domingo, 31 de janeiro de 2010

Comunicado Oficial: Exame de Ordem 2009.3

*Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    A Comissão Nacional de Exame de Ordem e o Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem tornam público quais os materiais de consultas poderão ser utilizados na prova prático-profissional do 3º Exame de Ordem de 2009.
                    A legislação poderá ter apenas remissões a outras leis e dispositivos legais, sem qualquer referência a doutrina ou jurisprudência.
                    As súmulas, enunciados e orientações jurisprudências poderão estar insertos na parte final dos códigos.

sábado, 30 de janeiro de 2010

Dica de estudo do Professor Guilherme Madeira

Pessoal que está se preparando para a 2ª Fase da OAB e para a primeira fase do MP, seguem abaixo algumas súmulas importantes do STF sobre o tema das nulidades que podem ser cobradas nas respectivas provas.
Bons estudos.

“É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa.” (Súmula 712)
“Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.” (Súmula 709)
“É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.” (Súmula 708)
“Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprimindo a nomeação de defensor dativo.” (Súmula 707)
“É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.” (Súmula 706)
“No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.” (Súmula 523)

Celso Limongi destaca decisões de sua relatoria na área do Direito Penal

*Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
                    Como ter a certeza de que o autor de um atropelamento assumiu o risco de matar a vítima por ter se comportado de maneira supostamente incorreta ao volante? Essa difícil questão foi enfrentada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) num julgamento ocorrido em agosto do ano passado.
                    Na ocasião, os ministros apreciavam um habeas corpus impetrado em favor de um motorista de São Paulo que respondia a processo por ter atropelado e matado um ciclista no interior do estado.
                    Na ação, a defesa alegava a existência de constrangimento ilegal na decisão da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que reformara o entendimento do juiz de primeira instância de que o caso deveria ser julgado por um juízo singular e não pelo Tribunal do Júri.
                    A questão, portanto, era saber se o motorista agira culposamente ou com o chamado dolo eventual. Se prevalecesse a compreensão firmada na segunda instância, o réu iria ao Júri, órgão responsável por apreciar e julgar os crimes dolosos contra a vida. Do contrário, seria restabelecida a sentença e o acusado seria julgado por um juiz singular.
                    O habeas corpus foi distribuído ao desembargador Celso Limongi, magistrado convocado para reforçar o quadro de magistrados em razão de vagas não preenchidas no STJ. Coincidentemente, Limongi é egresso do TJSP e integra a Sexta Turma, um dos colegiados responsáveis pela apreciação de questões penais no STJ.
                    Num julgamento apertado e difícil, Limongi votou no sentido de que não existia no caso provas suficientes de que o motorista assumira o risco de atropelar o ciclista, que trafegava no acostamento da pista quando foi atingido pelo veículo. Para o desembargador, não houve evidências de que o réu “desejasse ou mesmo anuísse ao resultado” (morte do ciclista).
                    Ao expressar esse entendimento, Limongi concordou com a tese de que o réu agira culposamente e não dolosamente. Por isso, não poderia ser julgado pelo Tribunal do Júri. Ele votou pelo restabelecimento da decisão da primeira instância e sua posição foi vencedora no julgamento, sendo acolhida por outros dois integrantes da Sexta Turma.
                    Essa ação (HC 126.974 – SP) foi uma das escolhidas pelo desembargador Limongi como uma das mais representativas de sua relatoria julgadas em 2009 pelo STJ. As demais decisões por ele selecionadas têm em comum o fato de serem, quase todas, questões criminais e procurarem inovar na aplicação de institutos de Direito Penal e Processual Penal que ganharam força a partir da Constituição de 88.
Princípio da insignificância em delito trabalhista
                    Exemplo disso é a inovação proposta por ele na aplicação no princípio da insignificância. Esse princípio tem sido acolhido com relativa frequência no STJ em casos nos quais a violação a bens jurídicos protegidos pela legislação, como o patrimônio, é inexpressiva. No entanto, a novidade trazida pelo desembargador foi a adoção do instituto numa hipótese de crime decorrente do descumprimento de obrigação trabalhista.
                    A ação (HC 107.572 – SP) tratava de um empregador que foi denunciado pelo Ministério Público por deixar de anotar o contrato de trabalho na Carteira de um empregado. O crime é previsto no artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal.
                    Após analisar os autos, Limongi constatou que o período de trabalho não anotado em Carteira fora curto, pouco mais de um mês. Também verificou que os valores financeiros envolvidos não eram significativos e que o réu já havia sido condenado pela Justiça trabalhista a registrar o empregado.
                    Com base nessas informações e amparado pela doutrina, ele concluiu pela possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao caso. Em sua avaliação, a denúncia também narraria fato atípico, ou seja, uma conduta do réu que não se enquadraria na proibição descrita no artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal. O voto do desembargador foi acolhido por unanimidade pelos ministros da Sexta Turma e a conclusão do julgamento foi pelo trancamento da ação penal contra o empregador.
Estelionato contra Previdência
                    Em março passado, a Sexta Turma julgou outra ação relatada pelo desembargador Limongi (HC 121.336 – SP) que desencadeou uma interessante discussão sobre estelionato contra a Previdência, crime elencado no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal.
                    A questão a ser julgada passava pela definição da natureza do delito: se ele era um crime permanente ou crime instantâneo de efeitos permanentes. Essa definição tinha relevância porque definiria o futuro da ré do processo. Se a decisão fosse num determinado sentido, a acusada não seria mais processada porque estaria extinta a chamada pretensão punitiva, ou seja, o direito de o Estado acioná-la criminalmente pelo esgotamento do prazo previsto em lei para tal medida.
                    No voto apresentado em julgamento o desembargador detalhou a diferença entre o crime permanente e o delito instantâneo de efeitos permanentes. O primeiro, explicou, prolonga no tempo sua consumação. É o caso do sequestro: enquanto o sequestrador não liberta a vítima, o delito está sendo consumado. No segundo, diferentemente, não há o prolongamento da consumação. O crime consuma-se instantaneamente, mas seus efeitos se estendem no tempo.
                    Amparado nesse raciocínio, Limongi propôs uma guinada na jurisprudência do STJ sobre o tema, votando no sentido de que o estelionato contra a Previdência Social seria crime instantâneo de efeitos permanentes.
                    A ação julgada tratava de uma mulher de São Paulo que, usando documentação falsa, recebera, entre 1983 e 1997, auxílio-doença da Previdência Social. Para o desembargador, por se tratar de um delito instantâneo de efeitos permanentes, o estelionato praticado por ela se consumara em 1983, ano em que ela recebeu pela primeira vez o benefício indevido. Nesse sentido, concluiu que o ano de 1983 era o marco inicial para contagem do tempo relativo à pretensão punitiva.
                    Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma concordaram com a fundamentação desenvolvida por Limongi e concederam o habeas corpus, declarando extinta a punibilidade contra a ré em razão da prescrição do crime.
Crime hediondo e violência presumida
                    Outro julgamento relatado em 2009 pelo desembargador decidiu pelo caráter não hediondo dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, em sua forma simples, por violência presumida. O caso ganhou relevância porque unificou o entendimento da Sexta Turma em torno da tese jurídica.
                    A presunção de violência era prevista no artigo 224, alínea "a", do Código Penal. O dispositivo enunciava que a que a violência era presumida nas hipóteses em que a vítima era menor de 14 anos. Esse artigo foi revogado pela Lei n. 12.015/ 2009, que trouxe inovações sobre questões relativas aos crimes contra a dignidade sexual.
                    O julgamento em questão envolvia um recurso (Resp 1.103.032 – RJ) interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que pretendia o reconhecimento da hediondez do atentado violento ao pudor praticado por um cidadão maior de idade contra um adolescente.
                    Votando pelo desprovimento do recurso, o desembargador Limongi sustentou em seu relatório que a Lei de Crimes Hediondos (n. 8.072/90) não contemplava esse tipo de delito, ou seja, atentado violento ao pudor em sua forma simples. “Leia-se a lei e ali encontraremos como crimes sexuais hediondos tão-só o estupro e o atentado violento ao pudor, nas formas qualificadas”, argumentou o magistrado à época.
                    Para Limongi, para enquadrar-se como crime hediondo o atentado violento ao pudor dependeria da superveniência de morte ou de lesões corporais de natureza grave na vítima, o que não teria ocorrido no caso sob apreciação. “Não havendo previsão legal expressa de que estupro e atentado violento ao pudor, por violência ficta, se qualifiquem como delitos hediondos, meu voto é pelo não provimento do recurso especial”, concluiu.
                    O voto apresentado por Limongi foi acompanhado por unanimidade pelos ministros da Sexta Turma. Em suas razões de decidir, o relator chamou a atenção para o fato de que a tese dividia opiniões, com pontos de vista diferentes na doutrina e na jurisprudência. De fato, ela deverá ser objeto de novas discussões no STJ, sobretudo porque a Lei n. 12.015, promulgada em agosto de 2009, modificou o texto legal, incluindo expressamente o estupro simples como crime hediondo.

Defensoria Pública pede prescrição de crime de internado há 15 anos por ato obsceno

*Fonte: Supremo Tribubnal Federal (STF).
                    A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 102489) em favor de M.O.M., internado há 15 anos e quatro meses cumprindo medida de segurança depois que foi denunciado por ameaça e ato obsceno em lugar público.
                    Em 2007, o juiz de primeira instância reconheceu a extinção da medida de segurança (internação para tratamento médico) pela prescrição, decisão confirmada posteriormente. No entanto, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revogou a prescrição.
                    Com o recurso ao Supremo, a DPU pretende fazer valer a sentença de primeira instância, baseada na proibição das penas de caráter perpétuo, expressa no artigo 5º da Constituição Federal. A defesa alega que, devido ao fato de a medida de segurança não ser pena, não pode ser tratada como tal. Ou seja, para a DPU, o entendimento de que durante o curso da medida não se opera a prescrição, vai contra a Constituição Federal.

Ano Judiciário tem início nesta segunda-feira (1º) a partir das 10h

*Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).
                   O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início ao Ano Judiciário 2010 na próxima segunda-feira, 1º de fevereiro, com sessão solene às 10h. Para a abertura, está prevista a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assim como dos presidentes do Senado, senador José Sarney, e da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer.
                    No início da tarde, a Corte realiza a primeira sessão de julgamentos do ano, a partir das 14h. A pauta desta sessão prevê a análise de 19 processos, entre Mandados de Segurança, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), um Recurso Extraordinário e uma Reclamação.

OAB Nacional realiza eleição para sua nova diretoria no próximo domingo

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil realizará a eleição para a sua nova diretoria no próximo domingo (31), às 19h, no plenário da sede da entidade, em Brasília. A sessão plenária da eleição será conduzida pelo conselheiro federal mais antigo da OAB e reeleito para mais três anos de gestão no Conselho, Paulo Medina, de Minas Gerais. Votarão, individualmente, os 81 conselheiros federais (inclusive Paulo Medina) que integram o Conselho Pleno. Sucedendo a gestão presidida por Cezar Britto no triênio 2007/2010, a futura diretoria eleita do Conselho Federal da OAB tomará posse na próxima segunda-feira (01), em sessão ordinária às 9h, para o mandato no triênio 2010/2013. Ainda na segunda-feira, às 19h, haverá a solenidade de posse da nova diretoria e conselheiros federais da OAB.
                    Uma única chapa - "Por uma Advocacia Forte" - foi protocolada para concorrer à eleição. A chapa é encabeçada pelo atual diretor da entidade e conselheiro federal reeleito pela Seccional da OAB do Pará, Ophir Cavalcante. Também compõem a diretoria os seguintes candidatos: Alberto de Paula Machado (vice-presidente); Marcus Vinicius Furtado Coelho (secretário-geral); Márcia Regina Machado Melaré (secretária-geral adjunta) e Miguel Ângelo Sampaio Cançado (diretor-tesoureiro).

A partir de segunda-feira (1º) STF torna obrigatório o envio eletrônico de seis tipos de processo

*Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).
                    A partir da próxima segunda-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal restringirá ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos. O sistema e-STF – Portal do Processo Eletrônico deverá obrigatoriamente ser utilizado para ajuizamento das seguintes ações originárias (que têm início no STF): Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV).
                    O e-STF está funcionando desde 2006 para os recursos extraordinários e desde 19 de outubro do ano passado para as demais classes. Desde então, os advogados podem optar entre o ajuizamento eletrônico e o sistema tradicional em papel. Mas, de acordo com a Resolução STF nº 417/2009, a partir do dia 1º de fevereiro de 2010, próxima segunda-feira, será suspenso o recebimento das seis classes de processos originários em meio físico. Para o secretário-geral do STF, Luciano Felício Fuck, a acessibilidade está entre as principais vantagens do e-STF.
                    “Além da celeridade processual, da redução de custos e do impacto ambiental em razão da desnecessidade de uso de papel, o e-STF vai gerar um choque de acessibilidade, já que todos terão acesso aos processos que tramitam na Suprema Corte. Para peticionar, o advogado precisa ter assinatura digital e se credenciar, mas qualquer usuário poderá ler os autos digitalizados pela Internet. Além disso, o advogado não precisará vir ao tribunal ou se limitar ao horário de funcionamento do protocolo”, disse o secretário.
                    A resolução, que regulamenta, no STF, os dispositivos da Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, prevê o oferecimento de uma estrutura física na sede do Supremo para que os processos que chegarem em meio físico sejam digitalizados. Segundo a secretária judiciária do STF, Ana Lúcia Negreiros, em princípio, a estrutura funcionará na sala dos advogados, onde já está sendo instalada uma máquina de digitalização (scanner).
Segurança é prioridade
                    De acordo com os técnicos do STF que desenvolveram o projeto, a preocupação com a segurança na transmissão dos dados norteou todas as fases do e-STF. O software é semelhante aos programas para preparo e envio de declarações de imposto de renda oferecidos pela Receita Federal para download pelos contribuintes e também ao gerenciador financeiro ofertado pelo Banco do Brasil.
                    Para utilizar o e-STF, os advogados terão que possuir assinatura digital certificada. A autenticidade dos atos e peças processuais será garantida por sistema de segurança eletrônica, por meio de certificação digital (ICP-Brasil). Até o momento, 703 usuários já se credenciaram no portal do STF para utilizar essa ferramenta eletrônica. O credenciamento está sendo feito pelos próprios usuários, que deverão possuir previamente assinatura digital. O ato de credenciamento é ato pessoal, intransferível e indelegável.
24 horas por dia
                    Além da comodidade e segurança, a adesão dos advogados ao e-STF também vai ampliar o tempo disponível para ajuizar ações. No STF, o serviço de protocolo funciona das 11h às 19h. Com a utilização do software, o serviço ficará disponível 24 horas por dia, e poderá ser acessado de qualquer lugar do país e do mundo, bastando que o advogado seja credenciado e disponha de acesso à Internet onde estiver. Segundo os técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do STF, a utilização do serviço não ocorre com o acesso do usuário a uma página da Web. O programa é baixado no computador do usuário externo, os dados são transmitidos de forma criptografada e o tráfego de informações é assinado.
                    Em razão do requisito da tempestividade processual, tudo o que ingressar no e-STF receberá um carimbo de tempo, de acordo com a hora legal brasileira registrada por relógio atômico, em seguida será fornecido recibo eletrônico de transmissão. A petição enviada para atender prazo processual no e-STF será considerada tempestiva quando transmitida até as 24h do último dia de prazo, considerado o horário de Brasília (DF). O e-STF poderá ser acessado diariamente e estará disponível para a prática de atos processuais 24 horas ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. Naturalmente, os prazos processuais ficarão suspensos no e-STF no recesso forense do STF e nos feriados, o que não impedirá os usuários de encaminhar petições e movimentar os processos.
Revolução interna
                    Para os usuários internos – ministros e servidores -, o e-STF também será uma revolução. Os ministros do STF terão uma rotina de trabalho livre dos incontáveis volumes de autos dos quais são relatores. Com o acesso às peças processuais digitalizadas, eles poderão decidir imediatamente, independentemente de estarem ou não na sede do tribunal. Para as partes, os benefícios são também palpáveis porque o acesso às decisões dos ministros será em tempo real. A intimação aos advogados será feita por meio da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico.
                    Outro benefício do sistema informatizado é a possibilidade de acesso aos autos mesmo quando o processo estiver com vista aos advogados, a outros ministros ou quando estiver à espera de parecer do Ministério Público Federal. O público em geral também terá acesso aos autos, com exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça.
Intimações
                    Nos casos em que não se exige intimação pessoal, a intimação eletrônica será realizada no mesmo dia da publicação do ato judicial no Diário de Justiça eletrônico. Enquanto a intimação dos advogados será realizada no mesmo dia da publicação do ato no Diário de Justiça eletrônico, as intimações pessoais - obrigatórias para a Procuradoria Geral da República (PGR), Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também feitas também por meio eletrônico através do e-STF.
                    O sistema considerará realizada a intimação no dia em que a parte, que tem direito à intimação pessoal, efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, procedimento que será certificado nos autos. Quando a consulta for feita em fins de semana, feriados e durante o recesso forense (dias não úteis), a intimação será considerada como realizado no primeiro dia útil seguinte. Caso isso não ocorra, o sistema considerará a intimação automaticamente realizada no último dia desse prazo.
Habeas Corpus
                    Embora o avanço da informática seja inevitável, o que resultará em uma melhor qualidade dos serviços jurisdicionais quando todos os processos judiciais tramitarem em meio 100% digital, o Supremo Tribunal Federal continuará recebendo, por prazo indeterminado, os habeas corpus escritos de próprio punho, prática usual entre os detentos. Até que seja possível instalar terminais de computadores nos presídios brasileiros, o STF receberá esses processos em papel e os digitalizará. Atualmente o trabalho é feito pela Central do Cidadão do STF. Criada em maio de 2008 para receber demandas da população relacionadas às ações do Supremo Tribunal Federal (STF), a Central do Cidadão já recebeu, desde sua implantação, mais de 30 mil manifestações vindas de todo o país. Cerca de 27% dos HCs autuados em 2009 no STF ingressaram pela Central, que processa imediatamente a mensagem e encaminhada à Seção de Autuação da Corte.

Problemas solucionados e passo a passo

*Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).
                    Técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do STF informaram que a maioria dos advogados que relataram dificuldades para fazer o credenciamento de utilização tinham problemas com seus certificados digitais. O problema já foi solucionado. Acompanhe a seguir um passo a passo para o credenciamento no portal do STF preparado pela Secretaria de TI do STF.
                    Para efetuar o cadastro no sistema de eSTF Portal do Processo Eletrônico, siga os seguintes passos:
1 - Insira o Certificado Digital no computador e clique no botão continuar. Se o certificado não for reconhecido, faça os procedimentos contidos no arquivo “Instalação Cadeia de Certificados.pdf”.
2 - Se o certificado for reconhecido, a tela abaixo será exibida. Entre com a sua senha e logo em seguida clique no botão OK.
3 - A tela abaixo será exibida. Selecione o certificado e então clique no botão selecionar.
4 - Preencha os dados do formulário e clique no botão “Incluir” e depois no botão “Próximo”:
5 - Na tela seguinte é necessário preencher as informações do telefone, marque a opção de ciência dos termos das Resoluções STF nº350, STF nº417 e então clique no botão “Incluir” e depois em “Próximo”.
6- A tela abaixo será exibida, confirme se os dados estão corretos e então clique no botão “Enviar”.
7- A mensagem abaixo aparecerá confirmando que o cadastro foi realizado com sucesso.

Poder investigatório: TJ/SP reconhece em acórdão poder de investigação do MP

Oi Dr. Carlos
Olha que interessante essa matéria.
Jader Silveira Alves

                    O TJ/SP reconheceu, em acórdão proferido no dia 7/1, o poder de investigação do MP. A decisão do TJ foi proferida em julgamento de habeas corpus impetrado por um vereador de Franco da Rocha que alegou ter sofrido constrangimento ilegal por parte dos promotores de Justiça do Gaeco - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Núcleo Capital, em operação deflagrada em julho do ano passado para apurar um esquema de corrupção envolvendo os poderes Executivo e Legislativo daquela cidade.
                    No julgamento do habeas corpus, o relator do caso, desembargador José Orestes de Souza Nery, destacou que "aos poucos, sedimenta-se o entendimento de que, embora não possa o MP presidir o inquérito policial, atividade reservada com exclusividade aos Delegados de Polícia, o órgão acusador tem, efetivamente, poder investigatório". "Assim têm entendido a melhor doutrina a mais abalizada jurisprudência nacionais", completou o relator.
                    De acordo com o desembargador Souza Nery, "a possibilidade de o MP conduzir investigações criminais está sendo discutida no Colendo STF. Ali, encontra-se em andamento o Inq 1.968, em que os acusados de desvio de verbas públicas sustentam a ilegalidade da investigação, realizada por integrantes do MPF". O relator destaca, ainda, que "o relator, Ministro Marco Aurélio, acompanhado pelo Ministro Nelson Jobim, recusou o recebimento da denúncia. Contrariamente, os Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Ayres Britto entendem que o Ministério Público tem poder constitucional de realizar investigações criminais". E acrescenta: "Embora não concluído o julgamento, forçoso reconhecer já se delinear maioria favorável à validade das investigações ministeriais, quando se trate de casos excepcionais".
                    Além do presidente Souza Nery, o julgamento teve a participação dos desembargadores Roberto Midolla e Francisco Bruno. Com a decisão, o TJ, que já havia negado a liminar requerida pelo vereador, negou o pedido de trancamento do procedimento investigatório realizado pelo Gaeco, reconhecendo sua legalidade.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Defensoria Pública pede em HC compensação da confissão em troca da reincidência

*Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).
                    A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 102486) em favor de P.C.S., condenado à pena de dois anos e quatro meses por crime culposo, cometido enquanto dirigia um automóvel.
                    De acordo com a Defensoria, se por um lado, ele confessou espontaneamente o crime, o que de acordo com o art. 65, III, significa uma atenuante à pena, por outro lado, há o agravante causado pelo fato de ele ser reincidente. Por isso, pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aplicasse uma compensação entre esses dois fatores, bem como a fixação do regime inicial de cumprimento da pena em regime semiaberto. O STJ concedeu parcialmente a ordem, concedendo apenas o regime inicial no semiaberto e negando a compensação.
                    No HC apresentado ao Supremo, a DPU pede que esta Corte mude a decisão do STJ e, assim, conceda a compensação.

Comissão de Ensino Jurídico da OAB examina 28 processos

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    A Comissão Nacional de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estará reunida diia 29/01, em reunião ordinária, no quinto andar do edifício sede da OAB Nacional, em Brasília.
                    Na pauta, serão examinados 28 processos, entre pedidos de renovação, reconhecimento e autorização para funcionamento de cursos de Direito. Os trabalhos serão conduzidos, a partir das 9h, por Rodolfo Hans Geller, presidente da Comissão.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Exame de Ordem: confira comunicado sobre consulta de material

*Fonte: OAB/RJ.
                    A Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ divulgou nota regulamentando a utilização de material de consulta nas provas prático-profissionais. Leia abaixo o comunicado.
                    A decisão do Colegiado consiste na liberação de legislação, exclusivamente como está nos editais. A legislação pode vir acompanhada com súmulas, enunciados e OJs. Quanto às anotações, serão somente admitidas aquelas que sejam exclusivamente sobre anotações sobre leis, com já vêm sendo publicadas, jamais sobre quaisquer outros assuntos.
                    Mauro Abdon
                    Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ

Resultado Recursos Exame OAB/MG SET-09

                    Conforme contato com a OAB/MG a pouco, está prevista a divulgação do resultado dos recursos da prova prática do Exame de Ordem SET-09 em até 15 dias após o fim do prazo recursal (19/01), ou seja, por volta do dia 3 de fevereiro - próxima quarta-feira - sai a lista dos aprovados.
                    Mantenham os dedos cruzados e a reza em dia.

Ex-prefeito é condenado por uso indevido de recursos

Fonte: Tribunal de Justiça/MT.
                    A juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, designada para a Vara Única da Comarca de Pedra Preta (238 km ao sul de Cuiabá), condenou o ex-prefeito Nelson Dias de Morais a três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de R$ 50 mil a título de reparação por danos morais, pela utilização indevida de bens, rendas ou serviços públicos em proveito próprio, crime previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. A magistrada também declarou o acusado inábil para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
                    Entre 2001 e 2004, o ex-prefeito adotou para a Administração Pública o símbolo (coração) e a frase (“Avançar com você), de ordem pessoal, utilizados previamente em sua campanha eleitoral, que passou a constar dos informes publicitários, órgãos públicos e papéis públicos. Segundo a denúncia, o ex-prefeito também desprezou a logomarca da municipalidade aprovada pela Câmara Municipal. Em sede de defesa, o acusado alegou que a utilização de símbolos pessoais não seria conduta vedada, mas sim permitida e amplamente utilizada pelos administradores públicos. Disse que o slogan de sua campanha teria sido outro: “Sou mais 45 – Somos o futuro, queremos o exemplo”. Ao final, requereu a rejeição da denúncia.
                    Contudo, segundo a juíza, a materialidade delitiva do crime restou sobejamente comprovada, apresentando-se como inquestionável a ocorrência do evento criminoso, conforme se vislumbra do material anexado aos autos: fotos, contratos, documentos confeccionados pela prefeitura contendo o símbolo pessoal do acusado, comprovantes fiscais que demonstram gastos com material gráfico efetuados em nome da Secretaria Municipal de Saúde e que serviram para promoção pessoal do acusado, tabela de gastos públicos com publicidade, bem como os depoimentos colhidos durante a fase de instrução probatória, em especial o depoimento do acusado, que não negou a conduta. O ex-prefeito chegou a afirmar que em alguns santinhos de sua campanha usou a figura do coração.
                    Ainda segundo a magistrada, é fato público e notório que durante o período em que esteve à frente da Prefeitura o acusado utilizou-se amplamente do símbolo, já que providenciou a pintura da logomarca em prédios públicos, adesivos da prefeitura, campanhas publicitárias e papéis oficiais, conforme demonstram as fotos e documentos acostados aos autos. A juíza Joseane Quinto também assinalou que a prova testemunhal confirmou, de forma uníssona, a desenfreada utilização da palavra “avançar” pelo acusado durante seus comícios eleitorais. Assim, explicou que, evidenciada a promoção pessoal do acusado, não restaram dúvidas de que o ex-gestor se utilizou do Erário para financiar propaganda pessoal.
                    Para ter direito ao regime de pena imposto, o ex-prefeito deverá comprovar, no prazo de 30 dias, que está trabalhando; e apresentar em Juízo, no prazo máximo de 30 dias, indicação e comprovação do atual endereço. Ele também não poderá se ausentar da comarca onde reside por mais de 30 dias sem a expressa autorização e comunicação ao juiz; e deverá se recolher em sua residência às 22h, somente podendo sair às 6h do dia seguinte, exceto para trabalhar. Mensalmente, deverá comparecer pessoalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades. O ex-prefeito também não poderá mudar de residência sem comunicar o Juízo. O descumprimento de qualquer destes requisitos importará em regressão para o regime fechado.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Judiciário legisla melhor que o Congresso, afirma o Senador Cristovam Buarque

*Fonte: terra.
                    O Judiciário está legislando?
                    "Está, claro. Falando francamente, legisla às vezes até melhor do que o Congresso, do ponto de vista do que ele faz. Em alguns momentos, toma decisões que nós não tomamos. Mas, de qualquer maneira, é uma interferência, chega ao ponto até de a gente dizer: "Felizmente tem essa interferência". Por exemplo, eu coloquei aqui no meu Twitter avisando que sou a favor dos americanos estarem no Haiti. É triste eu dizer isso. Mas para salvar da penúria social, os americanos entraram no Haiti. Para o salvar da penúria política, o Judiciário entrou no Senado. É triste, mas algumas dessas intervenções, que eu não gostaria que acontecessem, foram, no bom sentido, de como fazer a política. O Congresso, hoje, é um poder irrisório diante do Executivo e do Judiciário. Por força do Executivo e por omissão do Congresso".

Decisões importantes de Direito Público

*Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
                    Integrante da Primeira Turma e da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável em julgar questões referentes a Direito Público, além de questões administrativas e tributárias, a ministra Denise Arruda julgou em 2009 processos importantes para a sociedade.
                    Um deles foi o afastamento da exigibilidade de pagamento de uma multa de quase R$ 2 milhões aplicada pelo Procon do Rio de Janeiro à empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. A multa por suposta infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi resultado de um processo administrativo, instaurado após a empresa se negar a pagar a indenização a um cliente cujo carro foi roubado. A empresa alegou que o consumidor omitiu a informação de que o principal condutor do veículo seria o filho dele, menor de 25 anos.
                    Segundo a ministra Denise Arruda, o Estado deve observar os ditames legais e somente penalizar condutas que sejam descritas como infração em lei. No caso, a conduta de não pagar a indenização, dentro do contexto explicado, não está prevista como infração. “Em outras palavras, não há subsunção do fato à hipótese prevista de modo abstrato pela norma”, destacou.
                    Outro destaque foi o recurso especial em que um procurador estadual do Rio Grande do Sul (RS) foi acusado de irregularidades no exercício do cargo. De acordo com o processo, ele teria recebido, em fevereiro de 1999, 21 processos administrativos com relatório final elaborado, cabendo-lhe, tão somente, remetê-los à revisão em Porto Alegre. Porém, os processos administrativos foram restituídos à 10ª Procuradoria Regional em 10/12/1999, mais de noves meses após, sem que tenha sido dado qualquer andamento aos mesmos.
                    Na decisão, a ministra concluiu que a configuração do ato de improbidade administrativa prevista no artigo 11 da Lei n. 8.429/92 somente é possível se demonstrada a prática dolosa de conduta que atente contra os princípios da Administração Pública.
                    Outros destaques
                   O meio ambiente também foi tema de julgamento importante no qual a ministra tratou da competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo Denise Arruda, por ser incumbência do proprietário ou possuidor, o Ibama não pode ser condenado a delimitar a área total de reserva legal e área de preservação permanente da propriedade de terceiros. A instituição, porém, é responsável pela aprovação da localização e fiscalização da área. Para a ministra, “a delimitação da reserva legal constituiu responsabilidade do proprietário ou possuidor de imóveis rurais, que deve inclusive, tomar as providencias necessárias à restauração ou à recuperação das formas de vegetação nativa para se adequar aos limites percentuais previstos nos incisos do artigo 16 do Código Florestal”.
                    Em outro julgamento, foi negado o pedido da empresa Brasalpla Amzônia Indústria de Embalagens Ltda para não se submeter à portaria que estabeleceu novos parâmetros para o processo produtivo básico (PPB) relativo à fabricação de pré-forma de resina PET para fabricantes instalados na Zona Franca de Manaus.
                    A empresa sustentou que construiu sua fábrica em decorrência da aprovação de projeto industrial pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), por meio de resolução 443/03, para a produção de “pré-forma – PET para recipiente”, passando a gozar dos incentivos fiscais previstos nos artigos 7 e 9 do Decreto-Lei n. 288/67. Por isso, estava obrigada a utilizar matéria-prima nacional não inferior a 30% de sua produção.
                    Para a ministra, ao ingressar no PPB, a empresa deveria estar ciente de que se tratava de um mecanismo de intervenção do Estado no domínio econômico, naturalmente sujeito a uma ampla regulamentação das atividades a serem desenvolvidas. Por seu turno, verificou-se que a própria região compreendida (Zona Franca de Manaus) se caracteriza como uma área com tratamento comercial diferenciado e que goza de uma série de benefícios instituídos com vistas a estimular o desenvolvimento econômico naquela região.
                    “Em momento algum a impetrante teve o direito subjetivo a exercer suas atividades unicamente sob o regime de produção anterior (Resolução n. 443, de 18 de dezembro de 2003), uma vez que tanto o Decreto n. 783/93 quanto o Decreto n. 4.401/2002, que o derrogou, estabelecem em seus artigos 6 e 3, repetidamente, a possibilidade de alteração do processo produtivo básico, em se caracterizando tal necessidade”, acrescentou.
                    Também foi objeto de análise da ministra, questão envolvendo as custas do processo para empresas públicas. Reconheceu-se a isenção da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) no recolhimento de custas processuais. A ministra Denise Arruda ressaltou que os Correios são uma empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo Decreto-Lei n. 509, de 10 de março de 1969, cujo capital é detido integralmente pela União, nos termos do artigo 6, gozando das mesmas prerrogativas concedidas à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária, à impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, bem como a foro, prazos e custas processuais.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Exame de Ordem em Portugal

*Fonte: IOL.

                    O bastonário da Ordem dos Advogados criticou este sábado os sucessivos governos e direcções da Ordem pela proliferação "escandalosa" de cursos de Direito em Portugal, afirmando que nem todos os licenciados têm lugar na profissão. "Tenho de lançar uma crítica muito forte aos sucessivos governos e às sucessivas direcções da Ordem dos Advogados perante a proliferação escandalosa de cursos de Direito em Portugal", afirmou Marinho Pinto na sessão de abertura do I Encontro Nacional de Jovens Advogados.
                    O bastonário disse ainda que essa proliferação de cursos "foi um xuru de negócios de milhões e milhões de contos e expirou, sem escrúpulos, as ilusões e esperanças de uma juventude, numa sociedade onde a vida pode mudar". "Formei-me quando havia três faculdades de Direito em Portugal e hoje há cerca de 30 cursos de Direito espalhados por todo o país, muitos deles que degradam o ensino de Direito", revelou o responsável.
                    Marinho Pinto disse ainda que a Ordem está empenhada em apoiar todos os advogados, mas só há lugar para os melhores, por isso foi acordado que os licenciados só poderão aceder à profissão depois de passarem no exame nacional de admissão à Ordem. "A função reguladora da Ordem inclui o acesso à profissão através de um exame nacional de admissão à Ordem para aqueles que estejam licenciados pós-Bolonha, ou seja, que tenham menos de cinco anos de curso", esclareceu, sublinhando que "o estatuto diz que se podem inscrever no estágio os que são licenciados em direito, mas o estatuto foi escrito numa altura em que a licenciatura era de 5 anos". "Queremos que os advogados tenham boa preparação, porque muitos dos problemas da advocacia portuguesa resultam da má formação que é dada na Ordem dos Advogados", acrescentou.
                    O bastonário anunciou ainda que o primeiro exame nacional está marcado para 30 de março, sendo que as inscrições estão abertas entre 8 de fevereiro e 1 de março.

domingo, 24 de janeiro de 2010

Você luta por que(m) ?

Reivindicar seus direitos é tão intrínseco ao ser humano quanto respirar, ao menos deveria ser.
Buscar por aquilo que se entenda justo, ancorado na equidade, focado no senso se justiça.
Maior que a legalidade, fruto da legitimidade, busca daquilo que se acredita e pelo qual se luta.
Por vezes me vi lutando para assegurar a outras pessoas direitos, os quais a mim próprio foram subtraídos.
Não é exclusividade de Advogados, é de ser humano.
O texto abaixo mostra uma dentre muitas buscas por justiça.

Reclamação formal

*Fonte: blog Palavra de Deva.

                    Caro Senhor Reitor
                    Venho por meio desta, representando a primeira turma de Serviço Social do Campus de Assis, fazer reclamação formal do sistema de avaliação da Prova Institucional Integrada realizada no dia 30 de novembro de 2009.
                    Fomos prejudicados no primeiro semestre do presente ano por receber tal avaliação com conteúdo não condizente ao estudado em sala de aula. É fato que foi disponibilizado no site um guia do conteúdo que serviu de orientação, apesar da incompatibilidade entre grade curricular pretendida e exposta.
                    Porém, nos deparamos com um desafio muito maior no segundo semestre: Decifrar uma prova mal elaborada e mal escrita. Estiveram presentes em suas questões erros ortográficos e de lógica que poderiam ser facilmente corrigidos com uma releitura feita pelos responsáveis pela criação do questionário.
                    Logo na primeira questão, onde se é solicitado um exemplo de ética, as respostas objetivas são apresentadas por meio de perguntas. Apenas uma afirmação ou negação poderiam servir como exemplos neste caso. E praticamente, senão todas são perguntas reflexivas sobre atitudes antiéticas dentro de uma empresa. Não houve clareza quanto ao enunciado, tão pouco quanto às possíveis respostas.
                    A questão número sete apresenta um erro grave. Desculpe-me, talvez a falha seja minha. Talvez os anos de estudo em escola pública em que, apesar do estigma social da condição de escola financiada pelo governo, me rendeu ótimos professores de história, não tenham sido suficientes para discorrer sobre a Idade Média.
                    Reafirmo, porém, em minha ignorância de estudante e, portanto, inferior na ordem hierárquica dessa instituição, o questionamento que fiz à minha professora no momento da avaliação. Não seria durante a Alta Idade Média, período histórico didaticamente situado entre os séculos V e XI, que a possibilidade e a confirmação do trabalho servil teriam acontecido?
                    Abismada, não encontrei dentre as alternativas aquela que correspondesse às afirmações que julgava corretas: I, III e V... Não, essa possibilidade não estava lá! “Chutei” algo aproximado.
                    As questões 13 e 14 são idênticas em conteúdo, com apenas algumas modificações quanto ao uso das palavras para compô-las. E, por sinal, de difícil compreensão quanto ao enunciado. Característica, aliás, frequente da avaliação.
                    Cito apenas alguns exemplos, dos quais ainda me lembro. Pois, para minha indignação maior, não tenho, assim como os demais alunos, acesso ao gabarito e questionário da prova, para uma possível leitura posterior. Tenho de me contentar com a nota fornecida no site e engolir a seco a impossibilidade de ressalvas.
                    A avaliação como um todo foi mal elaborada. Abandonou em suas linhas os princípios de coesão e clareza que tanto nos são cobrados. Tampouco faz uma avaliação justa de nossa aprendizagem. É pobre em conteúdo, não nos fornece uma base de preparação para exames posteriores como o ENADE, que afinal, será decisivo para o reconhecimento do atual curso junto ao Ministério da Educação, ou em concursos públicos, que correspondem à maior parte da demanda de Assistentes Sociais no país.
                    Não julgo a avaliação como difícil ou fácil, digo que foi mal estruturada, o que comprometeu a sua compreensão. Também não julgo as condições ou intencionalidade de seus elaboradores. Apenas peço que seja criada e aplicada com o mínimo de responsabilidade e respeito aos que possibilitam que essa instituição de ensino exista: os alunos.

Nova lei do aluguel entra em vigor nesta segunda: entenda as mudanças

*Fonte: G1.
                    A nova Lei do Inquilinato foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro e entra em vigor nesta segunda-feira (25). As principais alterações são para os fiadores e também em caso de despejo por não-pagamento do aluguel.
                    Os fiadores não podem deixar suas obrigações durante o prazo do contrato de aluguel. No entanto, segundo Jaques Boshatsky, diretor de legislação de inquilinato do Secovi-SP, o contrato de aluguel se converte em um contrato por prazo indeterminado ao final do prazo estabelecido, se as partes não se manifestarem. Neste momento, o fiador pode pedir para sair, pelas novas regras. Ele tem que avisar o inquilino e o dono do imóvel, mas ainda tem a obrigação por 120 dias.
                    Outra mudança é que durante o prazo do contrato, em caso de alteração, como em caso de separação dos inquilinos ou mudança do valor do aluguel, o fiador também pode pedir para sair.
                    O dono do imóvel também passa a contar com mais proteções no caso de o inquilino não pagar o aluguel. Haverá um mandado de despejo único e o inquilino tem 30 dias para sair voluntariamente; em caso de aluguéis sem garantia, o dono pode pedir uma liminar na Justiça determinando a saída do inquilino em 15 dias.
                    Segundo Boshatsky, são mudanças que beneficiam a maioria dos inquilinos, que pagam em dia, e podem levar a queda no valor dos aluguéis e a mais contratos sem exigência de garantias.

Mudanças na Lei do Inquilinato

*Fonte: G1.
Multa
O inquilino pode devolver o imóvel antes do fim do contrato, mas tem que pagar multa proporcional determinada pelo contrato. Por exemplo, se o contrato é de três anos, falta um ano para o fim dele e a multa mencionada no contrato é de um aluguel, o inquilino pagará um terço de um aluguel. O dono do imóvel não pode reaver o imóvel antes do fim do contrato, regra que já existia.
Fim do contrato
Ao final do prazo do contrato de locação, o proprietário pode retomar o imóvel, notificando o inquilino, que tem 30 dias para sair. O dono também pode pedir uma liminar determinando a saída em 30 dias.
Alteração do contrato
Durante o prazo do contrato, o fiador pode pedir para deixar suas obrigações se houver alteração no contrato, o que pode acontecer, por exemplo, em caso de separação ou divórcio dos inquilinos ou alteração no valor do aluguel.
Fim do contrato
No final do prazo do contrato de aluguel, se nenhuma das partes se manifestar, ele se torna contrato por prazo indeterminado. Nesse momento o fiador também pode pedir para sair. Ele tem que avisar o dono do imóvel e o inquilino, mas continua com a obrigação por 120 dias.
Nova garantia
No caso de saída do fiador, como nos casos acima, o dono do imóvel pode pedir uma nova garantia, que o inquilino tem prazo de 30 dias para apresentar. Se não houver apresentação de nova garantia, o contrato pode ser rompido e o inquilino, despejado.
Locação empresarial
O dono do imnóvel pode pedir um novo fiador caso o antigo entre em recuoeração judicial.
Valor do aluguel
Com as ações de despejo mais rápidas, a previsão é que o valor do aluguel caia, assim como o valor dos seguros fiança.
Garantia
Devem ser feitos mais contratos sem garantia, já que o dono do imóvel pode pedir uma liminar e despejar o inquilino em 15 dias em caso de não pagamento.

A dois meses do julgamento dos Nardoni, testemunhas começam a ser intimadas

*Fonte: G1.
                    A dois meses do julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, as testemunhas de defesa e acusação começaram a receber nesta semana as intimações para o comparecimento no Fórum de Santana, na Zona Norte da capital paulista, no dia 22 de março. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), as convocações chegaram na segunda-feira (18) ao oficial de Justiça que irá entregá-las.
                    Os dois são acusados de matar a filha de Alexandre, Isabella Nardoni, de 5 anos, no dia 29 de março de 2008. Cerca de 20 pessoas irão testemunhar no julgamento, entre convocados pelo advogado de defesa do casal, Roberto Podval, e pelo promotor Francisco Cembranelli. O Ministério Público arrolou quatro testemunhas, entre elas a mãe de Isabella, a bancária Ana Carolina Oliveira. Podval disse que convocou, em sua maioria, “técnicos” para depor.
                    Há 22 anos no Ministério Público, Cembranelli participou de 1.075 júris. Trabalha desde 1998 no Fórum de Santana, onde realiza uma média de 40 a 50 deles por ano. “Sempre gostei de júri, tiro pouquíssimas férias”, confessa o promotor. O advogado Roberto Podval também exerce a profissão há 22 anos. Trabalhou em 12 julgamentos em sua carreira.
                    O julgamento do casal está marcado para ocorrer a partir das 13h do dia 22 de março, uma segunda-feira. O juiz do caso é Mauricio Fossen, do 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana. O G1 teve acesso ao plenário 2, onde deve ocorrer o julgamento no dia 22 de março. No mesmo local, o ex-cirurgião Farah Jorge Farah acabou condenado, em abril de 2008, a 12 anos de prisão pelo assassinato da ex-namorada e paciente. No plenário, há 77 cadeiras para público e convidados. Alguns detalhes ainda estão sendo definidos, como a cobertura da imprensa e o esquema de segurança no fórum.

Lei de Recuperação Judicial faz cinco anos com vitórias na Justiça

*Fonte: ig.
                    Quase cinco anos depois de sua aprovação, as regras da Lei de Recuperação Judicial ainda são alvo de ruidosas batalhas nos tribunais. O ponto central dos conflitos são as normas que tiram da Justiça do Trabalho o poder de executar as dívidas trabalhistas enquanto a empresa está em processo de recuperação.
                    Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a cobrança de uma dívida trabalhista contra a empresa BSI do Brasil, que atua na área de sistemas de gestão. Um juiz do trabalho bloqueou, nas contas da empresa, o valor necessário para garantir o pagamento a uma ex-funcionária. Mas o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão.
                    O que norteou a decisão do ministro e vem orientando outras decisões do STJ e também do Supremo Tribunal Federal é a ideia de que, quando uma empresa entra em processo de recuperação judicial, só um juiz deve organizar os pagamentos das dívidas dessa empresa, inclusive as trabalhistas.
                    “O objetivo é organizar as dívidas de forma racional e prever uma ordem de pagamentos que permita à empresa se recuperar de fato. Quando isso acontece, todos ganham: os credores, que recebem seu dinheiro, e os trabalhadores que, além de terem a dívida quitada, continuarão a ter emprego”, afirma o advogado Luiz Gustavo Bacelar, membro do Instituto de Nacional Recuperação Empresarial. Para ele, não teria qualquer sentido fazer um planejamento de recuperação e vê-lo esvaziado por decisões da Justiça do Trabalho.
                    Bacelar explica que antes da Lei de Recuperação, sancionada em 9 de fevereiro de 2005, quando uma empresa entrava em processo de falência, seu patrimônio era dilapidado e a maioria de seus credores ficava a ver navios, inclusive os empregados. Hoje, com o processo de recuperação, o quadro mudou: “recentemente, vi uma empresa em recuperação destinar 80% do seu lucro ao pagamento de credores e trabalhadores. Na prática, os empregados viraram sócios”, afirma o advogado.
                    Revolta trabalhista
                    Muitos juízes trabalhistas, contudo, insistem em mandar executar as dívidas trabalhistas fora da ordem prevista no plano de recuperação. Para eles, a nova lei privilegiou as dívidas financeiras em detrimento dos trabalhadores, mais do que garantiu a continuidade da empresa.
                    O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Sant’Anna, considera “preocupantes” as teses que vêm se formando nos tribunais de Brasília. Sant’Anna afirma que a lei de recuperação acabou com o direito de os trabalhadores receberem seus créditos com prioridade.
                    “Na legislação anterior, havia nitidamente um privilégio do crédito trabalhista. Agora, tanto na recuperação judicial quanto na falência, os trabalhadores recebem até um limite de 150 salários mínimos. O restante, não sabem como e quando receberão”, diz.
                    O vice-presidente da Anamatra não admite a tese de que os juízes trabalhistas não podem determinar o pagamento de débitos porque isso desorganiza o processo e pode colocar em risco o plano de reerguimento do negócio: “temos de respeitar as decisões dos tribunais superiores, mas podemos criticá-las”. Renato Sant’Anna cita o processo da Varig como exemplo para justificar seus argumentos. “Não me pareceu uma recuperação que justificasse deixar o passivo trabalhista de lado”, diz.
                    Menos falências
                    Mas números jogam em favor da nova lei. Recentes dados levantados pela Serasa Experian mostram que depois da Lei de Recuperação Judicial o número de falências decretadas pela Justiça caiu muito. Em 2005, ano em que a lei entrou em vigor, 2.786 empresas faliram no País. Em 2009, o número de falências foi de 1.779. Quase mil empresas a menos.
                    “E esse resultado seria sensivelmente melhor se não houvesse a recente crise econômica que atravessamos”, afirma Luiz Gustavo Bacelar. Já o número de empresas em recuperação judicial passou de 53 em 2005, para 693 em 2009.
                    No ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe ao chamado juízo universal da recuperação planejar e executar todos os atos no plano de recuperação de empresas. A decisão foi tomada no processo de recuperação da Varig.
                    Os ministros ressaltaram que não se questiona o fato de que a Justiça do Trabalho é quem deve decidir se o trabalhador receberá ou não indenização. Mas cabe a eles decidir só se existe a dívida. O trabalhador deve, então, incluí-la no plano de recuperação e o juiz estadual que comanda dirá como e quando a conta será paga.
                    A recente decisão do STJ confirma que essa deve ser a forma com que a questão será tratada pela Justiça, por mais que reclamem os juízes do trabalho. O objetivo, segundo as decisões tomadas pelo tribunal, é garantir a continuidade da empresa, de onde surgem tributos, empregos e avanços tecnológicos.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Parecer da OAB contra graduação à distância leva à rescisão de curso

*Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 22/01/2010 - Com base no parecer do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), veementemente contrário à criação e funcionamento de cursos de graduação em Direito ministrados à distância, o Conselho da Magistratura de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, rescindir o termo de cooperação firmado entre a Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e o Tribunal de Justiça do Estado. O termo de cooperação previa a oferta de graduação em Direito à distância.
                    A decisão foi tomada no âmbito do Processo Administrativo nº 2009.900068-1 no qual consta o parecer da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB, contendo a manifestação contrária à criação do curso de graduação na modalidade à distância. Já em fevereiro de 2008, o Conselho Federal da OAB encaminhou ofício ao ministro da Educação, Fernando Haddad, requerimento no sentido de que fossem sustadas as autorizações para o funcionamento de novos cursos à distância na área jurídica. A decisão foi tomada em sessão plenária, exatamente quando o Pleno da OAB examinou pedido de autorização para funcionamento de curso jurídico nessa modalidade feito pela Unisul.
                    Na avaliação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, é inconveniente a adoção de ensino à distância para a graduação em um momento em que o ensino jurídico no País atravessa uma crise e só agora começa a se recuperar dos reflexos da proliferação indiscriminada de cursos, da flexibilidade dos critérios para a concessão de autorizações de funcionamento de cursos e do número exagerado de vagas oferecidas por instituições particulares de baixa qualidade.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Prática Penal (relembrando)

                   Segunda fase do Exame de Ordem 2009.3 será no dia 28 de fevereiro (Domingo), das 14:00h às 19:00h. Vale a pena ver e ler de novo:

PEÇAS Penais (clique aqui): post publicado em 21/10/09.

TESES Penais (clique aqui): post publicado em 15/11/09.