domingo, 27 de fevereiro de 2011

Até que a vida os separe

Clique no link abaixo e leia o artigo publicado hoje no site noticiarama:
http://noticiarama.blogspot.com/2011/02/coluna_27.html.

"Ophir Cavalcante: Exame de Ordem está embasado na Constituição Federal"

Fonte: Plenário. 
Clique no link abaixo e leia a reportagem:

Só 18% dos candidatos foram aprovados pela OAB no Amazonas

*Fonte: D24am.
                    O resultado preliminar foi divulgado hoje pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) . Os aprovados terão que fazer a segunda etapa, a prova prático-profissional, no dia 27 de março.
                    Manaus - Só 18% dos 1.348 candidatos que fizeram a primeira fase do Exame de Ordem 2010/3 no Estado do Amazonas foram aprovados. São , apenas 250. candidatos.
                    O resultado preliminar foi divulgado hoje pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) . Os aprovados terão que fazer a segunda etapa, a prova prático-profissional, no dia 27 de março.
                    Após o prazo para recursos, a lista dos aprovados para a segunda fase deverá ser divulgada no dia 16 de março. O exame é obrigatório para bacharéis em Direito que desejam ser advogados.

Comissão de jovens Advogados entrega carta de apoio em defesa do Exame de Ordem

*Fonte: O documento.
                    A constitucionalidade do Exame de Ordem, o apoio irrestrito à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso e o repúdio às últimos decisões desconsiderando exame, foram apresentados pelo presidente da comissão do Jovem Advogado, Bruno Oliveira Castro, na reunião do Conselho Seccional nesta sexta-feira (25 de fevereiro), na sede da OAB/MT. “A decisão proferida pelo Senhor Julier Sebastião da Silva fere de morte os interesses do jovem advogado que, com muito sacrifício tenta exercer a profissão face às dificuldades que enfrenta no início da carreira, além de ter se dedicado e aprovado no Exame da Ordem, para hoje exercer com dignidade a sua profissão”.
                    O presidente da Cojad entregou aos conselheiros presentes e à Diretoria da Seccional uma “Carta de Apoio à OAB/MT”, assinada por Bruno Castro, o vice-presidente Eduardo RAmsay de Lacerda, o secretário-geral, Carlos Rafael D. Gomes de Carvalho e o secretário adjunto, Daniel Luis Padilha e Silva. No documento, abordam o doutrinador e constitucionalista, professor doutor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, ao declarar que “o profissional da advocacia é o porta-voz da sociedade perante a justiça..., sendo louvável o prestígio que a Constituição lhe deferiu”.
                    Alertam para o artigo 8º, inciso IV da Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) que dispõe a inscrição na Ordem mediante aprovação no exame, sendo esse artigo referendado pelo artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal, que estipula o “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
                    “Assim a preocupação do legislador constituinte com certeza foi a de selecionar os melhores profissionais na área do direito, e salvaguardar o nosso maior patrimônio: A JUSTIÇA! (...) É certo que a Constituição, porque não cuida de profissões, mas de funções públicas, não poderia descer a pormenor, de forma explícita, a ponto de tratar dos pressupostos para o exercício da Advocacia”, consignaram os integrantes da Cojad.
                    Os jovens advogados repudiaram as tentativas de arguição de inconstitucionalidade do Exame de Ordem e finalizaram: “esperamos da Justiça Brasileira, decisões sérias, jurídicas e que garantam a segurança jurídica do ordenamento e da sociedade”.

Leia a íntegra da Carta

Clique abaixo para visualizar a íntegra da Carta de Apoio à OAB/MT:
www.oabmt.org.br/arquivos/Carta_de_Apoio_Cojad_Exame.pdf.

sábado, 26 de fevereiro de 2011

A verdade não (!)

"Testemunha interrogada se, sob pena de ser interrogado e preso estaria disposto a dizer apenas a verdade, respondeu que não."
  
(Clique na imagem para ampliar).

Desvio de função (?)... Dupla jornada (?)...

Fonte: Kibeloco.

Homem é processado por não conseguir engravidar mulher do vizinho

*Fonte: G1.
Ele ganhou cerca de R$ 5,7 mil para a 'missão', que durou seis meses.
Descoberta de que ele é estéril, no entanto, rendeu processo.
                    Um homem que vive na Alemanha foi processado por não conseguir engravidar a mulher do vizinho, depois de ser contratado por 2 mil euros (cerca de R$ 5,7 mil) para isso. Apesar de Frank Maus receber a quantia, descobriu-se depois de seis meses de tentativa que ele é estéril.
                    Demetrius Soupolos e a mulher, Traute, queriam ter uma criança, mas descobriram que Soupolos não poderia ter filhos. Por isso, decidiram contratar Maus, na esperança que o homem casado e com dois filhos pudesse engravidar Traute. A informação foi divulgada pela publicação alemã “Bild”.
                    Depois de seis meses e nenhuma gravidez – com uma média de tentativas de três vezes por semana --, Soupolos insistiu para que Maus passasse por exames médicos. Os testes mostraram que o vizinho também é estéril. Por isso, a mulher de Maus foi obrigada a admitir que as duas crianças não eram dele.
                    De acordo com o “Bild”, a Justiça de Sttutgart, na Alemanha, ficará responsável pela decisão sobre o caso. Outras agências dizem que, no processo, Soupolos pede seus 2 mil euros de volta. O vizinho, no entanto, não quer devolver a quantia, porque não havia dado garantias de gravidez.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Dos Recursos

*Fonte: RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª FASE – PROVA OBJETIVA.
2.1 Para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva, o examinando deverá acessar, obrigatoriamente, os endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou os endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, das 00h00min do dia 25 de fevereiro de 2011 às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.
2.2 O examinando que não cumprir a instrução descrita no subitem 2.1 não terá o seu recurso analisado.
2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.4 A FGV não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
2.5 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
2.6 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico e/ou em desacordo com o edital de abertura e/ou com este edital.00h00min do dia 25 de fevereiro de 2011 às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Disposições Finais

                    O resultado final da prova objetiva do Exame de Ordem 2010.3 após a interposição de recursos será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, na data provável de 16 de março de 2011.

PRERROGATIVAS: Ophir desagrava advogado que sofreu violência de delegado de polícia no AC

*Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 25/02/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, participou hoje (25) da primeira reunião do Conselho Seccional da OAB do Acre na nova sede da Seccional, localizada à Rua Ministro Ilmar Galvão, no Centro Administrativo, Distrito Industrial. A reunião marcou a mudança definitiva para a sede da entidade, em Rio Branco. Na reunião, Ophir fez um desagravo nacional ao advogado acreano Sérgio Farias, que foi agredido fisicamente e algemado durante o exercício de suas funções pelo delegado de polícia Leonardo Santa Bárbara.
                    Além disso, Ophir, juntamente com o presidente da OAB do Acre, Florindo Poersch, participou da assinatura de convênio entre a Seccional e o Movimento de Apoio aos Portadores de Hanseníase.

Prova da OAB (2010.3): recursos e 2ª fase: nossas dicas

                    Caros amigos Oabeiros:
                    “Se você pode achar um caminho sem obstáculos, provavelmente ele não leva a lugar nenhum” (Frank A. Clark, escritor).
                    A Coordenação Pedagógica do nosso curso LFG está muito atenta e, desde logo, se solidariza com as aflições dos que estão com expectativa de anulações de questões do Exame de Ordem (2010.3).
                    Nossos prestativos e dedicados professores, que ficaram, na véspera da prova, twittando as últimas dicas para vocês até altas horas da madrugada de sábado para domingo (a proeza rendeu-lhes o primeiro lugar no Trend Topics do twitter), detectaram fundamentos para discussão em recurso de 9 questões:

Questões passíveis de recurso
Prova Modelo 1
07 Direito Administrativo
18 Direito Civil
27 Processo Civil
42 Direito Empresarial
43 Direito Empresarial
51 Ética Profissional
72 Direito do Trabalho
94 Direito do Consumidor
99 Direito Internacional

                    Estamos preparando os vídeos de correção da prova (LFG Corrige), que serão disponibilizados no Portal LFG a partir do dia 17 de fevereiro (após às 18 horas).
                    Nos vídeos, os professores darão os argumentos para a fundamentação dos recursos. Recorde amigo: nós não podemos redigir recursos. Essa tarefa, pelas regras do Exame, é do candidato. Mas nós podemos dar dicas e fundamentações para você estruturar o seu recurso.
                    Recorde-se ademais: o prazo recursal será de 25 a 28 de fevereiro, sendo que o recurso é interposto por meio eletrônico no site da FGV.
                    Candidatos com 48 ou 49 pontos: para vocês que estão com 48 ou 49 pontos, a recomendação da Coordenação Pedagógica OAB-LFG é no sentido de que iniciem o curso de segunda fase, pois há a possibilidade de anulações que beneficiem candidatos nessas condições. Tradicionalmente uma ou algumas questões são anuladas. Não sabemos se isso vai acontecer desta vez. Porém, há argumentos fortes para a anulação de várias questões. Vejam nossos vídeos a partir do dia 17.02, 18h.
                    Candidatos com 47 pontos ou menos: para os candidatos com pontuação igual ou inferior a 47, a recomendação é no sentido de que façam uma análise individual das questões passíveis de recurso e eventual benefício com as anulações e, com isso, avaliem a viabilidade ou não do início do curso de segunda fase.
                    Questões de Direitos Humanos: em relação às questões de Direitos Humanos, a Coordenação está ingressando hoje (16.02) com petição junto ao Conselho Federal para pleitear o reconhecimento do vício (formal ou formal e material, conforme o ponto de vista) e a atribuição da nota correspondente (cinco questões) a todos os candidatos.
                    Sabemos da dificuldade deste pleito, porque já houve comunicação da FGV no sentido de que essas questões (de Direitos Humanos) estavam espalhadas por toda prova. Nós achamos que essa não é a forma correta. De qualquer modo, vamos aguardar a posição final da OAB Nacional e da FGV. Assim que o requerimento for protocolado, publicaremos para ciência de todos vocês.
                    Havendo novas informações, repassaremos para todos. Fiquem atentos. Desistir nunca. Luta permanente. Recordemos Rui Barbosa: “Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado”. Ademais: “A única coisa que vem [lamentavelmente] sem esforço é a idade” (Gloria Pitzer, escritora).
LUIZ FLÁVIO GOMES
**LFG – Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Exame de Ordem Unificado 2010.3: resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva)

                    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) torna público o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do Exame de Ordem de 2010.3.
                    Para acessar a relação dos examinandos aprovados na prova objetiva, na seguinte ordem: seccional de inscrição na OAB, cidade de realização da prova, número de inscrição e nome do examinando (em ordem alfabética), clique no link abaixo:

Exame de Ordem 2010.3: aprovados / Varginha


134082155, Acricia Aguiar Silva / 134021213, Adriano Correa Brito / 134065037, Ana Paula Pazzotti / 134103277, André Leal Da Paixão / 134053302, Andrea Neves Santiago / 134011761, Bruno Pereira De Sousa / 134083297, Camila Aparecida Pinto / 134054821, Carolina Goulart Brito / 134031729, Celeste De Miranda Schnoor Fernandes / 134045831, Cintia Aparecida De Souza Freitas / 134060254, Cláudia Carvalho Pereira / 134047886, Daniele Aparecida Oliveira / 134027016, Denise Barbosa Costa / 134034528, Draucio Higino Schiavoni / 134090243, Eduardo Fonseca Guerzoni / 134087734, Elaine Mancilha Santos / 134007034, Elisa Migliorini Pinheiro / 134058797, Expedito Rubem De Aguiar Mourão / 134051175, Fernanda Soares Porto Campos / 134110119, George Lucas De Abreu Coelho / 134049530, Gilson Vale Da Silva / 134104121, Graziella Ribeiro Da Silva / 134077150, João Gabriel Ribeiro Pereira Silva / 134018998, Joel De Paula Pereira Vieira / 134059814, Joubert Scherer Cardoso / 134090420, Junio Cesar Eduardo / 134034545, Laís Helena De Andrade Silva / 134074667, Larissa Luiz Ribeiro / 134071161, Leandro Ramos Maritan / 134058331, Leonardo Silvério Real / 134059375, Lívia Braga De Barros / 134005552, Lucas Eugênio Corcetti De Souza / 134015513, Luciano Ferreira Lopes / 134107227, Magnaldo Siqueira / 134069253, Marcelo Junior De Oliveira / 134090569, Marcus Vinícius Gomes De Oliveira / 134027021, Mariane Silva Parodia / 134103192, Marielen Lacerda Da Silva / 134096299, Mateus Lineker Da Silva Novais / 134003553, Maurício Gomes Dos Santos / 134082682, Paula Naves Bemfica / 134021151, Paula Tavares De Freitas / 134018472, Renato Fernandes Elias / 134068383, Ricarda Maria De Oliveira / 134111112, Ricardo Pinto Pereira / 134034391, Robert Amarante / 134074737, Roberta Oliveira Maciente / 134091377, Rodrigo Ribeiro Campos / 134021724, Rogerio Alves Caetano / 134087656, Romenio Vitor Pereira / 134104058, Tainá Estéfani Carvalho Silva / 134065240, Thais Lago Vieira / 134030049, Thais Martins Teixeira / 134032713, Wagner Maronjo / 134098201, Wemerson Fernando Da Silva.

Exame de Ordem 2010.3: aprovados / Pouso Alegre


134081451, Ana Paula Pereira Braz / 134069030, Anderson Siqueira Junho / 134008072, André Albuquerque Oliveira / 134103319, Antonio Gabriel Ferreira Da Silva / 134012310, Armando Vasques Rodrigues Neto / 134086259, Armênio Henrique De Oliveira Teich / 134029490, Benedito Galvão Ribeiro Do Vale Junior / 134099509, Bruno Henrique Moreira Marques / 134053509, Bruno Marx Fernandes De Oliveira / 134024418, Camila Da Fonseca Oliveira / 134081570, Camilo Soares De Oliveira / 134088361, Cibele Alessandra Lopes / 134064173, Cristiane De Freitas / 134084941, Danila De Carvalho Pereira / 134104314, Davi Padilha / 134014241, Deborah Maria Ayres / 134067613, Douglas Luis De Godoi Junior / 134035181, Edson Rios Cobra Júnior / 134061503, Eliana Regina Machado / 134068843, Elias Ricardo Vilas Boas / 134099023, Evelyn Franciane Resende / 134077560, Felipe Carneiro / 134069549, Gabriel Luiz De Mendonça Augusto / 134040650, Gissele De Paula Pinto / 134080022, Henrique Carlini Pereira / 134106289, Isabela Mont' Alvão Seixas De Siqueira / 134035694, Jacqueline Vilas Boas Dos Santos / 134059241, Jansen Jean Dos Santos Costa / 134002933, João Paulo De Oliveira Prado / 134088021, Karen Fernanda Brianese Rodrigues / 134023278, Kátia De Cássia Costa / 134066293, Kelly Beatriz Marques / 134015889, Leonardo Carvalho De Lima / 134076868, Letícia Raimundo Ferreira / 134101663, Lívia Da Silva Borges / 134102017, Luís Gustavo Querino Garcia / 134111216, Marcela Prado Leite Praça / 134082594, Marcos Do Couto Vieira Souza / 134070997, Marcus Vinicius Oliveira Modesto / 134095263, Nelson De Alencar Bonafé Junior / 134003731, Nicole Parreira / 134030596, Patrícia Maria Cabral Coutinho / 134109874, Paulo Dionisio Filho / 134084013, Pedro Henrique Nunes Fernandes / 134077012, Priscila Silva Felipe / 134083853, Priscila Silva Tinti Belan / 134019896, Ramiro Custódio De Souza Junior / 134031155, Raphael Lima Lemes Cornélio / 134103296, Renata Tavares Nogueira Silva / 134103120, Ricardo De Godoy Santos / 134071226, Rodrigo Barcelos Paulino / 134074614, Simao Carlos Alvarenga Pereira / 134013789, Solange Pereira Dos Santos / 134076746, Thiago Aguiar De Oliveira / 134067126, Vinícius Pereira Costa Júnior / 134014171, Weber Costeira De Mendonça Junior.

Exame de Ordem 2010.3: aprovados / Campo Belo


134024190, Adryele Cristina Maia / 134050254, Alyson Santos Ferreira / 134018114, Ana Cristina Nepomuceno / 134097875, Anna Martha Cota De Carvalho / 134000331, Aparecilio Lopes De Jesus / 134003546, Camila Rocha Resende / 134008284, Carolina Menezes Zákhia Nardelli / 134095199, Danilo Marcos Dos Santos / 134114318, Elmer Flavio Ferreira Mateus Junior / 134049735, Emiliano Manuel / 134104411, Éverton Gomes De Souza / 134117107, Fábio Luiz Antunes / 134101293, Geraldo Da Mata Santiago Neto / 134078901, Jaqueline Leal Ferreira / 134061307, João Batista Soares Da Silva / 134004760, Lidiane Pereira Dos Santos Carlota / 134053328, Marcela Ferreira De Carvalho / 134076061, Marli Aparecida De Andrade / 134111688, Nathalia Damasceno / 134112448, Patrícia De Lourdes Santos / 134011502, Paulo Sergio De Oliveira / 134017388, Pedro Rogério De Lima André / 134056313, Priscila Silverio Bermudes / 134073240, Rafaela Aparecida Fonseca / 134055882, Rafaela Cristina Monteiro / 134057466, Reginaldo Alexandre Cardoso / 134088011, Rodrigo Garcia Freire / 134074175, Suelen Castanheira Cavalcante / 134084160, Thales Viana De Souza / 134115702, Wallan Robert Pereira Leal.

Exame de Ordem 2010.3: aprovados / Alfenas


134014632, Adriano Oliveira / 134025252, Cesar Savioli / 134091556, Danilo Henrique De Macedo Vieira / 134002656, Dione Augusto Avelar / 134089368, Djalma De Oliveira Ribeiro / 134086106, Drielle Cristina Pinheiro / 134086962, Elisangela De Fatima Marques / 134034478, Emerson Scalco / 134105205, Fernanda Pereira Da Silveira Procópio Alvim / 134036790, Gustavo Junqueira Silva / 134103953, Jhonatas Felipe De Oliveira / 134035702, Kelly Dos Santos De Oliveira / 134092496, Laudicéia Ribeiro De Souza Maciel / 134016457, Lucilene Aparecida Ribeiro / 134082143, Mizael Gonçalves De Paiva / 134071270, Monica Maria Rodrigues / 134026291, Natália Gonçalves Siqueira / 134087909, Paulo Cesar Rossi Elias / 134075785, Paulo Vitor De Lima Soares / 134072817, Renan Fabro Monteiro / 134039836, Rodrigo Dos Santos Romano / 134034596, Rodrigo Tavares Ferreira / 134002704, Saulo Henrique Da Silva / 134008997, Thalles Jorge Rosa Pereira / 134059657, Tiago Antônio Borges Ruela.

OAB divulga resultado preliminar da primeira fase do Exame de Ordem

*Fonte: Última Instância.
                    A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nesta quinta-feira (24/2) o resultado preliminar da primeira fase do Exame de Ordem Unificado 2010.3. Os candidatos aprovados realizarão a segunda fase no dia 27 de março, respondendo agora a questões prático-profissionais.
                    A lista, dividida por Estados, pode ser conferida aqui.
                    O prazo para a interposição de recursos contra o resultado na prova será das 0h desta sexta-feira (25/2), até às 23h59 da próxima segunda-feira, dia 28. Os candidatos devem acessar o site da OAB (http://www.oab.org.br), da FGV (http://oab.fgv.br) ou das seccionais estaduais da entidade e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição.
                    Segundo a OAB, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.
                    O resultado final da primeira fase do Exame deverá ser divulgado no dia 16 de março.
                    Participaram da avaliação, aplicada no dia 13 de fevereiro, 106.825 candidatos à admissão na OAB, condição indispensável para exercer a advocacia.

Polêmica

*Fonte: Última Instância.
                    A partir desse ano, a primeira fase do Exame, elaborada com 100 questões objetivas, deveria trazer 15% de questões sobre “direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética”, segundo determinação do provimento 136/09. No entanto, advogados, professores e candidatos afirmaram que as perguntas não existiram.
                    Em resposta, o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coelho, negou a contestação e disse que foram inseridas na prova sete questões envolvendo direitos humanos. Segundo Coelho, “os direitos humanos devem ser entendidos dentro de uma interdisciplinariedade; não é uma matéria estanque, mas está presente no direito civil, penal, constitucional”.

Justiça Federal de Mato Grosso dispensa bacharéis de fazer exame da OAB

*Fonte: GP1.
                    O juiz federal da 1ª vara, Julier Sebastião da Silva, entendeu que a lei que criou o exame impede o acesso dos bacharéis de direito ao exercício da advocacia.
                    A Justiça Federal de Mato Grosso autorizou que pelo menos 15 bacharéis em direito do estado deixem de fazer o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O processo é o de nº 2009.36.00.017003-8. A sentença foI proferida nesta terça-feira (22). Os candidatos beneficiados foram reprovados nos exames de 2009 e 2010.
                    O juiz federal da 1ª vara, Julier Sebastião da Silva, entendeu que a lei que criou o exame impede o acesso dos bacharéis de direito ao exercício da advocacia e institutui uma lucrativa reserva de mercado aos advogados já estabelecidos.
                    De acordo com a setença do juiz, estima-se que 93% dos bacharéis de direito do estado que prestam o exame, não são aprovados. "Como resultado, milhares de diplomados, bacharéis em instituições reconhecidas são lançados em um limbo profissional, já que não são nem estagiários e nem advogados. Permanecem, aos milhares, em escritórios de advocacia, sem qualquer vinculação trabalhista adequada, submetendo-se, por vezes, a pisos salariais não condizentes com o trabalho que desempenham", diz o juiz, na decisão.
Com informações do G1.

Mudanças no Exame da OAB, resultado da prova 2010.3 e recursos. Fim do Exame de Ordem?

Caros amigos Oabeiros:
Três temas sumamente relevantes merecem hoje nossa reflexão:

Primeiro: Para amanhã (24.02.11) está prometido o resultado da primeira fase da prova 2010.3. Cuidado com o prazo do recurso, caso você não tenha sido aprovado. Muita gente vai postular compensação pela irregularidade na prova no que diz respeito à disciplina de Direitos Humanos. O problema reside naquelas 5 questões de Direitos Humanos. A OAB e a FGV afirmaram que não houve irregularidade. O tema é polêmico. Existe margem para discussão. Certamente virão ações do Ministério Público Federal. A divergência tende a não terminar tão cedo.

Segundo: A OAB nacional constituiu uma Comissão Provisória para estudar as mudanças na prova da OAB (Presidência de Marcus Vinicius Furtado Coêlho). Este é o momento de todos nós fazermos nossas sugestões. O que deve ser aprimorado no Exame da OAB? Quais os cuidados que devem ser tomados para evitar a fraude? Qual grau de transparência esperamos para essas provas? Que tipo de melhora esperamos na formulação das questões? Como a prova poderia ser mais objetiva etc. Esse é o momento! A Comissão tem 30 dias para concluir seus trabalhos. Vamos organizar e sistematizar nossas sugestões. Nós vamos nos encarregar de levar as melhores sugestões para o Presidente da Comissão.

Terceiro: 30 bacharéis foram liberados do exame da oab ontem (22.02.11) pela Justiça federal do Mato Grosso. As decisões são individuais. Só valem para quem acionou a Justiça. Poderão exercer a advocacia sem ter feito o exame de ordem. Você concorda com essa decisão? Claro que haverá recurso da OAB. Normalmente ela tem ganho esses recursos nos tribunais. Mas seria o caso de liberar todo mundo do exame? Sem nenhuma comprovação de mérito do aluno? E se um Representante da OAB participasse do TCC final, seria uma solução? Que rumo devemos dar para o Exame da OAB? Outras instituições estão querendo introduzir exame parecido com o da OAB, sob o argumento de que é preciso selecionar os melhores profissionais. Você concorda com isso?

Para a reflexão do lutador Oabeiro:
“Sou como uma planta do deserto. Uma única gota de orvalho é suficiente para me alimentar” (Leonel Brizola, políco brasileiro).
“Persistência é a teimosia com um objetivo” (Richard Devos, americano, empresário).
“Você nunca realmente perde até parar de tentar” (Mike Ditka, americano, técnico de futebol americano).

Avante amigo!

LUIZ FLÁVIO GOMES*
*LFG – Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu
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Por que a prova da OAB (2010.3) deve ser anulada?

*Fonte: UOL.
No último dia 12 de fevereiro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através da Fundação Getúlio Vargas (FGV), aplicou o Exame de Ordem 2010.3 – 1ª fase.
Voltando um pouco no tempo, se faz necessário para entendermos o momento atual.
A OAB foi criada em novembro de 1930 pela iniciativa do antigo Instituto dos Advogados, através do Decreto nº 19.408 de 18/11/1930. O art. 17 assim dizia:
“Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção de advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo”.
A OAB do Brasil possuiu 27 Secções, pelos 26 Estados e o Distrito Federal e fiscaliza o exercício da profissão e é responsável pelo Exame de Habilitação.
O Exame de Ordem é uma prova que avalia a qualidade dos conhecimentos técnicos dos bacharéis. É o requisito necessário para o Bacharel em Direito ser Advogado.
No Direito Administrativo classificamos as “Ordens e Conselhos” como “autarquias corporativas”, “autarquias profissionais” ou “entes de regime peculiar”. Em que pese não fazerem parte da estrutura da Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), é certo que tais entidades fiscalizam as profissões e prestam serviços públicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) (ADin 3.026/DF, de 2006) afirmou que “A OAB deve ser tida como serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”.
A OAB é regida pela Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a qual dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Em seu Art. 8º, destaco o inciso IV:
“Art. 8º. Para inscrição como advogado é necessário: IV - aprovação em Exame de Ordem;”
Merece destaque também o parágrafo 1º do mesmo artigo:
“O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.”
A prova de habilitação é dividida em duas fases, sendo a 1ª, um caderno com 100 questões objetivas (múltipla escolha).
Em 19 de outubro de 2009, o Conselho Federal publicou o Provimento nº 136/09, cujo destaque é o Art. 6º:
“Art. 6º. O Exame de Ordem abrange 02 (duas) provas, compreendendo os conteúdos previstos nos Eixos de Formação Fundamental e de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, bem assim Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, além de outras matérias jurídicas, desde que previstas no edital, a saber:” (g.n.)
“Art. 6º. § 1º. A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional.” (g.n.)
O Art. 19 traz o marco temporal da questão:
Art. 19. As alterações concernentes ao conteúdo programático de que trata o art. 6º somente serão adotadas um ano após a publicação deste Provimento, vigorando, até então, as normas do Provimento nº 109/2005 relativas à matéria.
Lendo simplesmente o Estatuto, aprendi que o Conselho Federal edita um Provimento (Art. 54) e que este mesmo Provimento deve ser cumprido pelos Conselhos Seccionais (Art. 57) e o mais interessante, que se um Conselho Seccional descumprir um Provimento caberá recurso ao Conselho Federal (Art. 75).
Li novamente e fiquei com uma dúvida: e se a própria OAB descumprir seu próprio Provimento? Estranho? Paradoxal?
Segundo Marcus Acquaviva, “Provimento da Ordem dos Advogados do Brasil é ato normativo expedido pelo Conselho Federal da OAB, destinado à regulamentação das normas estatutárias constantes da L. 8.906, de 4.7.1994 (Estatuto da OAB).”
É fato que o Provimento nº 163/09 criou uma regra vinculante e tal regra foi descumprida.
Infelizmente a OAB descumpriu seu próprio Provimento, pois, além de não ter os 15% de questões determinadas ao conteúdo (segundo a própria OAB, na divulgação do gabarito- http://migre.me/3SopK -, houve 10 questões sobre “Estatuto e Código de Ética”), simplesmente não caiu NENHUMA questão de Direitos Humanos, aliás, não sou eu quem está dizendo isso, pois a própria OAB no gabarito assim colocou:
1 a 8 – Direito Administrativo
9 a 18 – Direito Civil
19 a 27 – Direito Processual Civil
28 a 37 – Direito Constitucional
38 a 43 – Direito Empresarial
44 a 53 – Estatuto e Código de Ética
54 a 61 – Direito Penal
62 a 68 – Direito Processual Penal
69 a 75 – Direito do Trabalho
76 a 81 – Direito Processual do Trabalho
82 a 89 – Direito Tributário
90 a 100 – Direito Ambiental, Direito Internacional, Direito do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente.
Sinceramente esperava umas cinco questões sobre Direitos Humanos, com a manutenção das dez tradicionais de Ética, mas NENHUMA de Direitos Humanos?!?
Como já havia escrito, a falta de identidade da matéria no País é algo impressionante, pois, há uma confusão entre Direitos Humanos e Direitos Humanos Fundamentais, onde o primeiro, ou seja, o Direito Internacional dos Direitos Humanos deveria ser o foco da prova de ontem, até porque, Direitos Humanos Fundamentais é análise do Direito Constitucional (arts. 1º a 12/CF) e já temos tal disciplina.
Tal confusão se repetiu até mesmo junto aos colegas de docência, onde pude ler que caiu “uma ou no máximo duas” questões de Direitos Humanos. O fato é que não caiu nada, nenhuma questão de Direitos Humanos. Numa das questões de Direito Internacional Privado, “lembraram da ONU e dos Pactos Internacionais de 1966” para completar as assertivas falsas... nada mais!
O próprio secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coelho, afirmou que foram inseridas na prova sete questões envolvendo direitos humanos. “Os direitos humanos devem ser entendidos dentro de uma interdisciplinariedade, não é uma matéria estanque; mas está presente no direito civil, penal, constitucional”, observou.
“Uma questão de proteção à criança e ao adolescente”, exemplificou Coelho, “é uma questão de diretos humanos. Uma questão sobre fornecimento de alimentos a hipossuficientes – direitos humanos”.
O secretário ainda ressaltou que a inclusão da matéria de direitos humanos foi uma decisão da própria OAB: “nós somos os mais interessados. Nós colocamos no nosso provimento essa obrigatoriedade, porque entendemos que a matéria é fundamental. A visão atual dos direitos humanos é relacionada a tudo que diz respeito aos direitos da dignidade do ser humano e alguns professores, talvez apegados à antiga e ultrapassada visão, estão tendo dificuldade de encontrar as questões na prova”, declarou.
Eu me sinto aviltado ao ler este tipo de declaração de um jurista, para mim um desconhecido na área de Direitos Humanos para afirmar que “alguns professores, talvez apegados à antiga e ultrapassada visão, estão tendo dificuldade de encontrar as questões na prova”.
A atitude da OAB foi, no mínimo, lamentável, um enorme desrespeito aos alunos, não mostrando responsabilidade nem no cumprimento de suas próprias normas, criando mais uma vez situação de insegurança jurídica aos candidatos e ficando a mercê de eventuais recursos. Havia uma expectativa muito grande neste exame... Havia!
No último dia 11, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos do governo federal assim postou em seu site (http://migre.me/3Sogw):
11/FEV/2011 - DIREITOS HUMANOS será abordado pela primeira vez em exame nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) neste de domingo (13)
Data: 11/02/2011
por Priscilla Atalla Morelo
O primeiro Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que inclui a disciplina de Direitos Humanos em sua grade curricular, será aplicado neste domingo (13), em todo o Brasil. A inclusão da disciplina nas provas da OAB é uma demanda histórica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
A alteração foi regulamentada em 2009 pelo Conselho Federal da OAB, onde foram estabelecidas novas normas e diretrizes para a aplicação do Exame de Ordem em âmbito nacional, à chamada unificação das provas.
Segundo o Conselho Federal da OAB, a novidade será extremamente importante para o avanço na qualidade do ensino jurídico no país e, particularmente, para o aprimoramento da grade curricular das faculdades.
E o que fazer? Eu entendo que a prova deva ser anulada, pois possui um vício formal de tal natureza, que não é possível corrigi-lo. Sou particularmente contra a concessão de pontos sem realmente tê-los feito!
O Prof. Luiz Flávio Gomes em seu twitter (@professorLFG) sobre a eventual anulação, afirmou que “Não se chega a tanto. No Exame Cespe (OAB-2007) houve um problema semelhante (na disciplina de Ética) e então se deliberou atribuir a todos os candidatos os pontos correspondentes ao vício. Seria essa a solução para o exame 2010.3? Talvez.”
Para o advogado Mauricio Gieseler, editor do Blog Exame de Ordem, “Se for proposta alguma solução administrativa ou de esfera jurídica, ela tem que ocorrer antes da 2ª fase, até o dia 27 de março, porque depois vai gerar perda de objeto”.
Assunto é o que não falta sobre Direitos Humanos. Em novembro a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o País... mas, acho que isso é uma “visão antiga e ultrapassada né?”
Quem sabe no próximo exame a OAB lembre-se de cumprir suas próprias regras...

Dr. Frederico Afonso Izidoro
Mestre em Direitos Difusos pela UNIMES Pós-graduado em Direitos Humanos pela ESPGE Pós-graduado em Direitos Humanos, ordem pública e segurança pública pela FESPSP Professor de Direitos Humanos e-mail: professor.frederico@uol.com.br twitter: @fredericoafonso

OAB Federal cria Comissão Provisória para Gerenciamento do Exame de Ordem Unificado

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil criou, na última segunda-feira (21/02), a Comissão Provisória para Gerenciamento do Exame de Ordem Unificado. O presidente da Comissão de Exame de Ordem da Seccional Mineira, Carlos Schirmer Cardoso foi nomeado, pelo presidente Ophir Cavalcante, como membro efetivo. Essa comissão deve apresentar proposta de revisão do Provimento nº136/2009 em trinta dias, bem como ofertar outras medidas visando o aprimoramento do Exame de Ordem.
                    A composição da Comissão é a seguinte:
Marcus Vinícius Furtado Coêlho (PI) – Presidente
Paulo Eduardo Teixeira (RN) – Vice-presidente
Carlos Alberto de Oliveira (RS)
Carlos Cardoso Schirmer (MG)
Júlio César do Valle Vieira Machado (GO)

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

OAB Varginha realiza palestra sobre o Novo Código de Processo Civil

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Varginha.
                    A OAB Varginha, com o apoio da Seccional Mineira, realizará no dia 23/02, às 19 horas, no Auditório da OAB, à Rua Presidente Evaristo Soares, 20 – Vila Pinto, palestra sobre o tema: O Novo Código de Processo Civil. Estará ministrando a referida palestra o Dr. Marcus Vinicius Furtado Coelho, Advogado, professor de pós-graduação, membro da Comissão de Juristas do Senado para elaboração do Novo Código de Processo Civil, doutorando em Direito Processual pela Universidade de Salamanca, autor dos livros: Processo Civil Reformado, Editora Forense; Direito Eleitoral e Processo Eleitoral, Editora Renovar e Inviolabilidade do Direito de Defesa, Editora Del Rey. Conselheiro Federal e Diretor Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB.
                    Contaremos também com a presença do Presidente da OAB/MG, Dr. Luís Cláudio da Silva Chaves.
                    As inscrições estão sendo realizadas na Casa do Advogado à Av. Plínio Salgado, 415 – Vila Pinto Fone: (35) 3222-9454.
                    Valor: R$ 10,00 (para estagiários, estudantes de direito e advogados não inscritos na Subseção de Varginha).

Artigo: Exame de Ordem

*Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Belo Horizonte, 22/02/2011 - O artigo "Exame de Ordem" é de autoria do professor titular da Faculdade de Direito da Universidae Federal de Minas Gerais (UFMG), Antônio Álvares da Silva e foi publicado no jornal Hoje em Dia:

                    "A advocacia é atividade essencial à administração da Justiça. Neste aspecto, é tão importante e necessária como a atividade dos Juízes e membros do Ministério Público. A lei 8906/94 salienta que, no exercício de sua profissão, defendendo o cliente e trazendo argumentos para convencer o juiz, os atos do advogado constituem múnus público. Trata-se, portanto, de profissão a que a Constituição e a lei, merecidamente, emprestam grande significado social.
                    Para inscrever-se como advogado, o pretendente tem que satisfazer as condições previstas na lei citada. Entre elas está a aprovação no exame de ordem. Qual a finalidade desta exigência? Exatamente comprovar que o candidato está apto a exercer as relevantes funções que lhe foram atribuídas pelo ordenamento jurídico. Bastaria isto para dizer que a exigência é legal e, mais do que isto, é constitucional também. Como pode desempenhar tão relevantes atributos um profissional despreparado e sem conhecimentos técnicos suficientes? A OAB está certa. Não só cumpre a lei, mas exerce um papel de fiscalização e controle dos profissionais do Direito.
                    É verdade que às Faculdades de Direito cabe prioritariamente a preparação intelectual, porém o diploma serve apenas para indicar a conclusão com êxito do bacharelado. O exercício profissional é outra área, para a qual se exige conhecimento especial. Portanto é justo que também aqui se faça novo exame comprobatório.
                    No Direito Comparado, as exigências são ainda mais rigorosas. Na Alemanha, o candidato que termina os créditos da faculdade faz um pesado exame para comprovar os conhecimentos. Só pode ser reprovado uma vez. Na segunda chance, se não for aprovado, está proibido de fazer outro exame e perde todos os anos de estudo. Tem que procurar outra profissão e recomeçar tudo de novo. A média de reprovação é de quase 50%.
                    Depois exerce ainda dois anos de prática no serviço público - tribunais, diplomacia, polícia e até estágio no exterior, caso queira. Então faz um segundo e pesado exame. Só aí recebe ha bilitação para escolher, segundo a média obtida, um cargo público de sua escolha: juiz, procurador, delegado, diplomata, etc. Fica também apto para a advocacia. Nossa legislação é menos exigente. Requer apenas um exame que pode ser repetido indefinidamente. Portanto, em vez de criar obstáculos para o exame de ordem, o que o Judiciário deve fazer é valorizá-lo, porque o advogado exerce função pública tão relevante quanto a do juiz. Se este tem que ser aprovado em concurso público, difícil e complexo, por que não exigir o mesmo do advogado? Afinal, no que diz respeito à importância, não há diferença entre eles."

Peneira polêmica: OAB defende exame obrigatório para bacharéis, em meio a críticas de reprovados e apuração de fraude

*Fonte: Estadão.
                    Cem mil bacharéis em Direito de todo o País aguardam ansiosamente a tarde desta quinta-feira para conferir o resultado preliminar da 1.ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Caso sejam mantidos os índices de aprovação da última edição, menos da metade desse grupo de 103.943 pessoas estará apto para a 2.ª etapa. E, no fim da seleção, cerca de 15 mil deverão receber a carteira da Ordem e a autorização para exercer a advocacia.
                    A exigente peneira, realizada três vezes por ano, sempre traz à tona o argumento da legitimidade da OAB para definir quem pode exercer a advocacia. Os opositores questionam a constitucionalidade da prova e afirmam que as denúncias de fraude recentes enfraquecem a seleção. A Ordem, por sua vez, alega que é preciso manter um nível mínimo de qualificação de advogados e cursos jurídicos.
                    “O curso de Direito é barato para construir, caro na mensalidade e com atração social muito forte. Um prato cheio para quem pensa educação como fonte de lucro”, diz o ex-presidente da OAB Cezar Britto. Nos últimos dez anos, o número de graduações no País subiu de 442 para 1.096. Direito só perde em número de cursos para Administração e Pedagogia.
                    Para o consultor Reynaldo Arantes, de 46 anos, presidente da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil, uma das entidades que lutam pelo fim do exame, é “estranho” o fato de a margem de aprovados ser parecida em todas as edições. “As faculdades não melhoram nem pioram com o tempo? Isso só reforça o argumento de que a Ordem faz reserva de mercado”, diz Arantes, formado em 2005 pela Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e reprovado duas vezes pela OAB.
                    O professor da Faculdade de Direito da USP José Fernando Simão repudia a ideia da reserva de mercado. Para ele, “as boas universidades têm aprovação maciça” e o exame é necessário para controlar o acesso a um mercado “já inchado”. O País tem aproximadamente 700 mil profissionais registrados e forma todos os anos cerca de 80 mil bacharéis.
                    “Sonho com o dia em que não precisaremos mais do exame, porque aí o País terá um ensino jurídico de qualidade”, diz o presidente da comissão da OAB responsável pela seleção, Walter de Agra Junior. “É balela o papo de reserva de mercado. Se tivéssemos mais filiados, arrecadaríamos mais e seríamos mais poderosos. Mas nosso compromisso é com a cidadania.”
                    Graduada em dezembro pela FMU, Lívia Gavioli, de 22 anos, é a favor do exame como forma de selecionar pessoas capazes de “desburocratizar o Judiciário”. “Mas o exame não diz quem é bom profissional. Isso só pode ser observado na prática profissional”, diz Lívia, que tenta tirar a carteira da OAB pela primeira vez.
                    Em sua terceira tentativa, a ex-aluna da Unip Carla Pinheiro, de 42 anos, critica a obrigatoriedade do exame. “Tem gente que passa em concurso para promotor e não consegue tirar a OAB”, afirma. “A prova deveria ser condizente com o que aprendemos na faculdade.”
                    O Exame da Ordem foi instituído por lei em 1963 e era obrigatório só para bacharéis que não haviam feito estágio profissional. Em 1994, a Lei n.º 8.906, válida até hoje, transformou a prova em precondição para todos que desejam exercer a advocacia. Em 2007, o Conselho Federal da OAB deu início à unificação do exame, processo concluído no fim de 2009.
                    No primeiro exame totalmente unificado, organizado pelo Cespe/UnB há um ano, a OAB recebeu denúncias de vazamento de questões. A Polícia Federal instaurou inquérito, como parte da Operação Tormenta, para apurar a fraude. Após a investigação, 37 pessoas foram indiciadas. Segundo o delegado Victor Hugo Rodrigues Alves, responsável pela operação, ainda serão apuradas ilegalidades cometidas nas primeiras fases dos três Exames da Ordem de 2009. “O que vazou foi a prova. Professores ligados à quadrilha elaboraram gabaritos com base no caderno de questões que eles corrigiram. Encontramos gabaritos com data anterior à das provas.”
                    As fraudes levaram a OAB a romper com o Cespe e contratar a Fundação Getulio Vargas para elaborar o exame. Mas isso não impediu que outros problemas atrasassem ainda mais o cronograma da seleção. A 2.ª fase da segunda prova do ano passado (2010/2), aplicada em novembro, teve de ser corrigida de novo por causa de erros na divulgação do resultado. O Ministério Público Federal em São Paulo pediu na Justiça uma revisão minuciosa da prova. “A FGV não deu informações sobre a correção. Assim, os candidatos não sabem o porquê de sua nota”, alega o procurador Andrey Borges de Mendonça.
                    Às 17 horas de quinta-feira, a especialista em pesquisa de mercado Cintia Bragato, de 34 anos, espera encontrar seu nome na lista de aprovados para a 2.ª fase do Exame 2010/3, o que não ocorreu na última seleção por causa de 0,75 ponto. “Há um preconceito contra quem não passou no exame. É melhor tentar do que desistir, me frustrar e gastar com remédios.”

Cronologia - Da criação do Exame à Unificação

*Fonte: Estadão.
1963
Lei torna obrigatório Exame da Ordem para exercício da advocacia
1994

Apenas exame, e não mais estágio profissional, dá direito à carteira da OAB
2007

Tem início o processo de unificação do Exame da Ordem
2009

SP adere ao exame unificado, mas Minas continua de fora
Fevereiro 2010

Primeiro exame totalmente unificado é realizado e vazam questões de prova da 2ª fase
Novembro 2010

Correção da 2ª fase, feita pela FGV, é questionada
Fevereiro 2011

103.943 candidatos fazem a prova objetiva do Exame 2010/3

Números

*Fonte: Estadão.
37
réus são acusados por fraude em Exame da OAB
107.044
pessoas se inscreveram no atual Exame da Ordem
700 mil
é o número estimado de advogados do País
1.096
era o número de cursos de Direito no País em 2009

Estudante processa prefeitura por não ter beijado ninguém em micareta

*Fonte: Portal Correio.
                    Revoltado por não ter conseguido beijar ninguém em um carnaval fora de época promovido pela Prefeitura de Guararapes do Norte (230 km de Rio Branco - Acre) no último mês de maio, o estudante universitário J. C. A. ajuizou uma ação judicial bastante inusitada. Ele foi à Justiça pedir indenização porque "zerou" na micareta.
                    JCA pediu indenização por danos morais, alegando que "após quase dez horas de curtição e bebedeira não havia conquistado a atenção de sequer uma das muitas jovens que corriam atrás de um trio elétrico". Ainda segundo o autor, que diagnosticou na falta de organização da Prefeitura a causa de sua queixa, todos os seus amigos saíram da festa com histórias para contar.
                    Em sua contestação, a Prefeitura de Guararapes do Norte ponderou tratar-se de "demanda inédita, sem qualquer presunção legal possível", porque não caberia a ela qualquer responsabilidade no sentido de "aliciar membros da festividade para a prática de atos lascivos, tanto mais por se tratar de comemoração de caráter familiar, na qual, se houve casos de envolvimento sexual entre os integrantes, estes ocorreram nas penumbras das ladeiras e nas encostas de casarões abandonados, quando não dentro dos mesmos, mas sempre às escondidas".
                    Apesar da aparente inconsistência da demanda judicial, por seus próprios méritos a ação ainda ganhou força antes de virar objeto de chacota dos moradores da cidade, em virtude do teor da réplica apresentada pelo autor, que contou com um parecer desenvolvido pelo doutrinador local Juvêncio de Farias, asseverando que "sendo objetiva a responsabilidade do Estado, mesmo que este não pudesse interferir na lascívia dos que festejavam, o estudante jamais poderia ter saído tão amuado de um evento público".
                    Ao autor da demanda, no entanto, como resultado de uma "aventura jurídica" que já entrou para o folclore do município, não restaram apenas consequências nocivas. Afinal, em que pese a sentença que deu cabo ao processo ter julgado a demanda totalmente improcedente, o estudante se saiu vitorioso após ter arranjado como namorada uma funcionária do setor de aconselhamento psicológico do município, que passou a freqüentar por indicação do próprio magistrado responsável pelo encaminhamento do caso.
                    Segundo a própria Municipalidade, tal acontecimento afetivo ocorreu sem nenhuma participação do Estado.

Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas

*Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
                    Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros do colegiado, a não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento.
                    O caso em questão envolve um funcionário público aposentado e duas mulheres com as quais manteve relacionamento até a sua morte, em 2000. O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Raul Araújo. Na sessão desta terça-feira (22), o ministro acompanhou o entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que não reconheceu as uniões estáveis sob o argumento da exclusividade do relacionamento sério.
                    Em seu voto-vista, o ministro Raul Araújo destacou que, ausente a fidelidade, conferir direitos próprios de um instituto a uma espécie de relacionamento que o legislador não regulou não só contraria frontalmente a lei, como parece ultrapassar a competência confiada e atribuída ao Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito.
                    Entretanto, o ministro afirmou que não significa negar que essas espécies de relacionamento se multiplicam na sociedade atual, nem lhes deixar completamente sem amparo. “Porém”, assinalou o ministro Raul Araújo, “isso deve ser feito dentro dos limites da legalidade, como por exemplo reconhecer a existência de uma sociedade de fato, determinando a partilha dos bens deixados pelo falecido, desde que demonstrado, em processo específico, o esforço comum em adquiri-los”.
                    O relator já tinha apontado, em seu voto, que o ordenamento jurídico brasileiro apenas reconhece as várias qualidades de uniões no que concerne às diversas formas de família, mas não do ponto de vista quantitativo, do número de uniões. O ministro Salomão esclareceu, ainda, que não é somente emprestando ao direito “velho” uma roupagem de “moderno” que tal valor social estará protegido, senão mediante reformas legislativas. Ressaltou não vislumbrar, ao menos ainda, haver tutela jurídica de relações afetivas múltiplas.

Entenda o caso

*Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
                    Segundo os autos, o falecido não se casou, mantendo apenas uniões estáveis com duas mulheres até sua morte. Uma das mulheres ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável e chegou a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria convivido com ele de 1990 até a data de seu falecimento.
                    Ocorre que a outra mulher também ingressou na Justiça pedindo não só o reconhecimento da união estável, como também o ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros. De acordo com o processo, ela conheceu o falecido em agosto de 1991, e em meados de 1996 teria surgido o desejo de convivência na mesma residência, com a intenção de constituir família.
                    A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) negou tanto o reconhecimento da união estável quanto os ressarcimentos de danos materiais e extrapatrimoniais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença, reconhecendo as uniões estáveis paralelas e determinando que a pensão por morte recebida pela mulher que primeiro ingressou na Justiça fosse dividida com a outra companheira do falecido.
                    No STJ, o recurso é da mulher que primeiro ingressou com a ação declaratória de união estável e que se viu obrigada pela decisão do TJRS a dividir a pensão com a outra. Ela alega ter iniciado primeiro a convivência com o falecido. Diz que o Código Civil não permite o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. O recurso especial no STJ discute, portanto, a validade, no mundo jurídico, das uniões estáveis e a possibilidade de percepção, por ambas as famílias, de algum direito.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Juiz manda OAB conceder registro de advogado para bacharel em MT

Fonte: Só Notícias.
                    O juiz federal em Cuiabá Julier Sebastião da Silva concedeu mandado de segurança para um bacharel obter registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e exercer a profissão de advogado. O magistrado atendeu pedido para anular a questão 96 da primeira fase do Exame de Ordem 2009.2, "com a atribuição da pontuação pertinente".
                    Julier decidiu que, "a rigor, não compete ao Judiciário promover a correção ou validação de questões de provas de concursos em geral, sob pena de substituição à banca examinadora para reexaminar critérios subjetivos de correção e revisão de provas, ocasionando indevida incursão no mérito administrativo. Na esteira da jurisprudência do STJ, o controle jurisdicional sobre questões de concurso é excepcional, admitindo-se-o apenas e tão somente nos casos de manifesto e grosseiro equívoco. Na vertente hipótese, é o que pretende o Impetrante, no tocante a questão 96 atinente a primeira fase do Exame de Ordem 2009.2, ante a existência de erro material, cuja aprovação constitui um dos requisitos para se ver habilitado ao exercício da advocacia. Conquanto objetivamente e, em análise perfunctória efetivada em sede de medida liminar, tenham sido examinadas questões atinentes aos critérios de correção do certame, cumpre, neste momento, perscrutrar todos os requisitos e elementos que compõem o conflito instaurado entre as partes, segundo os parâmetros constitucionais e legais aplicáveis à espécie. A exigência de certame público é de ordem constitucional, não para atestar uma determinada habilitação profissional, mas sim para o provimento em um cargo ou emprego público", sentecia.
                    Ainda de acordo com o magistrado, "conquanto constitua a advocacia atividade indispensável à administração da Justiça (art. 133, CF/88), não possui aquela natureza jurídica de cargo público ou assemelhado, cujo acesso decorreria de concurso público de provas e títulos. Ao contrário das demais carreiras albergadas pelo Capítulo IV da Carta Constitucional, também previstas como essenciais à Justiça, a Constituição Federal não contém a exigência em questão quanto à advocacia. Quis, por certo, dizer diferente do que assentou quanto às outras funções, não cabendo à legislação infraconstitucional estabelecer requisitos que já restaram dispensados pela Lei Maior, em atenção aos demais princípios que a norteiam (dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho, livre exercício da profissão, isonomia etc).
                    Admitir-se entendimento em contrário seria compactuar com a esdrúxula idéia de que um bacharel em direito, devidamente habilitado por uma instituição de ensino, considerando-se a legislação atual (Lei nº 8.906/94), se não se interessar em exercer uma carreira pública, submetendo-se a concurso público, não pode exercer nenhuma outra profissão, uma vez que deverá prestar o exame de ordem para ser declarado habilitado ao exercício da advocacia (profissão de caráter privado, ainda que reconhecida como essencial à Justiça). A necessidade da prévia aprovação no exame de ordem fere claramente a isonomia frente às demais profissões legalmente regulamentadas. O certificado de conclusão do ensino pelas instituições de ensino superior possibilita o livre exercício profissional, à exceção da advocacia (ao menos considerando-se os requisitos de ordem técnica). Na verdade, a Lei nº 8.906/94 invade a competência da União quanto à regulamentação/certificação da atividade de formação técnica para o trabalho, reservada com exclusividade à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), e a autonomia didática/acadêmica e administrativa das universidades".
                    Julier ainda constou em sua sentença que "as taxas de inscrição somam montantes consideráveis, que aportam aos cofres da OAB, sem qualquer controle estatal, bem como é flagrante a ausência de transparência e publicidade nas provas, ferindo-se de morte princípios tão caros ao Estado Democrático de Direito. Registre-se que não se está aqui buscando aviltar a importância constitucionalmente assegurada à OAB, mas tão-somente garantir-se o postulado constitucional que delega ao Estado atestar a sua educação, e não a um órgão fiscalizador do exercício da advocacia.
                    A forma adquirida pelo exame de ordem, conforme acima descrita, pode acarretar que um filho de uma família pobre, que investiu seus parcos recursos na formação daquele, após lograr a conclusão do curso de Direito em uma universidade pública, custeado pelo Estado, venha a ter obstado o exercício da advocacia pelo simples fato de não ter sido aprovado em exame de ordem. Ou seja, a sua família gastou seus recursos em vão, assim como o Estado ao prover a existência da vaga no curso de Direito e a manutenção do discente durante o período de ensino. Mesmo com os recursos familiares e oficiais, o bacharel em direito não seria advogado, mas sim habitaria o limbo acima citado, "estudante para o exame de ordem". Inadmissível, por certo, o absurdo ora imaginado.
                    Por fim, atento ao pedido mediato, obter a inscrição nos quadros da OAB, cabe, primeiramente, a análise da constitucionalidade da exigência do exame de ordem que afasto, incidentalmente, ante a usurpação de competência da atividade estatal de regular e fiscalizar a formação técnica profissional e o ensino lato sensu".