sábado, 30 de abril de 2011

Peregrinação de Nhá Chica acontece Domingo

*Fonte: Noticiarama (Prefeitura de São Lourenço - ServTur).
                    A Associação Terra das Águas (Movimento Viva São Lourenço Viva), o Serviço Autônomo de Turismo (Servtur) e a Fundação Municipal de Cultura (Fumdec) já começaram a organizar a 14ª Peregrinação à Nhá Chica. Como ocorre tradicionalmente, o início oficial da caminhada de 33 Km de São Lourenço à Baependi, ocorre no dia 1º de maio, às 5h da manhã, depois da benção, na praça da Igreja Matriz.
                    Os peregrinos têm dois pontos de partida: a igreja Matriz ou a capelinha de Nhá Chica, no Bairro Nossa Senhora de Lourdes. A estrutura montada pela organização da peregrinação começa a funcionar às 5h. Em tendas montadas pelo caminho, atiradores do Tiro de Guerra fazem distribuição de água, mas também existem pontos para medição de pressão.
                    No ano passado, pouco mais de 1300 peregrinos passaram entre 5h e 13h pela tenda responsável pela contagem oficial, localizada na entrada da cidade de Baependi. Mas, de acordo com o presidente do Servtur, Sidney Cabizuca, mais de 1500 pessoas fizeram a caminhada em 2010. “Muita gente saiu no início da madrugada”, diz. A peregrinação atrai pessoas de toda a região, além de turistas que aproveitam o feriado (esse ano cai no domingo) para fazer a caminhada. Os 33 km de estrada de chão cortam as áreas rurais dos municípios de São Lourenço, Soledade, Caxambu e Baependi. O caminho, na maior parte do tempo, tem pouca inclinação. Os trechos mais difíceis são no começo, entre São Lourenço e Soledade, e no final, entre Caxambu e Baependi, onde a estrada tem muitas pedras e pouca sombra.
                    A peregrinação tem o apoio das prefeituras dos quatro municípios, da Congregação Irmãs Franciscanas do Senhor e Associação Nhá Chica e de diversas entidades civis e militares.

(Portugal) Estudantes de direito contra preço dos exames

*Fonte: TVI24.
Valor passou de 100 euros para 1350, por decisão da Ordem dos Advogados
                    Os estudantes de direito e recém-licenciados classificam de intolerável a decisão da Ordem dos Advogados de aumentar o custo do exame de acesso. Realizar o teste escrito e o exame final custava no total 100 euros. Agora, o valor subiu para 1350.
                    Os recém-licenciados criticam o bastonário e pedem a suspensão imediata da medida. Valor passou de 50 para 700 euros no teste escrito da fase de formação e de 50 para 650 euros no exame final antes de ingressar na ordem.
                    A justificação, da Ordem dos Advogados, prende-se exactamente com a qualidade da formação. Em comunicado, a Ordem fala na elevação do padrão de exigência que comporta custos financeiros mais elevados.
                    Mas os estudantes falam em medidas injustas. O aumento dos custos de realização de provas surge após o Tribunal Constitucional ter considerado inconstitucional o exame imposto pela Ordem antes do estágio. Agora os estudantes pedem também o fim imediato desta medida. A TVI tentou obter uma reacção do bastonário, mas até agora sem sucesso.

(Portugal) Advogados: Marinho Pinto vai propor acesso à profissão só com mestrado

*Fonte: TVI24.
Tribunal Constitucional considerou inconstitucional o exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados
                    O bastonário Marinho Pinto anunciou esta sexta-feira que vai apresentar uma proposta de alteração dos estatutos da Ordem dos Advogados para que só os mestres em Direito ou licenciados pré-Bolonha possam aceder à profissão.
                    O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional o exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados, numa decisão divulgada esta sexta-feira.
                    «É uma pena porque queríamos escolher, entre os novos licenciados, isto é, com três e quatro anos de curso, aqueles que fossem bons», disse Marinho Pinto, o bastonário que tornou obrigatório para os licenciados pós-Bolonha um exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados.
                    O bastonário da Ordem dos Advogados disse sempre que o "regulamento [da OA] não é ilegal e está dentro dos poderes do Conselho Geral".
                    «Bater-me-ei com todas as minhas forças contra o facilitismo», declarou Marinho Pinto, referindo-se à situação que envolve os licenciados pós-Bolonha com cursos de Direito inferiores a cinco anos.
                    O exame criado pela OA foi realizado a 30 de Março de 2010 e dos 275 candidatos apenas 65 foram aprovados, pelo que apenas pouco mais de 20 por cento ficaram aptos a iniciar o estágio.
                    Várias dezenas de novos licenciados em Direito recorreram aos tribunais e queixaram-se ao provedor de Justiça contra a criação de um exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados.

(Portugal) Advogados: Provedor de Justiça aplaude inconstitucionalidade do exame

*Fonte: TVI24.
Destacando que a liberdade de escolha de profissão «faz parte do elenco dos direitos, liberdades e garantias»
                    O provedor de Justiça congratulou-se esta sexta-feira com a declaração de inconstitucionalidade do exame de acesso à Ordem dos Advogados, destacando que a liberdade de escolha de profissão «faz parte do elenco dos direitos, liberdades e garantias».
                    «O provedor de Justiça congratula-se com o decisão do Tribunal Constitucional que vai ao encontro do pretendido pela sua Recomendação 5/B/2010, e que realça o facto de a liberdade de escolha de profissão fazer parte do elenco dos direitos, liberdades e garantias cuja restrição só pode, nos termos do art.º 18.º, n.ºs 2 e 3, do texto constitucional, ser operada por via de lei formal, isto é, lei da Assembleia da República ou decreto-lei do Governo», lê-se numa nota enviada à agência Lusa.
                    O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional o exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados, numa decisão divulgada esta sexta-feira.
                    O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, havia solicitado, em Julho de 2010, ao TC a apreciação daquele estágio imposto pelo bastonário da Ordem dos Advogados (OA), António Marinho Pinto, e que foi muito contestado por novos licenciados em Direito.
                    No acórdão, «(...) declara-se, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 9.º-A, n.º 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio, da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por violação do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa».
                    O artigo 9.º-A determina que a inscrição preparatória dos candidatos que tenham obtido a sua licenciatura após o Processo de Bolonha será antecedida de um exame de acesso ao estágio, organizado a nível nacional.
                    O bastonário da Ordem dos Advogados disse sempre que o «regulamento [da OA] não é ilegal e está dentro dos poderes do Conselho Geral».
                    «Bater-me-ei com todas as minhas forças contra o facilitismo», declarou Marinho Pinto, referindo-se à situação que envolve os licenciados pós-Bolonha com cursos de Direito inferiores a cinco anos.
                    O exame criado pela OA foi realizado a 30 de Março de 2010 e dos 275 candidatos apenas 65 foram aprovados, pelo que apenas pouco mais de 20 por cento ficaram aptos a iniciar o estágio.
                    Várias dezenas de novos licenciados em Direito recorreram aos tribunais e queixaram-se ao provedor de Justiça contra a criação de um exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados.

(Portugal) Advogados: tribunal declara inconstitucional exame de acesso à Ordem

*Fonte: TVI24.
Provedor de Justiça havia solicitado ao TC a apreciação
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional o exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados.
                    O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, havia solicitado ao TC a apreciação daquele estágio imposto pelo bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto, e que foi muito contestado por novos licenciados em Direito.
                    No acórdão, «declara-se, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 9.º-A, n.º 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio, da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por violação do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa».
                    O artigo 9.º-A determina que a inscrição preparatória dos candidatos que tenham obtido a sua licenciatura após o Processo de Bolonha será antecedida de um exame de acesso ao estágio, organizado a nível nacional.
                    O exame criado pela OA foi realizado a 30 de Março e dos 275 candidatos apenas 65 foram aprovados, pelo que apenas pouco mais de 20 por cento ficaram aptos a iniciar o estágio.
                    Várias dezenas de novos licenciados em Direito recorreram aos tribunais e queixaram-se ao provedor de Justiça contra a criação de um exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Audiência pública sobre Exame de Ordem é cancelada pela Câmara

*Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 28/04/2011 - A audiência pública que seria realizada na manhã de hoje (28) pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados para debater a obrigatoriedade do Exame de Ordem e as proposições sobre o tema que tramitam no Congresso Nacional foi cancelada. O cancelamento decorreu de solicitação do deputado federal Domingos Dutra (PT-MA), coautor do requerimento, que solicitou o pré-agendamento da mesma audiência para o dia 17 de maio deste ano, às 14 horas, em plenário ainda a ser definido. Preside a Comissão na Câmara a deputada Fátima Bezerra (PT-RN).

Mudanças no Exame de Ordem entram em vigor este ano

*Fonte: Amazonas Notícias!
                    O Exame de Ordem que credencia os bacharéis em Direito a atuarem como advogados sofrerá modificações, deliberadas nacionalmente.
                    As mudanças aprovadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrarão em vigor já na primeira edição do Exame neste ano de 2011, ainda sem data confirmada, de acordo com informação do presidente da entidade no Amazonas, Fábio de Mendonça.
                    As mudanças são: a diminuição no número de questões da prova objetiva — de 100 para 80; o fim da exigência de disciplinas do eixo fundamental; as supressões do parágrafo 3º do artigo 6º, do Provimento 136; e a flexibilização no que diz respeito à quantidade de provas a serem realizadas anualmente.
                    Segundo o presidente da Comissão do Exame de Ordem na OAB/AM, Caupolican Padilha, essas alterações têm a função de possibilitar uma melhor resolução da prova, e não a diminuição da dificuldade.
                    Para Padilha, a mudança mais profunda se refere ao corte de 20 questões da prova objetiva. “Tínhamos uma reclamação muito grande por parte dos graduados de que as cinco horas de exame não eram suficientes. Agora, há mais tempo para responder as questões”, afirmou. “Quanto às matérias de eixo fundamental, a decisão oficializa o que já vem sendo praticado, uma vez que as disciplinas Filosofia e Antropologia, por exemplo, não eram aplicadas na prova”, explicou.
                    No que se refere à supressão do parágrafo 3º do artigo 6º do Provimento — que trata da avaliação da prova prático-profissional —, o representante da OAB/AM justifica que a decisão foi baseada na busca por melhor compreensão do documento. “Era um trecho que, devido à má interpretação ou mesmo má fé de alguns candidatos, acabou sendo excluído”, ressaltou.
                    Sobre a flexibilização na quantidade de provas a serem realizadas anualmente, Caupolican Padilha enfatizou que a logística da OAB é a maior beneficiada com a decisão. “Por causa da obrigatoriedade da realização de três provas anuais, estamos ainda ocupados com o Exame 2010/3. Com essa alteração, já estaríamos nos dedicando aos exames de 2011. As etapas se sustentam no número de turmas que cada faculdade possui e não conheço nenhuma que forme três turmas por ano”, enfatizou.

Ensino jurídico ‘doente’

*Fonte: Amazonas Notícias!
                    Ao comentar a deliberação da OAB, Caupolican Padilha não poupou críticas às Faculdades de Direito, segundo ele, as principais responsáveis pelo índice de reprovação exacerbado. “O papel da OAB é proteger o mercado e o que vemos é um grande número de instituições pondo gente despreparada no mercado de trabalho. O ensino jurídico está doente e cabe à Ordem, por meio da prova, tentar conter esse problema”, defende.
                    Por fim, o representante da OAB/AM diz que somente a capacitação correta pode guiar a realização do exame, que, para ele, “é uma prova simples e fácil”. “Bons alunos conseguem resolver a prova, até mesmo antes de chegar aos últimos períodos da faculdade”.

OAB vai lançar Caravana de Defesa das Prerrogativas dos Advogados na PB

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    João Pessoa (PB), 28/04/2011 - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, irá à Paraíba hoje (28) para inaugurar a Caravana de Defesa das Prerrogativas dos Advogados em audiência pública no Estado. O objetivo principal é debater o fortalecimento das prerrogativas profissionais, conhecer as principais reivindicações da categoria e discutir temas de relevância a exemplo da Reforma Política, a campanha nacional do desarmamento e a celeridade no Judiciário. Também estará na pauta a questão das custas processuais no Estado, consideradas as mais caras do Brasil. A audiência pública será realizada às 16h no auditório da sede da OAB-PB, localizado no centro de João Pessoa.
                    A iniciativa foi motivada pelo constante desrespeito às prerrogativas que a entidade tem identificado em todo o país. Segundo o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, advogados não tem sido recebidos por autoridades e têm sido maltratados, "em relações que caracterizam abuso de autoridade que não tem sido tratadas como se gostaria". Ophir explicou que a estratégia faz parte da função da OAB e que a "exteriorização da autonomia e independência da advocacia se dá através das prerrogativas profissionais, que são direitos não só dos profissionais, mas deles na defesa do cidadão".
                    Ophir foi convidado a ir à Paraíba pelo presidente da Seccional da OAB no Estado, Odon Bezerra, e pelo presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PB, Jeferson Fernandes. "A visita de Ophir representa um marco para a advocacia paraibana. Por isso é interessante que os advogados paraibanos e a sociedade participem do evento, para que possamos discutir juntos as questões de nosso interesse", disse Odon Bezerra.
                    Dentro do projeto da Caravana de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, a OAB Nacional prosseguirá com as visitas aos Conselhos Seccionais distribuídos por todo o país promovendo as audiências públicas. Junto com as Seccionais, a OAB Nacional pretende dar andamento a casos de desrespeito emblemáticos em que pode atuar mais efetivamente. Além disso, estão previstos para serem implantados centros de defesa de prerrogativas formados por advogados voluntários e contratados pela entidade para participar, inclusive, de ações judiciais na defesa das prerrogativas.

Comunicado - Exame de Ordem 2010.3

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará.
                    A Comissão Provisória para Gestão do Exame de Ordem, do Conselho Federal comunica que, em reunião realizada com a FGV, após analisar o padrão de resposta da prova prático-profissional do E.O. em vigor, deliberou, com base no item 6.9 do Edital de abertura, pela prorrogação da divulgação em trinta dias do resultado do exame, no intuito de promover maior segurança ao certame.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

OAB presente amanhã a audiência pública que debaterá o Exame de Ordem

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 27/04/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, designou o diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Miguel Cançado, para representar a entidade na audiência pública que será realizada pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados para debater sobre o fim da obrigatoriedade do Exame de Ordem e as proposições sobre o tema que tramitam no Congresso Nacional. A audiência será realizada amanhã (28) a partir das 10h no Anexo II, Plenário 10 da Câmara, em Brasília.
                    A audiência decorreu da aprovação de requerimento apresentado pelos deputados Domingos Dutra (PT-MA) e Antonio Carlos Biffi (PT-MS). O convite para que a OAB esteja presente foi enviado pela presidente da Comissão, deputada Fátima Bezerra (PT-RN). Também foram convidados a participar da audiência o ministro da Educação, Fernando Haddad, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Augusto Chagas, e o presidente da Associação Brasileira de Bacharéis em Direito, Raul Cabral. Ophir Cavalcante não poderá estar presente porque estará em João Pessoa, na Paraíba, onde conduzirá audiência pública em defesa das prerrogativas dos advogados.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Artigo publicado no jornal Estado de Minas - Maiores Litigantes

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.


                    Foi publicado no último domingo (24/04), no jornal Estado de Minas, no caderno principal, artigo do presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves sobre Maiores litigantes. Segue abaixo a íntegra.

Maiores Litigantes

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    A justiça brasileira sempre procurou resolver seus principais problemas pelos efeitos e não pelas causas da morosidade e dos acúmulos de processos. A PEC dos recursos é um exemplo. Querem acabar com os recursos especiais e extraordinários, transformando-os em instância originária rescisória. Permissa venia, em um país da extensão territorial do Brasil, precisamos de instância recursal de vinculação específica objetivando o controle das violações constitucionais e infraconstitucionais, bem como para unificar a interpretação legal dada pelos tribunais regionais. Outro exemplo foi o fim das férias coletivas forenses, que desorganizou o sistema de férias dos tribunais, penalizou os advogados e causa inúmeros adiamentos de audiências e julgamentos.
                    Agora o CNJ acertou em cheio. Procurou a causa de tanto processo e, por conseqüência, do alto grau de litigiosidade. Levantou os cem maiores litigantes da justiça brasileira. O relatório mostrou que a justiça trabalha mesmo para poucos no Brasil. Os cem maiores litigantes representam 20% de todos os processos em tramitação em todas as instâncias. O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) é o maior litigante nacional, com 22,3 % dos processos entre os maiores 100 ligantes, seguido pela Caixa Econômica Federal, com 8,5%, e pela Fazenda Nacional, com 7,4%. No âmbito da justiça estadual os recordistas são o Estado do Rio Grande do Sul, o Banco do Brasil e o Bradesco. Na Justiça do Trabalho a União é a maior litigante com 16,7% das demandas. Dado impressionante é que o setor público, os bancos e as telefonias são partes em 95% das demandas entre os 100 maiores litigantes.
                    O levantamento do CNJ não pode ser desprezado e algumas reflexões merecem análise. A primeira delas em relação ao Poder Público. Ele é o maior jurisdicionado da Justiça brasileira e, em regra, não quer ver a justiça célere. Entendemos, portanto, porque não querem criar e instalar o TRF em Minas Gerais. Mas quanto custa um processo na justiça? Para não pagar um pequeno benefício a um aposentado, a máquina estatal gasta muito mais do que o miserável auxílio. E tudo com recurso judicial até as últimas. A justiça tornou-se ninho seguro e confortável aos órgãos públicos inadimplentes. Sem falar nos precatórios que são pagos em até 15 anos. Uma vergonha mundial que precisa ser revista.
                    A segunda reflexão, quanto aos bancos e telefonias, não é diferente. A justiça, da mesma forma, transformou-se em local agradável para os que não respeitam o Código do Consumidor. Apesar de perderem a maioria das ações nos Juizados Especiais, as condenações são irrisórias, menores que o próprio custo do processo, que é alto para o sofrido povo brasileiro. Com isso, as empresas oportunistas continuam desrespeitando a lei porque as condenações são baixas, ou seja, é melhor pagar um valor pequeno em juízo do que investir em pessoal, em atendimento qualificado e em qualidade de serviço.
                    Feitas tais reflexões, esperamos que o resultado da análise sirva para alterar a atual situação. Impõe-se aos governantes estruturar suas procuradorias para a pacificação dos conflitos. Aos parlamentares a incumbência de fomentar a celeridade processual nesses casos. Aos juízes, a atuação com vigor, dentro dos limites legais, contra a procrastinação e a impunidade, desestimulando os maiores litigantes a se valerem da justiça como cenário ideal para a inadimplência e a ineficiência.
                    Não podemos deixar que o setor público, alguns bancos e telefonias, detenham o monopólio da justiça brasileira, em detrimento do Sr. João, do Sr. José e da Sra. Maria, que reclamam acesso a justiça e celeridade processual.
Luís Cláudio Chaves
Advogado; Presidente da OAB/MG

Por falta de fundamentação na prisão, condenado pelo golpe do bilhete premiado recorrerá em liberdade

*Fonte: STJ.
                    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a condenado a 82 anos de prisão por estelionato, furto qualificado, extorsão e formação de quadrilha. A decisão garante a ele o direito de apelar em liberdade.
                    Segundo os autos, o paciente integrava uma organização criminosa voltada para a prática de estelionato, através do “golpe do bilhete premiado”. Também praticou crimes contra o patrimônio, como furto e extorsão. O grupo escolhia as vítimas observando seus hábitos durante alguns dias e avaliavam sua condição financeira.
                    A Turma concedeu a ordem porque a prisão já havia sido revogada no curso do processo e a sentença condenatória não poderia restabelecê-la automaticamente sem demonstrar concretamente a necessidade da custódia.
                    O paciente teve a prisão preventiva decretada em 2006, logo após a denúncia. Durante o processo, foi solto em 2007 por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconheceu o excesso de prazo na formação da culpa. Em 2009, saiu a condenação a 82 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e a prisão foi restabelecida. Desta vez, o habeas corpus, com pedido de liberdade, foi negado pela corte estadual. Por isso, a defesa impetrou no STJ o pedido para recorrer em liberdade.
                    O relator do caso, ministro Og Fernandes, ressaltou que, segundo a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, a liberdade antes da sentença penal condenatória definitiva é a regra, enquanto a prisão provisória é a exceção. Para que a medida de caráter excepcional seja imposta ou mantida, é preciso uma decisão fundamentada e que sejam atendidas as exigências do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
                    O ministro estacou que a circunstância de eventualmente o acusado ter respondido ao processo penal em liberdade não impede que, na sentença, o juiz lhe negue o direito de recorrer solto. “Desde que o faça com amparo no artigo 312 do CPP”, ressalvou. Seguindo o voto do relator, a Turma concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade porque não encontrou na decisão que restabeleceu a prisão qualquer fundamento novo que a justificasse.

Exame de Ordem em Pauta (Câmara dos Deputados)



CÂMARA DOS DEPUTADOS


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
DIA 28/04/2011

LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 10h

Tema: debater sobre o fim da obrigatoriedade do Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as proposições sobre o tema que tramitam no Congresso Nacional.

Convidados:

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Procurador-Geral da República

OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

AUGUSTO CHAGAS
Presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE)

RAUL LANDAHL CABRAL
Presidente da Associação Brasileira de Bacharéis em Direito (ABBDIR)

Conselho Seccional da OAB/MG coloca em pauta assuntos administrativos

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    Aconteceu nesta segunda-feira (25/04), a reunião do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB/MG), coordenada pelo presidente Luís Cláudio Chaves. Logo no início da seção, o procurador do Estado, Gustavo Chaves Carreira Machado, foi empossado como conselheiro seccional da Ordem. Também foram colocados em pauta assuntos de ordem administrativa, como a criação de comissões e de subseções.
                    Dentre os assuntos de destaque esteve a apresentação de um projeto financeiro viável para a construção e reforma das sedes no interior do estado, evitando que a OAB/MG perca terrenos doados pela municipalidade. O assunto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Na ocasião, foi criada uma comissão para coordenar os trabalhos, composta pela secretária-geral adjunta, Helena Delamonica, pelos conselheiros seccionais, Wanderley Godói, Francisco Maia Neto, Luzia Cecília Miranda, Edna Cardozo, Francisca Marlene Santiago e Rosa Mística e pelo presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Kênio de Souza Pereira.
                    Foi aprovada, também por unanimidade, a criação do Departamento de Apoio ao Advogado no Barreiro. Um dos argumentos levantados foi que o número de inscritos da região, supera o número de 90% das subseções. Na ocasião, também foram aprovadas as criações das subseções de Manga, Montalvânia, Ibirité, Conceição do Rio Verde e Cruzília. O relator dos processos foi o presidente da Seccional Mineira, Luís Cláudio Chaves.
                    Durante a reunião, também foram criadas a Comissão de Direito da Energia e a Comissão Especial de Assuntos Federativos presididas, respectivamente, por Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares e Osias Guimarães Rabelo Corrêa. Também foi aprovada a criação da Comissão Especial contra a Violência no Trânsito, sendo que o presidente será designado posteriormente.
                    Na ocasião, foi aprovada também, por unamidade, a prestação de contas da OAB/MG do exercício de 2010 que teve como relator o tesoureiro da seccional mineira, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves.
                    Luís Cláudio Chaves falou ainda aos presentes sobre a Conferência Estadual dos Advogados Mineiros, cuja abertura acontece no próximo dia 16 de junho. Ele ressaltou a presença de importantes autoridades, como o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante e o governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia. Luís Cláudio salientou ainda o trabalho da Comissão da Advocacia Corporativa, que conseguiu grande parte dos patrocinadores para viabilização do evento. “A organização está indo maravilhosamente bem, mas de nada adianta sem a presença do advogado. A expectativa é levarmos cerca de mil pessoas à conferência”, disse.
                    Ao final foi aprovada a Tabela de Honorários do Defensor Dativo, após longo período de negociações. “O importante, nesse momento, é assegurar o pagamento administrativo dos advogados dativos, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial”, disse o presidente Luís Cláudio. Com a aprovação da tabela, a OAB iniciará o detalhamento do convênio com o governo estadual.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

FGV adia a divulgação das respostas da prova do Exame da OAB

*Fonte: G1.
Padrão de resposta da segunda fase sairá somente em 20 de maio.
O resultado final do exame será divulgado no dia 26 de maio.
                    A Fundação Getulio Vargas (FGV) adiou em um mês a divulgação do padrão de resposta da prova prático-profissional do Exame de Ordem 2010.3 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O resultado será divulgado somente no dia 20 de maio.
                    O edital previa a divulgação do resultado da prova, que corresponde à segunda fase do Exame da OAB, na última quarta-feira (20).
                    Em um comunicado, tanto a FGV quanto a OAB não explicam as razões do adiamento. A divulgação do padrão de resposta da prova será feito junto com o resultado preliminar dos aprovados. Veja a íntegra:
                    "Comunicamos que o padrão de resposta da prova prático-profissional e o resultado preliminar dos aprovados estarão à disposição dos candidatos a partir do dia 20 de maio de 2011. O prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional será de 23 a 25 de maio 2011." O resultado final do exame será divulgado no dia 26 de maio.

Prova prática foi em março

*Fonte: G1.
                    A prova da segunda fase foi realizada no dia 27 de março com a participação de 26.529 candidatos. Ela foi composta por uma redação de peça profissional e aplicação de cinco questões, sob a forma de situações-problema.
                    Realizada em 13 de fevereiro, a prova da primeira fase teve mais de 104 mil candidatos em todo o país. Na primeira fase, participantes reclamaram que havia questões mal formuladas e reclamaram da falta de questões sobre direitos humanos - o Provimento 136 determina que a prova deve ter no mínimo 15 questões sobre estatutos da profissão, ética e direitos humanos. Constavam na prova dez questões de ética. A OAB e a FGV alegam que as questões foram formuladas conforme as regras. A OAB analisou pedidos de revisão, mas decidiu manter o gabarito oficial.

Mudanças

*Fonte: G1.
                    Uma comissão provisória do Conselho Federal da OAB estuda mudanças nas diretrizes que estabelecem como tem de ser o Exame de Ordem, prova obrigatória para bacharéis em Direito que desejam atuar como advogados. A comissão irá sugerir melhorias no Provimento 136, atualizado pela última vez em novembro de 2009.

CAA-MG promove o Dia da Valorização da Saúde do Advogado

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    Com a finalidade de alertar o advogado mineiro para os devidos cuidados com a sua saúde, a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAA-MG) criou o Dia da Valorização da Saúde do Advogado, que oferece, entre outros, exames como autoexame de mama, de boca, aferição de pressão arterial, índice de massa corporal e percentual de gordura, teste de glicemia, grupo sanguíneo e fator RH. Além disso, todos recebem um vasto material educativo e de prevenção de doenças e um completo kit de higiene bucal.
                    Levar o Dia da Valorização a todo interior de Minas Gerais tem sido uma das principais metas da atual gestão da CAA-MG, é o que confirma a Diretora 1ª Secretária, Fabiana Faquim. “A expectativa para o ano de 2011 é a melhor possível. Pretendemos realizar o Dia da Valorização da Saúde do Advogado em todas as 191 Subseções. Para tanto contamos com a valorosa colaboração dos Delegados da CAA e Presidentes das Subseções no sentido de agendar o evento com antecedência no Setor de Serviço Social”, destaca a idealizadora e principal incentivadora da campanha.
                    No interior do estado, o Dia da Valorização tem visitado dezenas de cidades e ainda irá visitar outras tantas. Em março deste ano o evento foi um grande sucesso, levando saúde aos advogados e advogadas de quase 20 subseções. Em Juiz de Fora, em poucas horas, mais de 500 advogados participaram da campanha, realizando exames e recebendo vacinas. A subseção de Cataguases também contabilizou inúmeros atendimentos aos advogados que passaram pelo Fórum local. Para o mês de abril, a agenda da Valorização está praticamente lotada e as Subseções de Cambuí (6/4), Mantena (7/4), Pedra Azul (8/4), Bambuí (12/4), São João Nepomuceno (13/4), Itabirito (14/4), Inhapim (14/4), Pitangui (14/4), Salinas (14/4), Caeté (18/4), Uberaba (26 e 27/4) e Três Marias (28/4) já se preparam para o evento, que terá seu auge em agosto. Até aqui quase 30 subseções já agendaram a campanha para o mês do advogado. É em agosto que a capital mineira também realiza o Dia da Valorização no Fórum Lafayette.
                    Vale lembrar que as Subseções podem firmar parcerias com a iniciativa privada e poder público para incrementar o evento, como já é feito em Belo Horizonte (parceria com o SESC/MG).
                    A realização do Dia da Valorização da Saúde do Advogado depende do interesse de cada Subseção. O evento pode ser realizado em um ou dois dias, conforme o número de advogados inscritos. Basta entrar em contato com o setor de Serviço Social da CAA/MG, em Belo Horizonte, através do telefone (31) 2125-6339 ou do e-mail s.social@caamg.com.br. A Caixa de Assistência dos Advogados de Minas é o braço assistencial da OAB e o porto seguro do advogado e de seus dependentes e sente grande satisfação em atender a todos, em qualquer cantinho do estado de Minas Gerais.

Agenda: CAA - OAB/MG

Confira clicando aqui, a agenda da Valorização da Saúde do Advogado no mês de abril.

CEC debate o fim da obrigatoriedade do exame OAB

*Fonte: PCdoB.
                    Na quinta-feira, 28, a partir das 10 horas, a Comissão de Educação e Cultura realiza audiência pública para debater sobre o fim da obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e as proposições sobre o tema que tramitam no Congresso Nacional. A audiência foi solicitada pelos deputados Domingos Dutra (PT/MA) e Antonio Carlos Biffi (PT/MS).
                    Na quinta-feira, 28, a partir das 10 horas, a Comissão de Educação e Cultura realiza audiência pública para debater sobre o fim da obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e as proposições sobre o tema que tramitam no Congresso Nacional. A audiência foi solicitada pelos deputados Domingos Dutra (PT/MA) e Antonio Carlos Biffi (PT/MS).

OAB/MG cria as subseções de Conceição do Rio Verde e Cruzília, ambas no sul do Estado

Clique na imagem abaixo e conheça a Portaria 174/2011 que cria as subseções da OAB/MG de Conceição do Rio Verde e Cruzília.

sábado, 23 de abril de 2011

Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais

 

No próximo domingo, dia 24 de abril, a família brasileira celebra a ressurreição de Jesus Cristo. Este é um momento de reflexão, renovação e libertação. Que neste dia e em todos os outros, Deus abençoe a nossa classe e provoque em nós a prática do amor ao próximo e do fazer o bem. Que, através de suas bênçãos, possamos defender com vigor os nossos jurisdicionados e as nossas prerrogativas profissionais. Aproveite a Páscoa para refletir sobre a bondade, a caridade, a humildade, o perdão e o amor.

Em nome da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG), desejo a todos os advogados, estagiários e seus familiares uma Feliz Páscoa.

Luís Cláudio Chaves – Advogado; Presidente da OAB/MG

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Conselho Seccional da OAB/MG reúne-se nos dias 25 e 26 de abril

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    A OAB/MG realiza nos próximos dias 25 e 26 de abril a Reunião do Conselho Seccional. A reunião, que acontece na sede da entidade, será coordenada pelo presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, e tratará de assuntos administrativos.
                    A pauta do primeiro dia de reunião, que começa às 13h, concentra temas como a homologação da diretoria das Subseções de Carandaí e de Rio Pardo de Minas, a prestação de contas do exercício 2010 da entidade e a apresentação da Conferência Estadual dos Advogados Mineiros.
                    Nesse dia também será apresentada a contraproposta feita pelo Governo do Estado para a Tabela de Honorários do Defensor Dativo e será colocada em análise a criação do Departamento de Apoio ao Advogado do Barreiro.
                    No dia 26, a Reunião do Conselho Seccional começa às 9h30, também tendo em pauta processos administrativos.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

FGV adia resultado do Exame da OAB

*Fonte: Conjur.
                    O resultado preliminar dos aprovados na 2ª fase do Exame de Ordem 2010.3 só será divulgado no dia 20 de maio. Segundo o edital, o padrão de resposta da prova prático-profissional deveria ter sido divulgada nessa quarta-feira (20/4), e o resultado preliminar seria na próxima quarta-feira (27/4).
                    A mudança de datas foi divulgada nessa quarta-feira pela Fundação Getúlio Vargas, que aplicou o Exame, sem qualquer justificativa.
                    Agora, tanto o padrão de respostas quanto o resultado preliminar serão divulgados no dia 20 de maio. O prazo para interposição de recursos contra o resultado será de 23 a 25 de maio.

Leia abaixo o comunicado da FGV:

COMUNICADO

Comunicamos que o padrão de resposta da prova prático-profissional e o resultado preliminar dos aprovados estarão à disposição dos candidatos a partir do dia 20 de maio de 2011. O prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional será de 23 a 25 de maio 2011.

Padrão de Resposta - 2ª fase do Exame de Ordem 2010.3

Será divulgado hoje o padrão de resposta da 2ª fase do Exame de Ordem Unificado OAB/FGV 2010.3 - confira acessando o link abaixo:

sexta-feira, 15 de abril de 2011

OAB/MG promove neste sábado o 1º Curso de Capacitação dos Delegados de Prerrogativas

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    No próximo dia 16 de abril acontece o 1º Curso de Capacitação dos Delegados de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Minas Gerais (OAB/MG).
                    O evento começa às 8h30, no auditório da Escola Superior de Advocacia e será aberto por uma palestra ministrada pelo presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves.
                    A iniciativa é da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/MG, em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA).
                    Os participantes assistirão a onze palestras que vão tratar de diversos temas ligados às prerrogativas, como “Os artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB/MG”, “O advogado e o direito ao uso da palavra nos tribunais e nos foros em geral” e “O advogado e a inviolabilidade de seu escritório”.
                    Ao final, os participantes receberão um certificado pelo comparecimento ao curso.

Debater o ensino jurídico é prioridade para novo presidente do IAP-PR

*Fonte: Paranashop.
                    O alto índice de reprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem gerado inúmeros debates e disputas no Congresso Nacional e na Justiça. No mês passado, proposta para extinção da prova prático-profissional foi refutada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. A melhoria da qualidade do ensino jurídico no Brasil foi tema do discurso de posse do advogado Carlos Eduardo Manfredini Hapner frente ao Instituto dos Advogados do Paraná (IAP-PR), em cerimônia prestigiada por Fernando Fragoso, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e José Anchieta da Silva, presidente do Colégio de Presidentes do IAB.
                    Professor de Direito Comercial da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Hapner lembrou que não há universidades brasileiras entre as 200 melhores do ranking mundial. "Queremos provocar a comunidade jurídica para comparecer ao debate a respeito do ensino jurídico e o futuro da advocacia. Precisamos encontrar alternativas para preparar as novas gerações de operadores do Direito, já que os mecanismos atuais parecem insuficientes para cumprir esta função", disse.
                    Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil são aprovados, em média, entre 20% e 40% dos candidatos que fazem as provas todos os anos no país. A entidade aponta para a existência de cerca de 1,3 milhão de bacharéis em Direito no Brasil, sem inscrição na OAB, e apenas 700 mil profissionais aptos a advogar. Por outro lado, cerca de 70% dos alunos formados por universidades públicas e particulares de boa qualidade não encontram dificuldade para passar no Exame da Ordem. Para Hapner, as lacunas do ensino jurídico no país "têm resultado na remessa ao mercado de trabalho de profissionais de duvidosa capacidade técnica e o resultado é desastroso para Justiça".

quinta-feira, 14 de abril de 2011

CCJ do Senado aprova alteração de Estatuto da Advocacia e da OAB

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 13/04/2011 - A Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), poderá ser alterada para melhor esclarecer a competência do Conselho Federal da entidade e permitir ainda a criação de Câmaras ou Turmas pelos conselhos seccionais para julgamento, em grau de recurso, de questões decididas pelo Tribunal de Ética e Disciplina. É o que prevê proposta aprovada hoje (13) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),em decisão terminativa. O projeto original (PLS 127/08), de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), sofreu algumas alterações sugeridas pelo relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), com base em sugestões do Conselho Federal da OAB.
                    - O próprio Conselho Federal nos pediu essas alterações, com base em decisões que eles, bem como a OAB, já vêm consubstanciando em suas decisões - justificou Valadares, durante a discussão da matéria na CCJ.
                    Uma dessas sugestões acatadas por Valadares confere o seguinte texto ao artigo 70 da lei: "o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração".
                    Além disso, foi aprovado dispositivo que faculta aos conselhos seccionais do OAB a edição de normas regimentais e resoluções criando câmaras ou turmas para julgar, em grau de recurso, questões decididas pelo Tribunal de Ética e Disciplina. Essas turmas, conforme o texto, serão compostas por advogados de reputação ilibada e com mais de dez anos de efetivo exercício da advocacia, ainda que não conselheiros da seccional.
                    De acordo com o relatório de Valadares, caberá ao Conselho Federal instaurar, processar e julgar originariamente os processos disciplinares quando a falta for cometida em suas dependências ou quando for imputada a membro de sua diretoria ou conselheiro federal, ou a Presidente de Conselho Seccional.
                    Mas quando as consequências da infração ou suas repercussões à dignidade da advocacia ultrapassarem a base territorial do Conselho Seccional em que ocorreu a falta, o Conselho Federal, de Ofício ou mediante solicitação de qualquer Conselho Seccional, poderá originalmente instaurar, processar e julgar o processo disciplinar. Neste caso, o Conselho poderá suspender previamente o advogado até o final da decisão. (Agência Senado)

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Arquivado pedido de prefeito para suspender trechos de lei orgânica

*Fonte: STF.
                    Foi arquivado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, pedido da Prefeitura de Caxambu (MG) para suspender decisão que manteve em vigor dispositivos da Lei Orgânica local quanto a pedidos de informação ao Executivo municipal.
                    Por meio de Ação Cautelar (AC 2771), o prefeito de Caxambu buscava suspender decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que considerou constitucional a Lei Orgânica no ponto em que estabelece o prazo de quinze dias para que o chefe do Executivo forneça informações ou encaminhe documentos solicitados pela Câmara Municipal. Essa decisão foi questionada em Recurso Extraordinário, que será analisado posteriormente pelo STF.
                    Para o ministro Celso de Mello, o pedido da prefeitura é contrário à jurisprudência da Corte, considerando o prazo em que foi questionada a constitucionalidade do ato normativo e a data de sua edição. A ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema foi apresentada ao TJ-MG, pela Prefeitura, em 2007, sendo que a norma foi promulgada em 1990. “O tardio ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, quando já decorrido lapso temporal considerável desde a edição do ato normativo, inviabiliza a concessão da medida cautelar”, afirma a jurisprudência citada pelo ministro.
                    Ao negar seguimento à Ação Cautelar, o relator citou, ainda, entendimento do STF no sentido de reconhecer ao Legislativo, em qualquer nível da Federação, o poder de controle sobre atos do Executivo, incluindo a requisição de informações. “É importante ter presente que o Parlamento, nas três instâncias de poder em que se pluraliza o Estado Federal, recebeu, dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Poder Executivo, desde que respeitados os limites materiais e as exigências formais estabelecidas pela Constituição Federal.”

Decisão

*Fonte: STF.
Confira a íntegra da decisão:

terça-feira, 12 de abril de 2011

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo 96 do Decreto Presidencial 6049, de 27 de fevereiro de 2007. O referido decreto prevê que as entrevistas entre advogados e detentos de presídios federais se dêem mediante agendamento prévio, ficando este a cargo das autoridades dos presídios e após a análise de requisitos como fundamentação do pedido e conveniência do estabelecimento prisional.
                    No entendimento unânime da OAB, o decreto inovou em matéria jurídica, o que é vedado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) em seu artigo 7º, III. O dispositivo prevê que é direito do advogado "comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis". A matéria foi votada com base no voto do relator no Pleno da OAB, o conselheiro federal Romeu Felipe Bacellar Filho, pelo Paraná, em sessão conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Juiz deve fixar indenização mínima à vítima

*Fonte: Conjur.
                    O juiz criminal tem obrigação, por força de lei, de fixar um valor mínimo para reparar os danos causados por uma infração. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, por maioria, entendeu que a indenização reparatória à vítima, embora seja matéria cível, deve ser inserida na sentença penal condenatória por conta do artigo 387, inciso 4º, do Código de Processo Penal. Por ser norma cogente, ou seja, independe da vontade do indivíduo, o juiz não pode deixar de apurar o valor.
                    Com a decisão, a câmara negou Embargos Infringentes e de nulidade interposto pelo réu contra acórdão do colegiado. Em primeiro grau, ele foi condenado por furto qualificado a prisão por dois anos, em regime semiaberto, e ao pagamento da indenização. Na apelação, a 4ª Câmara reduziu a pena, porém manteve a indenização, no valor de R$ 300.
                    O julgamento dos embargos foi apertado. Ficaram vencidos os desembargadores Eduardo Brum, relator, e Júlio Cezar Guttierrez. Eles votaram no sentido de que, apesar da reforma do CPP, com a alteração do inciso 4º do artigo 387, é necessário que a vítima peça a indenização no processo, para que não haja lesão aos princípios da ampla defesa e do contraditório e que seja avaliado o dano causado.
                    De acordo com o dispositivo do CPP, o juiz “fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”. A norma permite que a vítima, satisfeita com o piso fixado pelo juízo criminal, proceda com a execução do valor, sem impedir que ela discuta, posteriormente, o valor total da reparação na esfera cível, impetrando ação civil ex delicto, de acordo com o artigo 63 do CPP.
                    Para os desembargadores Doorgal Andrada, Herbert Carneiro, e Delmival de Almeida Campos, a obrigação de reparar o dano é um efeito secundário extrapenal e genérico da condenação, ou seja, não depende de pedido expresso, por isso, não é possível excluí-la do título judicial. “Por ser norma cogente, ‘data venia’, não cabe ao juiz deixar de examiná-la, embora, durante a fundamentação da sentença possa justificar a impossibilidade de se apurar o valor mínimo. (...) Lembremos que eventual alegação de falta de contraditório deve ser de plano afastada, pois, a base do processo penal é que se faz ampla defesa e contraditório surgindo daí também o montante mínimo da reparação”, afirmou Andrada, relator do acórdão.
                    Já o desembargador Hebert Carneiro citou Audrey Borges de Mendonça, no livro Nova Reforma do Código de Processo Penal, que diz que não há violação ao princípio da inércia quando o juiz criminal fixa o valor mínimo na sentença independentemente de pedido explícito. “Isso porque é efeito automático de toda e qualquer sentença penal condenatória transitada em julgado impor ao réu o dever de indenizar o dano causado. Não é necessário que conste na denúncia ou queixa tal pedido, pois decorre da própria disposição legal o mencionado efeito. (...) No âmbito penal, a sentença penal condenatória será considerada título executivo. O mesmo se aplica em relação ao valor mínimo da indenização: decorre da lei, é automático, sem que seja necessário pedido expresso de quem quer que seja”.
                    O desembargador Delmival de Almeida Campos desempatou o julgamento, votando no sentido de não acolher os embargos, pois o artigo 387 do CPP é cogente. “Vale dizer, o juiz tem obrigação de fixar, ainda que seja um valor mínimo e o fez, fixando em R$ 300 em sua sentença, em obediência ao comando do artigo já citado”. Processo 1.0035.09.158782-0/002(1).

Decisão

Clique no link abaixo e leia a íntegra da decisão:
http://s.conjur.com.br/dl/decisao-camara-criminal-tj-mg-determina.pdf.

Inscrições abertas para o 1º Curso de Capacitação dos Delegados de Prerrogativas da OAB/MG

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    No próximo dia 16 de abril acontece o 1º Curso de Capacitação dos Delegados de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Minas Gerais (OAB/MG).
                    O evento começa às 8h30, no auditório da Escola Superior de Advocacia e será aberto por uma palestra ministrada do presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves.
                    A iniciativa é da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/MG, em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA).
                    Os participantes assistirão a onze palestras que vão tratar de diversos temas ligados às prerrogativas, como “Os artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB/MG”, “O advogado e o direito ao uso da palavra nos tribunais e nos foros em geral” e “O advogado e a inviolabilidade de seu escritório”.
                    Ao final, os participantes receberão um certificado pelo comparecimento ao curso.
                    As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 14 de abril no escritório de Defesa das Prerrogativas do Advogado, pelo e-mail cda@oabmg.org.br ou pelo telefone (31) 2102-8282 (31) 2102-8282 (ramal 2270). As vagas são limitadas.
                    O auditório da ESA fica na Rua Guajajaras, 1.757, Barro Preto.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Prerrogativas: ministro do Supremo garante prisão domiciliar a advogado

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 06/04/2011 - Na falta de sala de Estado-Maior, o advogado condenado deve ser recolhido em prisão domiciliar, até o trânsito em julgado de sua sentença. A prerrogativa profissional, prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), foi garantida liminarmente pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, Ao analisar Reclamação interposta por um advogado paulista, o relator do caso determinou que o defensor deve ser recolhido em casa, já que a Polícia Militar do estado não possui local apropriado para acolhe-lo.
                    O Supremo já se manifestou sobre a garantia da prisão do advogado em sala de Estado-Maior ou em domicílio, prevista no artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127, que reconheceu a constitucionalidade do dispositivo. A sala de Estado-Maior é um espaço em estabelecimentos militares onde se reúnem os comandantes com seus subordinados para discutir ideias, decisões e planos em relação à defesa.
                    Em sua decisão, o decano lembrou que a prerrogativa foi garantida pela corte antes mesmo da Lei 10.258/2001, que modificou dispositivo do Código de Processo Penal em relação à prisão especial. Segundo Celso de Mello, o Plenário do STF, ao apreciar a ADI 1.127, julgou que é inaplicável a Lei 10.258/01 aos advogados, pois esses profissionais devem se valer do artigo 7º do Estatuto da Advocacia.
                    "Esta Suprema Corte, ao proceder ao exame comparativo entre a Lei 10.258/2001 e a Lei 8.906/94 (artigo 7º, V), reconheceu, nesse cotejo, a existência de uma típica situação configuradora de antinomia em sentido próprio, eminentemente solúvel, porque superável mediante utilização, na espécie, do critério da especialidade (lex specialis derogat generali), cuja incidência, no caso, tem a virtude de viabilizar a preservação da essencial coerência, integridade e unidade sistêmica do ordenamento positivo (...)."
                    Celso de Mello também citou entendimento de Norberto Bobbio, preconizado no título Teoria do Ordenamento Jurídico, de que, ocorrendo situação de conflito entre normas, aparentemente, incompatíveis, deve prevalecer, por efeito do critério da especialidade, o diploma estatal - no caso, o Estatuto da Advocacia, "que subtrai, de uma norma, uma parte de sua matéria, para submetê-la a uma regulamentação diferente (contrária ou contraditória)".
                    Dessa forma, o decano do STF concedeu a medida cautelar, assegurando, até final do julgamento da Reclamação, e desde que não transitada em julgado eventual condenação penal, a prisão domiciliar do advogado.
A matéria é de autoria da repórter Ludmila Santos e foi publicada no site Consultor Jurídico)