domingo, 31 de julho de 2011

OAB afirma que fim do exame só prejudicaria a sociedade

*Fonte: O Diário de Teresópolis / Marcus Wagner.
Projeto que põe fim a exigência da avaliação prestes a ser votado

                    Nos próximos meses, o Senado deve decidir sobre a continuidade da exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil para se exercer a profissão de advogado ou se os bacharéis terão automaticamente com o diploma a garantia de advogar.
                    Para o presidente da 13ª Sub-Seção da OAB Jéferson Faria de Moura, o exame que existe desde 1963 garante que apenas pessoas com a preparação adequada a prestar um serviço de qualidade para a população possam se tornar advogados, sendo responsável por fortalecer a defesa de dos direitos principais dos cidadãos, como patrimônio, liberdade e vida, sendo assim essencial para a sociedade.
                    “O exame de Ordem é uma garantia para a sociedade. Não basta a pessoa se formar em bacharelado em Direito. Para se tornar advogado é necessário que passe por um exame, da mesma forma que um juiz, para atingir a magistratura, como o promotor para atingir o Ministério Público, são todos oriundos do mesmo local e que um dia concorreram a uma dessas vagas e para exercer a profissão da advocacia é necessário o Exame de Ordem”, disse.
                    A decisão sobre a PEC pode colocar um fim a uma discussão que já se arrasta há muito tempo nos tribunais brasileiros sobre a exigência do exame para exercício da advocacia. Jéferson lembra que há uma disseminação de cursos de Direito pelo país e que essa grande oferta acabou diminuindo a qualidade do ensino: “O que nós vimos foi uma ampliação demasiada de cursos universitários, então as faculdades se desviaram do seu foco principal que é ensinar e se tornaram muitas vezes objeto de comércio então o comprometimento com o ensino não era tanto quanto deveria ser. A Ordem vendo essa realidade resolveu instituir esse exame para garantir a excelência na profissão”.
                    A decisão é de grande interessante para muitos estudantes de Teresópolis, já que a cidade conta com o tradicional curso de Direito no Unifeso. Apesar de muitos egressos terem o intuito de garantir uma melhor preparação para concursos públicos que exigem conhecimento em direito, ainda há uma grande quantidade de bacharéis buscando a licença para trabalhar como advogados. Em conseqüência disso também cresceram os cursos que oferecem preparação para o Exame da Ordem na cidade.
                    A OAB criticou o parecer da Procuradoria Geral da Rebública emitido no último dia 19 de julho em que o exame da OAB considera como inconstitucional o exame, pois estaria ferindo o artigo 5º, XIII, da Constituição, que determina ser livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
                    “O artigo diz que é livre o exercício da profissão, mas no próprio artigo diz que respeitadas as disposições legais. No caso da advocacia, existe o estatuto da lei 8906 de 1994 e ali define as regras para as pessoas entrarem no mercado de trabalho, então quando se apegam a esse dispositivo e tentam trazer uma in-constitucionalidade desse dispositivo do estatuto, eu acho um equívoco, porque a própria constituição prevê ali que haja essa regulamentação para exercer a profissão”, lembrou Jéferson.

sábado, 30 de julho de 2011

Artigo: A litigância temerária de um subprocurador da República

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 29/07/2011 - O artigo "A litigância temerária de um subprocurador" é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e foi publicado no site Consultor Jurídico.

(clique aqui)

Leia o artigo na íntegra:

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
"O parecer de um sub-procurador pela inconstitucionalidade do exame de ordem encontra-se recheado de equívocos jurídicos e parte de uma preconceituosa visão que considera o cidadão menos importante que o Estado.

A representação 930, julgada pelo STF em 1976, é o principal precedente mencionado pelo Parecer como sendo favorável a inconstitucionalidade do exame de ordem. Da leitura do inteiro teor dessa decisão, entretanto, chega-se a conclusão diametralmente oposta. A representação cuida da profissão de corretor de imóveis, em relação a qual o STF considerou desnecessária a regulamentação por entender que o despreparo do profissional não acarreta prejuízo a terceiro. O voto do Ministro Rodrigues Alckmin, prolator do acórdão, faz clara ressalva à Ordem dos Advogados e aos Conselhos de Medicina. "Há profissões cujo exercício diz diretamente com a vida, a saúde, a liberdade, a honra e a segurança do cidadão, e por isso, a lei cerca seu exercício de determinadas condições de capacidade", expressa a decisão.

O acórdão torna evidente que a legitimidade para a restrição de acesso a profissão decorre de critérios de defesa social e do interesse público. Entendeu o STF que o corretor inepto "não prejudicará diretamente direito de terceiro". Diferentemente ocorre com a advocacia, que cuida da liberdade, bens e interesses das pessoas. Textualmente, a decisão indaga, sobre corretor de imóveis, "que prova de conhecimento se exige para o exercício dessa profissão?" e, mais, "satisfaz requisitos de idoneidade, preparo ou aptidão quem presta exames ou tira cartas de habilitação ou de conhecimento". Como se vê, o julgamento do STF, citado pelo parecer como sendo contrario ao exame de ordem, na verdade lhe é favorável.

O parecer também se equivoca quando menciona para reforçar a tese de inconstitucionalidade do exame de ordem o julgado no RE 511.961 / SP (o parecer errou o número do Recurso, mencionando-o como sendo 591.511). Esse precedente se refere a não obrigatoriedade de diploma para exercício da profissão de jornalista. Diz o STF, "o jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. (...) Isso implica, logicamente, que a interpretação do artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do artigo 5º, incisos IV, IX, XIV, e do artigo 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral". O precedente não é aplicável ao caso em discussão, quando muito poderia ser aplicado para reforçar a necessidade do exame de ordem, pois a defesa das liberdades e dos direitos do cidadão apenas poderá ser feita de forma adequada por intermédio de um advogado que possua um mínimo de conhecimento jurídico e que saiba pelo menos redigir uma petição.

Como cediço, a liberdade profissional estatuída no inciso XIII, do artigo 5º, da CF, possibilita a limitação legal. A norma constitucional exige o preenchimento das "qualificações profissionais que a lei estabelecer." Arvorando-se na condição de constituinte e legislador, o Sub-Procurador passou a ler qualificação profissional como sendo a posse de diploma de bacharel em direito, suficiente, na sua opinião, para suprir a exigência de "capacitação técnica, científica, moral ou física" para o exercício da advocacia. O parecer parte da premissa falsa de que existe um curso de bacharelado em advocacia. Olvida uma informação basilar, há o bacharelado em direito, abrindo oportunidade para o exercício de diversas profissões, todas selecionáveis por concurso ou teste. O exame de ordem exige a capacitação em código de ética e disciplina, estatuto da advocacia, direitos humanos, redação profissional, algo próprio ao trabalho do advogado.

O próprio parecer admite que o exame de ordem "pode atestar a qualificação" profissional. A Constituição permite ao legislador a exigência de qualificação profissional. Tal expressão engloba tanto a qualificação em si quanto a exigência de sua demonstração. Reduzir o texto constitucional, como pretende o Sub-Procurador, equivale a se arvorar na condição de constituinte.

O exame de ordem passa nos testes da necessidade, adequação e proporcionalidade, pois é pertinente ao exercício da profissão e está amparada no interesse público e social a um profissional apto. Não havendo limites de vagas, inexiste cerceamento ao núcleo essencial da liberdade profissional.

Cometendo erro primário de hermenêutica, o parecer subordina a interpretação da norma constitucional em face da legislação. Assim, haveria a inconstitucionalidade porque há previsão legal de interdição do exercício da profissão por inépcia e de fiscalização dos cursos jurídicos pela OAB. Tal fundamento é imprestável para qualquer conclusão séria. A possibilidade de aplicação de sanção disciplinar por inépcia ao profissional e de fiscalização dos cursos de direito não são suficientes para suprimir o preceito constitucional que autoriza o legislador a exigir qualificação para acesso a advocacia.

O Sub-Procurador busca legislar quando aduz que o exame de ordem deve ser substituído por uma parceria da OAB "com o MEC e com as IES, definindo uma modalidade mais direcionada de qualificação profissional que venha a ser atestada pelo diploma". Bem poderia o membro do Ministério Público se candidatar ao cargo de deputado federal e apresentar esse projeto de lei, contudo não possui competência para declarar uma lei inconstitucional porque não lhe agrada.

O parecer menciona a implantação do exame de ordem em Portugal mas esquece de informar que a Corte Constitucional portuguesa, ao declarar a impossibilidade de introduzir o teste por ato administrativo, confirma expressamente que o exame poderia ser instituído por lei.

Prosseguindo em equívoco primário de interpretação, o parecer condiciona a análise das normas a uma pretensa motivação implícita do aumento de vagas nas cadeiras de direito e à "notória deficiência do ensino jurídico no Brasil". E, pasme-se, o exame seria inconstitucional, na opinião do Sub, porque "os altos índices de reprovação refletem não apenas a deficiência da formação acadêmica dos bacharéis, como também o grau de dificuldade da avaliação a que se submetem". O Parecer não informa com base em quais dados ou em qual levantamento estatístico efetuou a avaliação. Novamente, opinião que deveria ser dirigida ao legislador e não ao intérprete constitucional. Para o Sub, basta o exame de ordem se tornar mais fácil ou aprovar mais pessoas que ele passaria a ser compatível constitucional. Paciência, interpretação constitucional não é jogo de estatística.

O parecer chega a falta de pudor de argumentar que o exame é inconstitucional porque o Provimento da OAB não apresenta "diretriz quanto ao grau de dificuldade das questões a serem aplicadas" e porque "a primeira etapa que concentra o maior o número de reprovações". Nesse tópico, o Parecer se comporta como um professor de cursinho analisando uma prova do exame. Este possui legitimidade e competência para fazê-lo, o Sub não se encontra em condição para tanto, menos ainda tal fundamento é sindicável na apreciação de constitucionalidade.

O infantil raciocínio do Sub: prova fácil, exame é constitucional; prova difícil, exame é inconstitucional. Sem comentário.

Na mesma linha, abaixo da crítica, o sofista parecer aduz que "o grau de bacharel em direito é conferido ao acadêmico pelo Reitor". Como o curso possui determinadas cadeiras atinentes ao eixo de formação profissional, então o curso passaria a ser bacharelado em advocacia. Assim, o curso de contabilidade, que possui cadeiras de direito, também deveria permitir advogar. Novamente, o Sub se Poe no equivoco de condicionar a interpretação da altivez constitucional às Portarias do MEC que tratam do curso de direito.

Outro ingênuo raciocínio do parecer: Portarias prevendo cursos com estágio, exame inconstitucional; portarias prevendo aulas mais teóricas, exame constitucional. A sindicância sobre a constitucionalidade dependeria da regulamentação administrativa do curso de direito.

Tanto escreveu, contudo o Sub não consegue esclarecer onde ele dá o salto para transformar o curso de direito em curso de advocacia.

A petição inicial da ação que resultou o recurso extraordinário ora em apreciação requer a nulidade do provimento da OAB que regulamente o exame de ordem, mas não inclui nos pedidos a inconstitucionalidade da lei 8906 que prevê a existência do exame. A ação proposta requer a "imissão de posse" nos quadros da OAB, independente de aprovação no exame. A rigor, a matéria posta em discussão em sede recursal não guarda identidade com o objeto da demanda.

O Acórdão regional recorrido (2) enfrenta matéria diversa: "Com efeito, muito embora a Lei 8.906/94, que criou o Exame de Ordem, não exija a apresentação do Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais ou do Certificado de Conclusão do curso para inscrição no referido exame, certo é que o Conselho Federal da OAB está legitimado para, por Provimento próprio, regulamentá-la, conforme disposto no art. 8º, parágrafo 1º. Assim, o Conselho Federal, por intermédio do Provimento nº 81/96, estabeleceu que o Exame de Ordem é prestado apenas pelo bacharel em Direito, na Seção do Estado onde concluiu seu curso de graduação". Analisando a matéria sobre o enfoque da possibilidade de restrição aos bacharéis, conclui: "tenho que o Exame de Ordem constitui-se em meio de qualificação profissional compatível com o princípio da liberdade de profissão, inscrito no art. 5º, inc. XIII, da CR/88".

A demanda, portanto, argumenta que o exame de ordem é inconstitucional porque proíbe os não bacharéis de realizá-lo. O parecer do Sub conclui que o exame é inconstitucional porque se está permitindo a feitura do exame a partir do último ano do curso. Anote-se que a OAB passou a permitir a realização de exame no último ano em cumprimento de ordem judicial em ação movida pelo Ministério Público. É dizer, para quem quer ver o exame como inconstitucional qualquer argumento serve, mesmo aquele provocado pelo próprio órgão a que pertence o parecerista.

Registre-se que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizou uma pesquisa de opinião pública, sendo entrevistados 1.500 candidatos que se inscreveram na primeira fase do Exame de Ordem em todo o país. O resultado informa que 83% dos entrevistados concordam que é necessária a aplicação do exame. O movimento para por fim ao exame é representado por poucos bacharéis sem qualificação para obter aprovação no exame e pelos donos de faculdades de péssima qualidade, a quem serve esse malfadado parecer.

O parecer distorce jurisprudência e doutrina. O Conselheiro Federal da OAB Paulo Roberto de Gouvêa Medina teve texto seu mencionando em trechos deslocados, dando a entender algo completamente diferente da real opinião esposada. Distorcer enunciados para induzir em erro o Judiciário possui previsão no Código de processo Civil como litigância temerária ou de má fé, passível de punição processual e representação por má conduta ética.

Para o Sub-Procurador, o Estado acusador deve ser representado por membros do Ministério Publico que demonstrarem qualificação com a aprovação em concurso. O cidadão, contudo, deve ser defendido por bacharel sem qualquer seleção, independente do preparo. Tal visão traz em si o preconceito em considerar o cidadão menos importante do que o Estado. Essa postura faz lembrar a atuação de certos membros do órgão ministerial que em plena ditadura militar brasileira emprestaram seu labor a processar os perseguidos políticos, a serviço do estado ditatorial".

Erros de bacharéis em prova da OAB mostram despreparo para a advocacia

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 30/07/2011 - "Perca do praso", em vez de perda de prazo. "Prossedimento", e não procedimento. "Respaudo", em lugar de respaldo. "Inlícita", e não ilícita. Erros de português como esses foram constatados no primeiro exame de 2011 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do qual os diplomados em direito buscam aprovação para poder exercer a advocacia. Por causa disso, a entidade defende a manutenção da prova de habilitação para os futuros advogados. Em breve, o assunto deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No ano passado, nove em cada dez candidatos ao exame unificado da OAB foram reprovados. Os resultados não deixam dúvida sobre a formação deficiente dos bacharéis em direito - ou pelo menos sobre como eles estão aquém das exigências da entidade.
                    A Agência Brasil teve acesso a partes das provas do primeiro exame de 2011 da entidade. Os erros não se restringem à falta de domínio da língua portuguesa. Os inscritos também desconhecem noções elementares de direito e sobre a formação do Estado brasileiro. Em uma das questões da provas, um candidato responde que o o juiz do Trabalho não pode "legislar sobre falência". Em outro trecho, o inscrito mostra que desconhece o mais alto cargo do Judiciário, o de ministro do STF. A petição simulada na prova pelo candidato é dirigida ao "Exmo. Sr. Desembargador do Supremo Tribunal Federal". No entanto, não há desembargadores no Supremo.
                    Os erros dos candidatos mostram que é preciso uma seleção mínima para que os diplomados em direito possam exercer a advocacia, diz o vice-presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem e coordenador da comissão de elaboração do Exame de Ordem Unificado, Luís Cláudio Chaves. "O advogado lida com a liberdade, com o patrimônio, com a questão sentimental em um processo de família. Se essa pessoa fizer mal a alguém [por falta de competência profissional], se alguém for preso pela sua baixa qualificação, como se remedia isso? "
                    O questionamento sobre a legalidade do exame da OAB chegou ao STF por meio de uma ação impetrada pelo bacharel João Antonio Volante. A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello. Na semana passada, o parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o assunto causou polêmica nos meio jurídicos: o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot considerou o exame inconstitucional e argumentou que ele serve para fazer reserva de mercado.
                    "Se fosse um concurso com restrição de vagas, poderia haver questionamento da constitucionalidade, mas estamos procurando aptidões", assinala Chaves. "Isso existe até em funções não intelectualizadas. Um motorista, por exemplo, precisa de uma carteira de determinado tipo para dirigir profissionalmente." Para ele, é melhor que a OAB submete os bacharéis à prova do que constatar o despreparo durante o exercício profissional. (A matéria é de autoria da repórter Débora Zampier da Agência Brasil)

Exame da OAB não pode ser culpado por cursos ruins, afima Ceneviva

*Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    São Paulo, 30/07/2011 - Em sua coluna publicada hoje (30) na Folha de S.Paulo o jornalista e advogado Walter Ceneviva afirma que "o Ministério Público condena o efeito (o Exame de Ordem) e esquece a causa: a generalização do ensino jurídico industrializado e sem qualidade. O exame garante a qualidade dos que falam pelos clientes".

(Clique aqui)

Segue a integra da coluna:

*Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
"De tempos em tempos, retornam as queixas contra o Exame de Ordem, aplicado a todos os que pretendem exercer a advocacia.
É natural, porque, tendo cursado a faculdade de direito e sido aprovado, o candidato à advocacia vê à frente o que parece uma Itaipu altíssima, difícil de ultrapassar: o Exame de Ordem.
O Supremo Tribunal Federal está sendo chamado, por iniciativa do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, para declarar a inconstitucionalidade da prova. Janot age em conformidade com sua convicção e merece respeito.
É apenas de lamentar que o Ministério Público Federal condene o efeito (o Exame de Ordem) e esqueça a causa (o ensino jurídico industrializado, quantificado e sem qualidade) que se generalizou no país.
O Exame de Ordem é a garantia para a grande massa dos clientes da advocacia, ou seja, do povo como um todo.
No parágrafo único do art. 1º da Carta Magna, está escrito que todo poder e seu exercício emanam do povo. Assim o assunto interessa à todos. As reprovações no concurso para o Ministério Público, a cada novo aumento de seus quadros, só confirma a necessidade da seleção.
A Constituição não tem proibição direta ou indireta nem obstáculo para o Exame de Ordem. Ao tratar de aspectos da aplicação do Direito, situa a atividade de advogados e da advocacia como atores e profissão únicos a ter esse tratamento.
A Carta menciona advogados e advocacia 31 vezes, certo que nem uma só das outras atividades universitárias tem o mesmo realce.
Os que não querem o Exame de Ordem poderão dizer que tudo isso não indica a constitucionalidade e que o tratamento foge à regra de outras profissões, assim justificando a exclusão da prova seletiva.
Ao tempo em que me formei, não havia Exame de Ordem (eram só três as faculdades em São Paulo) nem o curso de jornalismo era pré-requisito para trabalhar na mídia (só havia um curso). O esclarecimento é necessário, pois a questão a resolver não se confunde com o Exame de Ordem, mas com o ensino jurídico de baixa qualidade.
O tratamento diferenciado da advocacia existe em vários países, para selecionar bacharéis em direito. O maior exemplo vem dos Estados Unidos da América, onde a matéria constitucional não se tem por ofendida com os exames controlados pela ABA (a OAB de lá).
O art. 5º da Constituição, que preserva os direitos individuais, é claro em dois incisos: "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".
Acontece que certas qualificações profissionais são imprescindíveis e explicam as diferenças. É o caso da advocacia. Lida com direitos individuais e coletivos de quem vive neste país, com sua liberdade, sua família, seus bens.
O Exame de Ordem teve seu tratamento legal na lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia, no inciso IV de seu art. 8º). A competência da OAB para selecionar profissionais dá substância à força da constitucionalidade, cujo reconhecimento parece imprescindível, para preservar a qualidade dos que falem em juízo, em benefício dos clientes."

Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, avaliam especialistas

*Fonte: correio24horas.
Para o vice-presidente da Comissão Nacional do Exame da Ordem, Luís Cládio Chaves, é inquestionável que o exame melhorou o nível dos alunos

                    A constitucionalidade da aplicação do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o ingresso na carreira deve ser decidida em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas enquanto o assunto não chega a plenário, especialistas alertam que o cancelamento da avaliação poderia causar grandes prejuízos à sociedade. De acordo com os profissionais, a ausência do exame tiraria a confiança mínima na qualidade dos advogados que estão no mercado.
                    Professor de direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), João Paulo Pessoa acredita que o exame de avaliação de cursos superiores promovido pelo Ministério da Educação não é suficiente para garantir a qualidade dos alunos egressos. “Ainda que exista o Enade [Exame Nacional do Desempenho de Estudantes], o conteúdo da prova é diferente da realidade do exercício do direito. É um conteúdo mais genérico, filosófico, teórico. Além do que, o Enade avalia a universidade e a OAB, o bacharel”.
                    O advogado Maurício Gieseler, editor do blog Exame de Ordem, disse que não vê solução para a baixa qualidade técnica dos bacharéis que prestam o exame, mas acredita que a ausência da prova pioraria a situação. “O exame de Ordem é uma solução legislativa para um problema sistêmico de excesso de vagas que foram criadas nas universidades, mas sem a devida preparação no ensino fundamental”. Para o profissional, as “pérolas” (erros) do exame e a enxurrada de reprovações são resultados dessa distorção.
                    Gieseler também ressalta o fato de a maioria das faculdades tratarem os alunos como clientes e não se preocuparem com a qualidade da formação. “Pelo contrário, fazem o máximo para evitar a evasão. O governo não fiscaliza e ainda lançou um plano de expansão do ensino superior. Essas pessoas que já não foram preparadas no ensino fundamental não saberão o que fazer com o diploma em um mercado já saturado e com baixos salários. A falta do exame iria implodir a advocacia brasileira”.
                    A coordenadora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, Ana Frazão, acha que é temerário deixar a cargo do mercado a regulação da oferta de mão de obra em uma profissão que mexe tão profundamente com a vida das pessoas. “O exame é fundamental para que mesmo a pessoa de baixa renda saiba que vai contratar um profissional que passou por um teste de qualidade e tem os requisitos mínimos para lutar por seus direitos”.
                    Para o vice-presidente da Comissão Nacional do Exame da Ordem, Luís Cládio Chaves, é inquestionável que o exame melhorou o nível dos alunos e das instituições de ensino nos últimos anos. “Se não tivesse o exame de ordem teríamos coisas muito piores que essas pérolas, porque ninguém correria atrás do mínimo de qualidade. Advogados despreparados teriam que lidar com juízes, advogados da União e membros do Ministério Público com um nível muito maior, pois passaram por exames, e seria vexatório”. As informações são da Agência Brasil.

Odon admite que ensino jurídico decaiu e quer manutenção do exame da OAB com provas mais fáceis

*Fonte: paraiba.com.br.
                    Odon Bezerra, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Paraíba foi o entrevistado desta sexta (29) do programa Rede Verdade da TV Arapuan. Ele falou a respeito da possibilidade de abolição do exame da OAB e garantiu que é a favor da manutenção do exame, contudo com um grau de complexidade menor das questões.
                    De acordo com o advogado é preciso respeitar o parecer do procurador da República, que afirmou que o exame da Ordem é mais um obstáculo que impede o profissional de exercer a carreira, contudo alegou que um bacharel em direito não está apenas qualificado para ser advogado e que pode ser professor ou outro tipo de funcionário. “Essa questão do cerceamento do direito de exercer a profissão, já vai cair por terra”, diz.
                    O advogado afirmou que é professor e ensina no último período de direito, e garantiu que todos os seus alunos são a favor do exame da OAB. Bezerra falou que o número de universidades ensinando a carreira jurídica aumentou e que tanto há universidades boas como péssimas e que o que vai distinguir uma da outra é o exame. “O ensino jurídico decaiu, o exame mostrou isso”, comenta.
                    “Se todos que terminassem o curso de direito já recebessem a sua carteira de advogado?... infelizmente essas universidades jogam essas pessoas, mas que elas não têm o mínimo de preparação”, diz.
                    O presidente da OAB/ PB ainda afirmou que o exame não qualifica, mas filtra alegando que não há concorrência e que 100% dos alunos podem ser aprovados. O advogado alegou que é a favor não apenas do exame para a ordem, mas também para outras profissões como medicina e outros ramos que tenham esse exame de avaliação.
                    Segundo o advogado a prova é elaborada por professores recrutados pela Ordem para elaborar cinco ou seis questões que são encaminhadas para uma comissão. Daí é feito um apanhado de mais de 500 perguntas e encaminhadas para a Fundação Getúlio Vargas onde serão selecionadas as questões que serão aplicadas no processo de seleção.
                    Para Bezerra, os índices chegam a mais de 70% de reprovação devido a complexidade das provas, mas garantiu que já houve uma diminuição das questões e aumento do tempo da prova. “Temos que analisar essa questão da complexidade, e já foi levado para o colégio dos presidentes”, afirma.
                    Odon Bezerra garantiu que o que é pedido de um advogado é “que ele saiba os prazos processuais, que saiba peticionar, que a linguagem seja correta...”, conta.
                    Questionado sobre se a qualidade dos advogados melhorou a partir da instituição do exame, o presidente da OAB/ PB garantiu que sim. “Sou professor e vejo a preocupação das instituições visando o exame”, diz. Para ele, a quantidade de aprovados e reprovados mostram a qualidade do ensino. O advogado garantiu que o aluno que não vai para sala de aula, que cola nas provas, não vai ter como colar no exame da Ordem e vai ser obrigado a aprender em sala de aula.
                    Bezerra contou que pode haver um “afrouxamento” nas faculdades se o exame for excluído. E sobre os cursinhos criados exclusivamente para o exame da OAB o advogado assegurou que é apenas mais uma forma de qualificação e citou a época em que o vestibular teve um peso semelhante ao do exame e que hoje está “extremamente fácil”.
                    O advogado ainda afirmou que a abolição do exame da Ordem não é o pensamento de todo o Ministério Público, mas apenas de uma corrente minoritária. “Temos vários procuradores da República que já se manifestaram pela perpetuidade do exame”, afirma.
                    Bezerra alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF), vai entender como a Ordem entende e as chances de ter o exame abolido são mínimas.
                    A respeito da questão do “Caixinha” Bezerra garantiu que “isso não pega para a OAB de forma alguma”, ele explicou que a anuidade de bacharel hoje é R$ 400 reais e que ele vai pagar no mínimo R$ 200. “Então teríamos todas as pessoas que saíram da universidade pagando diretamente a Ordem, nós não íamos pagar a uma empresa para realizar o concurso, o que recebíamos é muito pouco”, diz.
                    “Essa história de que a OAB está com muito dinheiro fica desqualificada exatamente pelo valor das nossas anuidades”, conta.
                    O presidente da OAB convidou a sociedade paraibana para atender ao chamamento da Ordem e o movimento pela paz no trânsito que acontecerá no dia 09 de agosto. De acordo com Bezerra haverá um café da manhã para divulgar a caminhada pela paz em João Pessoa e depois se estender por toda a Paraíba. “Chega de tanta morte e impunidade, queremos que todos tenham consciência quando estiver atrás de um volante”, conclui.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Alberto de Paula faz palestra hoje sobre a experiência do Exame de Ordem

*Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 29/07/2011 - O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto de Paula Machado, fará hoje (29) pela manhã palestra na abertura do II Fórum de Direito à Saúde, realizado no auditório da Seccional da OAB do Paraná, em Curitiba. O tema a ser abordado pelo vice-presidente será "Exame de Proficiência para o exercício profissional (a experiência da OAB)". O evento é destinado a profissionais da área de saúde e está sendo promovido sob a condução de Silvio Felipe Guidi, presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB-PR.

Equívocos do parecer do MP contra o Exame de Ordem

*Fonte: Conjur.
                    O parecer de um sub-procurador pela inconstitucionalidade do exame de ordem encontra-se recheado de equívocos jurídicos e parte de uma preconceituosa visão que considera o cidadão menos importante que o Estado.
                    A representação 930, julgada pelo STF em 1976, é o principal precedente mencionado pelo Parecer como sendo favorável a inconstitucionalidade do exame de ordem. Da leitura do inteiro teor dessa decisão, entretanto, chega-se a conclusão diametralmente oposta. A representação cuida da profissão de corretor de imóveis, em relação a qual o STF considerou desnecessária a regulamentação por entender que o despreparo do profissional não acarreta prejuízo a terceiro. O voto do Ministro Rodrigues Alckmin, prolator do acórdão, faz clara ressalva à Ordem dos Advogados e aos Conselhos de Medicina. “Há profissões cujo exercício diz diretamente com a vida, a saúde, a liberdade, a honra e a segurança do cidadão, e por isso, a lei cerca seu exercício de determinadas condições de capacidade”, expressa a decisão.
                    O acórdão torna evidente que a legitimidade para a restrição de acesso a profissão decorre de critérios de defesa social e do interesse público. Entendeu o STF que o corretor inepto “não prejudicará diretamente direito de terceiro”. Diferentemente ocorre com a advocacia, que cuida da liberdade, bens e interesses das pessoas. Textualmente, a decisão indaga, sobre corretor de imóveis, “que prova de conhecimento se exige para o exercício dessa profissão?” e, mais, “satisfaz requisitos de idoneidade, preparo ou aptidão quem presta exames ou tira cartas de habilitação ou de conhecimento”. Como se vê, o julgamento do STF, citado pelo parecer como sendo contrario ao exame de ordem, na verdade lhe é favorável.
                    O parecer também se equivoca quando menciona para reforçar a tese de inconstitucionalidade do exame de ordem o julgado no RE 511.961 / SP (o parecer errou o número do Recurso, mencionando-o como sendo 591.511). Esse precedente se refere a não obrigatoriedade de diploma para exercício da profissão de jornalista. Diz o STF, “o jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. (...) Isso implica, logicamente, que a interpretação do artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do artigo 5º, incisos IV, IX, XIV, e do artigo 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral”. O precedente não é aplicável ao caso em discussão, quando muito poderia ser aplicado para reforçar a necessidade do exame de ordem, pois a defesa das liberdades e dos direitos do cidadão apenas poderá ser feita de forma adequada por intermédio de um advogado que possua um mínimo de conhecimento jurídico e que saiba pelo menos redigir uma petição.
                    Como cediço, a liberdade profissional estatuída no inciso XIII, do artigo 5º, da CF, possibilita a limitação legal. A norma constitucional exige o preenchimento das “qualificações profissionais que a lei estabelecer.” Arvorando-se na condição de constituinte e legislador, o Sub-Procurador passou a ler qualificação profissional como sendo a posse de diploma de bacharel em direito, suficiente, na sua opinião, para suprir a exigência de “capacitação técnica, científica, moral ou física” para o exercício da advocacia. O parecer parte da premissa falsa de que existe um curso de bacharelado em advocacia. Olvida uma informação basilar, há o bacharelado em direito, abrindo oportunidade para o exercício de diversas profissões, todas selecionáveis por concurso ou teste. O exame de ordem exige a capacitação em código de ética e disciplina, estatuto da advocacia, direitos humanos, redação profissional, algo próprio ao trabalho do advogado.
                    O próprio parecer admite que o exame de ordem “pode atestar a qualificação” profissional. A Constituição permite ao legislador a exigência de qualificação profissional. Tal expressão engloba tanto a qualificação em si quanto a exigência de sua demonstração. Reduzir o texto constitucional, como pretende o Sub-Procurador, equivale a se arvorar na condição de constituinte.
                    O exame de ordem passa nos testes da necessidade, adequação e proporcionalidade, pois é pertinente ao exercício da profissão e está amparada no interesse público e social a um profissional apto. Não havendo limites de vagas, inexiste cerceamento ao núcleo essencial da liberdade profissional.
                    Cometendo erro primário de hermenêutica, o parecer subordina a interpretação da norma constitucional em face da legislação. Assim, haveria a inconstitucionalidade porque há previsão legal de interdição do exercício da profissão por inépcia e de fiscalização dos cursos jurídicos pela OAB. Tal fundamento é imprestável para qualquer conclusão séria. A possibilidade de aplicação de sanção disciplinar por inépcia ao profissional e de fiscalização dos cursos de direito não são suficientes para suprimir o preceito constitucional que autoriza o legislador a exigir qualificação para acesso a advocacia.
                    O Sub-Procurador busca legislar quando aduz que o exame de ordem deve ser substituído por uma parceria da OAB “com o MEC e com as IES, definindo uma modalidade mais direcionada de qualificação profissional que venha a ser atestada pelo diploma”. Bem poderia o membro do Ministério Público se candidatar ao cargo de deputado federal e apresentar esse projeto de lei, contudo não possui competência para declarar uma lei inconstitucional porque não lhe agrada.
                    O parecer menciona a implantação do exame de ordem em Portugal mas esquece de informar que a Corte Constitucional portuguesa, ao declarar a impossibilidade de introduzir o teste por ato administrativo, confirma expressamente que o exame poderia ser instituído por lei.
                    Prosseguindo em equívoco primário de interpretação, o parecer condiciona a análise das normas a uma pretensa motivação implícita do aumento de vagas nas cadeiras de direito e à “notória deficiência do ensino jurídico no Brasil”. E, pasme-se, o exame seria inconstitucional, na opinião do Sub, porque “os altos índices de reprovação refletem não apenas a deficiência da formação acadêmica dos bacharéis, como também o grau de dificuldade da avaliação a que se submetem”. O Parecer não informa com base em quais dados ou em qual levantamento estatístico efetuou a avaliação. Novamente, opinião que deveria ser dirigida ao legislador e não ao intérprete constitucional. Para o Sub, basta o exame de ordem se tornar mais fácil ou aprovar mais pessoas que ele passaria a ser compatível constitucional. Paciência, interpretação constitucional não é jogo de estatística.
                    O parecer chega a falta de pudor de argumentar que o exame é inconstitucional porque o Provimento da OAB não apresenta “diretriz quanto ao grau de dificuldade das questões a serem aplicadas” e porque “a primeira etapa que concentra o maior o número de reprovações”. Nesse tópico, o Parecer se comporta como um professor de cursinho analisando uma prova do exame. Este possui legitimidade e competência para fazê-lo, o Sub não se encontra em condição para tanto, menos ainda tal fundamento é sindicável na apreciação de constitucionalidade.
                    O infantil raciocínio do Sub: prova fácil, exame é constitucional; prova difícil, exame é inconstitucional. Sem comentário.
                    Na mesma linha, abaixo da crítica, o sofista parecer aduz que “o grau de bacharel em direito é conferido ao acadêmico pelo Reitor”. Como o curso possui determinadas cadeiras atinentes ao eixo de formação profissional, então o curso passaria a ser bacharelado em advocacia. Assim, o curso de contabilidade, que possui cadeiras de direito, também deveria permitir advogar. Novamente, o Sub se Poe no equivoco de condicionar a interpretação da altivez constitucional às Portarias do MEC que tratam do curso de direito.
                    Outro ingênuo raciocínio do parecer: Portarias prevendo cursos com estágio, exame inconstitucional; portarias prevendo aulas mais teóricas, exame constitucional. A sindicância sobre a constitucionalidade dependeria da regulamentação administrativa do curso de direito.
                    Tanto escreveu, contudo o Sub não consegue esclarecer onde ele dá o salto para transformar o curso de direito em curso de advocacia.
                    A petição inicial da ação que resultou o recurso extraordinário ora em apreciação requer a nulidade do provimento da OAB que regulamente o exame de ordem, mas não inclui nos pedidos a inconstitucionalidade da lei 8906 que prevê a existência do exame. A ação proposta requer a “imissão de posse” nos quadros da OAB, independente de aprovação no exame. A rigor, a matéria posta em discussão em sede recursal não guarda identidade com o objeto da demanda.
                    O Acórdão regional recorrido (2) enfrenta matéria diversa: “Com efeito, muito embora a Lei 8.906/94, que criou o Exame de Ordem, não exija a apresentação do Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais ou do Certificado de Conclusão do curso para inscrição no referido exame, certo é que o Conselho Federal da OAB está legitimado para, por Provimento próprio, regulamentá-la, conforme disposto no art. 8º, parágrafo 1º. Assim, o Conselho Federal, por intermédio do Provimento nº 81/96, estabeleceu que o Exame de Ordem é prestado apenas pelo bacharel em Direito, na Seção do Estado onde concluiu seu curso de graduação”. Analisando a matéria sobre o enfoque da possibilidade de restrição aos bacharéis, conclui: “tenho que o Exame de Ordem constitui-se em meio de qualificação profissional compatível com o princípio da liberdade de profissão, inscrito no art. 5º, inc. XIII, da CR/88”.
                    A demanda, portanto, argumenta que o exame de ordem é inconstitucional porque proíbe os não bacharéis de realizá-lo. O parecer do Sub conclui que o exame é inconstitucional porque se está permitindo a feitura do exame a partir do último ano do curso. Anote-se que a OAB passou a permitir a realização de exame no último ano em cumprimento de ordem judicial em ação movida pelo Ministério Público. É dizer, para quem quer ver o exame como inconstitucional qualquer argumento serve, mesmo aquele provocado pelo próprio órgão a que pertence o parecerista.
                    Registre-se que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizou uma pesquisa de opinião pública, sendo entrevistados 1.500 candidatos que se inscreveram na primeira fase do Exame de Ordem em todo o país. O resultado informa que 83% dos entrevistados concordam que é necessária a aplicação do exame. O movimento para por fim ao exame é representado por poucos bacharéis sem qualificação para obter aprovação no exame e pelos donos de faculdades de péssima qualidade, a quem serve esse malfadado parecer.
                    O parecer distorce jurisprudência e doutrina. O Conselheiro Federal da OAB Paulo Roberto de Gouvêa Medina teve texto seu mencionando em trechos deslocados, dando a entender algo completamente diferente da real opinião esposada. Distorcer enunciados para induzir em erro o Judiciário possui previsão no Código de processo Civil como litigância temerária ou de má fé, passível de punição processual e representação por má conduta ética.
                    Para o Sub-Procurador, o Estado acusador deve ser representado por membros do Ministério Publico que demonstrarem qualificação com a aprovação em concurso. O cidadão, contudo, deve ser defendido por bacharel sem qualquer seleção, independente do preparo. Tal visão traz em si o preconceito em considerar o cidadão menos importante do que o Estado. Essa postura faz lembrar a atuação de certos membros do órgão ministerial que em plena ditadura militar brasileira emprestaram seu labor a processar os perseguidos políticos, a serviço do estado ditatorial.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho é Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB.

Ministro da Justiça: Exame da OAB está inteiramente adequado à Constituição

*Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 28/07/2011 - O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Exame de Ordem, aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia, está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988. "Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la".
                    A afirmação foi feita pelo ministro durante entrevista, ao ser questionado sobre o teor do parecer emitido pelo subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro, que entende ser inconstitucional a realização do Exame da Ordem. O ministro da Justiça é advogado de formação e professor de Direito há 25 anos.

A seguir a íntegra do comentário feito pelo ministro:

*Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    "Sempre entendi que o Exame de Ordem é constitucional, inclusive sob a égide da Constituição Federal de 1988. Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la. Por essa razão, respeitando as posições contrárias, sempre defendi publicamente, inclusive como deputado, que não haveria nenhum problema da lei exigir tais requisitos nos casos em que a habilitação técnica pudesse refletir no exercício profissional daquele que completa um curso superior. Por essa razão, pessoalmente, sempre achei que o Exame de Ordem está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988".

IAB apóia Exame de Ordem: faculdade é de Direito, não é de advocacia

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 28/07/2011 - O presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Fernando Fragoso, enviou hoje (28) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, o parecer aprovado pelo Instituto em sua reunião plenária desta quarta-feira, na qual o IAB declara seu posicionamento pela total constitucionalidade do Exame de Ordem. "Para alcançar o grau de bacharel em Direito, o interessado submete-se aos constantes Exames de Faculdade, até ser declarado apto para o exercício profissional de atividades que exijam tal diplomação; ao passo que para ser advogado é necessário que o bacharel em Direito se submeta ao Exame de Ordem, situação distinta daquela meramente acadêmica. Pedindo vênia a V. Exas: a Faculdade é de Direito, não é de Advocacia!"
                    A decisão do IAB se fundou no voto do relator da matéria no Instituto, o advogado Oscar Argollo. Segundo seu entendimento, o Exame de Ordem, previsto no inciso IV do artigo 8º da Lei Federal 8.906/94, não viola o direito fundamental ao livre exercício de profissão, este previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.
                    "Uma vez que se trata de uma das qualificações profissionais a ser atendida pelo bacharel em Direito, mediante aferição técnico-científica organizada pela OAB, a fim de que ele possa ostentar a qualidade de advogado e exercer o múnus publico, especialmente em Juízo, porque a norma constitucional antes indicada, em conjunto com o artigo 133, da mesma Constituição, admite a possibilidade de reserva legal nos casos do exercício de atividade profissional que contém, ao menos em tese, risco de - se mal executada - causar enormes prejuízos ou danos à Sociedade em geral".

Veja aqui a íntegra do parecer aprovado em reunião plenária do IAB.

Faculdade certa ajuda no resultado da OAB

*Fonte: BAND.com.br.
O modo de aplicação e desempenho nas aulas podem influenciar no resultado do principal exame de direito

                    Passar no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é a parte que mais aterroriza quem está se formando em direito. O que muitos esquecem é que a preparação para a prova começa com a escolha da universidade e não apenas no final do curso.
                    Na faculdade, além de ter contato com todas as disciplinas da carreira, o aluno desenvolve competências para analisar e debater assuntos. Um diferencial de algumas instituições são aulas com enfoque em ciências sociais, economia, administração e contabilidade, já que a profissão abrange diversas áreas. “É a universidade que forma o advogado, por isso é muito importante escolher uma boa instituição”, diz Adriana de Faria, coordenadora institucional do Direito Fundação Getulio Vargas.
                    A tradição foi o que motivou o advogado Ricardo Capelli, 23 anos, a escolher uma boa faculdade na área há cinco anos. “Outro benefício da instituição foram as aulas práticas. Várias vezes tive que assistir audiências para ver de perto como elas funcionam”, lembra ele.
                    Durante a graduação, o aluno já se prepara para o exame da ordem. Mas como a prova é muito específica, os cursinhos especializados na prova da OAB são recomendados para revisar as disciplinas. “Na faculdade, estudamos com profundidade os temas. Como no cursinho corremos contra o tempo, os assuntos são abordados com rapidez e sem detalhes”, diz Capelli, que fez o curso preparatório da OAB.
                    O desempenho do aluno na faculdade também influencia o resultado da prova, já que é no curso que ele tem o primeiro contato com as disciplinas. “A prova da OAB funciona como o vestibular. Da mesma forma que o ensino médio ajuda o aluno a passar no vestibular, é na universidade que o estudante desenvolve competências para fazer a prova”, diz Adriana.

Novo exame gera expectativas

*Fonte: BAND.com.br.
                    O resultado preliminar da 1ª fase do exame da OAB foi divulgado esta semana pela FGV, comissão que organiza a prova. Pela primeira vez o teste teve 80 questões em vez de 100.
                    A entidade espera que a taxa de aprovação após a segunda fase seja maior do que em 2010. O resultado final do exame do ano passado foi o pior da história da entidade. Dos 116 mil inscritos apenas 9,47% foram aprovados, segundo o Conselho Federal da OAB.
                    Alguns especialistas acreditam que os baixos índices de aprovação estão relacionados à qualidade dos cursos e pouco interesse dos alunos. “Para se preparar para a prova, os bacharéis precisam estudar para conhecer o exame e a abordagem das questões”, explica Adriana de Faria, coordenadora institucional da Direito GV. Como a prova é realizada pela FGV, é de se esperar questões com enfoque administrativo.
                    O resultado da 1a fase da OAB está disponível no site da FGV Projetos (www.fjv.br/fgvprojetos). Os bacharéis têm até esta quarta-feira para recorrer contra os resultados preliminares nos sites: www.oab.fgv.br e www.oab.org.br.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Opinião: Em Torno do Exame de Ordem

*Fonte: IAB.
                    Clique no link abaixo e leia o artigo do Doutor Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Membro-Eftivo do Instituto dos Advogados Brasileiros, Conselheiro Federal d OAB - Ex-Presidente da Comissão Nacional de Educação Juridica, da OAB:
http://www.iabnacional.org.br/IMG/pdf/doc-5192.pdf.

Exame de Ordem: Medida saudável em defesa do jurisdicionado

*Fonte: Instituto dos Advogados Brasileiros - Mural do Presidente.
                    Muito se critica o Exame de Ordem para acesso à inscrição na OAB como advogado, por se constituir a única atividade profissional que depende de comprovações excedentes ao bacharelado para ser exercida. Fala-se, em seu desfavor, sob diversos argumentos, desde o ataque por suposta reserva de mercado para os atuais profissionais chegando à exploração de bacharéis que se preparam para as provas por meio de cursos altamente rentáveis que se estabeleceram após a vigência da Lei 8906/94.
                    Ora, não cabe falar em reserva de mercado quando se verifica a existência de mais de 700.000 inscritos na OAB, em todo o país. É um contingente enorme de profissionais do direito à disposição da população, certamente um dos mais numerosos do planeta. Por outro lado, a atividade de cursos preparatórios para o exame de ordem revela precipuamente a debilidade de grande parte dos cursos jurídicos do país. Fosse o bacharelado conduzido qualitativamente, e o alunado efetivamente dedicado ao estudo sério e propositivo, não haveria muito sucesso no empreendimento supletivo.
                    A meus alunos, sempre adverti que o sucesso na advocacia é resultante do estudo. Quem não estuda e frequenta uma faculdade aos trancos e barrancos, terá muita dificuldade de ingressar no mercado de trabalho, sendo pouco útil ostentar registro no quadro de advogados.
                    Acresce que o Brasil é o único país do mundo onde há mais de 1.250 faculdades autorizadas a bacharelar pessoas em Direito! O Brasil possui mais faculdades de direito do que o resto do mundo!
                    Agora, imaginem o dano que se causará ao juridicionado permitindo-se que um bacharel despreparado possa representar seu interesse. A instituição do exame de ordem constitui, em suma, uma medida de proteção da cidadania, que deva encontrar no advogado um profissional minimamente categorizado a postular em seu favor.

Debate sobre Exame de Ordem rende reflexões sobre a avaliação e desafio à OAB

*Fonte: PERNAMBUCO.COM.
                    O debate promovido pelo Pernambuco.com para discutir a validade do Exame de Ordem, ao qual são submetidos os bacharéis de Direito antes de poderem exercer a advocacia, mobilizou estudantes e bacharéis de Direito de vários estados do país, nesta quarta-feira (27). Do balanço geral das questões levantadas pelos participantes se destacaram a necessidade de revisão do próprio exame pela Ordem dos Advogados do Brasil, dado seu alto nível de reprovação dos egressos do ensino superior, bem como o desafio lançado pelo Movimento Nacional de Bacharéis de Direito para debater o assunto com representantes da própria OAB.
                    De acordo com o Doutor Alexandre Mazza, da MDP Advogados, de São Paulo, o exame tem que melhorar bastante, de forma a ser alinhado à realidade dos alunos que saem das universidades. O profissional defende, no entanto, a validade do exame, bem como da própria ordem. "As pessoas têm a falsa impressão de que a OAB é um "grande sindicato" para defesa dos interesses dos advogados. Nada mais errado. Ela não defende, e sim fiscaliza os profissionais", afirma.
                    Segundo o membro da Diretoria da Associação Brasileira de Ensino de Direito, Jayme Benvenuto, o debate vai além do próprio exame ou dos argumentos de regulação de mercado. Para ele, é preciso regular o próprio exame, dando transparência ao conteúdo exigível, dada a imensidão do que são as matérias que devem ser estudadas, bem como a ampliação desse tipo de exame para outros órgãos. "Profissionais que ofereçam grande risco à sociedade, em caso de serviços de baixa qualidade, como os de várias áreas da saúde ou engenharias, por exemplo, devem ser regulados. Hoje, muitas faculdades não têm nem vestibular, mas, assim, seria verificada a qualidade do profissional", defende.
                    Expressamente contra o Exame de Ordem, o vice-presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, Vinícius Di Cresci, do Rio de Janeiro, questiona os interesses em volta do próprio exame. "A OAB arrecada R$ 25 milhões por exame (R$ 75 milhões por ano), sem contar com os altos investimentos que os bacharéis têm que fazer em cursinhos que já até foram oferecidos pelas própriras seccionais da instituição", afirma. Além disso, dispôs o próprio movimento para debater a validade do exame com a direção nacional da Ordem. "Não é a entidade privada, OAB, que qualifica. Quem qualifica é a faculdade, o MEC avalia e a OAB fiscaliza os seus inscritos", conclui.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

PRERROGATIVAS: OAB/MG lança campanha em defesa dos advogados

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil / Seccional de Minas Gerais.
                    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, lança no dia 11 de agosto (Dia do Advogado), a campanha “Advogado Valorizado. Cidadão Respeitado”. O movimento faz parte das comemorações do mês do advogado e tem como objetivo reivindicar as prerrogativas dos profissionais, asseguradas em lei.
                    A OAB/MG na defesa permanente da advocacia e da cidadania, lança a campanha em todo o Estado, através de cartazes, cartilhas e spots nas rádios. O presidente da Seccional mineira, Luís Cláudio Chaves, convida todos os inscritos na Ordem e as subseções a participarem da mobilização. Os materiais serão entregues nas sedes e salas dos advogados.


Congresso tende a aprovar validade do exame da OAB


Fonte: Jornal do Basil.
                    A disputa que divide advogados de todo o país em torno do exame da Ordem dos Advogados do Brasil poderá ser decidida pelos próximos meses pelo Congresso Nacional.
                    Proposta de Emenda à Constituição está pronta para ser votada no plenário do Senado que pretende que o diploma de instituição superior de ensino valha para todos os fins da profissão. A polêmica pode impulsionar a inclusão da matéria em pauta.
                    A proposta, no entanto, encontra resistência. O relator da matéria, Demóstenes Torres (DEM-GO), apresentou voto contrário na CCJ e foi acompanhado pelos demais membros da comissão.

Debate sobre exame da OAB nesta quarta-feira. Participe.

*Fonte: PERNAMBUCO.COM.
                    Separar o joio do trigo - o profissional qualificado do que não detém conhecimento técnico - ou promover uma limitação profissional? O debate sobre o Exame de Ordem da OAB, necessário para que os bacharéis em direito possam exercer a advocacia, é extenso e, até o momento, não encontrou consenso. Tanto que, na semana passada, o Ministério Público Federal, na figura do subprocurador-geral, Rodrigo Janot, emitiu parecer opininando pela inconstitucionalidade do exame. Segundo ele, a prova serviria como limitador ao livre exercício da profissão e feriria a Constituição Federal.
                    Para esclarecer dúvidas e estimular o debate sobre o assunto, o Pernambuco.com convidou advogados e professores do direito para conversarem entre si e com os internautas sobre a legalidade do exame, sua aplicação e sua função - já que os bacharéis em direito são os únicos submetidos a uma avaliação do gênero antes de exercer uma das vertentes práticas do bacharelado.
                    O debate será realizado nesta quarta-feira, (27), às 15h, por meio de chat e da rede de microblogs Twitter. O acesso ao bate-papo é livre e o link para o chat estará nos portais Pernambuco.com e Diariodepernambuco.com.br. Pelo Twitter, os usuários poderão conversar com os entrevistados com a ajuda da hashtag #DebateOAB e terão as questões respondidas pelos debatedores e pela conta do Pernambuco.com, bem como no chat, atualizado em tempo real.
                    Participam do debate o membro da Diretoria da Associação Brasileira do Ensino do Direito, Jayme Benvenuto, o vice-presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, Vinícius Di Cresci, do Rio de Janeiro, e o Advogado da MDP Advogados, Alexandre Mazza, de São Paulo

Debate sobre Exame da OAB
Quarta-feira, 27 de julho, às 15h www.diariodepernambuco.com.br
Pelo twitter: @pepontocom Use: #DebateOAB

OAB critica PGR

*Fonte: O Povo online.
OAB e Procuradoria divergem sobre a necessidade do exame de ordem. Para Valdetário, a prova é constitucional

                    “Ao invés de estudar e se capacitar para passar na prova, preferem o argumento simplista de acabar com o exame”. Foi o que afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), Valdetário Monteiro, ao comentar o parecer da Procuradoria-Geral da República, que apontou como ilegal a realização do exame da Ordem para o exercício da advocacia.
                    Elaborado pelo subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro, e publicado no último dia 19, o documento representa um posicionamento da entidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julga casos de bacharéis que tentam ingressar na Ordem sem passar pelo exame.
                    No parecer, o subprocurador classifica como inconstitucional a realização da prova, que “fere” o inciso XVIII no artigo 5º da Constituição, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Para ele, o exame funciona como um instrumento de reserva de mercado, “um teste de qualificação”, que desqualifica o diploma universitário de direito.
                    Em reação, a diretoria da OAB nacional emitiu comunicado em que declara que o exame é constitucional, tendo o subprocurador-geral uma visão “preconceituosa”.
                    Já Valdetário atribuiu o alto nível de reprovação no exame a qualidade do ensino nas universidades. “A Ordem não tem controle direto sobre a qualidade dos cursos. Somente sobre o ingresso nos seus quadros, que é através do exame”, disse.

Casos no Ceará

*Fonte: O Povo online.
                    Também tramita na Justiça o caso de dois bacharéis cearenses que conseguiram, liminarmente, se livrar da aprovação no exame para ingressar na Ordem. Segundo o advogado de um dos estudantes, Charles Soares, o caso aguarda decisão do STF, devido ao recurso apresentado pela OAB-CE.

Por quê / Entenda a Notícia

*Fonte: O Povo on line.
                    Atualmente, para exercício da advocacia, é obrigatória a aprovação no exame da OAB, mesmo após a obtenção do diploma de bacharel em direito. O procedimento adotado é questionado por alguns estudantes.

OAB-RJ: parecer sobre exame é isolado e não tem poder de influenciar STF

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 26/07/2011 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, afirmou hoje (26) que o parecer emitido pelo subprocurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que opinou pela inconstitucionalidade do Exame de Ordem é isolado e não deve ter o crivo de influenciar no entendimento do Supremo Tribunal Federal quando for julgar a matéria. "Nas diversas ações judiciais que têm o mesmo objeto Brasil afora o Ministério Público tem emitido parecer de forma favorável ao Exame", afirmou.
                    Wadih Damous lembrou que, além de isolado, o parecer emitido pelo subprocurador é inconstitucional. "Me parece que, com todo o respeito que o subprocurador merece, ele acaba não observando que se seu entendimento prevalecesse, isso significaria, na prática, o fim da advocacia e de outras carreiras jurídicas, pois o Exame de Ordem também afere os conhecimentos mínimos inclusive dos futuros procuradores da República e magistrados".
                    O cenário se agrava, segundo análise do presidente da OAB-RJ, quando se leva em consideração que a maioria dos bacharéis em Direito que pleiteia advogar sem se submeter ao Exame é oriunda de cursos "de beira estrada", cujo conteúdo, estrutura e qualidade de ensino passou por pouca ou nenhuma fiscalização por parte do Ministério da Educação.
                    "Esses cursos de péssima qualidade vendem verdadeiras ilusões em forma de diploma aos bacharéis e não os preparam adequadamente para o mercado. Não se pode aceitar que essas pessoas, depois de formadas e com base em um diploma que pouco significa, queiram exercer a profissão de advogado, lidando com bens que são tão caros às pessoas, como o seu patrimônio e a liberdade", afirmou Damous, lembrando que a sociedade tem que ter a segurança que está sendo assistida por profissionais qualificados, que demonstraram ter conhecimentos razoavelmente consistentes para atuar como advogados.