quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Marcus Vinicius Furtado Coêlho é eleito presidente nacional da OAB

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho foi eleito presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comandará a entidade, que reúne 750 mil advogados em todo o País, nos próximos três anos. A chapa “OAB Independente, Advogado Valorizado”, vencedora no pleito, recebeu 64 votos. Também concorreu a chapa “OAB Ética e Democrática”, liderada por Alberto de Paula Machado, que obteve 16 votos. Houve um voto em branco.
                    A eleição foi realizada na noite desta quinta-feira (31), em Brasília, no auditório do edifício-sede do Conselho, em sessão plenária sob a condução do decano no Pleno, o conselheiro federal por Minas Gerais Paulo Roberto de Gouvêa Medina. Conforme determina o Estatuto da Advocacia e o Regulamento Geral da OAB, participaram da votação os 81 conselheiros federais – representando os 26 estados e o Distrito Federal. Compuseram a comissão de apuração dos votos apresentados os conselheiros Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES), Lucio Teixeira dos Santos (RN) e Gisela Gondin Ramos (SC).
                    Os integrantes da nova diretoria da OAB Nacional e os conselheiros federais serão empossados nesta sexta-feira (01º), às 9h, em cerimônia administrativa no plenário do Conselho. Compõem também a chapa eleita para o triênio 2013/2016 Cláudio Pacheco Prates Lamachia (vice-presidente), Cláudio Pereira de Souza Neto (secretário-geral), Cláudio Stábille Ribeiro (secretário-geral-adjunto) e Antônio Oneildo Ferreira (diretor-tesoureiro).

Confira o currículo dos novos diretores do Conselho Federal da OAB:

- Marcus Vinicius Furtado Coêlho (presidente):

Advogado militante, formado pela Universidade Federal do Piauí (turma de 1993) com pós-graduação pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutorando em Direito Processual pela Universidade de Salamanca, Espanha. Filho do escrivão judiciário Sérgio Coêlho e da professora primária Maria Doracy, Marcus Vinicius nasceu na cidade de Paraibano, no sertão maranhense, região que abrange a Chapada do Alto Itapecuru, distante cerca de 500 quilômetros de São Luís. Perdeu o pai aos quatro anos de idade e, aos 11, mudou-se com a mãe para Teresina, onde estudou no Instituto Dom Barreto, considerado pelo Enem, durante três edições, a melhor escola do país. Após formar-se em Direito, foi aprovado em primeiro lugar em concurso público para professor da UFPI. Anualmente, a Universidade de Salamanca concede como reconhecimento aos seus alunos destacados em cada curso o Prêmio de Grado de Salamanca. O título é dado a todos os licenciados e diplomados que tenham tido excelência no rendimento acadêmico, o que ocorreu com Marcus Vinícius. Eleito para seu quarto mandato consecutivo no Conselho Federal, onde foi Secretário-Geral na última gestão, desempenhou funções de presidente da Comissão Nacional de Legislação e de presidente da Coordenação do Exame de Ordem Unificado. É Membro da Comissão de Juristas para elaboração do novo Código de Processo Civil e da Comissão do Senado responsável pelo novo texto do Código Eleitoral. É, ainda, autor dos livros “Direito Eleitoral e Processo Eleitoral” (Editora Renovar (3ª edição), “Processo Civil Reformado” (Editora Forense), e “A Inviolabilidade do Direito de Defesa” (Editora Del Rey). Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), já tendo composto a Comissão de Direito Constitucional da entidade.

- Claudio Pacheco Prates Lamachia (vice-presidente) 

Advogado militante e sócio da Pacheco Prates & Lamachia Advogados Associados. Formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (turma de 1986), foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (1995-1997) e Presidente da Seccional Gaúcha da OAB, entre os anos de 2007/2009 e 2010/2012. Dentre os cargos exercidos ao longo de sua carreira destacam-se: presidente da Associação dos Advogados do Banco do Brasil, vice-presidente da Federação Nacional dos Advogados (gestão 2011-2014), vice-presidente da Associação Americana de Juristas – Rama Rio Grande do Sul, membro do Conselho Fiscal do Sindicato dos Advogados do Rio Grande do Sul (gestão 2008-2011), membro do Conselho Institucional da Academia Tributária das Américas, membro da diretoria – Irmão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, presidente do Forum dos Conselhos de Profissões Regulamentadas no RS e presidente da Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto da OAB/RS.

- Claudio Pereira de Souza Neto (Secretário-Geral):

Advogado militante inscrito na OAB-RJ desde 1998. É Conselheiro Federal pelo Rio de Janeiro desde 2007. Foi membro da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia, da Comissão Nacional de Educação Jurídica e Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. Como Conselheiro e Presidente da CNECO, colaborou intensamente com o Conselho Federal no ajuizamento de inúmeras ADIs. É especialmente digna de destaque a ADI em que o Conselho Federal impugnou o financiamento de campanhas por empresas privadas, originada de proposta de que foi co-autor. Claudio Souza Neto representou o Conselho Federal da OAB na Comissão de supervisão do MEC, que marcou importante guinada das autoridades federais no sentido da adoção de maior rigor na avaliação dos cursos jurídicos, atendendo aos reclamos da OAB. É professor de direito constitucional na Universidade Federal Fluminense. Mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado (PUC-Rio) e doutor em Direito Publico (UERJ), escreveu vários livros e artigos sobre temas de direito constitucional.

- Cláudio Stábile Ribeiro (secretário-geral adjunto):

Advogado militante, formado pela Universidade Estadual de Londrina (turma de 1985), com pós-graduação na Universidade Estadual Paulista – UNESP. Tem 49 anos e já foi Presidente da Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e conselheiro seccional por diversos mandatos. Atuou como membro da Comissão de Estudo do anteprojeto do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil em 1989. É professor de Direito Civil e supervisor do Estágio de Prática Forense e Assistência Judiciária da Universidade de Cuiabá desde março de 1993.

- Antonio Oneildo Ferreira (diretor-tesoureiro):

Advogado militante, formado pela Universidade Federal do Maranhão (turma de 1994) e pós-graduado em Direito Constitucional pela Faculdade Atual da Amazônia. Foi eleito presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Roraima por quatro mandatos consecutivos (2001/2003, 2004/2006, 2007/2009 e 2010/2012). Foi presidente da comissão que analisou e emitiu parecer sobre projeto de lei complementar que criou, organizou e estruturou a Defensoria Pública do Estado de Roraima, além de ter atuado como membro de importantes comissões da OAB/RR, como de Defesa dos Direitos e Prerrogativas Profissionais e dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Duas chapas concorrem em eleição hoje para dirigir a OAB Nacional

*Fonte: OAB.

                    Brasília – Duas chapas concorrerão nesta quinta-feira (31), a partir das 19h, à eleição da Diretoria que irá comandar o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no triênio 2013/2016. Conforme o Estatuto da Advocacia e o Regulamento Geral da OAB, os 81 conselheiros federais – representando os 26 Estados da Federação e mais o Distrito Federal – terão direito a voto, que é secreto. Será proclamada eleita a chapa que obtiver maioria simples do colegiado, a qual será empossada nesta sexta-feira (01) para cumprir mandado até 31 de janeiro de 2016. A sessão será realizada no auditório da sede da entidade, em Brasília, sob a condução do decano no Pleno, o conselheiro federal por Minas Gerais, Paulo Roberto de Gouvêa Medina.
                    No dia 21 de dezembro de 2012 foi registrada a chapa denominada “OAB Independente, Advogado Valorizado”, com a seguinte composição: Marcus Vinicius Furtado Coêlho (Presidente), Cláudio Pacheco Prates Lamachia (Vice-Presidente), Cláudio Pereira de Souza Neto (Secretário-Geral), Cláudio Stábille Ribeiro (Secretário-Geral-Adjunto) e Antônio Oneildo Ferreira (Diretor-Tesoureiro).
                    Em 31 de dezembro de 2012, a chapa denominada “OAB Ética e Democrática” foi registrada com os nomes a seguir: Alberto de Paula Machado (Presidente), Miguel Ângelo Cançado (Vice-Presidente), Raimundo Ferreira Marques (Secretário-Geral), Guilherme Octavio Batochio (Secretário-Geral-Adjunto) e Ercílio Bezerra de Castro Filho (Diretor-Tesoureiro).
                    O cargo de presidente da entidade máxima da advocacia é ocupado desde 2010 por Ophir Cavalcante, que estará presente à sessão plenária desta quinta-feira. Ambos os candidatos à Presidência compõem a atual diretoria de Ophir. Alberto de Paula é o vice-presidente e Marcus Vinícius, o secretário-geral.

OAB escolhe hoje novo presidente para o próximo triênio

*Fonte: Agência Brasil.

                    Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) escolhe hoje (31) o novo presidente para o próximo triênio. A eleição ocorrerá a partir das 19h, na sede da entidade em Brasília. Duas chapas concorrem aos principais cargos e serão votadas por 81 conselheiros, representando as 27 unidades da Federação.
                    A chapa OAB Independente, Advogado Valorizado é liderada pelo atual secretário-geral da entidade, o piauiense Marcus Vinícius Furtado Coêlho. O advogado paranaense Alberto de Paula Machado é o candidato à presidência pela chapa OAB Ética e Democrática. Machado é o atual vice-presidente.
                    Os votos são secretos e será eleita a chapa que conseguir maioria simples do colegiado. O cargo de máxima representatividade dos cerca de 800 mil advogados brasileiros é ocupado pelo paraense Ophir Cavalcante desde 2010. O orçamento anual da OAB é cerca de R$ 30 milhões.

(OAB) Eleição Conselho Federal

*Fonte: OAB.
                    A Ordem dos Advogados do Brasil, casa da liberdade e de defesa da Justiça realizará, no próximo dia 31 de janeiro, em sessão convocada para as 19 horas, a eleição para compor a Diretoria que irá comandar o Conselho Federal da entidade no triênio 2013/2016. Em conformidade com o Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, terão direito a voto os 81 conselheiros federais eleitos nos 26 Estados da Federação, mais o Distrito Federal.
                    Nossa expectativa, neste espaço, é que todos os advogados conheçam os nomes dos candidatos, suas trajetórias e propostas de trabalho. Sempre na vanguarda das lutas republicanas, a Ordem possui importante missão que extrapola sua finalidade meramente corporativa. Trata-se da mais importante entidade da sociedade civil organizada, trincheira da cidadania e que tem como ideologia a transformação social e o aperfeiçoamento das instituições.

Ophir Cavalcante Junior
Presidente nacional da OAB

OAB celebra convênio com CNMP para intercâmbio de informações

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, assinaram nesta terça-feira (29) um convênio entre a OAB e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para o intercâmbio de informações entre a entidade e o órgão. “O CNMP agora terá acesso ao banco de dados do Conselho Federal, impedindo assim advogados que estejam em situação irregular nos quadros da OAB de atuar em processos junto a este colegiado”, explicou Ophir ao assinar o termo de parceria.
                    Os dados fornecidos pelo Conselho Federal serão utilizados exclusivamente pelo CNMP, na implantação do Processo Eletrônico no colegiado. Já o Conselho Nacional do MP disponibilizará informações e documentos de interesse da OAB. “A OAB e o CNMP têm desenvolvido um trabalho conjunto magnífico, graças à colaboração da advocacia com o MP, a exemplo desse convênio que acabamos de assinar”, disse Roberto Gurgel, que preside o CNMP, durante a assinatura. Os dados obtidos em virtude do convênio não poderão ser repassados pelas duas instituições a qualquer outro órgão.

Ophir enaltece luta por preservação do sigilo profissional do advogado

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, destacou nesta sexta-feira (25) que a entidade acertou ao firmar o posicionamento de que os advogados não estão incluídos entre os profissionais sujeitos aos mecanismos de controle da lavagem de capitais de que tratam os artigos 9, 10 e 11 da lei 12.683/12, que alterou a lei 9.613/98, conhecida como Lei da Lavagem de Dinheiro. “Os fatos estão demonstrando que a luta que travamos pela preservação do sigilo profissional do advogado nas suas relações com o cliente foi extremamente importante”, observou.
                    Em decisão unânime em agosto de 2012, o plenário do Conselho Federal da OAB – num entendimento confirmado pelo Órgão Especial da entidade – sustentou que o advogado, em virtude do sigilo profissional estabelecido por normas legais como o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética, não é obrigado a transferir informações sobre operações de assistência ou consultoria a seus clientes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Portanto, para a OAB, não se aplicam aos advogados os dispositivos da lei 12.683/12.
                    Indo ao encontro da decisão da OAB Nacional, a Resolução nº 24 de autoria do Coaf, que entra em vigor no dia 1º de março, desobriga os advogados de prestar informações sobre operações envolvendo seus clientes. A medida do Coaf, regulamentando o novo dispositivo da Lei da lavagem de dinheiro, trata de procedimentos a serem prestados por pessoas físicas ou jurídicas “não submetidas à regulação de órgão próprio regulador”. Com isso, entende-se que os advogados estão expressamente excluídos do rol daqueles obrigados a prestar essas informações ao Coaf, uma vez que estão sob a regulação da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    A resolução do Coaf exige comunicação de todos os dados de operações comerciais, imobiliárias, industriais, financeiras, de fundos e aquisição de direitos sobre contratos. A essa comunicação àquele órgão estão submetidas as pessoas físicas e jurídicas que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza. Mas entre essas pessoas excetuam-se, conforme a resolução, aquelas sujeitas “à regulação de órgão próprio regulador”. Tal medida, na opinião do presidente nacional da OAB, provou o acerto da entidade ao se mobilizar na defesa do sigilo profissional do advogado, como ponto central das normas que regem a atividade da profissão.

sábado, 26 de janeiro de 2013

OAB vai ao CNJ para que espaço das salas dos advogados seja gratuito

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Pedido de Providências 0000187-81.2013.2.00.0000, com pedido de liminar, para garantir a cessão gratuita e integral dos espaços físicos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para a instalação das salas dos advogados, conforme determina o artigo 7º, parágrafo 4º, da Lei número 8.906/94. O relator da matéria no CNJ é o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, que determinou que seja ouvido o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) antes da apreciação do pedido de deferimento liminar.
                    No Pedido de Providências, a OAB requer que seja declarado inválido o artigo 10, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, da Resolução número 87/2011, expedida pelo CSJT e que prevê, entre outras determinações, que os cessionários de espaço físico na Justiça trabalhista participem proporcionalmente do rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais. A OAB requer, ainda, a cassação dos efeitos da decisão proferida também pelo CSJT na Consulta 7043-46.2012.5.90.0000, também pela participação da OAB nas despesas acima mencionadas.
                    Na avaliação da OAB, tal exigência institui verdadeira hipótese de cessão onerosa de espaço público para instalação das salas dos advogados, mediante a imposição de indevido ressarcimento das despesas operacionais decorrentes desse uso. Ainda no entendimento da entidade, a exigência de participação no rateio das despesas viola a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que impõe o dever aos Poderes Judiciário e Executivo de instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB. Ainda para a OAB, a exigência viola a própria Constituição, acrescenta a entidade, uma vez que ficam enfraquecidas as garantias individuais do processo pela imposição de óbices à instalação de estrutura adequada para uso da advocacia.
                    Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que assina o pedido de providências, as salas dos advogados são de assaz importância, por consistirem em espaços destinados à elaboração de petições urgentes, reuniões rápidas com clientes, análise e cópia de autos processuais e fazerem face a necessidades prementes em favor da economia e celeridade processual, além da própria garantia constitucional da ampla defesa. “Contudo, o CSJT impôs pesado óbice sobre a Ordem ao exigir, para instalação das referidas salas, a participação nas ‘despesas’ operacionais, essas tomadas por mera ‘estimativa’”, afirma a entidade no pedido.
                    Outro argumento da OAB é o de que o exercício da advocacia, e a consequente cessão de locais apropriados para atuação do advogado no interior de prédios públicos, se enquadra no conceito de interesse público, social e de aproveitamento nacional. “Portanto, a cessão de espaço físico para instalação da sala do advogado deve se dar a título gratuito, em face do nítido interesse público no exercício da advocacia amparada em instalações adequadas para demandas eventuais e urgentes”, afirma a OAB.

(OAB) Pedido de Providências 0000187-81.2013.2.00.0000

*Fonte: OAB.
Clique no link abaixo e conheça, na íntegra, o Pedido de Pedido de Providências 0000187-81.2013.2.00.0000, apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Entenda as PRERROGATIVAS e conheça esse Direito

*Fonte: OAB.
                    As prerrogativas profissionais dos advogados São um conjunto de direitos tão importantes quanto desconhecidos. Para o cidadão comum, prerrogativa costuma ser confundida com privilégio. Magistrados, membros do Ministério Público frequentemente se referem às prerrogativas como abusos e interferências inadequadas. Os próprios advogados muitas vezes não conhecem com clareza os seus direitos. O CANAL PRERROGATIVAS organizou este pequeno guia, que procura apresentar em linguagem clara alguns dos aspectos mais importantes das prerrogativas.

1. O que são Prerrogativas do Advogado?

*Fonte: OAB.
                    As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades. Essas regras garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito de consultar um processo até mesmo sem uma procuração, ou nos casos de ações penais e inquéritos protegidos por sigilo judicial. Ou seja, são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa. Prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com privilégios, pois tratam apenas de estabelecer garantias para o advogado enquanto representante de legítimos interesses de seus clientes.

2. Por que os Advogados têm Prerrogativas?

*Fonte: OAB.
                    Advogados são a única linha de proteção que separa uma pessoa comum, investigada ou acusada de um delito, do poderoso aparato coercitivo do Estado, representado pelo juiz, promotor público e autoridade policial, por exemplo. Sem direitos e garantias especiais para defender seus clientes, não haveria um mínimo equilíbrio de forças.
                    O advogado exerce um papel de serviço público e de função social ao atuar na defesa dos direitos do cidadão. As pessoas confiam seus interesses aos advogados, outorgando poderes, fornecendo informações e documentos para que sejam defendidas por esse profissional. A lei garante que essa defesa possa ser feita com autonomia, independência e em situação de igualdade do advogado perante as autoridades.
                    Vale lembrar que os advogados não são os únicos profissionais que possuem direitos especiais para exercer sua função, médicos e jornalistas, entre outros, também têm.

3. Quais são as principais Prerrogativas do Advogado?

*Fonte: OAB.
                    Um das principais queixas de advogados é o impedimento de acesso aos autos de um processo e da comunicação com seus clientes. A lei n° 8.906/94 garante aos advogados as garantias de acesso aos processos mesmo quando houver sigilo de justiça, e lhe dá direito de falar com seus clientes mesmo que esteja na prisão e incomunicável por decisão judicial. Confira abaixo, uma lista das mais importantes prerrogativas.

• Receber tratamento à altura da dignidade da advocacia. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratarem-se com consideração e respeito recíprocos.

• Exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional.

• Ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB.

• Estar frente a frente com o seu cliente, até mesmo quando se tratar de preso incomunicável. A comunicação não se limita ao contato físico, mas abrange também a troca de correspondências, telefonemas ou qualquer outro meio de contato, aos quais deve igualmente resguardado o sigilo profissional.

• Ter a presença de representante da OAB, sob pena de nulidade do ato praticado, quando preso em flagrante no efetivo exercício profissional.

• Não ser preso cautelarmente, antes de sentença condenatória transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na ausência desta, em prisão domiciliar.

• Ter acesso livre às salas de sessões dos tribunais, inclusive ao espaço reservado aos magistrados.

• Ter acesso livre nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

• Ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição pública ou outro serviço público em que o advogado deva praticar ato, obter prova ou informação de que necessite para o exercício de sua profissão.

• Ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais.

• Permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados nos 4 itens anteriores, independentemente de licença.

• Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.

• Sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido.

• Usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

• Reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.

• Permanecer, sentado ou em pé, bem como de se retirar, sem necessidade de pedir autorização a quem quer que seja.

• Ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.

• Retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.

Lei 8.906/94

Clique no link abaixo e confira a íntegra da Lei 8.906/94:

4. Prerrogativas são privilégios?

*Fonte: OAB.
                    As prerrogativas não são privilégios, muito longe disso. Na verdade, elas asseguram direitos tão elementares que causa espanto o fato de que ainda sejam constantemente violadas. As regras previstas na lei não se tratam de regalias e sim de garantias fundamentais criadas para assegurar o amplo direito de defesa. Seria um benefício ou uma vantagem se fosse concedida a um grupo social em detrimento do outro e o que acontece é justamente o contrário, são direitos para se garantir o livre exercício da advocacia na atividade de defesa do outro.

5. Qual a principal ameaça contra as Prerrogativas?

*Fonte: OAB.
                    Em seu dia a dia, os advogados enfrentam sérias restrições para fazer valer suas prerrogativas, a ponto de não ser difícil encontrar cidadãos mantidos presos, por razões que seus advogados desconhecem. Quem vive da advocacia sabe muito bem que, diariamente, em todo Brasil, no interior e nas capitais, profissionais são constrangidos e maltratados por autoridades. E não são poucos os advogados que já ouviram voz de prisão ao insistir em fazer valer suas prerrogativas profissionais para defender um cliente. A informação e a conscientização são os caminhos propostos por esta iniciativa para se defender as prerrogativas dessas violações.
                    Um levantamento realizado pela Seção São Paulo da OAB mostra que, em média, no Estado que concentra 50% dos profissionais em atuação no Brasil, são abertos 1.200 de processos de violação por ano. Nos últimos três anos, a seccional paulista da Ordem expediu mais de 7.000 oficios a autoridades e órgãos públicos acusados de violar as prerrogativas, foram registrados 230 pedidos de desagravo (solicitação formal de reparação de violação das regras) e 112 foram concedidos.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

OAB vai ao MP: quer saber se ex-juiz exerce profissão irregularmente

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos da Costa, entrou em contato com o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, para informar que oficiou ao Ministério Público estadual para solicitar providências na apuração de eventual exercício ilegal da profissão por parte do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos. Em entrevista concedida ao jornal O Estado de S. Paulo no último domingo (20), ele disse que está advogando, apesar de não possuir a carteira da OAB. O MP deve investigar se ele estaria advogando por meio de pessoas interpostas, ou seja, se estaria se utilizando de profissionais regularmente inscritos na OAB para assinar petições por ele.
                    Ophir havia telefonado na manhã desta segunda-feira a Marcos da Costa para requerer que a entidade entrasse com representação criminal contra o ex-juiz, que cumpriu sete anos de prisão após condenação por formação de quadrilha, crime descoberto pela Operação Anaconda, e acabou aposentado compulsoriamente da magistratura. Para Ophir, a entrevista é evidência inegável do exercício irregular da profissão, na medida em que o ex-juiz reconhece publicamente que está advogando mesmo com pedido de reinserção na OAB pendente.
                    Rocha Mattos solicitou sua reinscrição nos quadros da OAB paulista no ano passado, mas seu pedido ainda está em análise. “As declarações do ex-juiz federal são inadmissíveis porque afrontam os princípios estabelecidos no Estatuto da Advocacia”, enfatizou Marcos da Costa, presidente da OAB-SP.

(PRERROGATIVAS) OAB representará criminalmente contra ex-juiz Rocha Mattos

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, telefonou nesta segunda-feira (21) para o presidente da Seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, para requerer que a entidade entre com representação criminal contra o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos. O ex-magistrado, que cumpriu sete anos de prisão após condenação por formação de quadrilha, crime descoberto pela Operação Anaconda, e acabou aposentado compulsoriamente da magistratura, afirmou, em entrevista publicada no último domingo pelo jornal O Estado de S. Paulo, que está advogando mesmo sem ter permissão. A OAB-SP não lhe restabeleceu a carteira após as condenações a ele impostas e seu pedido de reinscrição continua pendente.
                    A entrevista é, segundo explica Ophir Cavalcante, evidência inegável do exercício irregular da profissão. “O ex-juiz reconhece publicamente que está advogando por interpostas pessoas, ou seja, que voltou a cometer novo ilícito penal. Esse reconhecimento é um escárnio, uma agressão à sociedade, sobretudo vindo de um juiz que foi condenado e acabou afastado de sua classe pelo cometimento de crimes”, afirmou o presidente nacional da OAB.
                    O presidente da OAB paulista informou a Ophir Cavalcante que irá ingressar com a representação criminal para coibir a prática ilegal da advocacia por parte do ex-magistrado, bem como dos advogados que estariam encobrindo a atuação ilegal de Rocha Mattos. “A OAB deve atuar no sentido de coibir esse tipo de postura, que agride a sociedade e, sobretudo, viola a lei”, acrescentou Ophir.
                    Rocha Mattos foi condenado a três anos de prisão por formação de quadrilha pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e cumpriu sete anos em regime fechado em diferentes presídios do país, sendo três anos por este crime e outros quatro por demais ilícitos penais a ele atribuídos. A Operação Anaconda foi deflagrada pela Polícia Federal em outubro de 2003, quando Rocha Mattos era titular da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Conheça as datas dos editais dos Exames de Ordem no ano de 2013

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizará no ano de 2013 três edições do Exame de Ordem Unificado - requisito obrigatório para que o bacharel em Direito possa se inscrever nos quadros da OAB como advogado, conforme prevê o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/94 (o Estatuto da Advocacia). Os editais dos próximos exames serão lançados nos meses de março, julho e novembro deste ano.
                    A publicação do primeiro edital de 2013, este para o X Exame de Ordem Unificado, será no dia 22 de março e as inscrições iniciam no mesmo dia e vão até o dia 9 de abril. A primeira fase está prevista para o dia 28 de abril e a segunda, para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados na primeiro, está prevista para o dia 16 de junho.
                    O XI Exame de Ordem Unificado terá inscrições abertas a partir do dia 12 de julho. A previsão é que a primeira fase seja realizada no dia 18 de agosto e a segunda, 06 de outubro.
                    O último Exame de Ordem do ano terá inscrições a partir do dia 4 de novembro de 2013, com a primeira fase prevista para o dia 8 de dezembro e a segunda para 2 de fevereiro de 2014.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres.

Editorial: Resultado do Exame da OAB serve de alerta para a sociedade

Fonte: OAB.
                    Fortaleza – O editorial “Resultado do Exame da OAB serve de alerta para a sociedade” foi publicado na edição desta quinta-feira (17) do jornal O Povo, do Ceará:

O resultado do último Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no qual 83% dos candidatos foram reprovados na parte objetiva, primeira fase do processo seletivo, merece por parte da instituição máxima da advocacia no País e das universidades de Direito profunda reflexão sobre esses números, até para que se dê uma satisfação à sociedade. Dos 118.217 inscritos, 114.763 examinandos submeteram-se à prova composta por 80 questões com quatro alternativas cada. As questões tratam das disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo do curso de Direito. Outros 15% de questões são sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.
Nota-se, portanto, que as provas estão dentro do mínimo de conhecimento exigido para que alguém possa vir a exercer a profissão. Além disso, para a aprovação, era necessário que o candidato acertasse pelo menos 50% das questões. É bom ressaltar que esse índice de eliminação aconteceu na primeira etapa, sendo que somente na segunda fase é que serão apresentadas situações-problema. A partir desse quadro, portanto, depreende-se que está havendo uma má formação dos profissionais, e como bem disse o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, acende o "sinal de alerta" sobre a qualidade do ensino do Direito no País. Esse, de acordo ainda com o dirigente da Ordem, foi um dos resultados mais baixos na primeira fase entre as nove edições da prova - a média de aprovação era em torno de 40%.
Por isso mesmo, é preciso que o Ministério da Educação se assenhore do problema no sentido de se estruturar melhor em relação aos cursos de Direito para estabelecer critérios mais rígidos na fiscalização e credenciamento dos mesmos. O que se lamenta é que o exemplo citado da OAB não parece ser exclusivo. Em muitos dos cursos nas mais variadas áreas do conhecimento oferecidos por nossas universidades há casos indicando deficiências graves. Recentemente tivemos também em São Paulo reprovações nos exames para médicos recém formados, indicando que apesar da abrangência cada vez maior de universidades no País, é preciso que haja mais atenção com a qualidade do ensino.

Editorial: Exame de Ordem atesta ensino ruim do país

*Fonte: OAB.
                    Brasília – "Antes de ser obstáculo ao exercício profissional, o Exame de Ordem é atestado de qualificação imprescindível". Dessa forma o editorial “Exame de Ordem atesta ensino ruim do país”, publicado na edição desta quinta-feira (17) do jornal Correio Braziliense (DF), classifica o exame que é aplicado nacionalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e é requisito para que bacharéis em Direito possam ingressar na advocacia. Confira:

Já nem sequer estarrece que oito de cada 10 inscritos para a primeira fase da última edição do Exame de Ordem de 2012, realizada em 15 de dezembro, não tenham sido aprovados. Índices de reprovação superiores a 80% se tornaram regra, vergonhoso marco da péssima qualidade da educação brasileira. Assusta é que esse eficiente requisito para o exercício da advocacia no país não tenha contribuído para a melhoria do ensino jurídico. Pelo contrário: o que se tem visto é uma tentativa de desqualificar e extinguir o teste da OAB, inclusive com o questionamento da sua constitucionalidade, finalmente confirmada, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal.
Tampouco sustenta-se o argumento de que a culpa pela reprovação elevada caberia ao suposto alto grau de dificuldade das provas. O que não teria o mínimo sentido seria facilitá-las para alargar o funil. Afinal, ou atestam o conhecimento de estudantes do último ano e de bacharéis de direito nas matérias da grade curricular (com a ressalva de que o edital explicita o conteúdo a ser cobrado), ou seriam dispensáveis, um faz de conta de graves consequências sociais. Dito isso, perde sentido outra bandeira dos opositores do exame: a de que favorece a reserva de mercado. Ora, era de supor-se estarem todos preparados para passar.
Mas o Exame de Ordem segue na mira, e seu fim é objeto de projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. O lobby é tão forte que, no mês passado, tentaram votá-lo em regime de urgência, o que foi rejeitado pelo plenário.
Contudo, o texto está na Comissão de Constituição e Justiça e pode entrar em pauta a qualquer momento. Aprová-lo seria um erro que apenas beneficiaria proprietários de cursos ordinários. O que precisa ser posta em xeque é a profusão de cursos de direito incapazes de graduar adequadamente o cidadão.
A realidade é gritante. Na prova de dezembro, nada menos do que 81 faculdades não aprovaram um único candidato, embora a maioria tivesse mais de 40 inscritos. O Ministério da Educação avalia os cursos, inclusive relacionando os insatisfatórios, mas raramente vai além - por exemplo, fechando aqueles que não passam de caça-níqueis. Por sua vez, os estudantes poderiam fazer uso dos indicadores de qualidade do MEC e serem consumidores menos negligentes na hora de escolher a instituição de nível superior na qual pretendem se graduar.
Antes de ser obstáculo ao exercício profissional, o Exame de Ordem é atestado de qualificação imprescindível. Além disso, a prática não é exclusiva do Brasil. É comum a exigência de prova, estágio, residência profissional, curso específico, mestrado ou doutorado para graduados em direito que desejem exercer a advocacia. Estados Unidos,
França, Itália e até a Suíça e o Japão adotam uma ou mais dessas imposições, para citar exemplos de nações em que a educação não é um ponto fraco. Por que logo aqui, onde o ensino é sabidamente problemático, teríamos de abrir mão desse filtro de proteção da sociedade?

IX Exame: OAB registra 16,67% de aprovação na prova objetiva

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga nesta terça-feira a lista definitiva dos aprovados na prova objetiva do IX Exame de Ordem Unificado, já incluindo o resultado dos recursos que foram interpostos. Do total de 118.217 examinandos inscritos para a primeira fase, 114.763 estiveram presentes e, destes, 19.134 conseguiram êxito na prova, o que representa um percentual de aprovação de 16,67% entre os presentes.
                    Os nomes dos aprovados na prova objetiva aparecem separados por Seccional da OAB, cidade de realização da prova, número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética. Obtiveram aprovação nesta primeira etapa os candidatos que acertaram 50% do total de 80 questões objetivas propostas.
                    A prova prático-profissional ou etapa subjetiva – para a qual só se submeterá o candidato que tiver sido aprovado nesta primeira fase – está marcada para 24 de fevereiro deste ano. Nesta segunda e última etapa, conforme prevê o edital, os candidatos terão que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual.
                    O Exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

IX Exame de Ordem - Questões anuladas

*Fonte: OAB.
                    Após a análise da prova objetiva, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas decidiram anular três questões: as de números 3, 26 e 27 do caderno de prova do tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Com isso, foi atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos. Veja aqui o comunicado.

IX Exame de Ordem - Comunicado FGV

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas, após análise da Prova Objetiva do IX Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase – tornam pública a anulação das questões de número 3, 26 e 27 do caderno de prova do tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos. O resultado definitivo da 1ª fase estará disponível no site do Conselho Federal da OAB no dia de hoje, 15 de janeiro de 2013.

sábado, 12 de janeiro de 2013

Ophir: prerrogativas dos advogados garantem livre defesa do cidadão

*Fonte: OAB.
                    Campo Grande – O respeito às prerrogativas dos advogados garante ao cidadão uma defesa livre. A declaração foi feita nesta sexta-feira (11) pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ao participar da solenidade de posse da nova diretoria da Seccional da OAB de Mato Grosso do Sul e da Caixa de Assistência dos Advogados do estado. Na oportunidade, Júlio Cesar Souza Rodrigues, eleito pela chapa “OAB Forte e Presente”, em novembro de 2012, assumiu o cargo de presidente da entidade, no lugar de Leonardo Avelino Duarte, que integra a mesma chapa como conselheiro federal.
                    Em seu discurso, Ophir defendeu o respeito às prerrogativas dos advogados brasileiros e disse que "com independência e autonomia, esses profissionais garantem ao cidadão uma defesa livre, sem temor qualquer das autoridades, que não se deixa baixar a cabeça por conta de um bater de pés". Ainda segundo o presidente nacional da OAB, a advocacia tem papel fundamental para a efetivação do Estado Democrático de Direito no Brasil e a OAB, por ser uma entidade apolítica e desvinculada de governos, ajuda a combater eventuais arbitrariedades e injustiças. "Nós advogados somos protagonistas da cena política deste país. Não da cena política partidária, mas da cena política de defesa dos valores da República, da Constituição e dos direitos dos cidadãos".
                    O novo presidente da OAB-MS também enalteceu a importância do respeito às prerrogativas e afirmou que sua gestão será intransigente na defesa dos direitos dos advogados no exercício da profissão. "No dia em que os advogados estiverem sujeitos aos caprichos de quaisquer integrantes da Justiça ou agentes públicos, a nação terá perdido a luta pela liberdade e pelos direitos fundamentais do homem", destacou Júlio. Já o ex-presidente Leonardo Avelino aproveitou a despedida para agradecer o apoio do Conselho Federal nos anos em que esteve à frente da Seccional. "Pouco ou quase nada poderíamos ter feito sem o trabalho e empenho de Ophir e sua diretoria no Conselho Federal", disse.
                    A nova diretoria da Seccional sul-mato-grossense é integrada também por André Luis Xavier Machado (vice-presidente), Denner Barros e Mascarenhas Barbosa (secretário-geral), Jully Heyder da Cunha Souza (secretário-geral adjunto) e Jayme da Silva Neves Neto (tesoureiro). No cargo de presidente da Caixa de Assistência dos Advogados foi empossada Solange Bonatti. Integram ainda a chapa como conselheiros federais, além de Leonardo Avelino, Carlos Alberto de Jesus Marques e Afeife Mohamad Hajj (titulares), Alexandre Morais Cantero, Gustavo Passarelli da Silva e Samia Roges Jordy Barbieri (suplentes). Todos cumprirão o mandato no triênio 2013/2015.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Como se preparar para os concursos públicos?

*Fonte: Rede Globo - EPTV.
Como se preparar para os concursos públicos?
Clique no link abaixo e confira as dicas do Advogado Vicente Lima Loredo, do Escritório LOREDO FERREIRA Advogados:
 
 

OAB divulga datas dos Exames de Ordem de 2013

*Fonte: Conjur.
                    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou as datas dos Exames de Ordem que acontecerão em 2013. Ao longo do ano serão três provas, com primeiras fases em abril, agosto e dezembro.
                    A primeira das provas, o X Exame de Ordem Unificado, terá o edital publicado em 22 de março. As inscrições começam no mesmo dia e se encerram em 9 de abril. A primeira fase acontece em 28 de abril e a segunda em 16 de junho.
                    O XI Exame de Ordem Unificado tem sua primeira fase prevista para o dia 18 de agosto, e a segunda para o dia 6 de outubro. As inscrições abrem em 12 de julho.
                    O XII Exame está previsto para 8 de dezembro, com segunda fase em 2 de fevereiro de 2014. As inscrições serão abertas em 4 de novembro.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito formado em instituição regularmente credenciada, e não é preciso ter colado grau. Também poderão fazer a prova os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB

2013, em dias...

 

sábado, 5 de janeiro de 2013

Projeto do novo Código Penal será alvo de mais debate a pedido da OAB

*Fonte: OAB.
                    Brasília - O projeto de lei que trata da reforma do Código Penal brasileiro (nº 236/2012) já recebeu mais de mil emendas e o Senado Federal já contabiliza quase sete mil sugestões apresentadas pela sociedade acerca dessas mudanças. Sua tramitação foi suspensa em novembro último, a pedido do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, exatamente em defesa de um maior aprofundamento dos debates.
                    A OAB criticou a exiguidade dos prazos previstos para a apreciação de matéria tão relevante, e defendeu a necessidade de se promover maiores discussões no Legislativo a fim de se evitar incongruências e equívocos na fixação de penas, punições e na legislação que afeta a vida, a liberdade, a segurança, o patrimônio e outros bens jurídicos de milhões de pessoas. O texto do projeto de lei foi elaborado por uma comissão de 15 juristas e propõe alterações relacionadas aos crimes de aborto, uso de drogas e prostituição, entre outros, sendo motivo de divergências técnicas, políticos, morais e religiosas.
                    Ao comunicar à OAB a suspensão, o senador Pedro Taques, senador Pedro Taques (PDT-MT), relator do projeto do novo Código Penal na Comissão Especial do Senado, informou que a intenção do Senado é realizar uma série de audiências públicas com entidades civis e setores acadêmicos, jurídicos e religiosos da sociedade brasileira.

(OAB) Duas chapas concorrem à eleição para Diretoria do Conselho Federal

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Duas chapas foram registradas para eleição da Diretoria que irá comandar o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no triênio 2013/2016. Conforme Estatuto da Advocacia e Regulamento Geral da OAB, em sessão convocada para as 19 horas do dia 31 de janeiro, os 81 conselheiros federais representando os 26 Estados da Federação, mais o Distrito Federal, farão a escolha por voto secreto. Será proclamada eleita a chapa que obtiver a maioria simples do colegiado. A sessão será presidida pelo decano dos conselheiros federais.
                    No dia 21 de dezembro de 2012 foi registrada a chapa denominada “OAB Independente, Advogado Valorizado”, com seguinte composição: Marcus Vinicius Furtado Coêlho (Presidente), Cláudio Pacheco Prates Lamachia (Vice-Presidente), Cláudio Pereira de Souza Neto (Secretário-Geral), Cláudio Stábille Ribeiro (Secretário-Geral-Adjunto) e Antônio Oneildo Ferreira (Diretor-Tesoureiro).
                    Em 31 de dezembro de 2012, a chapa denominada “OAB Ética e Democrática” foi registrada com os nomes a seguir: Alberto de Paula Machado (Presidente), Miguel Ângelo Cançado (Vice-Presidente), Raimundo Ferreira Marques (Secretário-Geral), Guilherme Octavio Batochio (Secretário-Geral-Adjunto) e Ercílio Bezerra de Castro Filho (Diretor-Tesoureiro).