sábado, 30 de março de 2013

(OAB/MG) Feliz Páscoa!

Calcule quanto vai custar a empregada (doméstica), com a nova lei

*Fonte: Veja.

Ampliação dos direitos trabalhistas para trabalhadores domésticos passam a valer a partir de 3 de abril. Patrões terão de arcar com horas extras e FGTS.
Clique no link abaixo e calcule quanto vai custar a empregada (doméstica), com a nova lei:

Nova lei dos empregados domésticos começa a valer nesta terça

*Fonte: Jornal Nacional.
Patrões e empregados devem respeitar a jornada de trabalho de 44 horas semanais. 
Também será obrigatório um horário para descanso ou almoço.

                    A partir da terça-feira que vem começa a valer parte das mudanças nos direitos dos empregados domésticos. É quando entra em vigor a jornada de 44 horas semanais. A lei beneficia cozinheiras, babás, jardineiros, motoristas, caseiros, cuidadores de idosos e as próprias empregadas domésticas. A repórter Cláudia Bomtempo conversou com autoridades no assunto para esclarecer algumas dúvidas.
                    Delaíde Miranda Alves é ministra do Tribunal Superior do Trabalho. A lei das domésticas tem um valor especial para ela. O primeiro emprego, aos 15 anos de idade, foi em casa de família para custear os estudos. Para a ministra, agora, empregados e patrões precisam dialogar e adaptar a rotina da família às exigências da lei. O contrato não precisa ser registrado em cartório, mas deve ser assinado pelas duas partes.
                    “Por escrito. É uma recomendação inclusive da Organização Internacional do Trabalho, através da convenção 189, que as relações de trabalho doméstico sejam sempre regidas por escrito”, aponta a ministra.
                    Muitas situações comuns ainda precisam de esclarecimentos, como as babás e empregadas domésticas que dormem no serviço. A dúvida é saber se dormir no emprego significa ter direito a hora extra e adicional noturno.
                    A ministra de Políticas para as Mulheres observou que dormir no emprego pode ser de interesse da empregada. Se ela estiver sem atribuições no tempo de descanso, não há problemas. Não gera hora extra, nem adicional noturno.
                    “A partir do término do horário de trabalho dela, acaba. Ela pode dormir lá, mas ela tem todo o direito de se fechar no quarto, descansar, de sair, de tudo. Ela não pode continuar trabalhando”, reforça.
                    Na semana que vem, com a promulgação da lei, já começam a valer alguns direitos dos domésticos. Patrões e empregados devem respeitar a jornada de trabalho; 44 horas semanais - oito horas de trabalho por dia, de segunda a sexta-feira, e quatro horas de trabalho aos sábados. Também será obrigatório um horário para descanso ou almoço - no mínimo uma hora e, no máximo, duas.
                    O controle das horas trabalhadas a cada dia pode ser feito informalmente, sem uma folha de ponto, desde que o acordo respeite a carga horária.
                    “Não pode ser um acordo maluco. É um acordo que já existem regras regulamentadas na CLT. É das mais antigas no Brasil, consolidação das leis trabalhistas”, completa Eleonora.
                    A lei permite duas horas extras por dia, que custam 50% a mais que a hora normal. Para calcular, basta dividir o salário por 220, que é a jornada mensal máxima.
                    No caso de salário mínimo, R$ 678 dividido por 220. R$ 3,08 é o valor de cada hora normal. Para saber o valor da hora extra, é só multiplicar 3,08 por 1,5. Nesse caso, cada hora extra vai ser de R$ 4,62.
                    O governo está preparando uma cartilha para orientar empregadas e patrões. Mas alguns direitos ainda precisam ser regulamentados, como adicional noturno, multa por demissão, auxílio-creche e FGTS.
                    “O trabalho doméstico tem algumas peculiaridades. É importante que a regulamentação observe essas peculiaridades, porque a empregada doméstica não trabalha para o setor produtivo, não trabalha para uma multinacional, empresa de médio ou grande porte, então é preciso que tudo isso seja observado”, conclui Delaíde.
                    A ministra Delaíde Miranda Alves esclareceu ainda que a legislação permite que a jornada de 44 horas semanais seja cumprida de segunda a sexta, e não apenas de segunda a sábado. Mas ela não pode ultrapassar as dez horas de trabalho por dia. Os intervalos de descanso não podem ser superiores a duas horas. Sobre o descanso semanal, a preferência é pelo domingo. Ocasionalmente, os empregados domésticos poderão trabalhar neste dia, mas isso não pode se tornar regra.

sexta-feira, 29 de março de 2013

quinta-feira, 28 de março de 2013

Exame de Ordem OAB/FGV - Questões Comentadas

*Fonte: Facebook.


Foto enviada por Vânia Priscila, para a página "Só quem faz DIREITO".

Editorial: Reprovação em massa / #ExamedeOrdem

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O editorial “Reprovação em massa” foi publicado na edição desta terça-feira (27) pelo jornal Correio Braziliense e aborda as causas da reprovação alta nos exames de proficiência:

Os livros de didática ensinam que, quando a maioria dos estudantes de uma turma vai mal na avaliação, a responsabilidade é do professor. O mesmo se pode dizer do Exame de Ordem. Nada menos que 90% dos participantes tiraram nota vermelha. Trata-se do pior resultado desde 2010 - ano em que o modelo unificado passou a ser aplicado em todo o território nacional.

Traduzido, o percentual mostra a face assustadora. Submeteram-se à prova 114.763 bacharéis. Só 11.820 chegaram ao fim. E, por isso, receberão a carteira que os habilita a exercer a profissão para a qual estudaram pelo menos quatro anos. A acreditar nos manuais adotados nos cursos de pedagogia, a culpa do fracasso não pode ser debitada aos estudantes.

O presidente da Comissão Nacional de Ordem da OAB, Leonardo Avelino, atribui o mau desempenho maciço a dois fatores. Um deles: o despreparo dos vestibulandos que entram no terceiro grau com enormes lacunas, fruto de deficiências acumuladas nos níveis fundamental e médio. O outro: a sofrível qualidade das instituições de ensino. Boa parte das faculdades de direito prima pela falta de compromisso com a excelência.

Imaginar que se pode colher tomate quando se cultiva abacaxi é acreditar em Papai Noel. Não é de hoje que se clama por uma revolução educacional semelhante à efetuada na década de 1970. À época, com atraso em relação ao mundo desenvolvido e aos vizinhos americanos, o Brasil promoveu a universalização do acesso à escola. A qualidade, porém, foi esquecida.

E esquecida permaneceu até que avaliações iniciadas 20 anos depois mostraram o enorme caminho que deixamos de trilhar. A desqualificação profissional não se restringe aos bacharéis. Eles figuram nas manchetes porque precisam se submeter à avaliação da Ordem. Se exigência semelhante fosse imposta aos formandos dos demais cursos, o resultado não seria diferente. Médicos, engenheiros, jornalistas, professores são vítimas do mesmo descaso histórico.

Vale o exemplo da mais rica unidade da Federação. No ano passado, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) reprovou mais da metade dos recém-formados nas faculdades do estado. Mas, diferentemente dos advogados, eles poderão exercer a profissão. Significa que a população põe em risco a própria vida ao ficar à mercê de médicos incapazes de fazer diagnóstico ou de levar avante procedimentos -elementares ou sofisticados.

Passou da hora de tomar medidas enérgicas aptas a controlar a qualidade do ensino. Além de impedir a abertura de vagas nas instituições reprovadas, há que fiscalizar o desempenho das faculdades que proliferam Brasil afora sem compromisso com a educação. Não só. Impõe-se abandonar o faz de conta e olhar de frente o desafio dos níveis básico e médio. Base frágil não suporta o peso da obra. Para construir prédio sólido, começa-se pelos alicerces.

AM registra baixo índice de aprovação no Exame da Ordem da OAB

*Fonte: G1.
Apenas 129 bachareis de mais de 1,8 mil conseguiram ser aprovados.
Presidente da OAB-AM diz estar preocupado com nível do ensino.

                    O índice de aprovação de candidatos no 9º Exame de Ordem Unificado ficou abaixo de 10,3% no Amazonas. Dos mais de 1.800 inscritos, apenas 129 bachareis conseguiram ser aprovados, segundo dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O resultado definitivo será divulgado no dia 5 de abril, quando todos os recursos interpostos serão julgados.
                    Para o presidente da OAB no Amazonas, Simonetti Neto, os números são preocupantes, apontando a deficiência no Ensino Jurídico no Estado e no Brasil, de forma geral. Ele acredita que a parceria entre o órgão e o Ministério da Educação para implementar uma nova política regulatória do Ensino Jurídico no país deve terminar com a abertura indiscriminada de cursos de Direito em Manaus. “A médio e longo prazos, esse ato deverá refletir no aperfeiçoamento dos cursos já existentes e, também, no desempenho dos bachareis nas provas da OAB”, frisou.
                    O 10º Exame de Ordem está com as inscrições abertas até o dia 9 de abril. Os candidatos devem se matricular no site da Fundação Getúlio Vargas, onde os bacharéis de Direito poderão obter outras informações sobre a prova, que será aplicada simultaneamente em todo o país.

quarta-feira, 27 de março de 2013

(NHÁ CHICA) Bazar Solidário MMartan

Diretoria da OAB aprova projeto Presença do Juiz na Comarca

*Fonte: OAB.
                    Brasília – A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou a participação da entidade no projeto “Presença do Juiz na Comarca”, que tem como objetivo dar celeridade às audiências de instrução e julgamento em todo o país. O projeto será lançado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a OAB, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Defensoria Pública e a administração dos tribunais.
                    O termo de cooperação técnica do projeto será assinado no dia 29 de abril na sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Estado que funcionará como projeto piloto –, com a presença da OAB. A decisão de participar como parceira do projeto foi tomada pela diretoria da entidade, que esteve reunida nesta terça-feira (26) sob a condução do presidente, Marcus Vinicius Furtado.
                    O projeto a ser assinado se desdobra numa meta principal: garantir que as audiências sejam marcadas no prazo de máximo de até 60 dias a partir da entrada do processo e a designação de audiência pelo juiz. Para garantir esse prazo, outras providências serão exigidas: realização de audiências de instrução e julgamento de segunda a sexta-feira, obrigando os juízes a estarem nas comarcas nesses dias; organização de mutirões de audiências de 1º de maio a 31 de maio deste ano, com o objetivo de pôr fim às audiências pendentes; e a antecipação de audiências que já estejam designadas.

segunda-feira, 25 de março de 2013

STF irá julgar caso em que 24 mil presos poderão ser soltos

*Fonte: uol.
                    O Supremo Tribunal Federal vai julgar uma decisão do Rio Grande do Sul que deu a um preso o direito de cumprir o resto da pena em casa por falta de vagas nas cadeias de regime semiaberto. Se o STF mantiver a decisão da Justiça gaúcha, o efeito será imediato e 24 mil presos de todo o país serão colocados na rua.

Exame da OAB registra o pior resultado desde a unificação da prova

*Fonte: O Globo.
Apenas 10,3% dos candidatos foram aprovados
Grupo deve se reunir na tarde desta segunda-feira para organizar recursos contra questão de Direito Constitucional da segunda fase
Presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem antecipou ao GLOBO que recurso contra questão de Direito Constitucional não prosperaria

                    RIO - Somente um em cada 10 participantes que prestaram o IX Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no início deste ano foram aprovados. O percentual de 10,3% já é o pior resultado desde que passou a ser aplicado no formato unificado, em 2010. Os números foram apresentados na última sexta-feira (22) pelo Conselho Federal da OAB.
                    Para o presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem da OAB, Leonardo Avelino, o baixo índice de aprovação não surpreende. Segundo ele, a tendência é que o percentual sempre oscile entre 10% e 15% a cada edição do exame. Avelino sugere ainda que a explicação para os tímidos números seria a má qualidade das faculdades de Direito e até do ensino médio.
                    — Muitos que prestam o exame não são capazes nem de interpretar com profundidade um texto. Essa é uma lacuna deixada pelo ensino médio que as faculdades não conseguem suprir porque não há tempo para isso — argumenta Avelino.
                    O presidente da Comissão Nacional do Exame da Ordem apontou ainda medidas que poderiam reverter o quadro de baixa aprovação, como o estágio obrigatório em órgão público na graduação, além do acordo firmado entre a OAB e o Ministério da Educação (MEC) que prevê um marco regulatório para os cursos de Direito no país.
                    O resultado do IX Exame de Ordem pode ser conferido pelo link da OAB.
                    Dos 114.763 participantes que prestaram a prova desde a etapa inicial, apenas 11.820 foram até o final e vão receber a carteira de advogado. Já os 89,7% restantes não obtiveram nota suficiente para exercer a carreira. No exame anterior, realizado no ano passado, dos 118.217 inscritos para a primeira fase, 114.763 estiveram presentes e, destes, 19.134 foram aprovados na prova, ou seja, 16,67%.

Comissão do Exame de Ordem já descarta possíveis recursos

*Fonte: O Globo.

                    Mas o resultado do IX Exame não está sendo aceito pacificamente por parte dos participantes. De acordo com a estudante Lúcia Senna, que não foi aprovada este ano, há erros graves de gabarito na parte de Direito Constitucional na prova da segunda fase. Lúcia pede ainda que o MEC realize os processos seletivos junto com a OAB.
                    — Uma prova dessa importância não deveria ser feita só pela OAB. O MEC deveria fiscalizar todos os exames de ordem — afirmou a estudante.
                    De acordo com Lúcia, participantes que se sentiram prejudicados com o suposto erro de gabarito estão se mobilizando em redes sociais para tentar mudar a resposta, e alguns deles devem se reunir nesta segunda-feira (25) no centro do Rio para organizar um recurso único.
                    A questão de Direito Constitucional versava sobre um hipotético paciente de baixo poder aquisitivo que foi mal recepcionado em um hospital público e precisaria de remoção para outra unidade que tivesse um setor de CTI, dada a urgência do estado de saúde. Os participantes teriam que dizer qual seria a medida judicial mais cabível para proteger o paciente.
                    Pelo gabarito da OAB, seria uma ação condenatória com propósitos de indenização e remoção para outro hospital. Já para os participantes que questionaram a resposta, o gabarito correto seria um mandado de segurança.
                    O presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem da OAB, Leonardo Avelino, antecipou ao GLOBO que a tese de mandado de segurança não é cabível neste caso, e o recurso teria poucas chances de prosperar se for apresentado dessa forma.
                    — Todos os tipos de recursos são bem-vindos, pois eles nos ajudam a aprimorar o exame. Mas nesse caso, já antecipo que o mandado de segurança não tem fundamento só por conta do argumento de urgência nos trâmites. Para dar celeridade à internação do paciente, era preciso pedir a antecipação de tutela - explicou.
                    Uma petição online que circula na internet já está recolhendo assinaturas de quem se sentiu prejudicado com a questão.
                    O prazo para a apresentação de recursos do IX Exame termina às 12h desta terça-feira (26).

Noticiarama: Palestra no CEP Caxambu

*Fonte: Noticiarama.

Propriedade Intelectual e Crimes Digitais

Clique no link abaixo e confira:
http://www.noticiarama.blogspot.com.br/2013/03/palestra-no-cep-caxambu.html .

IX Exame: prazo para recursos termina ao meio-dia desta terça

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Termina ao meio dia desta terça-feira (26) o prazo para a interposição dos recursos acerca do resultado preliminar da segunda fase do IX Exame de Ordem, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O resultado com os nomes dos aprovados, bem como os padrões de respostas esperadas para a prova prático-profissional, foi divulgado na última sexta-feira (22) neste site (veja matéria).
                    A prova desta última etapa foi realizada no dia 24 de fevereiro deste ano por 19.134 candidatos que obtiveram aprovação na primeira fase. O prazo para os recursos teve início ao meio-dia do sábado (23). A divulgação do resultado final do Exame, já com a decisão acerca dos recursos interpostos, está prevista para o dia 5 de abril de 2013.
                    Nesta segunda e última etapa do IX Exame, os candidatos redigiram uma peça profissional valendo cinco pontos e responderam a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema. Obteve aprovação quem tirou nota mínima 6 (seis) na prova.

OAB tem novo coordenador nacional do Exame de Ordem Unificado

*Fonte: OAB.

                    Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, anunciou nesta segunda-feira (25), que o conselheiro federal pelo Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte, é o novo coordenador nacional do Exame de Ordem Unificado. Ao assinar a portaria, o presidente destacou o fato de o novo coordenador ser um conselheiro federal, e não um diretor, medida que integra o ideário de descentralização administrativa da atual gestão.
                    Ao conceder entrevista após o anúncio, Marcus Vinicius garantiu que a diretoria permanecerá atenta às diretrizes do Exame de Ordem em razão de sua essencialidade para a sociedade, uma vez que protege a defesa qualificada do cidadão, e para a garantia do nível de qualidade entre os profissionais. Entre os direcionamentos mais importantes, o presidente da OAB citou a recomendação da entidade à Fundação Getúlio Vargas (FGV) – que elabora e aplica o exame – de que mantenha o mesmo padrão de exigência, priorizando o equilíbrio na cobrança das disciplinas abordadas.
                    “O Exame não pode ser difícil a ponto de ser encarado como um concurso público, selecionando apenas os melhores, mas também não pode deixar de garantir a verificação de um mínimo de conhecimento jurídico, capaz de habilitar o bacharel a defender os direitos de outras pessoas”, explicou o presidente da OAB.
                    Outra observação feita por Marcus Vinicius foi o fato de que a boas faculdades têm mantido índices altos de aprovação no Exame de Ordem, com 70% dos alunos aprovados logo na primeira tentativa. “A baixa aprovação não está no teor do exame, mas é diretamente influenciada pelo resultado ruim dos alunos oriundos de faculdades que oferecem ensino de pouca qualidade. Muitas dessas instituições aprovam abaixo da média nacional. Algumas chegam a ‘zerar’ em termos de aprovação”.
                    Nessa linha, o presidente da OAB destacou que a entidade requereu ao MEC o congelamento na criação dos cursos de Direito e obteve, na semana passada, a garantia do ministro Aloizio Mercadante (da Educação) de que não serão criadas novas vagas nesses cursos enquanto não houver um novo marco regulatório. Com essa preocupação, OAB e MEC realizarão em breve audiência pública com a sociedade, professores, estudantes de Direito e dirigentes de instituições de ensino superior.
                    “Não queremos apontar culpados sobre a atual situação do ensino jurídico no país, mas buscar soluções. A melhor aprovação no Exame de Ordem não passa por uma facilitação no nível de exigência do Exame, mas pela melhoria dos cursos de Direito brasileiros”, afirmou Marcus Vinicius.

Defesa da sociedade

*Fonte: OAB.
                    Leonardo Avelino Duarte afirmou que assume a função ciente da grande responsabilidade que é cuidar dos assuntos atinentes ao Exame de Ordem, segundo ele, “a porta de entrada do bacharel em Direito para a OAB”. Para o novo coordenador, o Exame é um dos instrumentos mais poderosos de defesa da sociedade, uma vez que comprova para o cidadão que o advogado é efetivamente capaz de defender em juízo os seus interesses. “Chega em boa hora essa iniciativa da atual gestão, de compartilhar responsabilidades do Conselho Federal, que é o órgão máximo da OAB”, acrescentou.
                    Leonardo Avelino é pós-graduado em Direito do Estado pela Universidade Católica de São Paulo (PUC) e professor de Direito Constitucional da Escola da Magistratura de Mato Grosso do Sul e da Escola Superior do Ministério Público. Publicou a obra “Elementos do Direito Administrativo” e dirigiu a Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul de 2010 a 2012. Integrou a Comissão de Exame de Ordem da OAB–MS desde 2002 e a Comissão Nacional de Exame de Ordem desde 2011.

sábado, 23 de março de 2013

Palestra: Propriedade Intelectual e Crimes Digitais

*Fonte: Centro de Educação Profissional de Caxambu / CEP.
Clique na imagem para ampliar:


Acesse: www.cepcaxambu.com .

IX Exame de Ordem - Recurso (Prazo)

*Fonte: OAB.
"O prazo para o candidato que desejar interpor recurso do resultado preliminar terá início às 12h deste sábado (23) e será concluído às 12h do dia 26 de março, conforme previsto no edital".

Exame da Ordem tem maior taxa de reprovação desde 2009

*Fonte: Zero Hora.
Apenas 10,3% dos candidatos foram aprovados

                    Apenas 1 em cada 10 candidatos do 9º Exame de Ordem Unificado foi aprovado, mostra lista preliminar divulgada, nesta sexta-feira, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Esta é a menor taxa de aprovação desde que a prova foi unificada, em 2009.
                    Dos 114.763 inscritos, 19.134 passaram para a segunda fase e somente 11.820 (10,3%) obtiveram êxito na prova prático-profissional. A aprovação é pré-requisito para o bacharel em Direito exercer a advocacia.
                    O prazo para o candidato contestar o resultado preliminar terá início ao meio-dia deste sábado e vai até o meio-dia da próxima terça-feira. A lista final de aprovados, após a análise dos recursos, será divulgada em 5 de abril.
                    A prova de primeira fase eliminou 83,3% dos candidatos. O exame tem 80 questões de múltipla escolha e, para avançar à segunda etapa, é preciso acertar pelo menos 40 testes. Especialistas disseram que a avaliação teve dificuldade "absurda".
                    Já as provas de segunda fase têm quatro questões discursivas e os candidatos também precisam redigir uma peça processual na área do direito em que escolheram atuar. No dia do exame, o coordenador do cursinho LFG disse que as avaliações estavam "dentro do nível esperado".

Regulação

*Fonte: Zero Hora.
                    A lista de aprovados foi divulgada no mesmo dia em que o Ministério da Educação assinou com a OAB um acordo para que haja um controle maior na abertura de cursos de Direito no País. "Vamos fechar muitos cursos. A política do balcão fechou. Não haverá mais jeitinho e a tolerância será zero com quem não tiver qualidade", disse o ministro Aloizio Mercadante.
                    Atualmente, o País conta com 1.200 cursos de Direito, com 800 mil alunos matriculados. O número é seis vezes mais que os 200 existentes há 20 anos. Das 220 mil novas vagas oferecidas, apenas 162 mil estão ocupadas.

sexta-feira, 22 de março de 2013

OAB divulga nomes dos aprovados no IX Exame Unificado

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou o resultado preliminar com os nomes dos aprovados no IX Exame de Ordem Unificado, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal. Dos 114.763 candidatos que prestaram a prova desde a etapa inicial, 11.820 obtiveram êxito e vão receber a carteira de advogado, perfazendo um percentual de 10,3% de aprovação nesta edição do exame.

CONFIRA AQUI O RESULTADO PRELIMINAR DO IX EXAME DA OAB

                    A relação hoje divulgada traz o nome dos examinados aprovados obedecendo a seguinte ordem: Seccional e cidade de inscrição, número da inscrição e nome do candidato conforme a ordem alfabética.
                    Os candidatos que constam da lista foram considerados aprovados por terem obtido nota mínima 6 (seis) na prova prático-profissional, aplicada no dia 24 de fevereiro deste ano em todo o país.
                    O prazo para o candidato que desejar interpor recurso do resultado preliminar terá início às 12h deste sábado (23) e será concluído às 12h do dia 26 de março, conforme previsto no edital. Os dados estatísticos consolidados do resultado final desta edição do Exame – após a análise e consideração dos recursos interpostos – serão divulgados no dia 5 de abril. A entidade também divulga nesta sexta-feira o padrão de respostas da prova prático-profissional. A partir dos gabaritos divulgados, o candidato pode conferir quais as respostas esperadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) – que aplica a prova para a OAB – para as quatro questões práticas sob a forma de situações-problema e a peça profissional na área jurídica de opção do examinando.

IX Exame de Ordem Unificado OAB/FGV - Padrões de Respostas

*Fonte: OAB.

Seguem os padrões de respostas divididos por área de atuação, conforme a opção feita pelo examinando:







IX Exame de Ordem OAB/FGV - Resultado OFICIAL Preliminar

*Fonte: FGV.

Clique no link abaixo e confira o Resultado OFICIAL Preliminar do IX Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, segunda fase:

http://www.oab.org.br/arquivos/resultado-preliminar-2-fase-geral-1064550896.pdf .

Greve geral no poder judiciário: OAB/MG solicita suspensão dos prazos processuais

*Fonte: OAB/MG.
                    O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves enviou, nesta sexta-feira (22/03), ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, solicitando a suspensão dos prazos processuais, tendo em vista a greve geral dos servidores da Justiça.
                    Luís Cláudio Chaves assinou o documento em nome dos 140.000 advogados inscritos na Seccional Mineira. Em resposta, informada ao presidente da OAB/MG, o desembargador Joaquim Herculano disse que a decisão sobre a demanda da compete ao pleno do TJMG.
                    Na última quinta-feira (21/03), visitaram a sede da OAB/MG representantes do Sindicato dos Servidores da Justiça da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais (SERJUSMIG) e anunciaram a greve geral por tempo indeterminado, como pode ser comprovado em matéria publicada neste site.
                    Portanto, como orientação, os advogados que tiverem prejuízos aos trabalhos realizados deverão registrar ocorrência para comprovação dos fatos ou mesmo solicitarem certidões nas secretarias, que contam com funcionamento mínimo de funcionários, registrando a impossibilidade do cumprimento dos prazos.

Greve TJMG / Ofício OAB/MG

*Fonte: OAB/MG.
Clique no link abaixo e confira, na íntegra, a solicitação da OAB/MG, por seu Presidente Luís Cláudio Chaves:


Fechou o balcão para os cursos de Direito, afirmam OAB e MEC

*Fonte: OAB.

                    Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, e o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciaram nesta sexta-feira (22), ao assinar um acordo de cooperação para a elaboração de uma nova política regulatória do ensino jurídico no País, que o ato simboliza o fim da concessão indiscriminada de autorizações para o funcionamento de cursos de Direito no Brasil. “O balcão está fechado”, afirmou Mercadante.
                    A medida foi prontamente aplaudida pelo presidente da OAB, que compareceu ao MEC acompanhado do presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, Eid Badr, e do conselheiro federal pelo Rio Grande do Norte Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira. “A realidade hoje dos cursos de Direito indica um estelionato educacional com nossos jovens, cursos sem qualificação, além de estágios que são verdadeiros simulacros, que não capacitam para o exercício da profissão. Esse acordo é uma resposta efetiva a esse verdadeiro balcão de negócios”, disse Marcus Vinicius à imprensa, após a assinatura do termo de cooperação.
                    Segundo Marcus Vinicius, o acordo representa ainda um marco histórico para a entidade, que há anos vem alertando o governo para o quadro de deficiência no ensino jurídico causado pela proliferação de faculdades em todo o País. Nas últimas duas décadas, o número de cursos jurídicos pulou de cerca de 200 para mais de mil, a maioria dos quais sem aprovação da OAB. Atualmente, a Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal opina previamente nos processos de criação, reconhecimento ou credenciamento de faculdades junto ao Ministério da Educação. No entanto, apesar de sua previsão legal, os pareceres têm caráter meramente opinativo.
                    Pelos termos do acordo, a OAB e o MEC formarão grupo de trabalho para atuar com vistas aos seguintes objetivos: o estabelecimento de nova política regulatória para o ensino jurídico; a definição de critérios para a autorização, o reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Direito; a identificação periódica da demanda quantitativa e qualitativa de profissionais do Direito; identificação periódica da capacidade instalada de campo de prática para a realização de estágios supervisionados; a definição de critérios para acompanhamento e avaliação do atendimento à demanda social para fins de manutenção da quantidade de vagas e do próprio curso; a definição de diretrizes para avaliação do resultado de aprendizagem dos estudantes; e a definição de diretrizes para a elaboração do instrumento de avaliação dos cursos de Direito.

Meio MILHÃO de acessos!

*Fonte: Blogger.


OAB abre inscrições e inclui filosofia do direito no Exame de Ordem

*Fonte: G1.
Inscrições custam R$ 200 e podem ser feitas até dia 8 de abril.
Primeira fase será em 28 de abril, e a segunda no dia 16 de junho.

                    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) abriu nesta sexta-feira (22) as inscrições para o X Exame de Ordem Unificado. A novidade é a inclusão da área de conhecimento "filosofia do direito" entre o conteúdo que será abordado na primeira fase do exame. A prova objetiva deverá ter uma ou duas questões de múltipla escolha sobre filosofia do direito.
                    As inscrições podem ser feitas até as 23h59 do dia 8 de abril nos sites oab.fgv.broab.org.br. A taxa de inscrição custa R$ 200. A prova da primeira fase será no dia 28 de abril, e a da segunda-fase será em 16 de junho. A aprovação no exame é requisito obrigatório para que o bacharel em direito possa ingressar nos quadros da advocacia.
                    O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado, considera fundamental a inclusão de filosofia do direito no exame. “Não basta o estudante conhecer as disciplinas profissionalizantes, mas também as propedêuticas, como filosofia, sociologia, introdução ao estudo do direito”, afirma Furtado. Com filosofia, a prova passa a cobrar 17 disciplinas do ensino jurídico.
                    A entrada de filosofia do direito provoca opiniões divergentes entre professores de cursinhos preparatórios para o Exame da OAB. João Aguirre coordenador de cursos preparatórios para o Exame de Ordem da rede LFG considerou a mudança válida. "Esta é uma disciplina do eixo fundamental do Ministério da Educação para o conteúdo obrigatório dos cursos de direito. O aluno de direito precisa ter este conhecimento. A formação humanística é fundamental." Aguirre considera, no entanto, que a entrada de filosofia deixa duas perguntas no ar: quais disciplinas vão "perder" questões para que duas perguntas de filosofia possam ser inseridas?; e qual será o conteúdo de filosofia cobrado na prova.
                    Já o professor Darlan Barroso, diretor pedagógico dos cursos preparatórios para o Exame de Ordem do Complexo Damásio de Jesus, não gostou da mudança. "Não vejo com bons olhos inserção de filosofia em uma prova que vai testar habilidade profissional do bacharel", diz. "É um contrasenso perguntar sobre filosofia em questão de multipla escolha em uma prova que tem um formato de perguntar a 'letra da lei'".

Primeira fase

*Fonte: G1.
                    Segundo o edital, a prova objetiva (ou primeira fase) será composta de 80 questões, com cinco horas de duração. A prova objetiva terá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, fixadas pelo CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito,e, no mínimo, 15% de questões versando sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.
                    Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados neste site ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Segunda fase

*Fonte: G1.
                    A etapa subjetiva ou prova prático-profissional (segunda fase) terá também cinco horas de duração. Na prova da segunda etapa o candidato precisa redigir uma peça processual, no valor máximo de cinco pontos, e responder a quatro questões, sob a forma de situações-problema. Cada uma das questões tem valor de no máximo 1,25 ponto. A prova tem um tempo máximo de cinco horas de duração.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou do nono e décimo semestres.

OAB divulga edital do X Exame: inscrições desta sexta até 8 de abril

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta sexta-feira (22) o edital de abertura do X Exame de Ordem Unificado, aplicado nacionalmente pela OAB como requisito obrigatório para que o bacharel em Direito ingresse nos quadros da advocacia, conforme prevê o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/94. As inscrições, exclusivamente pela Internet, terão início às 14h de hoje (22) e se estendem até às 23h59min do dia 8 de abril de 2013. Quando da inscrição, o examinando deverá optar em qual cidade deseja realizar a prova.
                    A primeira fase (prova objetiva) do X Exame, com 80 questões, está prevista para o dia 28 de abril e a segunda (prova prático-profissional), para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados na primeira, está prevista para o dia 16 de junho de 2013. Houve mudança no horário das provas. Estas terão início às 13h, seguindo o horário de Brasília, e não mais às 14h, como vinha ocorrendo. Os candidatos terão cinco horas para realizarem as provas. Os locais de realização de prova serão divulgados neste site e nos endereços eletrônicos das Seccionais na data provável de 10 de junho de 2013.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres.
                    Serão três edições do exame neste ano: esta e duas outras nos meses de julho e novembro deste ano. O XI Exame de Ordem Unificado terá inscrições abertas a partir do dia 12 de julho. A previsão é que a primeira fase seja realizada no dia 18 de agosto e a segunda, 06 de outubro. Já o último Exame de Ordem do ano terá inscrições a partir do dia 4 de novembro de 2013, com a primeira fase prevista para o dia 8 de dezembro e a segunda para 2 de fevereiro de 2014.

X Exame de Ordem Unificado OAB/FGV - Edital

*Fonte: OAB.

Clique no link abaixo e confira, na íntegra, o Edital do X Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:

http://www.oab.org.br/arquivos/resultado-preliminar-2-fase-geral-1064550896.pdf .

OAB e MEC assinarão acordo para novas regras no ensino jurídico

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, e o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, vão assinar às 10h desta sexta-feira (22), na sede do Ministério, acordo de cooperação para a elaboração de uma nova política regulatória para o ensino jurídico no País. A nova política instituirá regras para a criação e funcionamento de cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Pelo acordo, a OAB e o Ministério da Educação (MEC) irão definir, por exemplo, os aspectos que vão integrar a base da análise de pedidos de abertura de novas vagas, como campo de prática, necessidade social, qualidade de ensino, entre outros.
                    Além disso, devem ser criados os procedimentos de monitoramento permanente das faculdades e anunciadas mudanças no caráter dos pareceres da OAB quanto à criação de cursos de Direito. Atualmente, a Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB opina previamente nos processos de criação, reconhecimento ou credenciamento de cursos de Direito junto ao Ministério da Educação. No entanto, esses pareceres, apesar de sua previsão legal, têm caráter meramente opinativo.
                    O entendimento quanto ao acordo de cooperação a ser celebrado nesta sexta-feira com as bases da nova política de regulação do ensino jurídico foi definido em reunião no Ministério dia 19 de fevereiro entre o ministro e Marcus Vinicius.

Edital do X Exame de Ordem será divulgado nesta sexta-feira

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgará na próxima sexta-feira (22) o edital do X Exame de Ordem Unificado, aplicado nacionalmente pela OAB como requisito obrigatório para que o bacharel em Direito possa ingressar nos quadros da advocacia, conforme prevê o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/94. As inscrições terão início no dia 22 e se estendem até o dia 9 de abril de 2013.
                    A primeira fase (prova objetiva) do X Exame está prevista para o dia 28 de abril e a segunda (prova prático-profissional), para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados na primeira, está prevista para o dia 16 de junho.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres.
                    Serão três edições do exame neste ano: uma na próxima sexta-feira e duas outras nos meses de julho e novembro deste ano. O XI Exame de Ordem Unificado terá inscrições abertas a partir do dia 12 de julho. A previsão é que a primeira fase seja realizada no dia 18 de agosto e a segunda, 06 de outubro. Já o último Exame de Ordem do ano terá inscrições a partir do dia 4 de novembro de 2013, com a primeira fase prevista para o dia 8 de dezembro e a segunda para 2 de fevereiro de 2014.

Intimação recebida por pessoa estranha ao processo pode gerar nulidade

*Fonte: OAB.
                    Brasília - A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento a recurso ordinário em ação rescisória de uma serraria do Paraná que teve causa trabalhista julgada à revelia por não comparecimento de seus representantes à audiência inicial. O relator do processo no TST, ministro Pedro Paulo Manus, considerou que a empresa conseguiu provar que a notificação foi entregue a pessoa estranha a seus quadros, o que torna nula a citação e todos os atos posteriores no processo.
                    Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a empresa alegou que a pessoa que recebeu a notificação, feita por oficial de justiça, embora estivesse presente no estabelecimento, não tinha qualquer relação de parentesco ou de trabalho com a proprietária, e frequentava o local eventualmente e apenas com o intuito de conversar com alguns dos empregados.
                    O TRT-PR considerou a prova frágil para rescindir uma decisão transitada em julgado numa ação rescisória que se fundamentou na ausência de recebimento de notificação, feita por oficial de justiça no local onde está sediada a empresa, e manteve a sentença. A empresa recorreu ao TST, pedindo a nulidade de todo o processo originário, uma vez que não se formou corretamente a relação processual, diante do vício de citação.
                    O relator do processo no TST destacou que, inicialmente, vigora no Direito do Trabalho a intimação por via postal, mas se for determinada a intimação por meio de oficial de justiça, o procedimento deve ocorrer nos moldes dos artigos 224 a 226 do Código de Processo Civil. Segundo o ministro, ainda que a citação tenha sido entregue no endereço da empresa, o fato de ter sido recebida por pessoa sem qualquer relação com o estabelecimento representa vício de citação e macula todo o processo, pois não foi formada a relação processual hábil a resultar na condenação.
                    "A notificação, via oficial de justiça, de pessoa estranha à parte – ainda que no endereço da empresa - torna ineficaz a citação e resulta na formação deficiente da relação processual, contaminando todo o processo", afirmou. "Ao considerar perfeito o ato, o juízo de origem lastreou-se em fato inexistente, qual seja, a citação válida da empresa", diz o acórdão. Por considerar atendidos os termos da Orientação Jurisprudencial nº 136, a SDI-2, por unanimidade, julgou procedente a ação rescisória e anulou todos os atos processuais a partir da citação, determinando retorno dos autos à 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, onde o processo voltará a transitar de forma regular.
                    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento. (Processo: RO-608100-97.2006.5.09.0909 As informações são do Tribunal Superior do Trabalho)

CNJ confirma liminar obtida por OAB e advogados terão salas em fóruns e Tribunais

*Fonte: OAB/MG.
                    A subseção da OAB de Caxambu abriu precedente e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão plenária realizada na última terça-feira (19/03), confirmou por unanimidade a liminar concedida dia 21 do mês passado, pelo então conselheiro e atual presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, restabelecendo a cessão gratuita do espaço das salas de advogados nas dependências dos fóruns e tribunais da Justiça Trabalhista (JT) no país.
                    Para Luís Cláudio Chaves, presidente da Seccional Mineira, com a decisão o ministro Reis de Paula, mais uma vez, se mostrou sensível às causas que norteiam o bom desenvolvimento do trabalho dos advogados, beneficiando, assim, de maneira soberana a sociedade.
                    O pedido de providências ao CNJ requerendo a medida é de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo sido reiterado pelos presidentes de Seccionais da entidade, reunidos em Brasília dia 19 de fevereiro, dois dias antes da concessão da liminar. A sessão do CNJ foi presidida pelo ministro Joaquim Barbosa, também presidente do Supremo Tribunal Federal.
                    Para o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Cláudio Souza Neto, que representou na sessão o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado, a decisão do CNJ reforça o papel da advocacia para a Justiça e a cidadania no País. “A advocacia é função essencial à Justiça; o advogado, no seu ministério privado, presta um serviço público, exerce função social e deve ter um espaço a ele reservado nos fóruns e tribunais”, afirmou Souza Neto.”Não por outra razão, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/4) estabelece ser dever do Judiciário instalar nos fóruns salas especiais permanentes para o advogado”.
                    A liminar confirmada nesta terça-feira - concedida pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula e anunciada por ele durante visita de toda a diretoria da OAB Nacional, encabeçada por Marcus Vinicius – revogou o artigo 10, parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução 87 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), suspendendo também decisão daquele órgão proferida nos autos da Consulta 7043-46.2012.5.90.0000, em relação à Ordem dos Advogados do Brasil. Tais dispositivos revogados estabeleciam, entre outros pontos, que os cessionários de espaço físico na Justiça trabalhista participassem proporcionalmente do rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais. (Com informações Ascom OAB Federal)

quinta-feira, 21 de março de 2013

(PRERROGATIVAS) Salas da OAB na Justiça do Trabalho


Confira as notícias nos links abaixo:

DECISÃO:
http://carlosrafaelferreira.blogspot.com.br/2013/03/cnj-confirma-liminar-obtida-por-oab-na.html

DECISÃO LIMINAR:
http://carlosrafaelferreira.blogspot.com.br/2013/02/oab-ganha-liminar-e-reconquista-espaco.html

PEDIDO LIMINAR:
http://carlosrafaelferreira.blogspot.com.br/2013/02/oab-requer-liminar-para-garantir-salas.html

PEDIDO:
http://carlosrafaelferreira.blogspot.com.br/2013/01/oab-vai-ao-cnj-para-que-espaco-das.html

PETIÇÃO:
http://carlosrafaelferreira.blogspot.com.br/2013/01/oab-pedido-de-providencias-0000187.html

Programação para Beatificação de Nhá Chica

*Fonte: Jornalista Sérgio Monteiro.

Clique nas imagens abaixo e confira a Programação para Beatificação de Nhá Chica: 

TJ-MG determina fim da greve de servidores

*Fonte: Conjur.
                    Em liminar, o desembargador Belizário de Lacerda considerou ilegítima a greve dos servidores 1ª e 2ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na decisão, deste terça-feira (19/3), ele fixa multa diária de R$ 10 mil aos sindicatos “se e enquanto durar a paralisação”. Os funcionários de 2ª instância iniciaram o movimento em 13 de março e, conforme anunciado, devem ser acompanhados pelos servidores de 1ª instância na sexta-feira (22/3).
                    Relator da Ação Civil Pública movida pelo governo de Minas Gerais pela Advocacia-Geral do Estado, o desembargador se baseou no argumento de que “o estado na qualidade de gestor de patrimônio público indisponível tem limite também intransponível para transigir, quer sob a ótica do orçamento adrede aprovado anualmente, quer sob a ótica da restrição à proposta suplementar de verba orçamentária, quer pelo rigor da lei de responsabilidade fiscal.”
                    Ainda de acordo com o desembargador, é preciso levar em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que trata de limitações ao direito de greve no âmbito da Administração Pública, “na medida em que deve ser confrontado com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços públicos para que as necessidades da coletividade sejam efetivamente garantidas”. O relator também afirmou que permanência de apenas 30% dos servidores equivale praticamente à suspensão das atividades da justiça mineira. Na ação interposta pelo governo do estado, o pedido de multa era de R$ 100 mil.
                    O Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª instância de Minas Gerais (Sinjus-MG) fez assembleia geral nesta quarta-feira (20/3) no centro de Belo Horizonte. Os grevistas votaram a favor da continuidade do movimento por tempo indeterminado. De acordo com o coordenador-geral do Sinjus-MG, Robert Wagner França, não houve outra tentativa de negociação por parte do governo do estado ou da presidência do TJ-MG.
                    Em sessão realizada no dia 13 de março, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, composto por 25 desembargadores, aprovou por unanimidade o índice de 5% para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores em 2013. O anteprojeto de reajuste deve ser encaminhado para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A revisão é prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e na Lei Estadual 18.909/2010.
                    Na proposta orçamentária do TJ-MG, foi apresentado um valor de 4,5% para o aumento da remuneração. O estudo das equipes técnicas revelaram a possibilidade de elevar o percentual para 5%, sem comprometer o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsibilidade Fiscal.

(PRERROGATIVAS) Ciência de decisão por estagiário sem presença de advogado é inválida

*Fonte: TST.
                    Brasília - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não considerou válida ciência de decisão assinada por estagiário sem a companhia de advogado habilitado no processo. A Turma reformou julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia aceitado a notificação e considerado intempestivo (fora do prazo legal) recurso ordinário do autor do processo contra decisão de primeiro grau.
                    A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso, citou o parágrafo 2º do artigo 3º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que dispõe que "os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados". Ela fez referência ainda ao parágrafo 1º do artigo 29 do Regulamento Geral do Advocacia e da OAB, que trata dos atos que podem ser praticados isoladamente por estagiário e onde não há a permissão para a notificação de decisão. "Com amparo no dispositivo acima, conclui-se pela impossibilidade de, isoladamente, estagiário dar ciência de decisão sem acompanhamento de advogado", destacou.
                    Com base nesse entendimento, a Oitava Turma do TST decidiu, por unanimidade, acolher o recurso de revista do autor da ação para considerar como tempestivo (dentro do prazo legal) o recurso ordinário rejeitado pelo TRT. Determinou também o retorno do processo para um novo julgamento no Regional. Processo: RR-281300-24.2007.5.02.0341