segunda-feira, 30 de junho de 2014

Sigilo do pagamento de honorários é inviolável

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Confira a reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico, em que o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “reafirma que o cidadão não pode ver a sua defesa transformada em instrumento de acusação”. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho (foto), afirmou nesta sexta-feira (27/6) ser contra o pedido do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para incluir os advogados entre os obrigados a informar a comunicação de operações suspeitas, mas informou que o Conselho Federal da OAB dará a última palavra sobre o tema no segundo semestre, com uma proposta ou não para regulamentação da matéria.

"A proposta que tramita no Conselho Federal foi sugerida por três ex-presidentes da entidade e merece ampla reflexão, por se tratar de uma qualificada contribuição. O Plenário da OAB, de forma soberana e com ampla profundidade de discussão, irá debater e deliberar o tema", disse. Coêlho argumentou que o sigilo é uma garantia constitucional e que a Procuradoria-Geral da República já se manifestou a favor no Supremo Tribunal Federal. “A inviolabilidade do exercício da advocacia, prevista na Constituição Federal, pressupõe o sigilo das informações entre os advogados e seus clientes. Essa garantia constitucional vem em favor do cidadão, que não pode ver a sua defesa transformada em instrumento de acusação. A própria Procuradoria-Geral da República opinou perante o STF que a lei não se aplica ao advogado no exercício do constitucional direito de defesa nem ao consultor que, com seu trabalho de aconselhamento, evita que litígios ocorram”, defendeu.
Como a revista eletrônica Consultor Jurídico noticiou nesta quinta-feira (26/6), o diretor de análise e fiscalização do Coaf, Antonio Carlos Ferreira de Sousa, afirmou que iniciou tratativas com a OAB sobre o assunto e que tem expectativa de resultados para breve. Para ele, a Lei 12.683/2012 é a que expressa que as assessorias jurídicas devem regulamentar a matéria e no Brasil o entendimento “até agora” é que quem tem competência para regular a atividade jurídica é a OAB.
O presidente da OAB afirma que os chefes das seccionais da Ordem, unânimes, já se posicionaram pela manutenção do sigilo e da impossibilidade da quebra do sigilo entre advogado e cliente. “O Plenário do Conselho Federal e seu órgão especial, em diversas decisões, já se posicionaram contra a violação do sigilo profissional. A matéria, entretanto, está novamente pautada e ao longo do segundo semestre deveremos ter uma decisão soberana dos representantes da advocacia. Queremos registrar que a ética é fundamental para o exercício profissional, tanto que estamos elaborando um novo código de ética, ouvindo toda a advocacia brasileira”, afirma.

Função indispensável

*Fonte: OAB.
                    O advogado Carlos Roberto Fornes Mateucci (foto), presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, disse que já encaminhou, este ano, ao Conselho Federal da Ordem um estudo em que manifesta sua preocupação e apresenta argumentos contrários à exigência do Coaf. Mateucci se disse totalmente contrário a qualquer obrigação de comunicação de operações suspeitas por assessorias jurídicas ou advogados. Ele defende que o advogado é indispensável para a administração da Justiça e, por isso, seu sigilo é inviolável.
                    “Temos duas formas de atuação: a de consultoria e a contenciosa. As duas devem ter sigilo. O advogado se vale do sigilo em nome de terceiros. Não é legal nem legítimo quebrar esse sigilo. E é muito importante dizer que esse sigilo não é nosso. Não somos delatores das partes”, argumentou.
                    Ele também considera que o Estatuto do Advogado e o Código de Ética já delimitam, sem sombra de dúvida, a diferença entre aqueles que defendem e os participantes de atos contra lei, mesmo que sejam advogados. “Nessa segunda ação, a pessoa deixa de ser advogado e passa ser agente de ilícito. Nesse caso, ele sofre as sanções do Código de Ética e da legislação em vigor”, explicou. Para Mateucci, o advogado pode atuar tão somente como um consultor, mas não pode confundir suas atividades com atos ilícitos. Quando o faz, responde como agente do crime, no rigor da lei.

Questão resolvida

*Fonte: OAB.
                    A Associação dos Advogados de São Paulo divulgou que já tomou conhecimento do processo 49.0000.2013.013476-1/COP, em trâmite no Conselho Federal da OAB, que trata de anteprojeto de provimento de regulamentação da Lei de Lavagem de capitais, no que toca à atividade dos advogados, mas que já posicionou contra. “Após amplo e aprofundado debate sobre o tema, o Conselho Diretor da AASP deliberou enviar ofício ao presidente do Conselho Federal informando que a entidade é contrária à aprovação do referido anteprojeto, além de apresentar parecer elaborado pelos conselheiros da Casa”, diz nota publicada pela entidade.
                    O Movimento de Defesa da Advocacia, por sua vez, lembra que o órgão regulador da advocacia já decidiu contrariamente à comunicação de operações suspeitas. O presidente da entidade, Marcelo Knopfelmacher, considera que, em 20 de agosto de 2012, o órgão regulador máximo da profissão — o Órgão Especial do Conselho Pleno da OAB —, em resposta a consulta formulada pelo conselho seccional da OAB-SP, expressamente afastou a obrigação, nos autos da Consulta 49.0000.2012.006678-6.
                    Knopfelmacher cita quatro argumentos que embasaram isso. Primeiro, que considerando o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei de Lavagem — a Lei 9.613/1998, com redação atual conferida pela Lei 12.683/2012 —, é expressamente atribuído aos órgãos reguladores da profissão o regramento sobre o dever de informar. Depois, o artigo 1º da Resolução Coaf 24/2013, que trata do dever de informar pelas pessoas físicas ou jurídicas “não submetidas à regulação de órgão regulador próprio”, ou seja, as atividades distintas da advocacia já que esta se sujeita a órgão regulador próprio.
                    Em terceiro lugar, ele argumenta que a consultoria e assessoria jurídicas são atividades privativas da advocacia, conforme expressamente dispõe o artigo 1º Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que é lei especial e que, portanto, não regula consultoria ou assessoria "de qualquer natureza" a ensejar a aplicação do dever de informar previsto pela nova Lei de Lavagem. “E também considerando, por fim, que o Código Penal define, em seu artigo 154, como crime a revelação de segredo profissional, é que qualquer iniciativa do Coaf no sentido de pretender aplicar o dever de informar à atividade da advocacia se mostra, além de imprópria e inadequada, manifestamente ilegal, merecendo a desaprovação por parte da comunidade jurídica”, relatou.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

OEA reconhece OAB como entidade da sociedade civil

*Fonte: OAB.
                    Brasília - Em uma importante conquista para a advocacia brasileira, a Organização dos Estados Americanos – OEA, reconheceu a Ordem dos Advogados do Brasil como entidade da sociedade civil, acolhendo o seu registro entre as legitimadas para propor medidas e participar das reuniões, podendo também celebrar acordos de cooperação. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, salientou que a gestão empenhou todos os esforços para que o registro fosse alcançado e celebrou o reconhecimento como “um importante passo na afirmação da altivez e da independência da entidade”, destacou.
                    O reconhecimento legitima a atuação histórica da OAB, além de proporcionar a atuação integrada juntamente com a OEA, entidade que tem como objetivo estabelecer aos Estados membros uma ordem de paz e de justiça, para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência.
                    A entidade congrega os 35 Estados independentes das Américas e constitui o principal fórum governamental político, jurídico e social do Hemisfério, tendo como princípio basilar em sua atuação o respeito à democracia, os direitos humanos, a segurança e o desenvolvimento. A estrutura da OEA permite desenvolver diferentes atividades que facilitam a cooperação entre os Estados Membros e diversas organizações internacionais, organismos internacionais, representantes da sociedade civil e outros, nas áreas do fortalecimento das instituições democráticas, do acesso à justiça, da promoção e proteção dos direitos humanos, segurança multidimensional e desenvolvimento integral.
                    Funcionando como ente agregador, a atuação da OEA vem ao longo das últimas décadas intermediando e aproximando o diálogo entre as nações. Como legado jurídico destaca-se a adoção de tratados multilaterais que solidificam as relações na região e ajudam a preparar as legislações nacionais sobre temas tão diversos quanto a prevenção do tráfico ilegal de armas e o fortalecimento dos direitos das pessoas com deficiência.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

XIV Exame de Ordem Unificado #INFORMAÇÕES

*Fonte: OAB.
VEJA AQUI:

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Inscrições exclusivamente pela internet: acesse a Página de acompanhamento FGV/OAB
Período: entre 16h do dia 20 de junho de 2014 e 23h59min do dia 2 de julho de 2014
Valor: R$ 200,00 (duzentos reais)
Pagamento: até 15 de julho de 2014
Realização da 1ª fase (Prova Objetiva): 03/08/2014
Realização da 2ª fase (Prova Prático-Profissional): 14/09/2014

REAPROVEITAMENTO DA 1ª FASE DO XIII EXAME:
Inscrições exclusivamente pela internet: acesse a Página de acompanhamento FGV/OAB
Período: entre 14h do dia 5 de agosto de 2014 e 23h59min do dia 12 de agosto de 2014
Valor: R$ 100,00 (cem reais)
Pagamento: até 22 de agosto de 2014
Realização da 2ª fase (Prova Prático-Profissional): 14/09/2014

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*Fonte: Blogger.
(Clique na imagem para ampliar)

terça-feira, 24 de junho de 2014

XIII Exame: confira o resultado preliminar da 2ª fase

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O resultado preliminar da prova prático-profissional (2ª fase) do XIII Exame de Ordem Unificado será divulgado pelo Conselho Federal da OAB às 18h desta terça-feira (24). Também serão publicados os padrões de resposta definitivos de cada uma das áreas jurídicas. Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da 2ª fase.
                    De acordo com o edital, o prazo para interpor recursos será das 12h desta quarta-feira (25) até às 12h do próximo sábado (28), observado o horário oficial de Brasília (DF). Os recursos poderão ser interpostos no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O resultado definitivo do XIII Exame, após a análise e consideração dos recursos interpostos, está programado para ser divulgado em 14 de julho.
                    Os candidatos, que não obtiveram sucesso na prova prático-profissional e foram aprovados na 1ª fase do XIII Exame, poderão solicitar reaproveitamento da 1ª fase e se inscrever na 2ª fase do XIV Exame de Ordem Unificado. O prazo é das 14h do dia 5 de agosto até às 23h59 do dia 12 de agosto. A realização da 2ª fase será em 14 de setembro.
                    O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Confira aqui o resultado preliminar.
Saiba mais aqui sobre o reaproveitamento da 1ª fase do XIV Exame.

(PDF) Resultado Preliminar Geral da 2ª Fase do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV

*Fonte: OAB/FGV.


Clique no link abaixo e confira, na íntegra, o Resultado Preliminar Geral da 2ª Fase do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:


2ª Fase do XIII Exame de Ordem / Padrões de Respostas Definitivos #RESULTADO

*Fonte: OAB/FGV.
Clique nos links abaixo e confira os Padrões de Respostas Definitivos da Segunda Fase do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:

Resultado da 2ª fase do XIII Exame de Ordem e Prazo Recursal #APROVADOS

*Fonte: OAB/FGV.
                    Pelo cronograma / edital do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, a "divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional)" ocorrerá ainda hoje, iniciando amanhã o prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase.


Clique nos links abaixo e confira a relação dos aprovados:

Justiça obriga INSS a pagar salário a mulher agredida

*Fonte: TJMG.
                    A Justiça obrigou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a pagar benefício mensal a uma telefonista mineira, de 35 anos, que está afastada do trabalho após ter sido agredida pelo marido. Ela vai receber salário pelo período de três meses, podendo ser prorrogado pelo prazo total de seis meses. A decisão é do juiz da 14ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Nilseu Buarque de Lima. O magistrado entendeu que a Lei Maria da Penha e outras legislações não têm norma específica sobre quem é o responsável pelo ônus desse afastamento e considerou que a norma a ser aplicada seria semelhante a de casos decorrentes de acidente de trabalho, previsto no artigo 18, da Lei 8.213/91.
                    A mulher foi beneficiada com medidas protetivas após as agressões do marido e precisou ser encaminhada a abrigo para garantir sua integridade física e psíquica, já que ela e a filha continuam a ser ameaçadas. Por causa disso, precisou ausentar-se também do trabalho. Ela requereu ainda a complementação de medidas protetivas para garantir o vínculo empregatício, prevista na Lei Maria da Penha.
                    O agressor não foi localizado para ser intimado das medidas protetivas nas quais deveria manter distância da mulher e de seus familiares, ficar proibido de manter contato por qualquer meio de comunicação e de frequentar determinados lugares para preservar a integridade física e psicológica da telefonista, conforme inciso III, letras a, b e c, da Lei 11.340/06. Segundo o juiz Nilseu Buarque de Lima, a controvérsia está na responsabilidade pelo ônus do afastamento, “haja vista que a lei é silente quando à forma e o responsável pela remuneração da mulher, vítima de violência familiar, durante o afastamento do local de trabalho”.
                    O magistrado isentou o empregador dessa responsabilidade e entendeu que a mulher não poderia ser incluída em programas assistenciais do governo, porque eles não pagam o valor do salário mínimo em vigor. O INSS deve incluir a mulher no regime geral de previdência social.

Justiça inova ao manter sentença e condenar por dano moral acusado de estupro

*Fonte: Correio Forense / TJSC.

                    A 1ª Câmara Criminal do TJ negou provimento a recurso de um homem acusado de estupro de uma menor e manteve condenação que fixou a pena em 12 anos de prisão, além de aplicar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil em favor da vítima. O pedido de valor pecuniário para a reparação dos danos morais foi feito pela representante do Ministério Público e acolhido integralmente pela câmara, em matéria relatada pelo desembargador Carlos Alberto Civinski.
                    O fato que deu origem ao processo ocorreu em cidade do sul do estado, em dezembro de 2012. O denunciado, segundo os autos, era companheiro da avó da criança e aproveitou-se desta condição para praticar o crime. Em juízo, a vítima relatou com clareza e em detalhes o fato delituoso. Em sua defesa, o réu alegou não ter antecedentes criminais e ainda apontou sua ex-companheira, avó da garota, como mentora das acusações.
                    Disse também que a vítima sequer sabia descrever os fatos tidos como criminosos. O relator observou que, ao extrair da vítima algumas informações sobre os fatos criminosos, que foram narrados com precisão tanto em juízo como perante a psicóloga e assistente social, a tese defensiva de que a vítima não sabia narrar os fatos não se sustenta.
                    “A palavra da vítima de oito anos de idade, bem como a sua mudança de comportamento, aliado às declarações extraídas pelo atendimento especializado da equipe profissional habilitada constituem elementos suficientes para condenação pela prática de crime sexual e também é devida a reparação por danos morais caso haja pedido expresso na denúncia para que o réu condenado indenize a vítima de crime de estupro”, concluiu o relator.

Justiça condena internautas por 'curtir' e compartilhar post no Facebook

*Fonte: Olhar Digital.

                    Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook o usuário mostra que concorda com aquilo que está ajudando a divulgar. Levando esse fato em consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um seja condenado junto com quem criou a postagem.
                    O caso foi relatado nesta manhã pela colunista da Folha de S.Paulo Mônica Bergamo, segundo a qual a decisão, inédita, será recomendada como jurisprudência para ser aplicada sempre que uma situação semelhante surgir.
                    O processo em questão envolve um veterinário acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. Foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e, mesmo sem comprovação de maus tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. Por isso, cada uma terá de pagar R$ 20 mil.
                    Relator do processo, o desembargador José Roberto Neves Amorim disse que "há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva". Amorim comentou ainda que a rede social precisa "ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés".

sexta-feira, 20 de junho de 2014

(PDF) #EDITAL do XIV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV

*Fonte: OAB.

Clique no link abaixo e confira, na íntegra, o Edital de Abertura do XIV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:

(PDF) Edital Complementar do XIV Exame de Ordem / Reaproveitamento da 1ª Fase do XIII Exame

*Fonte: OAB.

Clique no link abaixo e confira, na íntegra, o Edital Complementar do XIV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, referente ao Reaproveitamento da 1ª Fase do XIII Exame de Ordem:

OAB abre inscrições para o XIV Exame da Ordem

*Fonte: OAB.
                    Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga nesta sexta-feira (20) o edital de abertura do XIV Exame de Ordem Unificado. As inscrições poderão ser realizadas exclusivamente pela internet a partir das 16h desta sexta até às 23h59 o dia 2 de julho. O edital complementar que trata do reaproveitamento da 1ª fase (prova objetiva) será publicado às 14h da mesma data.
                    O candidato que reprovou na 2ª fase do XIII Exame, mas foi aprovado na 1ª fase, poderá inscrever-se exclusivamente via Internet, das 14h do dia 05 de agosto até às 23h59 do dia 12 de agosto, no horário oficial de Brasília (DF), e solicitar o reaproveitamento do resultado de aprovação da 1ª fase. Desta forma, o examinando, neste caso, realizará apenas a segunda fase no XIV Exame.
                    A prova objetiva será aplicada na data provável de 3 de agosto e a prova prático-profissional (2ª fase), de 14 de setembro. Os locais de realização da 1ª fase serão divulgados nos endereços eletrônicos da OAB, FGV e das seccionais na data provável de 28 de julho.
                    A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

20 de Junho, Dia Nacional do Advogado Trabalhista

*Fonte: ABRAT.

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Supremo derruba regra que mudou número de deputados de 13 estados

*Fonte: G1.
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral mudou composição das bancadas.
Para ministros do STF, cabe ao Legislativo definir total de vagas por estado.


                    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (18) derrubar a alteração feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quantidade de deputados federais de 13 estados. O Supremo considerou insconstitucional parte de lei complementar de 1993, na qual o TSE se baseou para editar resolução que alterou a distribuição de parlamentares entre as unidades da federação, reduzindo o número de deputados em oito estados e aumentando em cinco.
                    A Constituição estabeleceu que uma lei complementar definiria o número de parlamentares por estado, mas a lei de 1993 só fixou a quantidade máxima em 513 sem definir a distribuição. Os ministros consideraram que a lei foi "omissa". O presidente em exercício do Supremo, Ricardo Lewandowski, proclamou a inconstitucionalidade da lei, mas deixou para a semana que vem a discussão sobre a partir de quando a decisão vale, uma vez que foram realizadas diversas eleições desde a década de 1990 com base na lei complementar.
                    Dos dez ministros do Supremo que participaram do julgamento, sete votaram pela revogação da resolução do TSE. Lewandowski proclamou o resultado parcial para que a ministra Cármen Lúcia, que estava em Buenos Aires nesta quarta, possa votar e para que os ministros decidam sobre os efeitos da decisão. Sete ministros (Rosa Weber, Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski) entenderam que cabe ao Congresso e não à Justiça Eleitoral estipular o número de representantes para cada unidade da federação. Outros três (Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli) consideraram que o TSE apenas calculou o número com autorização da lei complementar aprovada pelo Congresso em 1993.
                    O plenário do Supremo julgou sete processos sobre o tema: seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Gilmar Mendes foi relator de cinco ações e Rosa Weber de duas. Mendes defendeu a mudança nas bancadas, e Rosa Weber argumentou que o tribunal eleitoral não poderia ter alterado o tamanho das bancadas porque, segundo ela, isso é competência do Congresso.
                    Eventual mudança no número de deputados federais teria impacto também nas bancadas das assembleias legislativas e da Câmara do Distrito Federal, que poderiam ser reduzidas se a representação na Câmara dos Deputados diminuísse.

O que levou o caso ao Supremo

*Fonte: G1.
                    Em abril do ano passado, o TSE mudou o tamanho das bancadas dos estados com base em dados da população do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em dezembro de 2013, o Congresso aprovou projeto de decreto legislativo que anulava a decisão anterior do tribunal. Porém, no fim de maio último, os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, ratificar a resolução de 2013. Para o tribunal, os parlamentares não poderiam ter revogado a decisão da Corte eleitoral por meio de decreto legislativo.
                    Cinco ADIs foram protocoladas pelas assembleias de Piauí, Paraíba e Pernambuco e pelos governos de Espírito Santo e Paraíba, que reclamavam do fato de terem perdido parlamentares e reivindicavam a anulação da resolução do TSE. A Câmara também entrou com ADI com a mesma finalidade, e o Senado com uma ADC para pedir a validade do decreto legislativo que revogou a mudança.
                    Embora a maioria tenha decidido derrubar a resolução, todos os dez ministros do Supremo consideraram que o Congresso não poderia, por meio de decreto legislativo, revogar uma regra do tribunal eleitoral. Para isso seria necessária a aprovação de uma lei, considerou o plenário.

Contra a alteração nas bancadas #STF

*Fonte: G1.
                    Rosa Weber argumentou que o TSE extrapolou o papel de definir regras e criou "direitos novos". "A competência normativa definida na Constituição não pode, a meu juízo, ser objeto de delegação, sob pena de fraude. [...] Compreendo nesse enfoque que não havia espaço para o TSE produzir essa verdadeira, com todo respeito, inovação."
                    Teori Zavascki disse que "não cabe ao TSE fazer juízo de valor sobre critérios que deverão embasar cálculos" sobre o tamanho das bancadas. Ele ressaltou, apesar disso, que há "desproporcionalidade na representação dos estados na Câmara dos Deputados" e que o "poder político não tem reunido condições para aprovar" regras.
                    O presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, também frisou que a decisão não cabe à Justiça eleitoral, mas sim a uma lei aprovada pelo Congresso. "Fixar número total de deputados e a representação de cada uma das unidades da federação é matéria para ser tratada na via administrativa? Evidentemente não é." O presidente é sempre o último a votar. No entanto, Barbosa pediu para antecipar o voto e passou a presidência do tribunal para o vice, Ricardo Lewandowski. Joaquim Barbosa anunciou há duas semanas que vai se aposentar do Supremo ainda neste mês.
                    O ministro Luiz Fux disse que a Constituição Federal não autorizou a Justiça Eleitoral a definir o número de cadeiras por estado. "A Constituição Federal não delegou esse poder normativo ao TSE." Marco Aurélio Mello destacou que a "chamada dança das cadeiras" não poderia ser "introduzida por deliberação administrativa do TSE". Ministro com mais tempo de atuação no Supremo, Celso de Mello citou diversos entendimentos de que a definição de deputados deve ser feita por meio de lei e não de resolução.

A favor da alteração nas bancadas #STF

*Fonte: G1.
                    O ministro Gilmar Mendes defendeu a resolução do TSE e lembrou que foi o próprio Congresso que, por meio de uma lei complementar de 1993, autorizou o tribunal a fazer os cálculos sobre o tamanho das bancadas. Para ele, foi um "atentado" o Congresso ter revogado uma decisão da Justiça eleitoral por meio de um decreto legislativo. "Foi um absurdo em termos de segurança jurídica. [...] Esse mal pensado e infeliz decreto legislativo é um verdadeiro atentado, não só à Justiça Eleitoral, mas ao Judiciário como um todo", afirmou Mendes.
                    Luís Roberto Barroso concordou que a resolução do TSE só "faz a conta" do que está previsto na lei complementar. "É válida [a resolução], porque segue os critérios da lei complementar, que permite a redivisão das cadeiras, com base nos números oficiais do IBGE relativos à população do país. Delegação à Justiça Eleitoral é melhor do que delegação ao Legislativo, que é auto-interessado."
                    Para Barroso, "é essencial para a democracia que a representação política não fique subordinada ao órgão de interesse". O ministro Dias Toffoli, que preside o TSE, defendeu que a resolução da Corte eleitoral seja mantida para que a organização das eleições deste ano não seja prejudicada. "Temos uma eleição a ser feita em outubro. Qual o critério vamos usar?", questionou.

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Barroso quer julgar na semana que vem recursos de presos do mensalão

*Fonte: G1.
Novo relator pedirá inclusão de recursos na pauta da sessão do dia 25.
Ele assumiu relatoria depois de Joaquim Barbosa renunciar ao posto.

                    O ministro Luís Roberto Barroso afirmou nesta quarta-feira (18) que pedirá ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, a inclusão na pauta de julgamentos da próxima sessão do tribunal, marcada para dia 25, dos recursos pendentes de presos do processo do mensalão do PT. Barroso foi escolhido nesta terça (17) como o novo relator do caso, depois de Joaquim Barbosa ter anunciado que deixou o posto.
                    A inclusão de matérias na pauta de julgamentos do Supremo depende de decisão do presidente do tribunal. A sessão da próxima quarta será a última do semestre e também poderá ser a última que Barbosa presidirá – ele anunciou que se aposentará até o final deste mês. "Minha ideia é pedir pauta rapidamente, só temos mais uma sessão neste semestre. A ideia é pedir pauta para a próxima sessão. Eu gostaria de entrar no recesso com isso decidido e gostaria de fazê-lo em plenário, na medida do possível", disse o ministro Luís Roberto Barroso antes da sessão do tribunal desta quarta.
                    Segundo Barroso, há "mais de uma dezena" de recursos de condenados do mensalão pendentes de julgamento. Os recursos estavam com Barbosa, que não tinha dado previsão de quando os levaria ao plenário. Em razão da ausência de previsão, o advogado Luiz Fernando Pacheco, subiu à tribuna do Supremo na semana passada para pedir o julgamento do pedido de prisão domiciliar do ex-deputado José Genoino. Ele acabou discutindo com Barbosa, que mandou retirá-lo do plenário.
                    Nesta terça, ao anunciar que deixava a relatoria do processo do mensalão, Barbosa justificou reclamando da suposta atuação política de advogados dos réus e de "insultos" que diz ter recebido. Ele entrou com representação criminal contra o advogado de Genoino e poderia estar "impedido" de julgar o caso.

Os recursos #MENSALÃO

*Fonte: G1.
                    Os recursos pendentes de julgamento no processo do mensalão do PT dizem respeito a pedidos de transferência para prisão domiciliar, autorização para trabalho externo a presos que estão em regime semiaberto e a supostas infrações cometidas por condenados durante o cumprimento da pena.
                    Barroso afirmou que estudará os recursos no fim de semana. Quando foi escolhido relator, ele estava em viagem para Nova York, onde discursou sobre o acesso à Justiça como uma das metas do milênio da Organização das Nações Unidas (ONU).
                    "Eu acabei de chegar de viagem, tive essa notícia de que fui sorteado, ganhei esse prêmio. E vou passar o fim de semana estudando, preciso estudar. [...] Semana que vem terei uma opinião sobre as principais questões envolvidas: trabalho externo, prisão domiciliar e ocorrência ou não de falta grave. Neste momento eu ainda não tenho", disse.

Cadáver do elefante #MENSALÃO

*Fonte: G1.
                    O ministro destacou também que há urgência para tratar dos recursos porque se referem a pedidos de réus presos. "Quem está preso, tem pressa. Preciso analisar como as coisas podem ser feitas. São muitos recursos, ainda não estudei, mas são 24 execuções e aparentemente há mais de uma dezena de recursos."
                    Barroso afirmou que é preciso resolver o "saldo" do processo do mensalão do PT, cujo julgamento se encerrou em novembro do ano passado. Depois das prisões, porém, foram abertas novas ações de execução, uma para cada réu. "Quando a gente imaginava que a ação penal 470 tinha acabado, ela ainda tem essa sobrevida inevitável. Quando recebi a notícia me lembrei de uma frase famosa de [Mikhail] Gorbachev [político russo] que diz assim: 'Matar o elefante é fácil. Difícil é remover o cadáver'. Portanto, ainda temos aí um saldo da ação penal 470 para ser resolvido."
                    Perguntado sobre a suposta pressão dos advogados alegada por Joaquim Barbosa, o ministro Barroso afirmou que não se sente "pressionado por nada". "Eu ouço todo mundo com prazer e interesse, trato todo mundo com respeito e consideração, e faço o que eu acho certo. Portanto, ninguém me pauta: nem governo, nem advogado de defesa, nem imprensa. Eu farei o que eu acho certo."

Inscrições no XIV Exame de Ordem iniciam no dia 20/06

*Fonte: portal o dia.
Resultado preliminar da edição anterior será divulgado no dia 24 de junho.

                    A lista preliminar de bacharéis em Direito aprovados na segunda etapa do XIII Exame de Ordem Unificado deve ser divulgada no próximo dia 24 de junho. Em seguida, entre os dias 25 e 28 estará aberto o prazo para interposição de recursos, e o resultado definitivo está previsto para o dia 14 de julho. Mesmo com todos esses prazos, muitos dos candidatos que fizeram as provas mas temem não conseguir a aprovação já começaram a se preparar para a próxima edição do Exame, cujas inscrições serão abertas na próxima sexta-feira, dia 20 de junho.
                    A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição dos bacharéis em Direito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Podem participar todos os bacharéis formados em instituições regularmente credenciadas pelo Ministério da Educação, mesmo que pendente apenas da colação de grau.
                    Os candidatos aprovados na primeira etapa mas que não conseguirem a aprovação na prova prático-profissional poderão se inscrever na próxima edição do Exame e entrar diretamente na segunda fase. Os resultados oficiais serão divulgados nos endereços eletrônicos www.oab.fgv.br e www.oab.org.br, bem como nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

terça-feira, 17 de junho de 2014

Barroso é o novo relator das execuções penais do mensalão

*Fonte: G1.
Ministro vai assumir no lugar de Barbosa, que anunciou saída da função.
Barbosa disse que deixou a relatoria por causa de postura de advogados.

                    O ministro Luís Roberto Barroso foi sorteado pelo sistema eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) como o novo relator das execuções penais do processo do mensalão. A redistribuição da relatoria ocorreu após o ministro Joaquim Barbosa ter anunciado, nesta terça (17), que deixaria a função. Em despacho, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que os processos fossem sorteados para outro ministro, excluindo Joaquim Barbosa. "Considerada a decisão supra, determino a livre distribuição dos autos. À Secretária para providências urgentes."
                    O relator tem a atribuição de decidir detalhes sobre o cumprimento das penas dos réus, como direito ao trabalho externo ou saída no feriado. Barbosa era relator da ação penal 470, do mensalão do PT, desde 2005, quando a investigação chegou ao Supremo. Com a prisão dos condenados, o processo se encerrou, e se iniciou a fase da execução penal, ou seja do cumprimento das penas.
                    O novo relator será responsável por levar ao plenário do Supremo diversos recursos dos advogados dos réus contra decisão de Barbosa que revogou benefícios de trabalho externo. O ministro Luís Roberto Barroso está em um evento em Nova York, onde discursou sobre o acesso à Justiça como uma das metas do milênio da Organização das Nações Unidas (ONU). Segundo o gabinete, ele chega ao Brasil na manhã desta quarta (18), para participar da sessão do Supremo. O ministro não deve levar os recursos dos condenados para julgamento nesta quarta porque deverá usar mais tempo para estudar o processo.

Justificativa para a saída #MENSALÃO

*Fonte: G1.
                    Barbosa já tinha anunciado há duas semanas que se aposentará do Supremo, mas informou que tomou a decisão de se afastar da relatoria porque os advogados dos condenados passaram a "atuar politicamente" e "até mesmo partindo para insultos pessoais". Segundo Barbosa, os advogados "deixaram de se valer de argumentos jurídicos". "Passaram a atuar politicamente, na esfera pública, através de manifestos e até mesmo partindo para os insultos pessoais, via imprensa, contra este relator", disse na decisão de apenas uma página em que anuncia o afastamento da relatoria.
                    "Este modo de agir culminou, na última sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, em ameaças contra a minha pessoa dirigidas pelo advogado do condenado José Genoino Neto, Dr. Luiz Fernando Pacheco [...], que, para tanto, fez uso indevido da tribuna, conforme se verifica nos registros de áudio e vídeo da sessão de 11 de junho de 2014", justificou Barbosa.
                    No início da sessão da última quarta (11), Barbosa mandou que seguranças retirassem o advogado Luiz Fernando Pacheco do plenário. Minutos antes, o criminalista, que comanda a defesa de Genoino, havia interrompido um julgamento para pedir que o Supremo discutisse recurso que pede que seu cliente deixe o presídio da Papuda, em Brasília, e volte para a prisão domiciliar.
                    O presidente do Supremo diz que protocolou uma representação criminal contra Pacheco no Ministério Público Federal do Distrito Federal em razão de "ameaças" do advogado, que "fez uso indevido da tribuna". "Assim, julgo que a atitude juridicamente mais adequada neste momento é afastar-me da relatoria de todas as execuções penais oriundas da Ação Penal 470, e dos demais processos vinculados à mencionada ação penal." Barbosa determinou que todos os processos sejam enviados ao vice-presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, para que seja definido.

Joaquim Barbosa pede abertura de ação penal contra advogado de Genoino

*Fonte: Correio Braziliense.
Barbosa pede que Luiz Fernando Pacheco seja investigado pelos crimes de desacato, calúnia, difamação e injúria


                    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pediu nesta segunda-feira (16/6) à Procuradoria da República no Distrito Federal a abertura de uma ação penal contra advogado do ex-deputado José Genoino, Luiz Fernando Pacheco. Barbosa pede que Pacheco seja investigado pelos crimes de desacato, calúnia, difamação e injúria. A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com o advogado e aguarda sua posição sobre o caso.
                    Na semana passada, Barbosa mandou seguranças da corte retirarem Pacheco do plenário. Barbosa deu a ordem após Pacheco subir à tribuna para pedir que o presidente libere para julgamento o recurso no qual Genoino diz que tem complicações de saúde e precisa voltar a cumprir prisão domiciliar. Na ocasião, os ministros do STF estavam julgando um processo sobre a mudança no tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.Ao subir à tribuna e interromper o julgamento para cobrar de Barbosa a liberação do recurso, Pacheco foi questionado pelo presidente: "Vossa Excelência vai pautar [a corte]?". O advogado respondeu: “Eu não venho pautar. Venho rogar a vossa excelência que coloque em pauta, porque há parecer do procurador-geral da República [Rodrigo Janot] favorável à prisão domiciliar deste réu, deste sentenciado. Vossa excelência, ministro Joaquim Barbosa, deve honrar esta Casa e trazer aos seus pares o exame da matéria”, respondeu Pacheco.
                    Após dizer duas vezes: “eu agradeço a vossa excelência”, na tentativa de cortar a palavra de Pacheco, Barbosa determinou a retirada do advogado do plenário. “Eu vou pedir à segurança para tirar este homem”, disse Barbosa. Ao ser abordado pelos seguranças, o advogado protestou: “isso é abuso de autoridade!”, gritou. Joaquim Barbosa ainda retrucou: “Quem está abusando de autoridade é vossa excelência. A República não pertence a vossa excelência, nem à sua grei (grupo). Saiba disso.”
                    No dia 4 deste mês, o procurador Rodrigo Janot enviou ao Supremo parecer favorável ao regime de prisão domiciliar para Genoino. Segundo Janot, o ex-deputado deve voltar a cumprir pena em casa enquanto estiver com a saúde debilitada. Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

segunda-feira, 16 de junho de 2014

(TJMG) Três Corações: servidor investigado por corrupção é mantido afastado

*Fonte: TJMG.

                    A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou um mandado de segurança impetrado por um servidor municipal de Três Corações, Sul de Minas, que foi afastado de suas funções em virtude de envolvimento em irregularidades quando era secretário municipal, conforme investigação da Polícia Federal. Em outubro de 2013 a Polícia Federal apresentou representação ao juiz da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Três Corações, pedindo, entre outros procedimentos, a prisão temporária de várias pessoas e o afastamento de dois secretários municipais da cidade, que estariam envolvidos em irregularidades nas contratações e prestações de serviços por parte de empresas fornecedoras da prefeitura.
                    Segundo a Polícia Federal, foi descoberta, de 2010 a 2012, uma “vasta rede de corrupção e desvio de dinheiro público que envolve desde os empresários até a alta cúpula do executivo e legislativo municipal”. O aprofundamento das investigações por meio de diligências em campo e análise de documentos, de informações da Receita Federal e de interceptação telefônica obtidos mediante autorização judicial apontou irregularidades com repercussão criminal nas contratações relativas a pavimentação, shows e eventos, serviços terceirizados, limpeza urbana, transporte público, manutenção de ônibus, merenda escolar, artigos de escritório e mobiliário, medicamentos, serviços de internet, aquisição de softwares, publicidade, locação de imóveis e construções diversas.
                    Em dezembro de 2013, o juiz Adriano Leopold Busse decretou a prisão temporária de 37 pessoas, pelo prazo de cinco dias, a busca e apreensão de documentos nas residências e locais de trabalho dos investigados, o sequestro de bens imóveis doados pela administração pública a três empresas e o afastamento dos então secretários de administração e de meio ambiente da cidade. A.H.S., que era secretário de administração, impetrou o mandado de segurança, alegando que foi afastado de seu cargo efetivo de assistente administrativo do município, que “em nada se correlaciona com os atos apurados no inquérito policial”, relacionados na verdade às ações supostamente irregulares ocorridas quando exercia suas funções de secretário municipal, que ocupava por investidura através de cargo em comissão. Segundo A., seu afastamento foi aplicado de forma “abusiva e ilegal, ofendendo os princípios do devido processo legal, do contraditório, ampla defesa e da presunção de inocência”.
                    O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça. O desembargador Eduardo Machado, relator, ponderou que “as inúmeras fraudes engendradas pelo grupo investigado, que permitiram desvio de dinheiro público, são questões que carecem de todo zelo e cuidado no que tange à sua apuração”. Segundo o relator, com as investigações ainda em andamento, o contato direto do servidor com a máquina administrativa colocará à sua disposição meios para a adulteração de provas que podem ser necessárias à regular instrução de um eventual processo. Comprovada a existência de elementos concretos que mostram a necessidade do afastamento do servidor, o relator manteve a decisão de primeiro grau. Os desembargadores Júlio César Lorens e Pedro Coelho Vergara acompanharam o relator.

Conjur: "Advogado tem direito à palavra", diz ministro Marco Aurélio

*Fonte: OAB.
                    Brasília - O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, comentou a expulsão do advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-deputado José Genoino na Ação Penal 470, da tribuna do STF. O advogado tomou a palavra, nesta quarta-feira (11/6), para pedir que o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator da AP 470, trouxesse o pedido de prisão domiciliar de Genoino à votação no Plenário. Diante da insistência, Barbosa cortou o som do microfone do advogado e ordenou que seguranças o retirassem do tribunal.
                    Marco Aurélio afirmou ao canal GloboNews que o Supremo está submetido ao princípio da legalidade e que a lei que estabeleceu o Estatuto da Advocacia dá ao advogado o direito à palavra. “Eu completo, dentro de dois dias, 24 anos no Supremo. Nunca vi uma situação parecida. O regime é um regime essencialmente democrático. E o advogado tem, como estatuto, e estamos submetidos ao princípio da legalidade, o direito à palavra”, disse.
                    O ministro também recomendou que o processo a que o advogado se referiu em sua intervenção seja trazido imediatamente a julgamento pelo Plenário. Luiz Fernando Pacheco sustentou, da tribuna, que seu cliente está doente e é réu preso. Genoino está detido no presídio da Papuda, em Brasília, desde maio. A Procuradoria-Geral da República emitiu, há uma semana, parecer favorável à prisão domiciliar. Desde então, aguarda-se que Joaquim Barbosa paute o processo. “Eu não sou censor do colega. Agora, eu creio que o ministro Joaquim Barbosa deveria — e eu julgo os outros por mim, eu faria isso — trazer imediatamente esses Agravos. Acima de qualquer um dos integrantes do Supremo está o Plenário, como órgão democrático”, afirmou.
                    Ainda segundo a reportagem da GloboNews, Joaquim Barbosa deve processar criminalmente o advogado de Genoino pelo que considerou ameaças ditas por Pacheco. No vídeo abaixo é possível ouvir o advogado dizer ao ministro, após o desligamento do microfone da tribuna e em meio aos seguranças: “Se vier segurança eu pegarei Vossa Excelência também por abuso de autoridade”, dando a entender que iria processar o ministro após ser afastado à força. "Hoje, na sessão plenária, ocorreu um episódio gravíssimo que considero uma ofensa, um atentado ao Poder Judiciário brasileiro. O advogado do senhor José Genoino fez ameaças à pessoa do presidente do Supremo Tribunal Federal", disse Joaquim Barbosa em vídeo gravado e divulgado nesta noite pelo Jornal Nacional, da rede Globo.

sábado, 14 de junho de 2014

14 de Junho é o Dia Oficial de Nhá Chica

*Fonte: ABNC.

                    Este ano estamos na 119ª edição da festa que, tradicionalmente, recebe milhares de devotos e romeiros que se juntam à comunidade de Baependi para celebrar as bênçãos recebidas pela intercessão de Nhá Chica.
                    Venha fazer parte deste rebanho que, com alegria e fé, louva à Deus por ter como fiel intercessora esta "luminosa Discípula do Senhor" que é Nhá Chica.

Clique no link abaixo e confira o depoimento:

OAB e FGV não vão reaplicar segunda fase do exame

*Fonte: MidiaNews.
Em Cuiabá, queda de energia elétrica na Unirondon prejudicou estudantes


                    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que a prova da 2ª fase do Exame da Ordem não será reaplicada em Cuiabá. A decisão foi tomada em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, responsável pela aplicação do teste. A seccional mato-grossense da OAB havia requerido a anulação e reaplicação da prova aos estudantes que se sentiram prejudicados pelo “apagão” na energia elétrica do Centro Universitário Cândido Rondon (Unirondon), local onde os estudantes da Capital fizeram o exame, no dia 1º de junho.
                    No entanto, em comunicado enviado à OAB em Mato Grosso nesta quarta-feira (11), o Conselho Federal argumentou que “todas as garantias para a sua finalização foram dadas aos candidatos no dia da prova”. Conforme a Comissão Nacional de Exame da Ordem, responsável pela análise da situação, o caso de Cuiabá não se assemelha ao de Ipatinga em Minas Gerais, utilizada como parâmetro do pedido.
                    Na cidade mineira houve a aplicação de outra prova em exame anterior porque teve proporções muito maiores, “uma vez que a falta de energia no local se deu ao final das provas e perdurou por mais de horas, inexistindo luz natural que oferecesse condições mínimas para a realização da prova. Assim, a anulação da prova naquela localidade foi causada pela impossibilidade de haver compensação do horário, já que não havia previsão de reestabelecimento da energia”.
                    Outro argumento que fundamentou a decisão foi o fato de os fiscais da prova terem estendido o prazo para os candidatos concluírem a prova em uma hora, duração aproximada do apagão. “Todos os fatos ocorridos em Cuiabá foram relatados em tempo real ao Conselho Gestor de Aplicação do Exame de Ordem, que deliberou pelo acréscimo de uma hora e meia ao tempo normal de prova, compensando assim o período em que a resolução das provas ficou suspensa”, informa o ofício.

O incidente #ExamedeOrdem

*Fonte: MidiaNews.
                    Em Cuiabá, cerca de 540 alunos fizeram a 2ª fase (e última) da prova, que estava marcada para iniciar ao meio dia e terminar às 17h. A queda de energia, que ocorreu por volta das 15h, obrigou boa parte dos candidatos a realizar o exame praticamente às cegas ou entregar a prova incompleta.
                    De acordo com os estudantes, o “apagão” durou cerca de uma hora e, aliado a forte chuva, causou transtornos devido às goteiras, impossibilidade de escrever à mão com pouca luminosidade e nervosismo pela falta de informações sobre quando a energia elétrica voltaria. O Centro Universitário Unirondon afirmou que o problema foi causado por um desligamento programado de energia que não havia sido informado preventivamente à instituição.

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Carteira da OAB vendida a R$ 3,8 mil no Facebook; Ordem aciona Polícia Federal

*Fonte: fatimanews.

                    É fato que a venda “virtual” e “analógica” de diplomas de diferentes profissões é uma realidade desconfortável. E esse comércio parece ter chegado também aos registros nas categorias profissionais. Com o discurso de que o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é coisa do passado, um perfil com o nome de “Luis”* no Facebook traz, por R$ 3,8 mil, a promessa da emissão rápida –em 17 dias úteis– e segura da carteira da Ordem, documento fundamental para que o bacharel em Direito possa atuar efetivamente como advogado. “Para quem já foi reprovado no exame diversas vezes entende o que estou propondo. Trabalhamos com registro junto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) onde temos um convênio com órgãos de algumas províncias para aqueles que não conseguem passar pelo exame e não tem mais tempo para perder. Podemos lhe ajudar”, diz o perfil no Facebook, que foi criado em 2 de junho último e já conta com mais de 380 amigos.
                    O autor do perfil indica um email para que o interessado na carteira entre em contato. Depois pergunta qual o Estado da pessoa que escreve e, na sequencia, numa mensagem com erros de português, mas padronizada, explica as condições para conseguir o documento de advogado. Também garante se tratar de um “registro completamente autêntico”. Nesta resposta o autor do perfil pede que, se houver interesse, seja efetuado um adiantamento de R$ 980 e o restante do pagamento deverá ocorrer na entrega da tal carteira.
                    A promessa de conseguir o documento, segundo o autor da página na rede social, é possível se o interessado for morador de São Paulo “fornecido pelo órgão real de Campinas”, mas que consegue, também, aos interessados do Rio de Janeiro e Curitiba. Ele também pede sigilo por saber que se trata de “uma venda ilícita”. O iG não conseguiu falar com nenhum suposto comprador da carteira.
                    A OAB paulista afirmou que está oficiando o caso à Polícia Federal e ao Ministério Público para investigar. Em nota, considerou que o perfil criado no facebook foi de “forma irresponsável, com o intuito de criar falsa situação e atacar a imagem da instituição, o que já constitui um ato ilícito”. “E, para dirimir qualquer dúvida sobre o episódio, a OAB-SP está encaminhando o caso para a Polícia Federal para que sejam apurados todos os fatos; inclusive autoria do perfil, que propõe fazer o ‘registro irregular’ dos bacharéis nos quadros da OAB”. Duas horas após a publicação desta matéria, o perfil do usuário que prometia a venda das carteiras saiu do ar. iG verificou que às 17h15 o perfil já não existia mais.

Novamente #FRAUDE

*Fonte: fatimanews.
                    Essa não é a primeira vez que a Internet é usada como espaço para venda do documento da OAB. Em 2012, por apenas R$ 10 à época, um anuncio que trazia um DDD 16, prometia a entrega da carteira em casa. Essa publicação já não esta mais no ar.