quarta-feira, 27 de maio de 2015

Nova Súmula Vinculante confere natureza alimentar a honorários de sucumbência

*Fonte: Conjur.
                    O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (27/5) a Proposta de Súmula Vinculante 85, que confere natureza alimentar aos honorários de sucumbência. Essa classificação permite que eles sejam recebidos antes dos precatórios comuns. Os ministros da corte concordaram com a sugestão apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e endossada pela Procuradoria-Geral da República.
                    A única alteração feita pelo STF em relação às propostas da OAB e da PGR foi excluir do enunciado as referências a dispositivos legais — no caso, ao parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal, e ao artigo 23 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O ministro Marco Aurélio solicitou essa mudança sob o argumento de que o Supremo não deve lançar verbetes em suas súmulas, mas apenas o entendimento firmado por seus integrantes.
                    Os colegas de Marco Aurélio acataram a ideia dele, e aprovaram a Proposta de Súmula Vinculante 85 com a seguinte redação: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.

OAB comemora / Súmula Vinculante 85 - STF

*Fonte: Conjur.
                    Presente na sessão do STF, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comemorou a aprovação da súmula, afirmando ser este um “momento histórico” para a entidade. De acordo com ele, o fato de o Supremo considerar que os honorários de sucumbência têm natureza alimentar representa um “grande avanço” para a advocacia. E a valorização do advogado representa a valorização da sociedade, declarou Furtado Coêlho.
                    Já o presidente da Comissão Especial de Precatórios do CFOAB, Marco Antonio Innocenti, que também estava no STF, destacou o impacto da medida: "Essa súmula é muito importante, porque não só vai orientar todos os julgamentos do país sobre a natureza alimentar dos honorários advocatícios como deve influenciar a regulamentação dos precatórios pelo Fórum Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça".

(TST) Empresa é condenada por descumprir prazo de 48 horas para devolver CTPS

*Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
                    A Nogueira e Barbosa Soluções em Informática Ltda. terá que indenizar um instalador por ter descumprido o prazo legal de 48 horas para devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) após a rescisão contratual. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a retenção da carteira sem justificativa razoável ofendeu o patrimônio moral do trabalhador e causou-lhe estresse desnecessário. Demitido em outubro, o profissional alegou que, até o momento da ação trabalhista, ajuizada mais de um mês depois da rescisão do contrato, ainda estava sem o documento. Ao pedir indenização por danos morais, afirmou já ter perdido duas oportunidades de emprego por não poder apresentar a CTPS, já que sua experiência e o tempo prestado a outros empregadores só poderiam ser comprovados com a apresentação do documento.
                    Em defesa, a empregadora disse que demorou dez dias para entregar a CTPS porque sua sede fica no Rio de Janeiro, e o empregado trabalhava no Espírito Santo. E afirmou que, apesar de ter entrado em contato neste período, o trabalhador só foi retirar o documento em dezembro. Para a empresa, a retenção da carteira por alguns dias não caracteriza conduta ilícita suficiente para indenização por dano moral. Sob a relatoria do ministro Maurício Godinho Delgado, a Terceira Turma do TST julgou procedente o pedido de indenização, diferentemente do que entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Para o relator, a retenção da CTPS por prazo superior a 48 horas previsto em lei gerou ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, pelo "injustificado estresse produzido". A indenização foi arbitrada em R$ 2 mil. A decisão, unânime, já transitou em julgado.

(TJMG) Hospital é obrigado a fornecer prontuário à família de paciente

*Fonte: TJMG.
                    O hospital é obrigado a exibir prontuário de paciente, se solicitado por parentes. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Hospital São Lucas atendesse ao pedido de R.S. e lhe mostrasse os documentos arquivados naquela unidade hospitalar, referentes à sua mãe, L.D.S., que ali falecera. A decisão confirma sentença da juíza Aída Oliveira Ribeiro da 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte. Inconformado, o réu havia interposto recurso de apelação, sustentando que o prontuário médico tem caráter legal e que o sigilo médico deve ser mantido. Alegou, ainda, não ser possível fornecer informações inerentes à intimidade de paciente, uma vez que tal procedimento fere preceito constitucional, que resguarda a intimidade da pessoa, inclusive perante familiares.
                    Diante disso, solicitou a reforma da sentença para que os pedidos iniciais fossem considerados improcedentes. Requereu também os benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de que o hospital não tem condições de arcar com as custas do processo. Ao analisar os autos, o desembargador relator, Luiz Arthur Hilário, verificou que o réu, cumprindo com as determinações legais, apresentou documento probatório de seu grande endividamento, o que ensejou a concessão da justiça gratuita.
                    Luiz Arthur considerou que existiu relação de consumo, entre a mãe do autor, ora apelado, e o réu/apelante e, diante disso, as questões deveriam ser examinadas em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, que preceitua como direitos básicos do consumidor o acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes serviços e produtos. Com essas considerações, o relator negou provimento ao recurso e confirmou a sentença de 1º grau, condenando o hospital a exibir o prontuário médico, referente à mãe de R.S., no prazo de cinco dias. Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e José Arthur Filho, respectivamente, revisor e vogal, votaram de acordo com o relator.

terça-feira, 26 de maio de 2015

Presidente da OAB e Rodrigo Pacheco defendem advogado no inquérito

*Fonte: OAB.

                    Brasília – A fim de discutir o projeto de lei que trata da presença obrigatória de advogados nos inquéritos, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, recebeu nesta terça-feira (26) o conselheiro federal da OAB-MG e deputado federal Rodrigo Pacheco (PMDB-MG). O projeto – PL 6705/2013 – define que o advogado deve estar presente em todas as fases do inquérito. A medida serve para trazer mais segurança jurídica a todas as partes do processo, bem como conferir altivez ao inquérito com a presença do advogado desde a fase da investigação.
                    Marcus Vinicius elencou alguns benefícios contidos no texto. “O fato de o cidadão ter advogado no inquérito pode evitar equívocos, principalmente, na fase de indiciamento de pessoas. O inquérito não é apenas uma peça informativa para o Ministério Público; quando mal construído, ofende a imagem e a honra do cidadão”, destacou. Para o deputado federal, que é membro titular da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a proposta irá garantir proteção constitucional ao cidadão. “É imprescindível garantir ao cliente que os direitos elencados na Carta Magna o acompanhem durante todo o processo”, completou.

Outros Destaques

*Fonte: OAB.
                    No encontro, outros temas da agenda legislativa da Ordem foram debatidos, casos da reforma política e da sociedade individual de advogados. O deputado reforçou seu apoio àquela que é hoje a principal bandeira da Ordem. “Sou contra o financiamento de campanhas por empresas. Da mesma forma, acredito que o melhor é o fim da reeleição, com mandatos de cinco anos”, ressaltou Pacheco.
                    Quanto à sociedade individual de advogados – tratada no PL 166/2015 – o presidente nacional da OAB apontou que “a aprovação do projeto permitirá a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento”. Rodrigo Pacheco, que é o relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, informou que apresentará relatório favorável à matéria. No encontro, Marcus Vinicius e Pacheco também defenderam a autonomia à advocacia pública.

WILLY BRANDT #prapensar #instagram

(OAB/Varginha) Jornada Jurídica "Novo Código de Processo Civil"

sábado, 23 de maio de 2015

DESMOND TUTU #prapensar #instagram

CCJ da Câmara aprova ampliação da atividade privativa da advocacia

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou nesta quarta-feira (20), a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, do Projeto de Lei 3962/12, que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado. “As matérias ampliadas pela CCJ da Câmara que passarão a ser privativas da advocacia, efetivam o princípio constitucional da indispensabilidade do advogado e reafirmam a compreensão de que sem advogado não há justiça nem Estado de Direito. Sem dúvida alguma o assessoramento jurídico em processos administrativos disciplinares, como também em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados devem ser atividade exclusiva do profissional da advocacia, uma vez que a Constituição Federal estatui em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à Justiça e à administração pública”, afirmou Marcus Vinicius.
                    O presidente destacou ainda que “somente o advogado está autorizado constitucionalmente a defender interesses de terceiros perante órgãos públicos”. Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Pelo projeto, de autoria do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.

Punição / Exercício Ilegal da Advocacia

*Fonte: OAB.
                    Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil. A proposta também define como crime exercer profissão ou atividade econômica sem as exigências legais, o que seria o caso da advocacia nesses casos, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente isso é apenas uma contravenção, com pena de prisão de 15 dias a 3 meses, ou multa.
                    A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas. “A devida punição ao exercício ilegal da profissão atinge a parte mais sensível do ser humano, que é o bolso. Também neste aspecto andou bem a CCJ, que além da multa prevê a reclusão, com a conduta tipificada como crime. Trata-se de uma luta da OAB que passará a ter reafirmada sua função de fiscalização”, destacou o presidente.
                    O relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), defendeu o texto, e disse que é preciso realmente atualizar as atribuições dos advogados. "Somente aqueles que têm inscrição nas seções da Ordem dos Advogados do Brasil podem atuar e se comportar como advogados, com as prerrogativas que a lei lhes faculta. E o exercício ilegal da advocacia não pode ser tratado apenas como contravenção penal", disse. “Bem andou a CCJ, o deputado Ronaldo Benedet (autor da proposta) e o relator Valdenir Pereira. Ambos recebem da OAB Nacional o reconhecimento por esta importante matéria que garante o espaço privativo do exercício da profissão do advogado”, ressaltou Marcus Vinicius. A proposta segue agora para apreciação do plenário da Câmara dos Deputados. Com informações da Agência Câmara

Supremo adia para dezembro demissões de 59 mil afetados pela Lei 100

*Fonte: Estado de Minas.
A decisão foi tomada pelo plenário em unanimidade na sessão desta quarta-feira


                    O Supremo Tribunal Federal acatou, nesta quarta-feira, recurso do governo de Minas e permitiu que os 59 mil designados da educação efetivados sem concurso público pela lei complementar 100, fiquem nos cargos até o fim de dezembro. Depois de um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, em 26 de março, a magistrada acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, acolhendo parcialmente os pedidos feitos pela Advocacia Geral do Estado. A aprovação foi por unanimidade. Ao retomar o assunto na sessão de hoje, Cármen Lúcia justificou dizendo não se tratar de voto vista, porque o pedido feito por ela foi apenas pela falta de quórum anteriormente. Ela então votou conforme já havia se manifestado Tóffoli. Na sequência, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, perguntou se havia alguma divergência entre os ministros, como não houve, ele declarou o resultado por unanimidade. Antes de Cármen Lúcia apenas o relator havia se pronunciado. 
                    Em seu voto, dado no dia 26 de março, o ministro Dias Toffoli apresentou o voto acolhendo parcialmente os embargos. Ele aceitou estender o prazo de permanência dos efetivados até dezembro como pediu o governo mineiro e, em resposta à Advocacia Geral da União (AGU), declarou que devem ser mantidos válidos os efeitos de acordo entre os governo de Minas e federal – aplicar o regime próprio de previdência aos atingidos pela Lei 100 com a manutenção do período de contribuição. Em julgamento realizado em 2014, o Supremo considerou inconstitucional a contratação dos servidores feita através da Lei Complementar 100, de 2007. Na decisão os ministros deram prazo de um ano para que os quem não estivesse em condições de se aposentar ou não tivesse sido aprovado em concurso deixasse o cargo. O prazo começou a contar a partir de 01 de abril, data da publicação do acórdão com a decisão.
                    No recurso apresentado, o governo de Minas alegou que houve “omissão e obscuridade” nos termos do acórdão. Outro argumento apresentado foi a dificuldade em cumprir o prazo estipulado na decisão, principalmente, na área da educação básica. Tóffoli afastou a tese da omissão e obscuridade, mas reconheceu que o estado estava se esforçando para conseguir aplicar a decisão.

Palavras ofensivas em e-mail geram dano moral

*Fonte: TJDFT.
                    O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a parte ré a pagar à autora o valor de R$ 3 mil por danos morais devido a palavras ofensivas em troca de mensagens de e-mail entre herdeiros. A autora requereu reparação por danos morais, sob o argumento de que foi exposta, difamada e agredida psicologicamente, por meio de comentários do réu, na troca de mensagens entre os herdeiros. O réu, por sua vez, alegou que a autora dificulta a finalização do processo de inventário e formulou pedido contraposto de indenização por danos morais.
                    O juiz concluiu que restou comprovado a violação à dignidade da autora em razão das palavras ofensivas e de baixo calão utilizadas pelo réu na troca de mensagens. Segundo ele, em uma simples leitura dos e-mails acostados aos autos verifica-se que, por diversas vezes, o réu utiliza-se de expressões de descontentamento, muitas vezes em letras garrafais, para expor aos demais herdeiros as indagações da autora sobre o processo de inventário em curso. O magistrado entendeu que “o dano moral atinge o âmbito psíquico do ofendido, que sofre violação em sua tranquilidade e subtração de sua paz de espírito. O que se perquire, no caso, é a dor decorrente do constrangimento moral ao qual foi submetido a autora”. Cabe recurso da sentença.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Senado Federal aprova indicação de Luiz Edson Fachin para o STF

*Fonte: STF.
                    O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (19), por 52 votos favoráveis e 27 contrários, a indicação de Luiz Edson Fachin para o Supremo Tribunal Federal (STF). Ele ocupará a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. Ainda não há previsão sobre a data da posse. Em nota, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que "o Supremo Tribunal Federal se sente prestigiado pela escolha do professor Luiz Edson Fachin para ocupar uma das cadeiras da mais alta Corte do país. Jurista que reúne plenamente os requisitos constitucionais de notável saber jurídico e reputação ilibada. A criteriosa indicação pela Presidência da República, seguida de cuidadoso processo de aprovação pelo Senado Federal, revelaram a força de nossas instituições republicanas."
                    Para o ministro Teori Zavascki, “foi uma aprovação merecida. Luiz Edson Fachin é um jurista à altura do Tribunal e vai qualificar ainda mais a Suprema Corte de nosso país”. Ao se pronunciar sobre a aprovação de Fachin, o ministro Luís Roberto Barroso declarou: “Está em Camões: 'As coisas árduas e lustrosas se alcançam com trabalho e com fadiga'". O ministro acrescentou que "a digna altivez com que o professor Fachin enfrentou as críticas mais ferozes valorizam-no como ser humano. E certamente reforçaram o seu espírito para ser um juiz sereno e independente”. No dia 12 de maio, o indicado foi sabatinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, e aprovado por 20 votos a sete.

Indicação #FACHIN

*Fonte: STF.
                    A escolha de ministro para o STF é de livre iniciativa da Presidência da República entre cidadãos com idade entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme estabelece o artigo 101 da Constituição Federal. A indicação de Fachin para ocupar vaga no STF foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de abril deste ano. A vaga em questão está aberta desde 31 de julho de 2014, quando foi oficializada a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, que deixou o cargo antes da idade limite de 70 anos.

Currículo #FACHIN

*Fonte: STF.
                    Luiz Edson Fachin nasceu em 8 de fevereiro de 1958, em Rondinha (RS). Ele é professor titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a mesma em que se graduou em Direito em 1980. Tem mestrado e doutorado, também em Direito Civil, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), concluídos respectivamente em 1986 e 1991. Fez pós-doutorado no Canadá, atuou como pesquisador convidado do Instituto Max Planck, em Hamburgo, na Alemanha, e também como professor visitante do King’s College, em Londres.

terça-feira, 19 de maio de 2015

(OAB/Varginha) 1º Congresso Sul Mineiro de Direito Material e Processual do Trabalho

Pedófilo tem pena reduzida porque vítima, de 6 anos, 'era gay'

*Fonte: Yahoo!
                    Um juiz argentino reduziu a pena de um pedófilo sob a alegação de que a vítima, de 6 anos, já tinha orientação homossexual e, como havia sido alvo de abuso de outro violador, esse segundo caso “não era tão ultrajante” e não justificaria uma agravante. A decisão do magistrado de segunda instância Horacio Piombo o colocou sob ameaça de cassação de organizações jurídicas e associações LGBT. Ele defendeu, porém, a sentença. “A decisão é técnica. O réu não merecia a agravante pedida, pois a vítima não tinha sido violada pela primeira vez”, disse à Rádio La Red. Em sua sentença, o juiz escreveu que o menino “estava habituado a situações de travestismo”. “Não pode ser ultrajado alguém cuja orientação sexual está definida.”
                    Juiz Horacio Piombo reduziu a pena de um pedófilo sob a alegação de que a vítima, de 6 anos, já tinha orientação homossexual. Ao baixar a pena de 6 anos para 3 anos e 2 meses do condenado, Mario Tolosa, dirigente de um clube de futebol da região metropolitana de Buenos Aires, foi solto. Ele vive a quatro quarteirões da família da vítima, que hoje tem 11 anos. A aproximação ocorreu quando ele se ofereceu para dar carona ao menino, que treinava no clube Florida. Segundo a vítima, o homem deu à vítima 2 pesos (R$ 0,67). Haverá recurso da decisão na Suprema Corte da Província de Buenos Aires.
                    A outra rádio, a Vorterix, o juiz queixou-se de perseguição política por outras decisões. Em 2011, ele reduziu pela metade a pena de um pastor que havia violado duas adolescentes, a quem prometia salvação se tivessem relação sexual com ele. O juiz argumentou em sua decisão que as meninas viviam em lugar pobre, onde as relações sexuais começam mais cedo. Piombo é alvo de um processo de cassação por isso. “É a ideologia dele, não é uma decisão causal. Há muita garantia para delinquente, pouca para as vítimas”, disse o advogado Julio Torrada ao Estadoque trabalha na cassação do juiz e de outro magistrado ligado ao caso.

Mais de 1 milhão de pessoas ficarão de fora do 'novo' seguro-desemprego

*Fonte: Yahoo! / O Estado de São Paulo.

                    O trabalhador rural José Aparecido Silva, de 46 anos, recebeu seguro-desemprego pela primeira vez no início de 2014, após conseguir ficar pouco mais de seis meses com a carteira assinada, colhendo café em fazendas da região de Ribeirão Preto. "Ajudou muito", disse.
                    A ajuda pode não se repetir. Silva é um dos 1,6 milhão de trabalhadores que teriam o benefício recusado caso já estivessem em vigor as mudanças aprovadas no início deste mês pela base governista na Câmara. As novas regras do seguro-desemprego devem prejudicar principalmente trabalhadores de baixa renda e que ingressaram há pouco tempo no mercado formal de trabalho - um segmento social significativo na base de eleitores da presidente Dilma Rousseff e do PT.>Com as novas regras, que ainda precisam do aval do Senado, serão alteradas as exigências de tempo mínimo de trabalho para se ter direito ao seguro-desemprego.
                    Até o início deste ano, qualquer pessoa demitida sem justa causa após seis meses com carteira assinada poderia receber o benefício. Pela proposta em tramitação no Congresso, esse prazo subirá para 12 ou 9 meses para quem solicitar o seguro pela primeira ou pela segunda vez em sua vida profissional, respectivamente. A partir do terceiro pedido, a exigência do prazo mínimo de seis meses de trabalho fica mantida.

Restrições / "Novo" Seguro-Desemprego

*Fonte: Yahoo! / O Estado de São Paulo.
                    Na prática, isso reduzirá o contingente de beneficiados. Dos 8,5 milhões de seguros pagos em 2014, quase 20% não se enquadrariam nas novas exigências e teriam sido recusados se elas estivessem valendo na época, segundo estimativa feita pela área técnica do Ministério do Trabalho. Nesses 20% haveria alta concentração de pessoas com baixa remuneração. Cálculos do Estadão Dados com base em relatórios do ministério mostram que, quanto menor a renda, maior a chance de o trabalhador ser demitido antes de um ano de trabalho.
                    Dentre todos os demitidos em 2014 que recebiam até dois salários mínimos, 23% tinham entre seis e doze meses de trabalho. Essa parcela cai para 12% no grupo com renda superior a dez salários mínimos.>Silva, que voltou a obter emprego no setor cafeeiro, teme não conseguir sacar o seguro desemprego quando for demitido. Atualmente, ele tem dois meses de carteira assinada. O emprego só existirá, porém, enquanto houver café a ser colhido. Para ter direito a uma segunda solicitação do benefício, o número mínimo de meses trabalhados será de nove, segundo as regras aprovadas pela Câmara. Silva acha difícil atender à nova exigência. "Não depende da gente", afirmou. "Quando acaba a colheita, também não costuma ter mais serviço." As mudanças no seguro desemprego, que fazem parte das medidas de ajuste fiscal do governo, devem ser votadas pelo Senado nesta semana.

OAB proíbe advocacia de conselheiro do Carf

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Pleno da OAB proibiu que conselheiros do Carf exerçam a advocacia. A decisão foi tomada na sessão desta segunda-feira (18). A Ordem debate a incompatibilidade desde o decreto presidencial de abril que instituiu a remuneração aos participantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Os conselheiros federais, por maioria, tomaram o entendimento do art. 28 do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.096/94), que afirma que a advocacia é incompatível “a todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta”.
                    Na prática, o conselheiro deixa de ser advogado enquanto servir o órgão na função de julgador e tem de se desligar do escritório do qual seja sócio ou associado. Situação semelhante ocorre quando advogado passa em concurso público ou é alçado à magistratura, tendo seu registro na OAB suspenso enquanto exercer atividade incompatível com a advocacia. Os atuais conselheiros do Carf terão 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Oficial para que se adequem à decisão do Conselho Pleno. O Plenário também decidiu que parentes de conselheiros do Carf estarão impedidos de advogar no colegiado. A proibição é para parentes até segundo grau.
                    A alternativa derrotada era baseada no art. 30 do Estatuto, que determina que “são impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”. Nela, o conselheiro ficaria impedido de atuar perante o Carf ou em processos contra a Fazenda Nacional.
                    O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a decisão protege a sociedade e a própria advocacia. "Advogados podem e devem ser arregimentados para os quadros do Carf. No entanto, ao se tornar julgador, o advogado deixa sua função, para que ocorra tal qual a mulher de César: não basta ser honesto, tem que parecer honesto. Não basta que conduta seja séria, que ampla maioria dos conselheiros seja séria, é preciso que sistema diga para sociedade que ele existe para trazer estímulos à conduta adequada", explicou. "A OAB mais uma vez não deu as costas ao Brasil. Nossas decisões não devem se pautar por um corporativismo menor, inspiradas em relação à classe, mas também pensando na sociedade. A decisão de hoje vem para proteger a advocacia, para que fique delimitada a atuação de cada um. Advogado deve advogar, enquanto juiz deve julgar", completou.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

Professora dispensada no primeiro dia de aula será indenizada por perder chances de conseguir novo emprego

*Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
                    Uma professora universitária dispensada no primeiro dia de aula será indenizada por dano moral pela Associação Salgado de Oliveira Educação e Cultura (Universidade Salgado de Oliveira), de Recife (PE). Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a trabalhadora foi prejudicada e perdeu chances de conseguir novo emprego, uma vez que, na data da dispensa, outras faculdades já estavam com sua grade de professores completas. A profissional trabalhou na Universidade por oito anos e lecionava matérias jurídicas nos três turnos quando foi dispensada injustificadamente. Na ação trabalhista, pediu indenização em razão de afetação emocional. Ela disse que, mesmo tendo recebido e-mail um dia antes com os horários das aulas, foi surpreendida com a dispensa no primeiro dia letivo, quando não haveria mais condição de obter novo emprego.
                    Em defesa, a empresa disse que exerceu o direito de demitir a empregada, devidamente indenizada conforme a legislação vigente, e que não houve abuso de poder hierárquico. Sustentou também não haver qualquer norma que proíba a demissão de professor de universidade particular no mês de março ou agosto. Por entenderem que a demissão sem justa causa está inserida no poder diretivo do empregador, o juízo de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) negaram o pedido de indenização. Em recurso ao TST, a professora insistiu na indenização sustentando a ocorrência de abuso de direito e ato ilícito na dispensa.
                    O desembargador convocado Cláudio Armando Menezes, relator do recurso, lembrou em seu voto as peculiaridades do mercado de trabalho dos docentes, que, em razão da duração do ano letivo, não têm uma rotatividade costumeira e contínua como a dos demais trabalhadores. Destacou ainda que ficou comprovada a atitude antijurídica da empresa, que, mesmo ciente das dificuldades de reinserção no mercado, quando já formado o corpo docente das instituições de ensino, dispensou sem motivos a professora. "Uma vez maculada a função social do contrato e infringida a boa-fé contratual pelo empregador, forçosa a aplicação de sanção que sirva de desestímulo à reiteração da prática, além de indenizar a vítima pela perda patrimonial que suportou," afirmou.
                    Considerando a possibilidade de contratação emergencial de professores no curso do ano letivo, o período semestral com que costumam ser lecionadas as matérias no âmbito universitário e o dano psicológico causado a professora, a Segunda Turma condenou por unanimidade a universidade ao pagamento de indenização pela perda de uma chance no valor equivalente a três meses de salário da professora, cerca de R$ 7 mil, somadas ao dano moral de R$ 10 mil.

XVI Exame de Ordem / RETIFICAÇÂO do Padrão de Resposta - Prova de EMPRESARIAL

*Fonte: OAB/FGV.
Clique no link, ou na imagem abaixo, e confira a Retificação do Padrão de Resposta da Prova de Direito Empresarial, aplicada ontem 17/05/2015:


Conselho Pleno da OAB reúne-se para votação do Novo Código de Ética

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Pleno da OAB reuniu-se extraordinariamente neste domingo (17) para continuar as deliberações e a votação do Novo Código de Ética e Disciplina. A previsão é que o texto seja aprovado até o fim deste ano, com objetivo de modernizar e atualizar o texto. Em abril, na primeira sessão para deliberação sobre o Novo Código de Ética, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressaltou a importância do novo texto em discurso endereçado aos conselheiros federais. Leia abaixo o discurso:

A ética é fundamental para a proteção da classe. A independência e o sigilo profissionais, a postura digna, leal e urbana, o respeito aos contratos, são essenciais ao bom conceito do advogado na sociedade. Devemos nos portar com a dignidade das pessoas de bem. Respeitar o cliente para exigir o recíproco respeito. Ética e prerrogativas são indissociáveis da advocacia.
Um Código de Ética que surge sob o desígnio da participação. A proposta foi elaborada por uma comissão de notáveis conselheiros federais, sob a relatoria do decano do plenário e medalha Rui Barbosa Paulo Roberto de Gouveia Medina, sendo submetida a uma densa abertura para consulta pública pela Internet e consulta às instituições e entidades, avaliada pelo colégio de presidentes de seccionais e, agora, apreciada pelos representantes da advocacia brasileira, legitimados pelo Estatuto a representar a classe.
E assim o fazemos no ano em que a OAB completa 85 anos de sua criação, data que será celebrada ao longo deste ano, culminando com a sessão solene, que será realizada em novembro do ano fluente, tendo o destino me reservado a honraria maior de presidir a entidade neste momento histórico.
O novo Código de Ética é o presente desta gestão aos 85 anos da OAB.
Presidir a OAB Nacional é a mais bela e alvissareira função que pode ser almejada por um advogado militante. Tanto mais nesta quadra histórica em que iremos dotar a advocacia brasileira de um novo Código de Ética, moderno e atualizado às exigências do momento presente.
Décadas de história de uma entidade comprometida com a liberdade, a democracia, o estado de direito, a igualdade, o pluralismo, os postulados de uma sociedade civilizada. Ocupo a cadeira na qual sentou Caio Mário da Silva Pereira, Raymundo Faoro e Marcio Thomáz Bastos, além de tantos que contribuíram com a edificação da história de resistência pela efetivação da ordem jurídica do estado democrático no Brasil.
Devo deixar claro, registrando nos anais, nada é mais grandioso e enobrecedor do que presidir esta tradicional instituição.
Abdicar de um só dia de mandato seria como tirar uma parte do meu corpo e sufocar a minha alma. Os 870 mil advogados brasileiros saibam que a sua entidade é presidida por um colega que não foge à luta e não cede de seus compromissos com a classe.
Estou convicto em permanecer no diálogo de alto nível com os poderes da República, essencial para consolidar e abrir novas conquistas para a advocacia e a cidadania. Nossa ideologia é o estado de direito. Conversação, que em nada afetará a independência da entidade quando tiver de denunciar abusos cometidos pelos poderes, além de qualificar a participação da OAB nos debates da agenda nacional. A dedicação da OAB no enfrentamento das questões necessárias ao fortalecimento da profissão é diuturna e permanente.
A inclusão dos advogados no Supersimples, diminuindo a carga tributária para 4,5 %, é o exemplo mais eloquente. No Novo CPC, os honorários passaram a ter natureza alimentar, não mais poderão ser aviltados e pertencem ao advogado. Também está prevista a contagem dos prazos processuais em dias úteis e as férias dos advogados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Essas conquistas engradecem a advocacia e são marcos desta gestão. O novo CPC é o Estatuto da advocacia parte II, tantas as conquistas lá postas.
O advogado valorizado significa o cidadão respeitado. A defesa das prerrogativas da profissão e o respeito às garantias da classe são instrumentos de fortalecimento do ser humano que necessita do respeito a sua liberdade e a seus bens. Tenho compromisso de defender as prerrogativas do advogado, pois quem viola o advogado, agride o cidadão. O advogado é a voz dos direitos legais da sociedade, por ser essencial à justiça e ao estado de direito. A ética fortalece a defesa das prerrogativas.
Parafraseando o poeta: Advogar é preciso, viver não é preciso.
Permaneceremos Unidos para valorizar a profissão, defender a ética e as prerrogativas, propugnar pela preservação dos princípios e regras constitucionais e defender o cidadão brasileiro. Vamos, de mãos dadas, edificar uma sólida democracia, a pátria dos brasileiros, a nação justa, fraterna e solidária. Somos uma só OAB. Somos a voz constitucional do cidadão.
Muito obrigado!
Viva a democracia brasileira!

domingo, 17 de maio de 2015

XVI Exame de Ordem OAB/FGV - CADERNOS de PROVA

XVI Exame de Ordem - GABARITOS OFICIAIS OAB/FGV

Exame de Ordem: Acertando a Peça

Aquela sensação #BOA de ter acertado a Peça na Prova do #EXAMEdeORDEM...

XVI Exame de Ordem Unificado (2ª Fase) - Gabarito LFG

Pessoal,

o gabarito extraoficial da 2ª Fase do XVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Prova Prática), comentado pelos professores do Curso LFG, você acessa clicando no link abaixo:

XVI Exame de Ordem Unificado (2ª Fase) - Gabarito DAMÁSIO

Pessoal,

o gabarito extraoficial da 2ª Fase do XVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Prova Prática), comentado pelos professores do Curso DAMÁSIO, você acessa clicando no link abaixo:

http://jcconcursos.bol.uol.com.br/Portal/Transmissao .

XVI Exame de Ordem Unificado (2ª Fase) - Gabarito RENATO SARAIVA

Pessoal,

o gabarito extraoficial da 2ª Fase do XVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Prova Prática), comentado pelos professores do Curso RENATO SARAIVA, você acessa clicando no link abaixo:


Peças Práticas do XVI Exame de Ordem (Segunda Fase)

Pessoal,
segundo informações primeiras, as peças que caíram nas provas práticas aplicadas hoje, e ainda em curso, do XVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Segunda Fase), foram:

Direito Penal: *AGRAVO em EXECUÇÃO;
Direito Civil: *CONTESTAÇÃO;
Direito Administrativo: *ORDINÁRIO com TUTELA;
Direito Constitucional: *ADIn;
Direito Tributário: *APELAÇÃO;
Direito do Trabalho: *RO;
Direito Empresarial: *PEDIDO de FALÊNCIA.


*A princípio, e confiando nas informações de prova repassadas (a avaliar alguns enunciados citados de forma diversa na saída de prova).

XVI Exame de Ordem - Peça da Prova de PENAL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito PENAL a peça prática pedia AGRAVO em EXECUÇÃO.

XVI Exame de Ordem - Peça da Prova de ADMINISTRATIVO

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito ADMINISTRATIVO a peça prática pedia ORDINÁRIO com TUTELA.

XVI Exame de Ordem - Peça da Prova de EMPRESARIAL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito EMPRESARIAL a peça prática pedia PEDIDO de FALÊNCIA.

XVI Exame de Ordem - Peça da Prova de TRABALHO

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito do TRABALHO a peça prática pedia RO.

XVI Exame de Ordem - Peça da Prova de TRIBUTÁRIO

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito TRIBUTÁRIO a peça prática pedia APELAÇÃO.

XVI Exame de Ordem - Peça da Prova de CONSTITUCIONAL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito CONSTITUCIONAL a peça prática pedia ADIn.

XVI Exame de Ordem - Peça da Prova de CIVIL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito CIVIL a peça prática pedia CONTESTAÇÃO.

XVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV - Gabarito Extraoficial (2ª Fase / Prova Prática)

Pessoal,

ainda hoje, logo após a prova, confira por aqui os principais comentários, impressões, gabaritos extraoficiais e também o gabarito oficial da 2ª fase do XVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:

http://carlosrafaelferreira.blogspot.com.br/

sexta-feira, 15 de maio de 2015

(CNJ) Projeto de audiências de custódia recebe apoio de juízes federais

*Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

                    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifestou apoio formal às audiências de custódia e informou que vai incentivar a execução experimental do projeto em varas federais nas capitais. A declaração está em ofício encaminhado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quinta-feira (14/5) pelo presidente da entidade, Antônio César Bochenek.
                    Fomentado pelo CNJ em diversos estados do País desde fevereiro, o Projeto Audiência de Custódia determina que os presos em flagrante sejam apresentados em juízo no prazo de 24 horas. Além de colaborar na redução da superlotação de presídios, evitando prisões desnecessárias, a ação permite que o Brasil cumpra tratados internacionais de direitos humanos dos quais é signatário.
                    O projeto está sendo levado inicialmente aos tribunais estaduais, responsáveis pela tramitação do maior fluxo de processos criminais no País. Mas segundo o presidente da Ajufe, "é imprescindível a difusão dessa experiência na Justiça Federal, direcionando nosso olhar para o futuro na busca da efetividade dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos".
                    A Ajufe ainda destaca que apresentou ao Congresso Nacional nota técnica à alteração do Artigo 306 do Código de Processo Penal para estabelecer o prazo de 24 horas para a apresentação do preso em flagrante à autoridade judicial. O assunto está sendo tratado no Projeto de Lei do Senado nº 554/2011.

XVI Exame: prova prático-profissional será neste domingo (17)

*Fonte: OAB.
                    Brasília – A 2ª fase (prova prático-profissional) do XVI Exame de Ordem Unificado será realizada neste domingo (17), das 13h às 18h conforme horário oficial de Brasília (DF). Farão prova os candidatos aprovados na 1ª fase do XVI Exame e os que solicitaram reaproveitamento da 1ª fase do XV Exame. O Conselho Federal da OAB e a Fundação Getulio Vargas já divulgaram os locais de prova na última sexta-feira (08).
                    Os candidatos devem conferir o local no Cartão de Informação dos candidatos, que está disponível na página de acompanhamento da Fundação Getulio Vargas. No Cartão constam locais de provas, estabelecimento, sala e endereço que deverão comparecer na data do Exame. Os examinandos deverão levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, bem como documento de identidade original com foto.
                    Os candidatos farão a prova sobre as seguintes áreas de opção do examinando no ato de sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual. Essa fase é de caráter eliminatório e será composta por uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas, sob a forma de situações-problema.
                    O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Confira aqui o Cartão de Informação

quinta-feira, 14 de maio de 2015

TJMG determina ao Facebook a retirada de fotos do Whatsapp

*Fonte: TJMG.
                    A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por maioria de votos, decisão liminar que determinou à Facebook Serviços Online do Brasil a retirada, de seu banco de dados, de fotos íntimas de uma jovem da cidade de Lagoa Santa, região central de Minas, que foram expostas no aplicativo Whatsapp pelo seu ex-namorado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. A jovem ajuizou a ação contra o ex-namorado e o Facebook. Ela alega que teve um breve e intenso relacionamento com o rapaz e enviou a ele imagens íntimas pelo Whatsapp, pedidas por ele como “prova de seu amor”. Após o término do relacionamento, ela constatou, em março de 2014, que suas fotos íntimas estavam expostas no aplicativo.
                    O Facebook recorreu da liminar concedida pelo juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Lagoa Santa, alegando ser parte ilegítima no processo, já que a aquisição do Whatsapp não foi concluída. A empresa afirma que a transação, realizada em fevereiro de 2014, aguarda aprovação regulatória por parte da Comissão de Comércio Federal dos Estados Unidos. Por outro lado, alega que não possui capacidade técnica e material para tomar qualquer providência em relação ao aplicativo, devendo a jovem acionar diretamente a empresa Whatsapp Inc., sediada nos Estados Unidos.
                    Ao julgar o recurso, o desembargador Amorim Siqueira, relator, ponderou que é notória a aquisição pelo Facebook do Whatsapp, que, no Brasil, tem mais de 30 milhões de usuários. “Uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no país, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas”, afirmou o relator. Dessa forma, o relator confirmou a decisão liminar, sendo acompanhado pelo desembargador Pedro Bernardes.
                    Ficou vencido o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, que havia acolhido os argumentos do Facebook e cassado a decisão. Segundo o magistrado, o Facebook “não é proprietário e nem responsável pelos serviços do aplicativo Whatsapp, nem se fundiu com Whatsapp Inc., mas apenas teria adquirido, nos Estados Unidos da América, o controle acionário dela”, sendo assim parte ilegítima neste processo. O desembargador entendeu também que o cumprimento da decisão é impossível, já que o Whatsapp “não armazena, não hospeda e não disponibiliza informações, seja de postagem própria, seja de terceiros, usuários ou não de seus serviços”. Assim, se a empresa não armazena os conteúdos transmitidos, ficando estes gravados apenas nos aparelhos de telefonia móvel dos usuários, impossível a retirada de seus bancos de dados.

quarta-feira, 13 de maio de 2015

XVI Exame de Ordem: Comunicado OAB/FGV

Ao conceder HC a preso por tráfico, Barroso critica política de drogas

*Fonte: Conjur.
                    Pessoas flagradas com quantidades pequenas de maconha, sendo réus primários, não devem ficar presas preventivamente. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal Federal Luís Roberto Barroso, que revogou a prisão preventiva de um acusado de tráfico, encontrado com 69 gramas da erva e encarcerado há sete meses no Presídio Central de Porto Alegre.
                    Ao proferir o Habeas Corpus 127.986,o julgador afirmou que a maconha não transforma o usuário em um risco para terceiros e que o pior efeito de drogas como a maconha incide sobre as comunidades dominadas pelo crime organizado.
                    Para Barroso, a ilegalidade e a repressão tornam este mercado atraente e faz com que paguem aos jovens salários maiores do que os que obteriam em empregos regulares. “Enviar jovens não perigosos e, geralmente, primários para o cárcere, por tráfico de quantidades não significativas de maconha, é transformá-los em criminosos muito mais perigosos”, complementou o julgador.

Mudança de rumos

*Fonte: Conjur.
                    Ao proferir sua decisão, o ministro do STF criticou a política de combate às drogas do Brasil e ressaltou o fato de vários países do mundo mudarem suas ações para resolver esse problema. “Hoje, diversos estados americanos já descriminalizaram o seu uso. Alguns países da Europa seguiram o mesmo caminho”, afirmou.
                    Segundo Barroso, o Brasil deveria rever certos pontos de sua política de combate às drogas. “A política de criminalização e encarceramento por quantidades relativamente pequenas de maconha é um equívoco, que prejudica não apenas o acusado, mas, sobretudo, a sociedade”, disse. “O simples fato de o tráfico de entorpecentes representar o tipo penal responsável por colocar o maior número de pessoas atrás das grades (cerca de 26% da população carcerária total), sem qualquer perspectiva de eliminação ou redução do tráfico de drogas, já indica que a atual política não tem sido eficaz”, afirmou o ministro.

(STJ) Relator manda reabrir prazo para complementação de defesa deficiente

*Fonte: STJ.

                    Na falta de apresentação das alegações recursais em favor do réu, a Justiça deve intimar a defesa para fazê-lo ou até mesmo nomear outro defensor. Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a reabertura do prazo para oferecimento das razões recursais em favor de um réu condenado a mais de 33 anos pelo crime de homicídio qualificado. No caso, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) não conheceu da apelação defensiva porque o recurso foi interposto de modo genérico e abstrato, sem especificar os motivos da irresignação.
                    O processo revela que, após renúncia do advogado original, houve nomeação de defensor dativo, ao mesmo tempo em que o réu constituía duas procuradoras. Ele dispensou o dativo. As advogadas entraram com a apelação de forma genérica e não complementaram o recurso com as razões, mesmo depois de intimadas para isso. Em habeas corpus impetrado no STJ, um novo advogado sustentou que a decisão da Justiça alagoana violou o princípio da ampla defesa e impôs constrangimento ilegal ao apelante. Requereu nova oportunidade para apresentação das razões e a garantia ao réu de poder recorrer em liberdade.

Duplo Grau #DEFESA

*Fonte: STJ.
                    O ministro Schietti citou a lição de diversos doutrinadores para afirmar que o resultado do processo penal é legitimado por procedimentos que, entre outros direitos, asseguram às partes a oportunidade de apresentar seus argumentos. Para o ministro, diante da constatação de que o defensor constituído atuou com negligência ao deixar de oferecer as razões da apelação, a Justiça deveria obrigatoriamente determinar a nomeação de novo defensor dativo, de modo a garantir o direito ao duplo grau de jurisdição e assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
                    Schietti mencionou que o Ministério Público Federal reconheceu no caso a ocorrência de defesa técnica deficiente, fato prejudicial ao réu e suficiente para gerar nulidade do processo. Também citou precedentes do STJ no sentido de que tais ocorrências exigem do magistrado a intimação da defesa ou a nomeação de dativo. O relator concedeu habeas corpus para determinar a reabertura de prazo para oferecimento das razões recursais. Quanto ao afastamento da ordem de prisão preventiva, o ministro entendeu que não foi demonstrado o alegado excesso de prazo, razão pela qual indeferiu o pedido.

terça-feira, 12 de maio de 2015

(STF) Sabatina Luiz Edson Fachin

*Fonte: G1.
Clique no link abaixo, ou na imagem ao lado, e acompanhe AO VIVO, direto do Senado Federal, a sabatina com o Advogado Luiz Edson Fachin, indicado pela Presidente Dilma Rousseff para Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na vaga deixada com a aposentadoria do Ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes:

TJRJ proíbe revista íntima para visitantes de casas de detenção

*Fonte: TJRJ.

                    Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram proibir a chamada revista íntima vexatória nos visitantes de casas de detenção do Estado. De acordo com a decisão, os visitantes não serão mais obrigados a se despir e ficar de cócoras, e terão que ser submetidos ao detector de metais, exibindo ainda o conteúdo de suas bolsas, pastas e mochilas. A decisão estabeleceu uma multa de R$ 10 mil reais por dia, no caso de descumprimento.
                    Na decisão do recurso (agravo de instrumento) impetrado pela Defensoria Pública, o relator, desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, considerou o artigo 1º da Constituição Federal, em seu inciso III. “A dignidade da pessoa humana é fundamento do Estado Brasileiro. É inadmissível que, por ação ou omissão, os agentes do Estado possam expor cidadãos a situação vexatória, indigna, desrespeitosa, como a de obrigar mulheres a se despirem e ficarem de cócoras, como condição para visitarem seus entes queridos que se encontram presos”.
                    O desembargador também citou o inciso III do artigo 5º da Constituição, considerando degradante o que chama de revista íntima vexatória. “Tal exigência em nome de uma segurança que pode ser buscada por meios mais inteligentes e humanos é humilhante e se desincompatibiliza com a regra constitucional de que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante”.