Professor Raimundo Cândido Júnior recebe a Comenda Raimundo Faoro do Conselho Federal da OAB #RAIMUNDINHO #MG #COMENDA #OAB #CFOAB
Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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domingo, 31 de janeiro de 2016
Luís Cláudio Chaves é Vice Presidente da OAB Federal!
Luís Cláudio Chaves é aclamado Vice Presidente da OAB Federal!
terça-feira, 26 de janeiro de 2016
OAB muda cronograma de Exames de Ordem e lançará edital na próxima sexta
*Fonte: Consultor Jurídico.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil alterou cronograma com datas de edital e prova das próximas edições do Exame de Ordem. As regras do XIX exame, a princípio previstas para o dia 1º de fevereiro, serão divulgadas na próxima sexta-feira (29/1). Na edição seguinte, a data da prova da primeira fase foi antecipada em uma semana, de 31 de julho para 24 de julho.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição na OAB como advogado, conforme o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. Podem se inscrever bacharéis em Direito (ainda que pendente a colação de grau), formados em instituição regularmente credenciada, e estudantes do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Veja o calendário:
XIX Exame de Ordem Unificado
Edital: 29 de janeiro de 2016XIX Exame de Ordem Unificado
Prova 1ª fase: 3 de abril
Prova 2ª fase: 29 de maio
XX Exame de Ordem Unificado
Edital: 6 de junho
Prova 1ª fase: 24 de julho
Prova 2ª fase: 18 de setembro
Prova 1ª fase: 24 de julho
Prova 2ª fase: 18 de setembro
XXI Exame de Ordem Unificado
Edital: 26 de setembro
Prova 1ª fase: 20 de novembro
Prova 2ª fase: 22 de janeiro de 2017
sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
terça-feira, 19 de janeiro de 2016
“Advogado no inquérito é avanço no direito de defesa”, diz presidente
*Fonte: OAB.
Brasília – A presença do advogado no inquérito foi classificada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, como um presente para a classe e para a cidadania. Sancionado nesta semana, o projeto é um verdadeiro avanço no direito de defesa. “A OAB oferece mais um presente para a advocacia e a cidadania: a sanção do projeto que torna obrigatória a presença dos advogados na fase de inquérito, garantindo acesso a toda documentação das investigações, independentemente da fase em que se encontram”, saudou Marcus Vinicius.
A Lei nº 13.245/2016, sancionada em 12 de janeiro, possibilita aos profissionais assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e de todos os elementos investigatórios e probatórios decorrentes da mesma apuração. “Esta é mais uma das grandes conquistas da atual gestão da OAB Nacional e soma-se às já comemoradas conquistas do Novo CPC – apelidado de Estatuto da Advocacia Parte II – em razão dos inúmeros avanços e garantias que confere à classe”, relembrou o presidente.
Outra vitória recente é a lei que permite a criação da sociedade individual de advogados, que, aliada ao Supersimples e ao capítulo de honorários do Novo CPC, estabelece uma singular dignidade financeira para a advocacia.
domingo, 17 de janeiro de 2016
XVIII Exame de Ordem OAB/FGV (2ª Fase) - Gabarito LFG
Pessoal,
o gabarito extraoficial da 2ª Fase do XVIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Prova Prática), comentado pelos professores do Curso LFG, você acessa clicando no link abaixo ou na imagem ao lado:
http://www.lfgcomenta.com.br/ .
o gabarito extraoficial da 2ª Fase do XVIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Prova Prática), comentado pelos professores do Curso LFG, você acessa clicando no link abaixo ou na imagem ao lado:
http://www.lfgcomenta.com.br/ .
XVIII Exame de Ordem OAB/FGV (2ª Fase) - Gabarito DAMÁSIO
o gabarito extraoficial da 2ª Fase do XVIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Prova Prática), comentado pelos professores do Curso DAMÁSIO, você acessa clicando no link abaixo ou na imagem ao lado:
http://jcconcursos.uol.com.br/Portal/Transmissao/correcao-segunda-fase-XVIII-exame-nacional-oab-2015.html .
http://jcconcursos.uol.com.br/Portal/Transmissao/correcao-segunda-fase-XVIII-exame-nacional-oab-2015.html .
XVIII Exame de Ordem OAB/FGV (2ª Fase) - Gabarito RENATO SARAIVA
o gabarito extraoficial da 2ª Fase do XVIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Prova Prática), comentado pelos professores do Curso RENATO SARAIVA, você acessa clicando no link abaixo ou na imagem ao lado:
Prova de TRIBUTÁRIO / XVIII Exame de Ordem #ERRO
Já vimos erro no enunciado da peça de Tributário! Vamos comentar sobre isso! Mas, indico a existência de erro!
Peças Práticas do XVIII Exame de Ordem (2ª Fase)
Pessoal,
segundo informações primeiras, as peças que caíram nas provas práticas aplicadas hoje, e ainda em curso, do XVIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Segunda Fase), foram:
segundo informações primeiras, as peças que caíram nas provas práticas aplicadas hoje, e ainda em curso, do XVIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Segunda Fase), foram:
Direito Empresarial: *APELAÇÃO;
Direito Civil: *EMBARGOS DE TERCEIRO;
Direito Administrativo: *MANDADO DE SEGURANÇA;
Direito Tributário: *AGRAVO;
Direito Constitucional: *AÇÃO POPULAR;
Direito do Trabalho: *CONTESTAÇÃO.
*A princípio, e confiando nas informações de prova repassadas (a avaliar alguns enunciados citados de forma diversa na saída de prova).
XVIII Exame de Ordem (2ª Fase) - Peça da Prova de TRABALHO
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XVIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito do TRABALHO a peça prática pedia CONTESTAÇÃO.
XVIII Exame de Ordem (2ª Fase) - Peça da Prova de CONSTITUCIONAL
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XVIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito CONSTITUCIONAL a peça prática pedia AÇÃO POPULAR.
XVIII Exame de Ordem (2ª Fase) - Peça da Prova de TRIBUTÁRIO
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XVIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito TRIBUTÁRIO a peça prática pedia AGRAVO.
XVIII Exame de Ordem (2ª Fase) - Peça da Prova de ADMINISTRATIVO
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XVIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito ADMINISTRATIVO a peça prática pedia MANDADO DE SEGURANÇA.
XVIII Exame de Ordem (2ª Fase) - Peça da Prova de CIVIL
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XVIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito CIVIL a peça prática pedia EMBARGOS DE TERCEIRO.
XVIII Exame de Ordem (2ª Fase) - Peça da Prova de EMPRESARIAL
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XVIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito EMPRESARIAL a peça prática pedia APELAÇÃO.
XVIII Exame de Ordem (2ª Fase) - Peça da Prova de PENAL
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XVIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito PENAL a peça prática pedia APELAÇÃO.
XVIII Exame de Ordem (2ª Fase) / Primeiras Impressões
XVIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV - Gabarito Extraoficial (2ª Fase / Prova Prática)
ainda hoje, logo após a prova, confira por aqui os principais comentários, impressões, peças, gabaritos extraoficiais e também o gabarito oficial da 2ª fase do XVIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:
http://carlosrafaelferreira.blogspot.com.br/
http://carlosrafaelferreira.blogspot.com.br/
sábado, 16 de janeiro de 2016
Segunda fase do Exame de Ordem será neste domingo
*Fonte: Consultor Jurídico.
Quem passou na primeira etapa do XVIII Exame de Ordem prestará a segunda fase neste domingo (17/1), às 13h, pelo horário de Brasília. Também farão a prova os candidatos que solicitaram o reaproveitamento da primeira fase da edição XVII.
O exame terá redação de peça profissional e quatro questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente Direito Processual. Em São Paulo, 25,4% dos inscritos na primeira fase passaram para a seguinte. Mais informações pela página da Fundação Getulio Vargas. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
quinta-feira, 14 de janeiro de 2016
Inglaterra quer criar Exame de Ordem unificado como o do Brasil
*Fonte: Consultor Jurídico.
Aqueles que querem atuar como advogado na Inglaterra podem ter, em breve, de se submeter a mais uma avaliação. A Solicitors Regulation Authority (SRA), entidade que regulamenta a advocacia no país, está propondo a criação de uma prova unificada, nos moldes do Exame de Ordem brasileiro. Atualmente, para ser considerado advogado na Inglaterra, é preciso passar por três etapas. A primeira é um curso superior que dura três anos. Depois disso, o graduado precisa fazer uma pós-graduação de um ano chamada Legal Practice Course. Faltam ainda dois anos de estágio para, finalmente, conseguir o título de advogado.
Para a SRA, no entanto, o sistema não tem sido eficaz para garantir a qualidade dos defensores. A entidade propõe que, depois de passar por todas as etapas, o recém-graduado se submeta a uma prova unificada, aplicada por ela, para provar que está apto ao trabalho. No final do ano passado, a SRA abriu consulta pública sobre o assunto. A ideia é ouvir estudantes e advogados para, aí sim, fazer as mudanças. Se for de fato criado, o Exame de Ordem inglês deve começar a ser aplicado só em 2019.
quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
(G1) OAB certifica 139 cursos de direito com selo de qualidade; veja lista
*Fonte: G1.
Seleção considerou alunos aprovados em exames da OAB e notas do MEC.
Dos cursos recomendados, 78 são de faculdades públicas e 61 de privadas.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entregará na manhã desta quarta-feira (13) um "selo de qualidade" a 139 cursos de direito de todo o país que a entidade destaca pelo nível de ensino oferecido (veja abaixo a lista completa por estado ao final desta reportagem). Em sua quinta edição, o "Recomenda OAB" selecionou as faculdades com base no índice de aprovação de seus alunos nos exames da Ordem que possibilitam ao bacharel exercer a profissão de advogado e também no conceito obtido pelas escolas no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), do Ministério da Educação (MEC), que avalia o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos ensinados nos cursos.
Atualmente, existem no país 1.266 cursos de direito registrados no MEC. Desses, 1.071 foram avaliados pela OAB, que exige a participação de uma média mínima de 20 alunos presentes nos quatro exames anteriores. Das 139 faculdades selecionadas, 78 são públicas e 61 privadas. Desde 2001, quando o selo foi entregue pela primeira vez, cresceu o número de instituições recomendadas pela Ordem. Naquele ano, somente 52 receberam a certificação. Na última edição, de 2011, foram 89.
A OAB não divulga um ranking das faculdades, mas uma lista "horizontal", com a premiação das instituições "exemplares que consideram a qualidade como parâmetro maior". Segundo o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, "o significado da premiação não consiste em estabelecer preferências, mas sim uma concepção de regularidade de desempenho". "Por meio de ações como o selo de qualidade, a OAB Nacional busca incentivar melhorias nos projetos pedagógicos e na estrutura dos cursos jurídicos existentes, a fim de proporcionar a formação de profissionais comprometidos com uma efetiva atuação jurídica na promoção e defesa dos direitos e garantias constitucionais", escreveu Coêlho em artigo sobre o prêmio.
O selo de qualidade será entregue na manhã desta quarta a reitores e representantes das faculdades em cerimônia com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Veja abaixo a lista completa, por estado, das faculdades certificadas:
Acre
Universidade Federal do Acre - Ufac
Alagoas
Universidade Federal de Alagoas - Ufal
Amapá
Universidade Federal do Amapá - Unifap
Amazonas
Universidade do Estado do Amazonas - UEA
Universidade Federal do Amazonas - Ufam
Bahia
Universidade do Estado da Bahia - Uneb
Faculdade Nobre de Feira de Santana - FAN
Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS
Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC
Universidade do Estado da Bahia - Uneb (em Juazeiro)
Faculdade Baiana de Direito e Gestão
Universidade do Estado da Bahia - Uneb
Universidade Federal da Bahia - UFBA
Universidade Salvador - Unifacs - Campus Iguatemi
Universidade do Estado da Bahia - Uneb (em Salvador)
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb
Ceará
Universidade Regional do Cariri - Urca
Centro Universitário Christus
Faculdade Farias Brito - FTB
Faculdade Sete de Setembro - FA7
Universidade Federal do Ceará - UFC
Universidade Estadual do Vale do Acaraú - UVA
Distrito Federal
Centro Universitário de Brasília - Uniceub
Centro Universitário do Distrito Federal - UDF
Faculdade Processus - PFD - Campus I
Universidade de Brasília - UnB
Espírito Santo
Universidade Vila Velha - UVV
Faculdades Integradas de Vitória - FDV
Faculdades Integradas Espírito Santenses - Faesa I
Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes
Goiás
Universidade Federal de Goiás - UFG (Praça Universitária, em Goiânia)
Universidade Federal de Goiás - UFG (Avenida Bom Pastor, Goiás)
Maranhão
Universidade Federal do Maranhão - UFMA (em Imperatriz)
Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB
Universidade Federal do Maranhão - UFMA (em São Luís)
Mato Grosso
Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat (em Cáceres)
Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT (em Cuiabá)
Mato Grosso do Sul
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS
Fundação Universidade Federal Da Grande Dourados - UFGD - Fadir
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Uems (em Dourados)
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Uems (em Naviraí)
Minas Gerais
Centro Universitário Newton Paiva
Escola Superior Dom Helder Câmara
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas, unidade Praça Da Liberdade)
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas, Campus Coração Eucarístico)
Universidade Federal de Minas Gerais UFMG
Universidade Fumec - Fumec
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Faculdade Metodista Granbery - FMG
Faculdades Integradas Vianna Júnior - FIVJ
Universidade Federal de Juiz De Fora - UFJF
Centro Universitário de Lavras - Unilavras
Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes
Faculdade de Direito Milton Campos - FDMC
Universidade Federal de Ouro Preto - Ufop
Centro Universitário de Patos de Minas - Unipam
Faculdade de Direito de Pedro Leopoldo - Fadipel
Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga - Fadip
Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Uberlândia - Esamc
Universidade de Uberaba - Uniube - Campus Direito/Administração
Universidade Federal de Uberlândia - UFU
Fundação Universidade Federal de Viçosa - UFV
Pará
Centro Universitário do Estado Do Pará - Cesupa
Universidade Federal do Pará - UFPA (em Belém)
Universidade Federal Do Pará - UFPA (em Marabá)
Universidade Federal Do Oeste Do Pará – Ufopa
Paraíba
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB
Universidade Federal da Paraíba - UFPB
Universidade Federal da Paraíba - UFPB - Campus I - João Pessoa
Universidade Federal de Campina Grande - UFCG
Paraná
Universidade Norte do Paraná - Unopar
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel - Univel
Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba
Centro Universitário Franciscano do Paraná - FAE
Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR
Universidade Federal do Paraná - UFPR
Universidade Positivo - UP
Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
Universidade Estadual de Londrina - UEL
Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste
Universidade Estadual de Maringá - UEM
Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG
Pernambuco
Faculdade Damas da Instrução Cristã - Fadic
Universidade Católica de Pernambuco - Unicap
Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
Piauí
Universidade Estadual do Piauí - Uespi
Universidade Estadual do Piauí – Uespi – Campus Clóvis Moura
Universidade Estadual do Piauí – Uespi – Campus Poeta Torquato Neto
Universidade Federal do Piauí - UFPI
Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho
Rio de Janeiro
Universidade Federal Fluminense - UFF (em Macaé)
Universidade Federal Fluminense - UFF (em Niterói)
Escola de Direito do Rio De Janeiro - FGV
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas Ibmec - Ibmec - Rio de Janeiro
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio
Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Uerj
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Unirio
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
Rio Grande do Norte
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (em Caicó)
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (em Natal)
Rio Grande do Sul
Universidade da Região da Campanha - Urcamp
Universidade de Passo Fundo - UPF
Universidade Federal de Pelotas - UFPEL
Escola Superior do Ministério Público - ESMP/FMP
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
Universidade Federal do Rio Grande - Furg
Faculdade Dom Alberto - FDA
Universidade Federal de Santa Maria - UFSM
Rondônia
Fundação Universidade Federal de Rondônia - Unir (em Cacoal)
Fundação Universidade Federal de Rondônia - Unir (em Porto Velho)
Santa Catarina
Universidade Regional de Blumenau - Furb
Complexo de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina - Cesusc
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Universidade da Região de Joinville - Univille
Centro Universitário Barriga Verde - Unibave
Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul
Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc
São Paulo
Faculdade de Ciências Econômicas - Facamp
Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC-Campinas
Universidade Presbiteriana Mackenzie - Mackenzie
Faculdade de Direito de Franca - FDF
Universidade Estadual Paulista Júlio De Mesquita Filho - Unesp
Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente - Fiaetpp
Centro Universitário Uniseb
Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp
Universidade de São Paulo - USP (em Ribeirão Preto)
Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Santos - Esamc S
Universidade Católica de Santos - Unisantos
Faculdade De Direito De São Bernardo do Campo - FDSBC
Escola de Direito de São Paulo - Direito GV
Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus - FDDJ
Pontifícia Universidade Católica - PUC
Universidade de São Paulo - USP (Largo de São Francisco, em São Paulo)
Universidade São Judas Tadeu – USJT – Unidade Butantã
Universidade São Judas Tadeu – USJT – Unidade Mooca
Sergipe
Universidade Federal de Sergipe – UFS
Tocantins
Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT
Lei nº 13.245, de 12 de janeiro de 2016: altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º .........................................................................................................
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
.........................................................................................................
XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
a) apresentar razões e quesitos;
b) (VETADO).
§ 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.
§ 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
§ 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente." (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º .........................................................................................................
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
.........................................................................................................
XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
a) apresentar razões e quesitos;
b) (VETADO).
§ 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.
§ 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
§ 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente." (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
terça-feira, 12 de janeiro de 2016
XVIII Exame de Ordem: confira os locais de prova da 2ª fase
*Fonte: OAB.
Brasília - O Conselho Federal da OAB divulgou nesta segunda-feira (11) os locais de prova da 2ª fase (prova prático-profissional) do XVIII Exame de Ordem Unificado. A prova será aplicada no próximo domingo (17), das 13h às 18h, conforme horário oficial de Brasília. Os candidatos devem conferir em seu Cartão de Informação o local, o estabelecimento, a sala e o endereço que deverão comparecer na data do Exame. O cartão está disponível na página de acompanhamento da Fundação Getulio Vargas.
A 2ª fase é de caráter eliminatório e será composta por uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas, sob a forma de situações-problema. A aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau. Poderão realizá-lo também os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.
sexta-feira, 8 de janeiro de 2016
Juiz fotografa despachos e envia por WhatsApp para notificar partes
*Fonte: Conjur.
O juiz toma sua decisão e, quando o documento fica pronto, saca o celular, tira uma foto e envia para as partes pelo WhatsApp. A confirmação do recebimento é certificada pelo cartório do juizado. Essa dinâmica já é realidade no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracanjuba, cidade a cerca de 90 km de Goiânia. Segundo o juiz Gabriel Consigliero Lessa, que instituiu a prática, a experiência tem sido bem sucedida e está promovendo redução de custos e diminuição do período dos trâmites.
Foi em março de 2015 que Lessa passou a utilizar o WhatsApp no juizado. O uso da ferramenta é uma maneira de atenuar a deficiência no quadro de servidores e a lentidão burocrática dos procedimentos judiciais. O aplicativo é utilizado, sobretudo, na expedição de mandatos de intimação. O uso da ferramenta por parte de advogados e cidadãos é facultativo, mas os interessados devem se cadastrar previamente no juizado — atualmente são cerca de 30 pessoas, além de instituições como delegacias e o lar dos idosos do município.
“Muitas vezes, tínhamos uma dificuldade muito grande para encontrar algumas pessoas. Eram meses de burocracia, o que fazia com que os processos ficassem parados”, explicou Lessa. De acordo com o juiz, a iniciativa fez com que a comunidade da cidade ficasse mais próxima do juizado e com que as pessoas não se esqueçam mais das audiências.
Menos custos #WHATSAPP
*Fonte: Conjur.
O uso do WhatsApp também contribuiu para a redução dos custos do juizado, já que diminuiu a necessidade dos oficiais de Justiça irem em busca dos intimados. Além disso, o uso do aplicativo fez com que todos os procedimentos passassem a ocorrer em ambiente digital, evitando impressões desnecessárias.
“Temos um custo menor e uma efetividade maior”, avaliou o magistrado, que, por causa da iniciativa, concorreu na categoria juiz ao 12º Prêmio Innovare. De acordo com Lessa, o uso do aplicativo não gerou reclamações nem de advogados nem de jurisdicionados. Mais que isso, a introdução do WhatsApp está de acordo com os princípios da simplicidade, celeridade, informalidade e economia processual que caracterizam os Juizados Especiais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.