Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Solenidade de Posse da OAB Nacional #AOVIVO
*Fonte: OAB.
Clique no link ou na imagem abaixo e acompanhe, AO VIVO, a Solenidade de Posse da OAB Nacional:
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
Confira o edital de reaproveitamento do XVIII Exame de Ordem
*Fonte: OAB.
Brasília – A OAB Nacional disponibilizou nesta sexta-feira (19) o edital contendo as disposições acerca do reaproveitamento de pontos da primeira fase do XVIII Exame de Ordem Unificado. Podem realizar inscrições os candidatos que foram aprovados somente na prova objetiva, mas não na prova prático-profissional do último exame.
O período para inscrever-se vai das 14h do dia 5 de abril de 2016 às 23h59min do dia 12 de abril de 2016, observado o horário oficial de Brasília. O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação da primeira fase do XVIII Exame deverá fazer a solicitação, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas (FGV). A prova da 2ª fase será aplicada na data provável de 29 de maio de 2016.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Nota / Conselho Federal da OAB #STF #DECISÃO #PRISÃO
*Fonte: OAB.
Brasília – Confira a nota da diretoria do Conselho Federal da OAB e do Colégio de Presidentes Seccionais, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que liberou a aplicação da pena de prisão após a confirmação em segundo grau.
Pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, decide STF
*Fonte: STF.
Ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão desta quarta-feira (17), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena. A decisão indica mudança no entendimento da Corte, que desde 2009, no julgamento da HC 84078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. Até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância.
O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de liminar em HC lá apresentado. A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O caso envolve um ajudante-geral condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão. Para a defesa, a determinação da expedição de mandado de prisão sem o trânsito em julgado da decisão condenatória representaria afronta à jurisprudência do Supremo e ao princípio da presunção da inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal).
Relator #STF #DECISÃO #PRISÃO
*Fonte: STF.
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, ressaltou em seu voto que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. “Ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado”, afirmou.
Como exemplo, o ministro lembrou que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, expressamente consagra como causa de inelegibilidade a existência de sentença condenatória proferida por órgão colegiado. “A presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado”. No tocante ao direito internacional, o ministro citou manifestação da ministra Ellen Gracie (aposentada) no julgamento do HC 85886, quando salientou que “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte”.
Sobre a possiblidade de se cometerem equívocos, o ministro lembrou que existem instrumentos possíveis, como medidas cautelares e mesmo o habeas corpus. Além disso, depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, os recursos extraordinários só podem ser conhecidos e julgados pelo STF se, além de tratarem de matéria eminentemente constitucional, apresentarem repercussão geral, extrapolando os interesses das partes. O relator votou pelo indeferimento do pleito, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Divergência #STF #DECISÃO #PRISÃO
*Fonte: STF.
A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, ficaram vencidos. Eles votaram pela manutenção da jurisprudência do Tribunal que exige o trânsito em julgado para cumprimento de pena e concluíram pela concessão do habeas corpus.
sábado, 13 de fevereiro de 2016
Macaco é amarrado em praça pública ao ser acusado de 'roubar' comida
*Fonte: Yahoo!
Macacos, seres irracionais — e que fique bem claro isso —, estão sendo acusados de roubo e, mais do que isso, presos na Índia. Os primatas estão sendo amarrados brutalmente no meio da rua acusados pela população local de roubar comida. Fotos do ato circulam na web e revoltaram a comunidade internacional. Segundo testemunhas, um macaco foi pego após a acusação de ter ‘roubado’ comida e, com isso, amarrado em praça pública. Uma multidão aguardava a apreensão e aplaudiu a prisão.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
(PDF) XVIII Exame de Ordem OAB/FGV - Resultado Final #APROVADOS
*Fonte: OAB/FGV.
Clique no link, ou na imagem abaixo, e confira a relação dos examinandos aprovados no XVIII Exame de Ordem Unificado:
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Nova diretoria da OAB/MG toma posse em cerimônia na capital
*Fonte: hoje em Dia.
A diretoria eleita da OAB/MG para o triênio 2016/2018 foi empossada ontem à noite, no Minascentro. Tomaram posse: Antônio Fabrício Gonçalves, presidente; Helena Delamonica, vice-presidente; Sérgio Leonardo, tesoureiro; Gustavo Chalfun, secretário-geral; Charles Vieira, secretário-geral adjunto; Adriano Cardoso, tesoureiro adjunto; e Fabrício Almeida, diretor institucional. Também foram empossados 160 conselheiros da OAB mineira. Presidentes da OAB de 12 estados estiveram presentes. Dos 224 presidentes de subseções da OAB em Minas Gerais, 180 participaram da cerimônia.
A solenidade contou com a presença do presidente da OAB Federal, Cláudio Lamachia, e do vice-presidente, Luís Cláudio Chaves, eleitos para comandar o Conselho Federal no último domingo (31/1). Luís Cláudio presidiu a OAB mineira nas gestões 2010/2012 e 2013/2015. O presidente Antônio Fabrício Gonçalves, de 46 anos, é natural de Brasília de Minas e foi eleito em novembro de 2015 com mais de 80% dos votos válidos. Antônio Fabrício é professor universitário, ex-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e diretor tesoureiro da OAB/MG (gestões 2010/2012 e 2013/2015).
A defesa dos direitos dos advogados na defesa do cidadão, a interiorização da OAB, a manutenção do exame de Ordem e a luta pela ética e contra a corrupção são bandeiras da gestão. A Ordem dos Advogados do Brasil é a maior entidade representativa do Brasil, com mais de 945 mil advogados inscritos. Em Minas Gerais, entre profissionais e estagiários, são 95 mil membros ativos.