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quinta-feira, 31 de março de 2016

Assédio Moral #DECISÃO

"... inaceitável na medida em que submeteu a reclamante a uma situação humilhante e vexatória, de extremo constrangimento, ofendendo a honra e a dignidade da trabalhadora, causando irrecusável abalo moral..."

domingo, 27 de março de 2016

Ele Ressuscitou! Feliz Páscoa!

"Ele não está aqui! Ressuscitou! Lembrem-se do que Ele lhes disse, quando ainda estava com vocês na Galiléia: É necessário que o Filho do homem seja entregue nas mãos de homens pecadores, seja crucificado e ressuscite no terceiro dia’." (Lucas 24:6,7)

quarta-feira, 23 de março de 2016

TJMG: Financeira deverá revisar contrato com cobrança abusiva de juros

*Fonte: TJMG.
                    A Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento foi condenada pelo Juizado Especial Cível das Relações de Consumo de Belo Horizonte a revisar um contrato de empréstimo celebrado com um consumidor e a declarar inexistente o saldo devedor. O cliente havia celebrado três contratos de empréstimo com a Crefisa, e a empresa passou a cobrar parcelas mensais que incluíam valores indevidos a título de taxas de juros. Ele ajuizou a ação pedindo a revisão dos contratos, alegando que os juros incidentes sobre os empréstimos eram abusivos. Os contratos juntados pelo autor indicam que houve cobrança de juros remuneratórios de 22% e 23,5% ao mês.
                    O cliente fez três empréstimos, dos quais um foi integralmente pago. Os outros dois contratos, que ainda estão em aberto, foram firmados em agosto de 2015. No primeiro deles a Crefisa concedeu um crédito de R$ 4.000; no outro, R$ 5.822. A empresa alegou em sua defesa que as partes convencionaram livremente os valores, as taxas de juros, o número e a periodicidade das parcelas. E ainda sustentou que não há ilegalidade ou abusividade nos juros previstos no contrato.
                    O juiz Elton Pupo Nogueira afirmou, com base na tabela de taxas de juros das operações ativas divulgada pelo Banco Central do Brasil, que as taxas médias de mercado para os contratos de empréstimo pessoal firmados em agosto de 2015 foi de 6,23% ao mês. Ele entendeu, portanto, que a taxa de juros prevista nos contratos em questão “não se encontra dentro dos limites de razoabilidade aferidos pelo STJ, constatando-se a sua abusividade”. O magistrado determinou que a Crefisa revisasse os dois contratos de empréstimo firmados com o cliente em agosto de 2015 e declarasse inexistente o saldo devedor. O cliente deve pagar os valores mensais dos créditos concedidos com a incidência apenas de correção monetária desde a data da contratação, não sendo devida a cobrança de quaisquer tarifas ou encargos remuneratórios.

segunda-feira, 21 de março de 2016

Funcionamento da OAB/MG na Semana Santa / Recesso

*Fonte: OAB/MG.

                    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais comunica que não haverá expediente na instituição em 23, 24 e 25 de março, quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira, respectivamente. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais também não terá expediente neste período.

sexta-feira, 4 de março de 2016

Novo CPC entra em vigor no dia 18 de março, define CNJ

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Atendendo à requisição da OAB, o Conselho Nacional de Justiça definiu como 18 de março a data em que entra em vigor o Novo Código de Processo Civil. Não haverá feriado forense nem suspensão dos prazos. O dia escolhido é o mesmo defendido pela advocacia e pelo Superior Tribunal de Justiça. Nesta semana, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, cobrou do CNJ definição sobre o início da vigência do Novo CPC. A Ordem foi autora de consulta ao colegiado acerca da data correta, pois a indefinição traria inúmeros prejuízos à prestação jurisdicional.
                    “Há uma preocupação quanto ao prazo. Temos receio de que a decisão deste Conselho saia muito em cima da real data de vigência do novo CPC. A advocacia brasileira precisa e quer um norte quanto à data, para se organizar. Há de se compatibilizar um tempo com o dia em que a definição se dará”, disse Lamachia. Por unanimidade, os conselheiros do CNJ seguiram o relator da matéria, Gustavo Alkmim, definindo o dia 18 de março. Alkmim analisou em seu voto as manifestações de diversos juristas e processualistas. Leia neste link a decisão do Conselho Nacional de Justiça.

(G1) Entrevista Coletiva #LAVAJATO #LULA #AOVIVO

*Fonte: G1.
Clique na imagem, ou no link abaixo, e acompanhe AO VIVO entrevista coletiva com as autoridades responsáveis pela Operação Lava Jato, sobre essa 24ª fase (Aletheia), da operação:

quinta-feira, 3 de março de 2016

OAB requer ao STF acesso à delação de Delcídio

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, anunciou, nesta quinta-feira (03), que a entidade irá requerer ao Supremo Tribunal Federal acesso a delação do senador Delcídio do Amaral, cujo teor, conforme reportagem da revista Istoé, indica influência direta da presidente da República na condução da operação Lava Jato, bem como supostos desvios na nomeação de ministros para os tribunais superiores com o intuito de influir no andamento da operação Lavo Jato. Conforme Lamachia, "os fatos noticiados são gravíssimos e a sociedade tem o direito de conhecê-los imediatamente. Essa questão agora transcende o processo penal e diz com o futuro da Nação. Se comprovados, tais fatos demonstram um verdadeiro atentado contra o Estado Democrático de Direito e contra as ‎instituições republicanas”.‎
                    A OAB requereu ao juiz Sérgio Moro, na última semana, acesso aos autos da operação lava-jato para avaliar a possibilidade de um pedido de impeachment contra a presidente da República. Ainda nesta quinta, a partir das 16h, o presidente Claudio Lamachia concederá entrevista coletiva em São Paulo sobre os fatos recentes. O pronunciamento será na sede da OAB-SP (r. Maria Antônia, 35, Centro).

Mãe e filha são presas em MT por não combaterem focos do Aedes aegypti

*Fonte: G1.
Depois de ser multada, uma delas xingou os agentes de fiscalização.
As duas viraram rés na Justiça e vão responder pelo crime de epidemia.

                    Mãe e filha foram presas na manhã desta quinta-feira (3) em Aripuanã, distante 976 km de Cuiabá, por não terem limpado o quintal de casa para combater o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, febre chikungunya e vírus da zika. No local, havia uma caixa d'água com buraco na tampa, recipientes que acumulam água e uma fossa aberta. As prisões preventivas foram decretadas a pedido do Ministério Público do Estado e não têm prazo determinado para terminar.
                    A prisão preventiva é considerada medida cautelar para evitar que o réu cometa novos crimes ou que, caso fique em liberdade, fuja ou atrapalhe a coleta de provas. A Justiça também aceitou denúncia contra as duas, que vão responder pelo crime de epidemia, relacionado à saúde pública. O município onde elas moram tem pouco mais de 20,6 mil habitantes e, em fevereiro deste ano, a prefeitura de Aripuanã decretou situação de emergência por causa da epidemia de dengue e em função da introdução dos vírus que causam zika e a febre chikungunya.
                    Segundo dados da Vigilância Epidemiológica da cidade, em 2016 foram notificados 397 casos suspeitos de dengue, sendo 36 confirmados, e 60 casos suspeitos de vírus da zika. De acordo com a denúncia do MPE, no dia 8 de outubro de 2015 agentes das vigilâncias Sanitária e Ambiental do município foram até a casa das acusadas, no bairro Cidade Alta, para fazer uma fiscalização. Lá, encontraram diversos focos do mosquito no quintal, o que provocou notificação e multa.
                    Depois de ter sido multada e notificada, a mãe agrediu as agentes com palavrões, e vai responder também na Justiça por esse crime. Após o episódio, a filha dela chegou a ir à sede da Promotoria de Justiça do município, disse estar ciente do problema e se comprometeu a tomar as medidas necessárias para combater o mosquito, o que não aconteceu. A Justiça da Comarca de Aripuanã entendeu que as prisões das duas eram necessárias por causa da gravidade da epidemia na cidade e pela insistência das duas acusadas em não tomarem providências em relação ao terreno.
                    As acusadas foram presas e deverão ser levadas para a cadeia pública de Aripuanã, já que o município não tem presídio feminino, informou o delegado Vinicius Nazário. As duas deverão ficar numa cela especial que está desocupada.