(Clique na imagem para ampliar)
Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
Páginas
▼
sexta-feira, 28 de outubro de 2016
quinta-feira, 27 de outubro de 2016
Papagaio revela traição de marido com empregada e casamento acaba
*Fonte: Yahoo!
Um homem quase acabou indo para a cadeia depois que um animal de estimação da família expôs seu caso com a empregada. A suposta traição veio à tona depois que o papagaio começou a repetir frases “de flerte” na frente de sua mulher, que não tinha ouvido nada parecido com isso por algum tempo. Ela já desconfiava sobre o relacionamento do marido com a empregada doméstica em sua casa em Kuwait, de acordo com Al Shahed Daily. Então, quando o pássaro começou a repetir o que tinha ouvido, ela levou o animal como prova para a polícia. O adultério é ilegal no Estado do Golfo, podendo levar à prisão.
No entanto, as autoridades disseram que as frases ditas pelo pássaro não poderiam ser admitidas no tribunal, pois ele também poderia ter ouvido a conversa íntima na TV ou no rádio. Assim, o caso não avançou, mas ganhou as manchetes ao redor do mundo. E não é a primeira vez que um papagaio passa informações sobre casos extraconjugais. Em 2006, um pássaro desta mesma espécie teria revelado o caso de uma mulher com um colega de trabalho, gritando “eu te amo Gary” na frente de seu namorado - cujo nome era Chris.
quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Governo pode pedir ressarcimento de casos de desaposentação, diz ministra
*Fonte: O Globo.
Grace Mendonça, da AGU, diz que será preciso analisar caso a caso
BRASÍLIA — A advogada-geral da União (AGU), ministra Grace Mendonça, afirmou que o INSS pode recorrer à Justiça para ressarcir aos cofres públicos o valor das aposentadorias concedidas pela regra da desaposentação, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira. A ministra não informou, no entanto, quantos casos seriam atingidos. Segundo ela, a autarquia vai avaliar cada situação antes de entrar na Justiça. — À luz da decisão do Supremo, é preciso analisar caso a caso, verificar a situação de cada um, até diante de eventual decisão transitada em julgado individual. Agora é um trabalho que o INSS se dedicará. (Pedir ressarcimento) é uma possibilidade real, à luz da decisão do Supremo, de que não há o direito à desaposentação — disse a ministra.
Grace Mendonça explicou que a análise sobre se pede o fim das aposentadorias em vigor com base na desaposentação e o ressarcimento retroativo desses casos. Segundo ela, vai ser preciso analisar cada caso, já que alguns já têm decisão final da Justiça. — Tem que ser feito um levantamento, porque se as decisões não transitaram em julgado ainda, o INSS pode recorrer para se adequar à decisão do Supremo Tribunal Federal. O INSS irá avaliar caso a caso. Se a decisão ainda não transitou em julgado, os recursos ainda são cabíveis e a decisão deve ser acomodada ao que o STF entendeu.
O Supremo entendeu que o trabalhador que se aposenta proporcionalmente e continua contribuindo não pode renunciar à aposentadoria atual para pedir um benefício em valor mais alto no futuro. O governo comemorou a decisão desta tarde, porque temia um grande impacto sobre as contas da Previdência. — Configura uma vitória bastante relevante para a União. O impacto anual seria de R$ 7 bilhões caso essa tese (da desaposentação) viesse a prevalecer. A Suprema Corte decidiu em um recurso com repercussão-geral reconhecida. A tese da desaposentação diante dessa decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal está afastada, dada a perspectiva de que o Congresso Nacional é a sede apropriada para esse tipo de decisão — comemorou a ministra.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), quando questionado se as pessoas beneficiadas pela desaposentação terão de devolver o dinheiro, destacou que os casos precisarão ser analisados individualmente: — Certamente isso terá de ser discutido caso a caso. Teremos situações que transitaram em julgado, que não são mais passíveis de revisão. Nos casos que forem passíveis de revisão, certamente serão revistos, devidamente questionados. São casos concretos. Temos várias situações. Há os casos de pessoas que obtiveram uma liminar. Isso é fácil de cassar. Pessoas que têm decisões ainda não transitadas em julgado. Certamente a decisão do tribunal acabará tendo este efeito, de afetar. Aí vamos ter casos de trânsito em julgado. Aí é mais difícil. Temos casos de trânsito em julgado que não são mais passíveis de rescisória. O prazo de rescisória é de dois anos. Já é uma outra situação. Mas o importante é que cessou a possibilidade de multiplicação desses casos.
Por 7 votos a 4, Supremo rejeita possibilidade de 'desaposentação'
*Fonte: G1.
Maioria entendeu que só o Congresso poderia aprovar pensões maiores.
Relatores votaram em favor de benefícios maiores com novas contribuições.
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (26) a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar receber pensões maiores com base nas novas contribuições à previdência pública, a chamada "desaposentação". Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida para todos os processos na Justiça que tratam do assunto. Na sessão desta quinta-feira (27), os ministros voltam a se reunir para definir como será essa aplicação, já que muitas pessoas conseguiram o benefício maior em outros tribunais.
Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), existem ao menos 182 mil processos parados que aguardavam uma decisão do STF. A maioria dos ministros entendeu que o sistema previdenciário público no Brasil é baseado no princípio da solidariedade e não há previsão na lei para o acréscimo. Uma mudança do tipo, portanto, só poderia ser estabelecida pelo Congresso e não pelo Judiciário. O tema começou a ser analisado pela Corte em 2010 e trazia preocupação ao governo pelo impacto nos cofres públicos. Se o recálculo das aposentarias fosse aprovado, a AGU estima que as despesas subiriam R$ 7,7 bilhões por ano.
O STF analisou três ações, cujos relatores, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, favoráveis à desaposentação, ficaram vencidos. A maioria dos ministros seguiu a posição de Dias Toffoli, que votou em 2014 contra a desaposentação. Na época, ele disse que a aposentadoria é "irrenunciável" e a obtenção de benefício maior contraria o objetivo do fator previdenciário, que beneficia quem espera mais tempo para se aposentar. Não concebo a desaposentação. A aposentadoria consiste num ato jurídico perfeito e acabado. O fator permite que o beneficiário goze da aposentadoria antes da idade mínima, podendo escolher o momento de se aposentar. Admitir a desaposentação seria subverter o fator previdenciário, gerando ônus", disse, na ocasião. Segundo a divergir, Zavascki destacou que a lei é clara ao dizer que novas contribuições do aposentado não devem ser consideradas nas pensões. "A lei deu às contribuições do aposentado trabalhador uma finalidade diferente. As contribuições do aposentado destinam-se ao custeio do sistema geral de seguridade e não ao pagamento ou melhoria de um futuro benefício", afirmou, ainda em 2014.
Na sessão desta quarta, os relatores reafirmaram suas posições em favor da desaposentação. O voto de Marco Aurélio permitia um recálculo de todo o benefício com base na situação atual do aposentado que permanece na ativa. Luís Roberto Barroso, por sua vez, propôs uma nova fórmula, que levaria em conta, para o cálculo do novo benefício, somente a alíquota e o tempo de contribuição. Os fatores idade e expectativa de vida deveriam ser idênticos aos aferidos na primeira aposentadoria.
terça-feira, 25 de outubro de 2016
quarta-feira, 19 de outubro de 2016
(G1) Cunha é preso em Brasília por decisão de Sérgio Moro
*Fonte: G1.
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça, determinou na terça-feira (18) a prisão do ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O pedido é de previsão preventiva, ou seja por tempo indeterminado. Ele foi preso em Brasília nesta quarta (19), segundo a Globo News. A previsão da Polícia Federal (PF) é de que ele chegue a Curitiba no fim desta tarde. O peemedebista perdeu o mandato de deputado federal em setembro, após ser cassado pelo plenário da Câmara. Com isso, ele perdeu o foro privilegiado, que é o direito de ser processado e julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).
domingo, 16 de outubro de 2016
Muito obrigado! #DiadoProfessor
Quando uma mensagem vale o dia... Muito obrigado, Maria!
Em seu nome agradeço todas as mensagens e tamanho carinho. Sigamos juntos!
segunda-feira, 10 de outubro de 2016
quinta-feira, 6 de outubro de 2016
quarta-feira, 5 de outubro de 2016
STF admite execução da pena após condenação em segunda instância
*Fonte: STF.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP)* não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44. O Partido Nacional Ecológico (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autores das ações, pediam a concessão da medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena de todos os acórdãos prolatados em segunda instância. Alegaram que o julgamento do Habeas Corpus (HC) 126292, em fevereiro deste ano, no qual o STF entendeu possível a execução provisória da pena, vem gerando grande controvérsia jurisprudencial acerca do princípio constitucional da presunção de inocência, porque, mesmo sem força vinculante, tribunais de todo o país “passaram a adotar idêntico posicionamento, produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoram o disposto no artigo 283 do CPP”.
O caso começou a ser analisado pelo Plenário em 1º de setembro, quando o relator das duas ações, ministro Marco Aurélio, votou no sentido da constitucionalidade do artigo 283, concedendo a cautelar pleiteada. Contudo, com a retomada do julgamento na sessão desta quarta-feira (5), prevaleceu o entendimento de que a norma não veda o início do cum primento da pena após esgotadas as instâncias ordinárias.
* Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
Voto: Ministro Edson Fachin #Prisão #SegundaInstância #ExecuçãodePena
*Fonte: STF.
Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin abriu divergência em relação ao relator e votou pelo indeferimento da medida cautelar, dando ao artigo 283 do CPP interpretação conforme a Constituição que afaste aquela segundo a qual a norma impediria o início da execução da pena quando esgotadas as instâncias ordinárias. Ele defendeu que o início da execução criminal é coerente com a Constituição Federal quando houver condenação confirmada em segundo grau, salvo quando for conferido efeito suspensivo a eventual recurso a cortes superiores. Fachin destacou que a Constituição não tem a finalidade de outorgar uma terceira ou quarta chance para a revisão de uma decisão com a qual o réu não se conforma e considera injusta. Para ele, o acesso individual às instâncias extraordinárias visa a propiciar ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) exercer seus papéis de uniformizadores da interpretação das normas constitucionais e do direito infraconstitucional. Segundo ele, retomar o entendimento anterior ao julgamento do HC 126292 não é a solução adequada e não se coaduna com as competências atribuídas pela Constituição às cortes superiores. Por fim, afastou o argumento de irretroatividade do entendimento jurisprudencial prejudicial ao réu, entendendo que tais regras se aplicam apenas às leis penais, mas não à jurisprudência.
Voto: Ministro Roberto Barroso #Prisão #SegundaInstância #ExecuçãodePena
*Fonte: STF.
Seguindo a divergência, o ministro defendeu a legitimidade da execução provisória após decisão de segundo grau e antes do trânsito em julgado para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados. No seu entendimento, a presunção de inocência é princípio, e não regra, e pode, nessa condição, ser ponderada com outros princípios e valores constitucionais que têm a mesma estatura. “A Constituição Federal abriga valores contrapostos, que entram em tensão, como o direito à liberdade e a pretensão punitiva do estado”, afirmou. “A presunção da inocência é ponderada e ponderável em outros valores, como a efetividade do sistema penal, instrumento que protege a vida das pessoas para que não sejam mortas, a integridade das pessoas para que não sejam agredidas, seu patrimônio para que não sejam roubadas”. Barroso contextualizou a discussão citando exemplos para demonstrar que o entendimento anterior do STF sobre a matéria não era garantista, “mas grosseiramente injusto”, e produziu consequências “extremamente negativas e constatáveis a olho nu”. Entre elas, incentivou à interposição sucessiva de recursos para postergar o trânsito em julgado, acentuou a seletividade do sistema penal e agravou o descrédito da sociedade em relação ao sistema de justiça – o que, a seu ver, contribui para aumentar a criminalidade.
Voto: Ministro Teori Zavascki #Prisão #SegundaInstância #ExecuçãodePena
*Fonte: STF.
Ao acompanhar a divergência, o ministro Teori Zavascki reafirmou entendimento já manifestado no julgamento do HC 126292, de sua relatoria, afirmando que o princípio da presunção da inocência não impede o cumprimento da pena. Teori ressaltou que esta era a jurisprudência do Supremo até 2009. “A dignidade defensiva dos acusados deve ser calibrada, em termos de processo, a partir das expectativas mínimas de justiça depositadas no sistema criminal do país”, afirmou. Se de um lado a presunção da inocência e as demais garantias devem proporcionar meios para que o acusado possa exercer seu direito de defesa, de outro elas não podem esvaziar o sentido público de justiça. “O processo penal deve ser minimamente capaz de garantir a sua finalidade última de pacificação social”, afirmou. Outro argumento citado pelo ministro foi o de que o julgamento da apelação encerra o exame de fatos e provas. “É ali que se concretiza, em seu sentido genuíno, o duplo grau de jurisdição”, ressaltou.
Voto: Ministra Rosa Weber #Prisão #SegundaInstância #ExecuçãodePena
*Fonte: STF.
A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do relator, entendendo que o artigo 283 do CPP espelha o disposto nos incisos LVII e LXI do artigo 5º da Constituição Federal, que tratam justamente dos direitos e garantias individuais. “Não posso me afastar da clareza do texto constitucional”, afirmou. Para Rosa Weber, a Constituição Federal vincula claramente o princípio da não culpabilidade ou da presunção de inocência a uma condenação transitada em julgado. “Não vejo como se possa chegar a uma interpretação diversa”, concluiu.
Voto: Ministro Luiz Fux #Prisão #SegundaInstância #ExecuçãodePena
*Fonte: STF.
O ministro seguiu a divergência, observando que tanto o STJ como o STF admitem a possiblidade de suspensão de ofício, em habeas corpus, de condenações em situações excepcionais, havendo, assim, forma de controle sobre as condenações em segunda instância que contrariem a lei ou a Constituição. Segundo seu entendimento, o constituinte não teve intenção de impedir a prisão após a condenação em segundo grau na redação do inciso LVII do artigo 5º da Constituição. “Se o quisesse, o teria feito no inciso LXI, que trata das hipóteses de prisão”, afirmou. O ministro ressaltou ainda a necessidade de se dar efetividade à Justiça. “Estamos tão preocupados com o direito fundamental do acusado que nos esquecemos do direito fundamental da sociedade, que tem a prerrogativa de ver aplicada sua ordem penal”, concluiu.
Voto: Ministro Dias Toffoli #Prisão #SegundaInstância #ExecuçãodePena
*Fonte: STF.
O ministro acompanhou parcialmente o voto do relator, acolhendo sua posição subsidiária, no sentido de que a execução da pena fica suspensa com a pendência de recurso especial ao STJ, mas não de recurso extraordinário ao STF. Para fundamentar sua posição, sustentou que a instituição do requisito de repercussão geral dificultou a admissão do recurso extraordinário em matéria penal, que tende a tratar de tema de natureza individual e não de natureza geral – ao contrário do recurso especial, que abrange situações mais comuns de conflito de entendimento entre tribunais. Segundo Toffoli, a Constituição Federal exige que haja a certeza da culpa para fim de aplicação da pena, e não só sua probabilidade, e qualquer abuso do poder de recorrer pode ser coibido pelos tribunais superiores. Para isso, cita entendimento adotado pelo STF que admite a baixa imediata dos autos independentemente da publicação do julgado, a fim de evitar a prescrição ou obstar tentativa de protelar o trânsito em julgado e a execução da pena.
Voto: Ministro Lewandowski #Prisão #SegundaInstância #ExecuçãodePena
*Fonte: STF.
O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que o artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal é muito claro quando estabelece que a presunção de inocência permanece até trânsito em julgado. “Não vejo como fazer uma interpretação contrária a esse dispositivo tão taxativo”, afirmou. Para ele, a presunção de inocência e a necessidade de motivação da decisão para enviar um cidadão à prisão são motivos suficientes para deferir a medida cautelar e declarar a constitucionalidade integral do artigo do 283 do CPP. Assim, ele acompanhou integralmente o relator, ministro Marco Aurélio.
Voto: Ministro Gilmar Mendes #Prisão #SegundaInstância #ExecuçãodePena
*Fonte: STF.
Gilmar Mendes votou com a divergência, avaliando que a execução da pena com decisão de segundo grau não deve ser considerada como violadora do princípio da presunção de inocência. Ele ressaltou que, no caso de se constatar abuso na decisão condenatória, os tribunais disporão de meios para sustar a execução antecipada, e a defesa dispõe de instrumentos como o habeas corpus e o recurso extraordinário com pedido de efeito suspensivo. Ele ressaltou que o sistema estabelece um progressivo enfraquecimento da ideia da presunção de inocência com o prosseguimento do processo criminal. “Há diferença entre investigado, denunciado, condenado e condenado em segundo grau”, afirmou. Segundo Gilmar Mendes, países extremamente rígidos e respeitosos com os direitos fundamentais aceitam a ideia da prisão com decisão de segundo grau.
Voto: Ministro Celso de Mello #Prisão #SegundaInstância #ExecuçãodePena
*Fonte: STF.
Seu voto, que acompanhou o do relator, foi enfático ao defender a incompatibilidade da execução provisória da pena com o direito fundamental do réu de ser presumido inocente, garantido pela Constituição Federal e pela lei penal. Segundo o ministro, a presunção de inocência é conquista histórica dos cidadãos na luta contra a opressão do Estado e tem prevalecido ao longo da história nas sociedades civilizadas como valor fundamental e exigência básica de respeito à dignidade da pessoa humana. Para o decano do STF, a posição da maioria da Corte no sentido de rever sua jurisprudência fixada em 2009 “reflete preocupante inflexão hermenêutica de índole regressista no plano sensível dos direitos e garantias individuais, retardando o avanço de uma agenda judiciária concretizadora das liberdades fundamentais”. “Que se reforme o sistema processual, que se confira mais racionalidade ao modelo recursal, mas sem golpear um dos direitos fundamentais a que fazem jus os cidadãos de uma república”, afirmou.
Voto: Ministra Cármen Lúcia #Prisão #SegundaInstância #ExecuçãodePena
*Fonte: STF.
A presidente do STF negou o pedido de cautelar nos pedidos. Ela relembrou, em seu voto, posicionamento proferido em 2010 sobre o mesmo tema, quando acentuou que, quando a Constituição Federal estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado, não exclui a possibilidade de ter início a execução da pena – posição na linha de outros julgados do STF. Para a presidente, uma vez havendo apreciação de provas e duas condenações, a prisão do condenado não tem aparência de arbítrio. Se de um lado há a presunção de inocência, do outro há a necessidade de preservação do sistema e de sua confiabilidade, que é a base das instituições democráticas. “A comunidade quer uma resposta, e quer obtê-la com uma duração razoável do processo”.
segunda-feira, 3 de outubro de 2016
domingo, 2 de outubro de 2016
Eleições 2016 - Resultado #APURAÇÃO
*Fonte: TSE.
Clique no link ou na imagem abaixo e acompanhe a apuração em tempo real e o resultado das Eleições 2016: