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sábado, 26 de dezembro de 2009

Anunciadas mudanças favoráveis à atuação do advogado nos estabelecimentos prisionais

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil/Seção de Minas Gerais
                    Mudanças significativas foram anunciadas nesta terça-feira (22/12), no auditório do BDMG, durante evento da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), em relação à rotina profissional dos advogados nos estabelecimentos prisionais em Minas Gerais. A principal inovação é o acesso do advogado ao cliente no fim-de-semana. Após vários pedidos formais feitos pela OAB de Minas, a SEDS concordou com o pedido da OAB para que o profissional da advocacia visite seu constituinte nas primeiras 72 horas após a efetuação da prisão, em local reservado, já disponibilizado em algumas prisões. Antes, este contato somente poderia ser feito no primeiro dia útil após o cliente ser detido. Uma parceria entre a Seccional mineira da OAB e a SEDS permitirá a instalação dos locais reservados para o primeiro contato entre advogado constituído e preso em todas as unidades prisionais do Estado, segundo confirmou o subsecretário de Administração Prisional, Genílson Zeferino.
                    Segundo Rocha, o Estatuto da Advocacia garante ao advogado acesso irrestrito ao cliente em quaisquer horário e dia, porém, isto não é realidade em Minas, já que não há nos presídios aparato de segurança para tanto. “Avançamos sim. Mesmo que ainda não em plenitude. Temos a compreensão de que não é simples retirar um preso de uma cela, sem que haja uma segurança maior, pois isso pode fragilizar todo o esquema de segurança de um estabelecimento prisional”, frisou.
                    Outra mudança anunciada é a ampliação do horário de visita do advogado ao cliente preso nos dias úteis. Agora, este prazo é de 9 às 18h, e não mais somente até às 16h. Em 2006, exigia que o advogado agendasse sua visita ao cliente no presídio num prazo mínimo de três meses. De acordo com Adílson, isto simboliza os avanços já conquistados pela OAB/MG em constante diálogo com a Secretária de Estado de Defesa Social.
OAB acompanhará prisões em BH
Durante o evento desta terça-feira, Adílson Rocha afirmou ainda que, a partir de agora, a OAB acompanhará, em princípio na capital mineira, as prisões feitas realizadas, que possuem como procedimento o encaminhamento do detido para o CERESPE na Unidade São Cristovão. Isso será feito porque, em muitas ocasiões, o detido chega ao estabelecimento prisional e não possui atendimento do advogado, o que impede a sua liberação nos casos onde isso é possível. “A OAB/MG vai disponibilizar advogados para comparecer ao estabelecimento prisional (CERESPE/São Cristovão), ter acesso aos autos da prisão e averiguar se existe a possibilidade de liberação do detido, obviamente nos casos onde este não tiver advogado constituído. Essa medida servirá para impedir o agravamento da superlotação das celas na capital e no Estado. Além disso, colaborará com o advogado contratado nas primeiras horas subseqüentes à prisão do seu cliente”, disse.
Ausência da Defensoria Pública
O diretor do estabelecimento prisional de Ouro Preto, Allan Bastos Fantini teve breve conversa com Adílson Rocha na sede do BDMG, quando se queixou da ausência de defensores públicos na Comarca, o que conseqüentemente provoca lotação nas celas. Segundo afirmou Fantini, um preso está detido há nove meses por tentativa de furto e ainda não foi ouvido pelo Ministério Público e está sem advogado. “Estamos com superlotação por lá e até pediria à OAB uma interferência neste sentido”, frisou.

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