Fonte: Tribunal de Justiça/MT.
A juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, designada para a Vara Única da Comarca de Pedra Preta (238 km ao sul de Cuiabá), condenou o ex-prefeito Nelson Dias de Morais a três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de R$ 50 mil a título de reparação por danos morais, pela utilização indevida de bens, rendas ou serviços públicos em proveito próprio, crime previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. A magistrada também declarou o acusado inábil para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Entre 2001 e 2004, o ex-prefeito adotou para a Administração Pública o símbolo (coração) e a frase (“Avançar com você), de ordem pessoal, utilizados previamente em sua campanha eleitoral, que passou a constar dos informes publicitários, órgãos públicos e papéis públicos. Segundo a denúncia, o ex-prefeito também desprezou a logomarca da municipalidade aprovada pela Câmara Municipal. Em sede de defesa, o acusado alegou que a utilização de símbolos pessoais não seria conduta vedada, mas sim permitida e amplamente utilizada pelos administradores públicos. Disse que o slogan de sua campanha teria sido outro: “Sou mais 45 – Somos o futuro, queremos o exemplo”. Ao final, requereu a rejeição da denúncia.
Contudo, segundo a juíza, a materialidade delitiva do crime restou sobejamente comprovada, apresentando-se como inquestionável a ocorrência do evento criminoso, conforme se vislumbra do material anexado aos autos: fotos, contratos, documentos confeccionados pela prefeitura contendo o símbolo pessoal do acusado, comprovantes fiscais que demonstram gastos com material gráfico efetuados em nome da Secretaria Municipal de Saúde e que serviram para promoção pessoal do acusado, tabela de gastos públicos com publicidade, bem como os depoimentos colhidos durante a fase de instrução probatória, em especial o depoimento do acusado, que não negou a conduta. O ex-prefeito chegou a afirmar que em alguns santinhos de sua campanha usou a figura do coração.
Ainda segundo a magistrada, é fato público e notório que durante o período em que esteve à frente da Prefeitura o acusado utilizou-se amplamente do símbolo, já que providenciou a pintura da logomarca em prédios públicos, adesivos da prefeitura, campanhas publicitárias e papéis oficiais, conforme demonstram as fotos e documentos acostados aos autos. A juíza Joseane Quinto também assinalou que a prova testemunhal confirmou, de forma uníssona, a desenfreada utilização da palavra “avançar” pelo acusado durante seus comícios eleitorais. Assim, explicou que, evidenciada a promoção pessoal do acusado, não restaram dúvidas de que o ex-gestor se utilizou do Erário para financiar propaganda pessoal.
Para ter direito ao regime de pena imposto, o ex-prefeito deverá comprovar, no prazo de 30 dias, que está trabalhando; e apresentar em Juízo, no prazo máximo de 30 dias, indicação e comprovação do atual endereço. Ele também não poderá se ausentar da comarca onde reside por mais de 30 dias sem a expressa autorização e comunicação ao juiz; e deverá se recolher em sua residência às 22h, somente podendo sair às 6h do dia seguinte, exceto para trabalhar. Mensalmente, deverá comparecer pessoalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades. O ex-prefeito também não poderá mudar de residência sem comunicar o Juízo. O descumprimento de qualquer destes requisitos importará em regressão para o regime fechado.
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