*Fonte: G1.
Multa
O inquilino pode devolver o imóvel antes do fim do contrato, mas tem que pagar multa proporcional determinada pelo contrato. Por exemplo, se o contrato é de três anos, falta um ano para o fim dele e a multa mencionada no contrato é de um aluguel, o inquilino pagará um terço de um aluguel. O dono do imóvel não pode reaver o imóvel antes do fim do contrato, regra que já existia.
Fim do contrato
Ao final do prazo do contrato de locação, o proprietário pode retomar o imóvel, notificando o inquilino, que tem 30 dias para sair. O dono também pode pedir uma liminar determinando a saída em 30 dias.
Alteração do contrato
Durante o prazo do contrato, o fiador pode pedir para deixar suas obrigações se houver alteração no contrato, o que pode acontecer, por exemplo, em caso de separação ou divórcio dos inquilinos ou alteração no valor do aluguel.
Fim do contrato
No final do prazo do contrato de aluguel, se nenhuma das partes se manifestar, ele se torna contrato por prazo indeterminado. Nesse momento o fiador também pode pedir para sair. Ele tem que avisar o dono do imóvel e o inquilino, mas continua com a obrigação por 120 dias.
Nova garantia
No caso de saída do fiador, como nos casos acima, o dono do imóvel pode pedir uma nova garantia, que o inquilino tem prazo de 30 dias para apresentar. Se não houver apresentação de nova garantia, o contrato pode ser rompido e o inquilino, despejado.
Locação empresarial
O dono do imnóvel pode pedir um novo fiador caso o antigo entre em recuoeração judicial.
Valor do aluguel
Com as ações de despejo mais rápidas, a previsão é que o valor do aluguel caia, assim como o valor dos seguros fiança.
Garantia
Devem ser feitos mais contratos sem garantia, já que o dono do imóvel pode pedir uma liminar e despejar o inquilino em 15 dias em caso de não pagamento.
Mas Rafael, e me explica a relação do IPTU eles tem que pagar ou é o proprietario do imovél!?
ResponderExcluirGrata
Jéssica Oliveira