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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

ADIN da OAB contra lei do Mandado de Segurança aguarda parecer da PGR

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                   Brasília, 22/02/2010 - Aguarda parecer da Procuradoria Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4296, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei 12.016/09, que regulamentou o Mandado de Segurança individual e coletivo. A matéria, que tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi enviada à apreciação da PGR no dia 3 de dezembro de 2009.
                    Na Adin, a OAB questiona dispositivos da nova lei, como o inciso III do artigo 7º, que faculta a exigência de caução ou fiança para fins de concessão de liminar em mandado de segurança. No entendimento da entidade da advocacia, a exigência de caução cria um verdadeiro "apartheid" judicial entre ricos e pobres, entre quem pode e não pode pagar a caução, o que afronta a Constituição Federal. Vários outros dispositivos da lei que regulamenta o Mandado de Segurança são atacados pela OAB por serem considerados flagrantemente inconstitucionais.
                    Em face relevância da matéria, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação ao invés de apreciar primeiramente a cautelar. Já prestaram informações sobre o teor da Adin a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal - os três requeridos na ação.

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