ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB 2009.3)
Para a interposição de recurso(s) contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva o examinando deverá:
a.identificar-se somente nos campos destinados para tal fim;
b.preencher o campo "questão", indicando a opção contra a qual será interposto o recurso;
c.apresentar, no campo “Argumentação do examinando”, argumentação lógica, consistente e concisa, exclusiva para a questão/opção que esteja sendo questionada. Não é permitido ultrapassar o limite de espaço definido para este campo.
Será(ão) preliminarmente indeferido(s) o(s) recurso(s) que se enquadrar(em) em qualquer uma das situações descritas a seguir:
•identificação do candidato no campo “Argumentação do examinando ”;
•argumentações e(ou) redações idênticas ou semelhantes;
•recursos inconsistentes, que não atendam às exigências do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais do certame.
Após o preenchimento final do(s) campo(s) relativo(s) ao(s) recurso(s) interposto(s), o examinando deverá imprimir o seu comprovante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário