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sábado, 27 de março de 2010

Entenda o caso

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    Uma advogada militante e inscrita na subseção de Pirapora teve contra si, na última quarta-feira (24/03), decretada a prisão temporária pelo juiz de direito da comarca local.
                    A presidente da 50ª subseção, Neusa Marinho da Silva, entrou em contato com a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/MG e esta, ao examinar o caso, identificou que havia uma ilegalidade no decreto de prisão, tendo em vista que o juiz de direito considerava o exercício da advocacia como uma conduta ilícita de associação da advogada com os seus clientes.
                    Para que o interesse da classe fosse prevalecido e a violação de prerrogativas da advogada respeitada foi pedido o habeas corpus perante o TJMG, na data de hoje. O desembargador, daquela corte, Delmival de Almeida Campos, concedeu liminar e determinou a soltura imediata.
                    O advogado Rodrigo Pacheco diz que “onde houver o desrespeito e a violação das prerrogativas profissionais lá estará também a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/MG”, conclui.

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