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quinta-feira, 4 de março de 2010

Estado condenado por abuso de policiais

*Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
                    O Estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar um comerciante em mais de R$ 10 mil em consequência do excesso da Polícia Militar ao conter uma briga entre dois homens, ocorrida no Natal de 2006. A juíza Andréa de Souza Foureaux Benfica, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, considerou que os policiais que atenderam a ocorrência agrediram um comerciante, ao invés de simplesmente contê-lo. O caso ocorreu na cidade de Piedade do Rio Grande, a 250km da capital.
                    O comerciante alega ter sido agredido pela polícia, depois de ter se envolvido em uma briga, com um homem que lhe devia dinheiro. O Estado defendeu-se alegando que os militares agiram em “estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular de um direito”. Argumentou que o homem desacatou a autoridade e resistiu à ação policial, “o que configura, em tese, ilícito penal”.
                    Mas a juíza Andréa Foureaux, ao analisar os documentos anexados ao processo, entendeu que houve excesso na atuação policial, condenando o Estado a indenizar o comerciante em R$ 10,2 mil, o equivalente a 20 salários mínimos. A juíza, contudo, deixou de atender o pedido de indenização por danos materiais, que não foram comprovados pelo comerciante. Essa sentença, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso (Processo nº: 024.07.566639-6).

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