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quarta-feira, 31 de março de 2010

Exigir depósito para admissibilidade de recurso fere princípio

*Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
                    É inconstitucional toda exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Sob esse entendimento, a Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou a exigência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de depósito administrativo de 10% do valor da penalidade como requisito de admissibilidade para a interposição de recurso administrativo (Mandado de Segurança nº 70948/2007).
                    O autor do mandado de segurança recebeu penalidade de multa de R$ 1,2 milhão em um processo administrativo da Sema. Ele teria promovido queimada em período proibitivo e/ou sem autorização.
                    Ao tentar recorrer junto ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), teria sido informado que deveria efetuar depósito de 10% do valor da multa. Em sua defesa, afirmou que tal exigência configuraria ato arbitrário e ilegal, e feriria direitos constitucionais, como o da ampla defesa e do contraditório, uma vez que não efetuaria o referido depósito, tendo em vista o elevado valor da multa. Já a Sema argumentou, nas contra-razões, a legalidade da exigência do depósito como condição de admissibilidade de recursos administrativos.
                    Para o relator do recurso, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, a exigência implica em clara afronta ao princípio da ampla defesa, assegurado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. De acordo com esse artigo, os litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes. Nesse sentido, para o magistrado, e seguindo a jurisprudência, é inconstitucional toda exigência de depósito para admissibilidade de recurso administrativo. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Juracy Persiani (segundo vogal), Guiomar Teodoro Borges (terceiro vogal) e Carlos Alberto Alves da Rocha (quarto vogal).

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