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quarta-feira, 3 de março de 2010

Lanchonete chama cliente de ''loirinha peituda'' e deve pagar indenização

*Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
                    Uma mulher vai receber R$ 1.500 de indenização de uma lanchonete do Rio de Janeiro que a apelidou de “loirinha peituda”. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que manteve decisão de primeira instância.
                    Andréia Rodrigues de Souza conta que foi à lanchonete Bal Bec 2007, na zona norte do Rio, e, ao fazer seu pedido, percebeu que todos os funcionários a olhavam e davam risadas. Ela só descobriu o motivo quando o atendente entregou seu lanche e mostrou uma nota interna da empresa que a identificava com o apelido.
                    Para a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, os funcionários da lanchonete desrespeitaram Andréia e por isso ela merece ser recompensada.
                    “Tratou-se, evidentemente, de situação em que a autora foi desrespeitada e exposta a gracejo indesejável, que extravasou a seara do mero aborrecimento. Portanto, verificado o ilícito da ré, evidente o dever de indenizar”, observou a magistrada.

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