*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, e o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/MG, Rodrigo Pacheco, assinaram na última segunda-feira (22/02), Portaria que cria, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Minas Gerais, a função de “Delegado de Prerrogativas”.
O objetivo dos profissionais nomeados é o de defender e assistir os inscritos na instituição quando do exercício profissional, nos termos do art. 41 do Regimento Interno da OAB/MG.
Com o ato de assinatura, Luís Cláudio cumpre mais uma etapa do seu plano de ação para a gestão do triênio 2010/2012 que tem por principal meta a valorização da advocacia e da garantia intransigente dos direitos e prerrogativas dos advogados.
Após nomeados, os Delegados de Prerrogativas atuarão por delegação do Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), mediante “Auto de Designação” escrito, para representação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, em situações, providências, procedimentos e processos da competência de atuação da CDAP.
O mandato do Delegado de Prerrogativas terá a duração de 2 (dois) anos, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Presidência.
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