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segunda-feira, 19 de abril de 2010

Alguns outros comentários, pelo Professor Madeira

"Pessoal,
vamos a algumas questões.
1 – Com a devida vênia, não se trata de crime de competência da federal. Não há violação de bem jurídico previsto no art. 109 da CF. Então, competência estadual mesmo (na prática isto é super comum, e os crimes ficam na estadual mesmo). Não sei de onde veio esta história, mas acho muito, mas muito pouco provável que digam que a competência é federal no gabarito.
2 – alguém disse que datou a prova. Olha, é dificil ser assertivo, mas acho que não deve zerar não. Infelizmente, tem que esperar.
3 – Alguém disse que usou requerente: não há problemas nisso não.
4 – A questão da Revisão Criminal, pelo que me falaram, era no TRF mesmo. Isto porque, segundo o passado pelos alunos, o próprio problema já dava isso como um dado concreto (tramitou na Justiça Federal), daí a competência seria do TRF.
5 – Alguns mandaram a ação apenas contra um dos réus: não acho que vá zerar, mas deve perder pontos."

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