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terça-feira, 27 de abril de 2010

Comentários do Professor Madeira sobre o espelho de correção (Exame de Ordem 2009.3)

Pessoal,
com algum atraso volto aqui para comentar o espelho do gabarito, que acabei de receber.

Peça prática
confesso que este gabarito me deixou muito frustrado!
Há alguns aspectos muito complicados de se exigir de qualquer pessoa, seja candidato ou não. Mas vamos por partes.
Em primeiro lugar, a questão da tipificação das condutas. Quando nós discutimos entre nós professores (e junto com vocês aqui no Blog) vimos ainda outros crimes passíveis de tipificação. O problema é que o gabarito não indicou exatamente qual conduta seria o que, o que se mostra inadequado a meu ver.
Mas, o fato é que há duas ordens de possibilidades agora:
1) Fiz crimes além do que consta do gabarito: não acho que irão tirar pontos por isso;
2) Fiz crimes aquém do que consta do gabarito: acho que devem perder alguns décimos, pois o gabarito foi bem específico neste ponto (2 calúnias e 2 difamações). Neste caso creio que deve perder até 0,5 por crime faltante (é mero achismo, não é assertivo o que digo).
Também há a questão do pedido de condenação no valor mínimo da indenização.
Aqui me parece o mais grave e injusto por parte do examinador.
Eu me filio à corrente dos que entendem que deva haver este pedido da denúncia-queixa. MAS, é de se notar que há outras posições que entendem que não há necessidade deste pedido, pois se trata de requisito da sentença (art. 387, IV, do CPP).
Então, devo dizer que foi uma puta sacanagem exigirem uma posição que não está assentada nem na doutrina, nem na jurisprudência. Sacanagem!
Quanto à condenação em custas, também acho que não me parece razoável. Isto porque para que esta condenação seja efetiva, há necessidade de existência de lei estadual regulamentando este tema. Então, demandaria cobrança de conteúdo de lei estadual para uma prova nacional, o que também não me parece razoável.

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