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quinta-feira, 15 de abril de 2010

Dúvidas respondidas pelo Professor Guilherme Madeira

"Pessoal,
consegui um tempinho e estou respondendo as dúvidas que me mandaram. Seguem abaixo algumas delas. Tentarei responder todas até sexta. As perguntas vão em negrito, as respostas não.
O que é a eloqüência acusatória? é onde se encontra dentro do CPP?
Trata-se de excesso de linguagem constante da decisão de pronúncia. O nome não está expressamente previsto no CPP, mas a doutrina extrai do parágrafo primeiro que cuida da pronúncia.
Gostaria de uma explicação a respeito da competência da justiça federal, no que diz respeito ao artigo 109 da CF, inciso IX, ou seja, um comentário, como assim abordo de navios ou aeronaves?
Significa dentro do navio e da aeronave. No caso de aeronave, ainda que ela esteja em solo, segundo posição majoritária do STF.
A justiça federal é incompetente de forma absoluta para processar contravenções penais, porque, tem algum artigo que fala a respeito dessa incompetência?
Sim, está previsto no art. 109, da CF.
A escuta clandestina pode ser aceita para condenar e para absolver ? Mais não e uma prova ilícita?
Não, o STF entende que escuta clandestina não é prova ilícita.
A prisão temporária nos crimes hediondos ou equiparados e de 30 dias prorrogáveis por igual período tem algum artigo que traz isto expressamente?
Sim, está previsto na lei dos crimes hediondos. Veja lá.
Para haver sua decretação e necessário o inciso III mais o I ou II do artigo 1º da Lei 7960/89?????
É isso mesmo.
Gostaria de saber se, quando a prova OAB solicita datar a peça no último dia do prazo, eu coloco a última data do termo (apelação: 5 dias) ou das razões (apelação: 5 + 8 dias)????
Coloque a data na peça de interposição. O prazo do último dia que eles normalmente pedem é para a interposição, não para as razões."

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