*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
"Trata-se de uma perseguição injusta, desarrazoada e que não pode passar ilesa, sob pena de perpetuar-se, não apenas em relação ao Reclamante, mas também em relação a outros empregados que busquem na instância jurisdicional o alcance de seus direitos, mitigados no curso da prestação de serviços, e denunciem o abuso no exercício do poder diretivo, tal qual o que se aferiu nesta lide". Esse foi um dos trechos da sentença proferida pela juíza Carla Cristina de Paula Gomes, nesta terça-feira (20/4), considerando procedente a ação movida pelo advogado Fernando Antônio Caldeira de Resende, integrante do corpo jurídico do Banco do Brasil, contra a entidade. Cabe recurso a esta sentença, onde a magistrada considerou justo o pedido de indenização por assédio moral e condenou o Reclamado a pagar indenização no valor de R$ 89.990,00. A demanda teve a participação da OAB/MG, que fez uso do instituto da assistência, pelo qual o advogado Fernando César Teixeira, um dos delegados das prerrogativas, atuou como assistente.
Fernando Caldeira, conforme já havia noticiado o site da OAB/MG, teve o nome retirado da lista de inscrições para um curso de Direito Bancário (MBA) ofertado pela Fundação Getúlio Vargas e custeado em 80% pelo empregador, o Banco do Brasil. Ele então solicitou antecipação de tutela para ter seu direito assegurado, pois havia se classificado em 93º, entre 400 vagas oferecidas e retirado da lista dos aprovados sem nenhuma razão aparente, ficando impossibilitado de se inscrever. Em 2008, o advogado tinha movido um primeiro processo contra a o Banco do Brasil para requerer direitos trabalhistas e que foram considerados procedentes pela Justiça. Esta demanda se encontra atualmente em fase de cálculo.
Segundo o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves deve-se em primeiro lugar elogiar a celeridade da Justiça do Trabalho em Minas Gerais, exemplo que deve ser seguido em todo o Brasil. Ainda segundo ele, não menos importante é a demonstração de que a Seccional mineira está ao lado do advogado na defesa de seus direitos e prerrogativas.
O advogado Fernando Caldeira, vencedor da ação, falou ao JA Online e agradeceu o apoio dado pela OAB/MG em todo o curso deste processo, tanto na gestão passada como nesta. "Agradeço à direção da OAB/MG, nas pessoas do Luís Cláudio, do Raimundinho e do Antonio Fabrício pelo apoio e atenção que me foram dispensados. O êxito obtido na demanda é da nossa classe, de todos os advogados", diz.
Segundo o presidente da Comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativas, Rodrigo Pacheco o advogado vive de sua capacidade técnica e de seu constante aprimoramento profissional. Para ele, é inusitado que o próprio empregador, que se beneficia desses atributos do advogado-empregado, tenha cerceado o seu direito de acesso ao curso de especialização, sem justificativa e quando este era de acesso a um sem número de outros empregados. "Ao reconhecer isso, a sentença fortalece o direito do advogado empregado na relação com o empregador, o que é de interesse de toda a classe, conclui.
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