“Quem cede sua liberdade em troca de um pouco de segurança não merece nem liberdade nem segurança.”
Benjamin Franklin
A não muito tempo atrás, no final dos anos 70, durante o processo de “abertura” ditado pelo Regime Militar, era voz corrente que o autoritarismo estava cravado na esfera policial e no próprio Poder Judiciário.
Com a democratização do país e, sobretudo, com a sua constitucionalização, acreditava-se que dias melhores viriam em termos de respeito aos direitos e garantias individuais, e com eles também o respeito às prerrogativas dos advogados que, embora voltadas a estes, funcionam, em última análise, como um complemento das garantias constitucionais dirigidas aos cidadãos, como nos conta Alberto Zacharias Toron, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo.
Pelo próprio contexto, escancara-se a importância da garantia dos interesses específicos dos Advogados, de sua atuação livre e desassombrada, mais do que isso, impõe-se o significado destas garantias para a própria cidadania, postas como alicerce garantidor dos direitos e garantias individuais.
O conjunto de direitos e garantias dirigido especificamente ao livre exercício da profissão constituem as prerrogativas dos Advogados, sendo estas constitucionais (trazidas por nossa Constituição Federal), estatutárias (esculpidas na Lei Federal nº 8906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB) e processuais (trazidas pelos Códigos de Processo e pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
É um direito, dentre outras garantias, a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho; a comunicação pessoal e reservada com seus clientes - mesmo que presos; o livre acesso a salas de audiência, secretarias, cartórios, delegacias, prisões; o exame, o pedido de vista, a retirada de processos e inquéritos; o uso da palavra etc.
Defender as prerrogativas do Advogado é, em última análise, defender o cidadão, é defender você, é defender aquele que busca por um direito que lhe é postergado, é defender a legalidade e a moralidade, é trazer a Justiça para perto do Direito, sua maior justificação.
Carlos Rafael Ferreira
Delegado de Prerrogativas da OAB/MG
Artigo publicado no site Noticiarama às 07:01 (20/06/10)
Acesse clicando no link abaixo:http://noticiarama.blogspot.com/2010/06/coluna_20.html.
Artigo publicado no site Lavras 24 horas às 16:58 (20/06/10)
Acesse clicando no link abaixo:
http://www.lavras24horas.com.br/noticias/20119/A%20Defesa%20das%20Prerrogativas%20Profissionais%20do%20Advogado/.
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