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sábado, 5 de junho de 2010

A falta que faz um Advogado por perto

                    Policiais em Belém do Pará esta semana, durante a abordagem de três adolescentes, obrigou-os a dançar o “rebolation” ou “baculation” na versão paralela, apologia ao ato de revista, tudo filmado e divulgado através de um site de vídeos na internet.
                    Este tipo de postura constrange mais que três menores, é uma ofensa ao funcionalismo público, constrange uma corporação inteira de oficiais, constrange toda uma sociedade que se vê refém dos ataques de estrelismo, arrogância e ignorância, claros e lamentáveis abusos.
                    Said Farhat escreve que o sentido do verbo abusar é uniforme em todas as línguas ocidentais: significa usar mal, ou inconvenientemente, ou prevalecer-se de alguma coisa; exorbitar no emprego de um instrumento, ou no exercício de determinada função. E embora cada uma das palavras e expressões seguintes tenha sentido próprio - ilegalidade, abuso de poder, abuso de autoridade, ato ilegal, ato ilícito, desvio de finalidade, desvio de poder -, são frequentemente tomadas como sinônimos intercambiáveis, sendo que a própria Constituição menciona várias vezes, na mesma frase, ilegalidade ou abuso de poder, notadamente entre os direitos e deveres fundamentais, enumerados no artigo 5º.
                    Constitui-se abuso quando uma autoridade, no uso de suas funções, pratica qualquer atentado contra a liberdade de locomoção, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo da correspondência, a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício do culto religioso, a liberdade de associação, os direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, o direito de reunião,a incolumidade física do indivíduo e, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
                    Contrangimento, coação, abuso de autoridade... para a Ordem dos Advogados – Seção do Pará, o ato dos policiais foi além, configurou-se crime de tortura.
                    Para Antonio Cezar Lima da Fonseca, “quando o abuso é praticado pela autoridade pública incumbe aos próprios agentes do poder estatal agirem, na seara de suas atribuições, a fim de fazerem não só cessar o comportamento indevido, como também evitar que os ditos atos se repitam na Administração pública”.
                    Abra-se um parênteses para a colocação da senhora Maria Raimunda, do Pará, que confortou-se em saber que os menores foram aobrigados a dançar e não foram mortos, como em outros casos ventilados. Seria cômico se não fosse trágico.
                    Tive o privilégio de ter como Professor, amigo e padrinho o Doutor Naylor Salles Gontijo que nos dizia que o cargo jamais pode ser maior, nunca deveria se sobrepor à própria pessoa, vez que daí surgiriam os lampejos de arrogância e autoritarismo que desafogariam em atos de abuso e outras mazelas. Talvez esteja aí o fio da meada.
                    Sem dúvida esta malfadada abordagem não teria estes contronos, estes entraves, na presença de um Advogado. É direito seu ! Constitucionalmente garantido e assegurado.
                    O caso foi encaminhado à Defensoria que deverá remeter ao Ministério Público para a devida persecução penal.
Carlos Rafael Ferreira, advogado

Artigo publicado no site Noticiarama às 10:09 (05/06/10)
Acesse clicando no link abaixo:
http://noticiarama.blogspot.com/2010/06/coluna.html.

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