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sábado, 26 de junho de 2010

Impedimento processual

*Fonte: Última Instância.
                    Com base em precedentes do STF, a ministra compreendeu que há impedimento processual para o conhecimento da Reclamação 10235. Isso porque o MP-MT “não é legitimado para atuar originariamente no STF, incumbência exclusiva do procurador-geral da República”, conforme o artigo 46 da Lei Complementar 75/1993, que trata da organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

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