*Fonte: Última Instância.
A 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Sul manteve a condenação da Casa de Assistência à Criança da Igreja Metodista ao pagamento de R$ 500 de indenização, por danos morais, devido à realização de um book (espécie de portfólio fotográfico) de uma menina de quatro anos sem autorização expressa da menor. Além disso, a instituição terá de devolver o CD contendo as fotos originais da menina aos pais.
Os pais afirmaram, na ação, que em janeiro de 2009 foram surpreendidos pelo contato de um agente da empresa Brenda Arte Visual Fotográfica, que apresentou um book com as fotos da filha. Eles adquiriram o book por R$ 400. No entanto, afirmaram que jamais autorizaram a creche para a realização do serviço.
Inconformados, retiraram a filha instituição e pleitearam indenização no valor de R$ 603, equivalente ao curso do book e da matrícula, bem como indenização por dano moral.
A creche contestou a versão dos pais, dizendo que enviou um comunicado aos pais da menor informando da realização do book. Como não houve negativa, o serviço foi realizado.
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