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domingo, 27 de junho de 2010

Para MPF, idade não é critério de exclusão em concursos

*Fonte: Última Instância.
                    Ações do MPF-GO (Ministério Público Federal em Goiás) movidas contra concursos da Aeronáutica indicam o entendimento de que idade não pode ser um critério de exclusão do candidato. O alvo agora é o concurso para cadetes-do-ar, que limita a participação a pessoas nascidas entre janeiro de 1993 e janeiro de 1997.
                    Diante dessa irregularidade, a procuradora da República Mariane Guimarães pede a suspensão imediata da exigência etária no concurso. Caso isso aconteça, a prova deverá ser prorrogada, com reabertura dos prazos para as inscrições por mais 15 dias. Além disso, deverá ser reelaborado o calendário de provas e eventos do processo seletivo.
                    O MPF espera provimento definitivo para o caso, determinando que a Aeronáutica não exija requisitos etários nos próximos concursos “enquanto não for promulgada lei formal que estabeleça limitação de idade para o ingresso nas Forças Armadas”, diz a procuradora. Em caso de descumprimento, é sugerida multa de R$ 10 mil por dia.

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