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quarta-feira, 30 de junho de 2010

TRT 3ª Região permite uso do verso da folha em petições

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    Foi publicado no último dia 18 de junho, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, provimento que altera a forma de impressão das petições relativas a processos em trâmite nos órgãos de primeira instância que serão protocolizadas nas Secretarias dos Foros ou das Varas do Trabalho.
                    A partir de agora, quando se tratar de vara única, ou ainda protocolos avançados, onde houver, durante o horário de atendimento ao público, as petições não serão recebidas para protocolo se contiverem cotas interlineares. No entanto, passou a ser permitindo o uso do verso da folha, para impressão, observada sempre a configuração mínima de 3 cm nas margens esquerda e direita.

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