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domingo, 11 de julho de 2010

Mantida pelo Tribunal anulação de questão de concurso público por duplicidade de resposta

*Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
                    A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença que anulou questão da prova de Finanças Públicas do concurso público para cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal (Edital ESAF n.º 70/2005) e determinou que a respectiva pontuação fosse distribuída ao impetrante e aos demais candidatos, devendo ainda ser ratificada a classificação do impetrante no concurso.
                    O candidato pediu a anulação de questão aplicada em prova de Finanças Públicas (objetiva e de múltipla escolha) sob o argumento de que a questão admitia duas alternativas erradas, quando deveria ter somente uma.
                    A União alegou que, mesmo com a anulação da questão, o candidato continuaria na condição de reprovado com 187 pontos, uma vez que o último classificado dentro do número de vagas, para região e área escolhidas pelo recorrido, obteve 190 pontos. Afirmou que, mesmo na hipótese de atribuição dos pontos da questão impugnada, o candidato não alcançaria a nota mínima para participar das fases seguintes do concurso.
                    Para o relator, juiz federal Rodrigo Navarro, a questão estava de fato equivocada, pois existiam duas alternativas incorretas. A ESAF considerou como única resposta correta a alternativa “d”, mas a alternativa “e” também não apresentou enunciado correto, o que alterou a resposta da questão. Dessa forma, afirma o magistrado, “verifica-se patente a ilegalidade do ato praticado pela autoridade impetrada, a qual, analisando o recurso administrativo interposto pelo candidato, julgou improcedente o recurso (fl. 22), mantendo a questão, cujo gabarito indica como única resposta correta a alternativa “d”, não obstante a assertiva constante da letra “e” não estar em consonância com a legislação aplicável à espécie.”
                    Ademais, verificou o relator que os documento juntados pelo candidato mostram que, em razão de anulação de questões da prova, ele alcançou nota mínima para participar do curso de formação profissional.
AC 0013722-14.2006.4.01.3400
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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