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sexta-feira, 30 de julho de 2010

Professor Madeira: "Mais comentários sobre a prova – Peça prática"

"Caros,
consegui agora ler a peça prática.
Vamos tentar separar por partes, mas acho que, primeiramente, temos o problema da tipificação da conduta. É nele que vou me centrar neste post.
Há um trecho, na quarta linha, que acaba causando toda a confusão: 'Fátima fez que Leila ingerisse um remédio para úlcera'.
Aqui reside grande parte do problema da tipificação. Afinal de contas, o que significa 'fez'?
Analisado fora do contexto do problema, dá a entender que ela até mesmo forçou Leila a ingerir o medicamento.
Analisado dentro do contexto do problema, dá a entender que foi com o consentimento de Leila.
No entanto, ainda que se veja que houve o consentimento de Leila, não se sabe o significado de 'fez com que ela ingerisse'!
Aqui reside toda a questão: vejamos. Se Fátima ministra o remédio em Leila, ou mesmo o introduz em seu órgão genital, a conduta será do art. 126 (se é parágrafo ou não, é outra questão). Mas, neste caso, ela prática a conduta descrita no tipo penal.
Caso 'fazer' signifique que ela simplesmente 'receitou' o remédio, então ela não pratica a conduta do art. 126, mas é partícipe da conduta do 124.
No entanto, seja qual for a conduta, o fato é que as teses serão, basicamente, as mesmas. Tendo colocado tipificação em sua prova que não saia no gabarito, no máximo, deve ser tirado algum ponto. Isso não irá te fazer zerar a prova, ok?
Tentem ficar tranquilos dentro do possível. Logo logo sai o espelho e aí veremos o que fazer. No final de semana tentarei postar comentários sobre as questões e mais comentários sobre a peça."

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