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domingo, 29 de agosto de 2010

Auxílio-reclusão beneficia mais de 28 mil famílias de detentos

*Fonte: ig.
Previdência Social esclarece que presidiário não tem acesso a recursos, que atendem a necessidades de parentes durante a reclusão
                    Um email bastante preconceituoso circula pela internet há algum tempo criando confusão. O texto critica o pagamento do auxílio-reclusão pela Previdência Social, como se os presidiários brasileiros recebessem dinheiro do governo durante o período de isolamento e, mais ainda, como se esse valor se multiplicasse conforme o número de dependentes.
                    Na verdade, o Ministério da Previdência esclarece que são os familiares dependentes dos presos que recebem o benefício - desde 1960 - para manterem o seu sustento enquanto o segurado está na prisão. E, portanto, o preso não tem acesso direto ao dinheiro.
                    “O princípio constitucional para o pagamento é de que a pena não pode avançar da pessoa que cometeu o crime a outras”, explica o defensor público federal Claudionor Barros Leitão. “Há dependentes que são crianças sem nenhuma consciência sobre as falhas dos pais e não seria justo que ficassem totalmente carentes de recursos.”
                    Segundo o Ministério, só pode receber os recursos a família de um detento que seja classificado como segurado pelo INSS e tenha renda de até R$810,18 no ato da prisão, independentemente da renda dos dependentes. São considerados familiares os cônjuges, filhos, menores sob tutela, pais e irmãos até 21 anos de idade – estes dois últimos, desde que comprovem dependência econômica do preso.
                    Em geral, a pessoa que recolheu para a previdência social é considerada segurada até doze meses após interromper pagamentos ou ter sacado benefícios, mas há condições específicas. Para quem não recolheu o INSS no passado recente, portanto, não há benefício para a família.
                    A família do preso segurado tem direito a receber como auxílio-reclusão 80% da média mensal das contribuições anteriores do segurado, a partir de 1994. Segundo o Ministério da Previdência, os familiares receberam, em média, R$ 586,51 em junho, quantia que está acima do que é pago como salário-maternidade, de R$ 519,01, também em média. Esse valor é dividido entre os beneficiários e não varia conforme o número de dependentes do preso, outra falácia que consta no email que circula na rede.
                    O benefício é pago, atualmente, a 28,3 mil famílias, o que significa valor mensal total de R$ 16,6 milhões para o cofre do INSS. Mais pessoas recebem auxílio-reclusão do que auxílio-acidente no país. O número de famílias beneficiárias cresceu 6% neste ano em relação a dezembro, mas o número total ainda é bastante restrito, se considerada a população carcerária brasileira, de mais de 470 mil detentos.
                    A família do detento que é segurado deverá solicitar o benefício em uma agência do INSS, agendando pelo telefone 135 ou pelo portal da previdência. Na ocasião do pedido, é preciso levar documentos do detento como carteira de identidade, de previdência ou de trabalho; número do PIS/Pasep; CPF; e documento que comprove a efetiva prisão. Também são pedidos documentos do dependente que fizer a solicitação.

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