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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Caminhonetes (equipamentos devem ser usados)

*Fonte: ig.
                    Para os pais da Yasmin, o casal Juliano Ribeiro e Rosana Mosquin, a principal dúvida é sobre o uso do equipamento de segurança em caminhonetes, e por isso o casal evita andar com a criaança, de menos de um ano de idade, no veículo. “Eu não ando com ela porque não é seguro, eu nem sei direito como colocar a cadeirinha no banco da caminhonete”, confessa Juliano.
                    De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no caso de veículos que possuem somente banco dianteiro é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção. Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem airbag, o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
                    O engenheiro da Universidade de Campinas, Celso Arruda, explica que o motorista também tem a opção de desligar o airbag do carro, pois um possível impacto desse dispositivo, contra a cadeirinha, pode causar traumas ao bebê.

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