*Fonte: ig.
Código eleitoral proíbe detenção de eleitores até 48 horas depois do encerramento da votação
Conforme determina a legislação eleitoral, a partir desta terça-feira (26) até 48 horas depois do encerramento da votação nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto por flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, além de desrespeito a salvo-conduto.
A proibição de prisão de candidatos que disputam o segundo turno já está em vigor desde o último dia 16. Os postulantes podem ser detidos ou presos, no entanto, em caso de flagrante delito.
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