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sábado, 2 de outubro de 2010

Ministra reafirma que compete à Justiça Comum julgar relação entre servidor e órgão público

*Fonte: e-mail enviado pela Professora Fernanda Marinela.
                    A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedentes as Reclamações (RCL) 10506 e 10534, ajuizadas pelo município de Formoso do Araguaia (TO), determinando a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações trabalhistas propostas por servidoras estatutárias que ocuparam cargos de agente comunitário de saúde, criados por leis municipais. As servidoras ajuizaram ações trabalhistas objetivando o pagamento, por parte do município, de verbas rescisórias em decorrência da atuação temporária delas como agentes comunitárias de saúde, posteriormente efetivadas pela Lei municipal nº 688/2008, que criou as carreiras de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.

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