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sábado, 2 de outubro de 2010

Município pode ajuizar ação de improbidade para reaver verbas de convênio com a União

*e-mail enviado pela Professora Fernanda Marinela.
                    O município de Ceará-Mirim (RN) tem legitimidade ativa para propor ação civil pública por improbidade administrativa contra ex-prefeito, a fim de obter o ressarcimento de valores referentes a convênio celebrado com a União para combate à dengue. De acordo com a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que os recursos conveniados foram repassados, eles passam a constituir receitas correntes do município. A ação ajuizada pelo município de Ceará-Mirim contra o ex-prefeito foi extinta em primeiro grau sem resolução de mérito. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença por entender que o município não tem titularidade da verba repassada por meio de convênio com órgão da Administração Pública Federal, o que lhe retira a legitimidade para pleitear o ressarcimento desses valores.

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