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segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Prerrogativas Profissionais: Liminar garante a advogados retirada de processos administrativos junto ao IPSEMG

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    Um problema acaba de ser solucionado em relação à atuação de advogados junto ao IPSEMG. Foi concedida liminar que garante a retirada de processos administrativos naquele órgão, o que não vinha acontecendo. Em face ao mencionado obstáculo ilegal à atuação dos advogados, a Comissão de Assuntos Previdenciários da OAB/MG, por meio de sua presidente, Clara Lucia Campos Siqueira e com o apoio da Comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativas, impetrou, junto á Justiça Federal, Mandado de Segurança para garantir esta prerrogativa dos profissionais da advocacia prevista pela Lei 8.906 /94, em fazer carga dos autos, fora de repartição, pelo prazo legal.
                    Diz a decisão da juíza federal da 8ª Vara Cível da Justiça Federal, Gabriela de Alvarenga Silva Murta: “Em sendo assim, defiro parcialmente o pedido liminar para assegurar aos advogados inscritos no quatro do impetrante o direito de vista de autos fora das repartições do impetrado, nas hipóteses de transcurso de prazo legal de defesa do interesse de seu constituinte, que seja parte, mediante juntada de procuração e desde que não estejamos autos sob segredo de justiça definido pelo artigo 155 do Código de Processo Civil e assim fundamentado nos autos de procedimento. E ainda, desde que não se trate de documento de difícil restauração, devendo, em qualquer caso, a negativa ser fundamentada”.

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