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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

FRAUDE: Justiça mantém a prisão de quadrilha que fraudou o Exame da OAB

*Fonte: Rádio Justiça.
                    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, negou habeas corpus a três acusados de integrar uma quadrilha que fraudava concursos públicos há mais de 16 anos. Antônio di Luca, sua companheira Mirtes Ferreira dos Santos e Edgar Suenaga pediam pela revogação da prisão preventiva. Os três são réus de uma operação da Polícia Federal.
                    De acordo com informações do Ministério Público Federal, Antônio e Mirtes eram os mentores da organização, e desviavam cadernos de resposta de concursos públicos por meio de um contato na Polícia Rodoviária Federal, Maurício Toshikatsu. Eles, então, transmitiam o caderno para especialistas em diversas áreas, que eram responsáveis pela correção das provas. Entre esses especialistas estava Edgar. Depois da correção, as respostas eram vendidas por outros integrantes do esquema.
                    Segundo a Polícia Federal, o grupo chegou a agir em uma prova da Ordem dos Advogados do Brasil, desviando o caderno da 2ª fase do exame de 2009/2010 e vendendo as respostas para Norberto Moreira da Silva, diretor da Faculdade de Direito da Unisanta, Universidade Santa Cecília, em Santos, litoral sul de São Paulo.
                    Com isso, Norberto organizou um curso, às vésperas do exame, com o objetivo de fazer com que seus alunos tirassem notas superiores aos de outras faculdades, fortalecendo, assim, o nome da Unisanta entre os cursos de Direito da baixada santista. Além desse concurso, diversos outros foram fraudados pela quadrilha, como os de agente da Polícia Federal e auditor da Receita Federal. Houve a instauração de um inquérito para cada suspeita de fraude.
                    O MPF deu parecer pela rejeição nos três habeas corpus. O argumento foi o de que a prisão preventiva é necessária para que os réus não voltem a cometer o mesmo delito e não atrapalhem o andamento do processo. Seguindo este parecer, por unanimidade, a 5ª Turma do TRF negou os HCs.

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