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domingo, 21 de novembro de 2010

Ophir apóia abertura pela OAB-MG de processo contra o advogado de Bruno

*Fonte: e-mail recebido do Conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    Brasília, 17/11/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, manifestou hoje (17) total apoio à decisão do presidente da Seccional da OAB de Minas Gerais, Luis Claudio da Silva Chaves, de determinar a abertura de procedimento de suspensão preventiva de Ércio Quaresma, advogado do goleiro Bruno, do Flamengo, acusado da morte de Eliza Samúdio. Quaresma admitiu publicamente ser viciado em crack desde 2003, mas que nunca teria entrado "doidão" em um plenário de tribunal. A decisão da OAB mineira foi baseada no artigo 70, parágrafo 3º, do Estatuto da Advocacia da OAB (Lei 8.906/94), que prevê a possibilidade de suspensão preventiva em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
                    Para Ophir Cavalcante, é dever do advogado preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, além de atuar com decoro, zelando por sua reputação pessoal e profissional. "A partir do momento em que o advogado não tem esse cuidado, obviamente fere as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB, que é de obrigação para toda a advocacia", afirmou. "A OAB não abre mão da aplicabilidade do seu Código de Ética porque a respeitabilidade e credibilidade da profissão estão ligadas à ética profissional", acrescentou.
                    Os deveres do advogo, segundo Ophir, estão previstos no artigo 2º, parágrafo único, incisos I a III do Código de Ética e Disciplina da OAB, que prevê que o profissional deve zelar por sua reputação profissional, atuar com independência, honestidade e decoro, entre outras determinações. O Tribunal de Ética e Disciplina de Minas Gerais concedeu prazo de 48 horas para que o advogado se manifeste. Em seguida, se reunirá para decidir sobre a suspensão preventiva.

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