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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Comissão propõe mudanças às normas que regem as eleições da OAB no país

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    Brasília, 07/12/2010 - A Comissão Especial de Reforma do Sistema Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou hoje (07) à diretoria da OAB e aos 81 conselheiros federais uma série de sugestões visando à alteração do Estatuto da Advocacia e Regulamento Geral no que diz respeito às eleições da entidade. Entre as principais mudanças sugeridas estão a incorporação às eleições das OAB das vedações e requisitos de elegibilidade da Lei Complementar 135/10 (Lei Ficha Limpa) e a fixação de inelegibilidade por cinco anos aos advogados punidos por propaganda abusiva ou abuso de poder econômico.
                    As proposições foram apresentadas hoje durante a sessão plenária conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, mas serão debatidas e votadas somente na sessão de fevereiro próximo. As sugestões foram apresentadas pelo presidente da Comissão, conselheiro Orestes Muniz Filho, e pelos conselheiros integrantes Marcelo Henrique Brabo, Marcelo Cintra Zarif e José Norberto Lopes Campelo.
                    Entre as demais proposições apresentadas estão a modificação na composição do colégio eleitoral para que cada presidente de Seccional também passe a ter direito a voto; a fixação da data de 1º de fevereiro para a eleição da diretoria da OAB; e inelegibilidade por oito anos para os dirigentes da entidade que tenham as contas reprovadas. Outra proposta apresentada é a redução dos atuais cinco para três anos da cláusula de barreira exigida para os candidatos interessados em concorrer a qualquer cargo diretivo na OAB.

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