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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Liminar

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal.
                    O presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, esclareceu que já estão sendo tomadas medidas judiciais cabíveis em conjunto com a Seccional do Ceará para derrubar a decisão monocrática oriunda do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que concedeu liminar a 2 (dois) bacharéis para inscrição na OAB/CE sem a exigência de aprovação no Exame de Ordem.
                    Segundo o presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, o Exame de Ordem unificado assegura à sociedade que o profissional habilitado saberá defender a honra, o patrimônio, a liberdade e a vida do cidadão. “Que desequilíbrio seria se o cidadão encontrasse na Justiça um promotor que passou por um concurso criterioso, um juiz que também foi testado em uma seleção árdua e um advogado que nem sequer sabe escrever uma petição. O Exame de Ordem é a garantia desse equilíbrio e por isso mesmo é constitucional, porque, por meio dele, a sociedade tem a certeza de ter à disposição um profissional que atuará de forma competente para promover o direito à ampla defesa, de estatura constitucional”.

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