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terça-feira, 28 de dezembro de 2010

STJ mantém decisão que declarou Exame da OAB inconstitucional

*Fonte: Última Instância.
                    O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Ari Pargendler, negou conhecimento a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para suspender a liminar que considerou o Exame Nacional da Ordem inconstitucional. O pedido foi encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal), que deverá dar a palavra final sobre o caso.
                    Pargendler entendeu que o recurso não poderia ser julgado pelo STJ por envolver normas constitucionais e, portanto, matéria de responsabilidade da Suprema Corte.
                    Na decisão, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) determinou que a OAB do Ceará inscreva Francisco Cleupon Maciel, integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito), e mais um bacharel em direito não identificado, como advogados sem exigir a aprovação no Exame.
                    De acordo com o presidente nacional do MNBD, Reynaldo Arantes, os bachareis fizeram sua inscrição no dia 22 de dezembro e a OAB tem o prazo de 30 dias para emitir o registro de ambos, "sob pena de desobediência".
                    Esse prazo expira em 22 de janeiro. Ou seja, antes que a decisão do STJ chegue ao Supremo. Segundo Arantes, "é antes também, do Pleno do TRF-5 se reunir para decidir sobre a decisão monocrática do Desembargador Vladimir Souza Carvalho".
                    Dessa forma, a Ordem dos Advogados deve ser obrigada à dar aos estudantes a carteira que os possibilita exercer a profissão.

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