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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Será o fim do Exame de Ordem?

*Fonte: Diário do Amazonas.
                    O bacharel em direito precisa ser aprovado pela OAB para ter o direito de advogar? O dilema tem conotações jurídicas e práticas.
                    O Juiz Federal Wladimir de Souza Queiróz, de Pernambuco, acha que não. Com base no princípio da liberdade de trabalho (art. 5º. da Constituição Federal), suspendeu a regra legal que condiciona o exercício da advocacia à aprovação no exame de ordem. Para ele, basta a qualificação profissional obtida com a graduação.
                    A OAB defende seu ponto de vista com um argumento constitucional e outro prático. No primeiro caso, porque a Constituição deixou que a lei estabelecesse os parâmetros da qualificação profissional, e o Estatuto da Advocacia exige a aprovação no exame de ordem. No segundo, porque a prova funciona como um filtro para oferecer ao mercado somente os profissionais mais qualificados.
                    O advogado ingressa no mercado de trabalho com a incumbência de defender a liberdade, o patrimônio, a honra e outros direitos fundamentais das pessoas. Por essa razão elementar, essa defesa tem de ser de alto nível, levada a efeito por profissionais com qualificação especial.
                    Como do ponto de vista estritamente constitucional, cabe tanto a defesa do exame, quanto a sua dispensa (o Direito tem disso), razões de ordem prática tornam o exame a melhor opção em termos de critério de qualificação. Afinal, as faculdades não vão nunca fazer esse filtro, que é necessário por uma questão de defesa da justiça.
                    Por isso sou a favor do exame de ordem. Mas sou categoricamente contra o tipo de exame de ordem que vem sendo aplicado aos jovens bacharéis em direito. Confesso que, mesmo com 25 anos de permanente exercício da advocacia, período em que nunca deixei de me atualizar, enfrentei sérias dificuldades para responder ao exame do ano passado. Muitas das questões são realmente demoníacas.
                    Em vez de privilegiar o aspecto decorativo, que impõe do candidato apenas a capacidade de lembrar textos legais – que estarão, ora essa, à sua disposição no exercício profissional – o exame deveria exigir do candidato capacidade de interpretação de conteúdos e de solução jurídica para os casos práticos, além, é claro, de conhecimento sobre o sistema jurídico.
                    Um bom advogado precisa saber quantos são os exatos membros dos tribunais superiores? Tem ele que saber de cabeça a pena do crime de concussão? Não! São exageros que não medem capacidade. Pois é, essas tolices já constaram do exame de ordem.
Lino Chíxaro

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