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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Uma crise ética crônica que persiste

*Fonte: Jornal do Comércio.
                    A recente decisão, corajosa e cidadã, do ilustre desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF da 5ª Região, causou um abalo na crise ética crônica persistente perpetuada pela OAB do Brasil. O exame de ordem é uma reserva de mercado. É uma barragem contra ‘novos entrantes’ e ‘substitutos’ que geram ‘poderes de barganha’ e roda um PDCA de cursos e provas, muito dinheiro. Onde tem fluxo de renda, caixa, captação, oferta e demanda, tem PDCA rodando, um conceito de gestão técnica. Onde tem barreiras e restrições é o uso negativo da teoria das cinco forças do Michael Porter, o chamado modelo Porter ou MP5F. A OAB sabe disso e está em silêncio. Dizem que o silêncio é reacionário (Sartre). Mais grave ainda é o direito positivista impositivo sob o manto do legalismo, que domina 70% o Judiciário ainda versus o principiologismo constitucional que vem reagindo, 30%. Consciência constitucional. A Constituição Federal (CF) de 1988 é recheada de princípios que estão desrespeitados por leis infraconstitucionais positivistas anteriores e, pasmem, posteriores à CF/88. Na tese que ‘lei é lei mas é lei, cumpra-se a lei, doa a quem doer’. Porém, muitos estão aderindo aos princípios constitucionais por uma questão consciência ética e compreensão do conceito cidadania. O digno, ético e cidadão magistrado simplesmente deixou claro que é inconstitucional e que tem princípios que devem ser observados. É uma vergonha a OAB defender postulados democráticos e pesar sobre si essa crise ética crônica. E continuar de cervis dura. Cabe à universidade formar, testar e aprovar. Ao MEC fiscalizar. E à OAB juramentar e inscrever na Ordem. A capacidade postulatória não pode ficar barrada pela OAB. E mercado é mercado, que vençam na profissão os melhores. Grandes escritórios não podem também induzir o barramento. Parabéns ao magistrado. Homens desse quilate é que realmente mudam e desenvolvem as nações.
Edson Olliver
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais

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