*Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Brasília, 04/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (04) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de cassar a liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que autorizava dois bacharéis em Direito do Ceará exercerem a advocacia mesmo tendo sido reprovados no Exame de Ordem, permitirá à entidade manter "o compromisso de prestar um serviço adequado, de qualidade, com responsabilidade, competência e ética, a todos aqueles que procuram os advogados". Para ele, a decisão tomada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, reafirmou que o Exame de Ordem é constitucional e legal e demonstrou também que "há uma preocupação generalizada de todos os operadores do Direito no País com a importância da qualidade do ensino jurídico e da advocacia".
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