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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Paraísos Fiscais e Empresas Offshore

                    Paraíso Fiscal refere-se a um Estado ou a uma Região Autônoma com um regime fiscal favorável para empresas e indivíduos estrangeiros.
                    São considerados como Paraísos Fiscais três tipos de regime: Regimes Fiscais que não possuem impostos relevantes; Regimes Fiscais que cobram impostos apenas em transações internacionais, mas pouco ou nenhum imposto sobre rendimentos de origem estrangeira; Regimes Fiscais que concedem privilégios especiais a determinados tipos de empresas ou de operações.
                    Além disso, os Paraísos Fiscais quase sempre são caraterizados pela existência de uma legislação financeira e de constituição de empresas mais flexível, com menos burocracia e maior rapidez, além de sigilo bancário e profissional, liberdade cambial e estabilidade política.
                    Ocorre que existe um grande preconceito contra os paraísos fiscais, tendo em vista que os mesmos podem ser usados para inúmeras ilegalidades, sendo que algumas delas seriam a lavagem de dinheiro, fraudes financeiras e comerciais variadas e o abrigo de dinheiro oriundo de atividades ilícitas. Entretanto, a verdade é que a maioria das pessoas desconhece o que vem a ser um paraíso fiscal, acreditando que os mesmos só podem ser usados para tais atividades ilícitas.
                    Na realidade, os paraísos fiscais podem ser utilizados pelas empresas de maneira totalmente lícita, através da criação de uma empresa offshore e com isso reduzir sua tributação consideravelmente através de operações legítimas, como faz a Google (notícia veiculada abaixo). Outro grande benefício é que este investimento poderá abrir as portas do mercado internacional para tais empresas.
Rodrigo Ematné Gadben, advogado.

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