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sábado, 15 de janeiro de 2011

Processo de Bolonha

*Fonte: Consultor Jurídico.
                    Até 2009, o recém-formado passava por um estágio obrigatório de dois anos em um escritório de advocacia e só depois fazia uma prova para obter o registro como profissional. Quando criou o exame para os estagiários, a Ordem usou como justificativa a massificação e consequente queda de qualidade do ensino jurídico no país, provocados pelo que ficou conhecido como Processo de Bolonha.
                    Assinada em 1999, a Declaração de Bolonha hoje conta com a adesão de mais de 40 países europeus e tem como objetivo criar uma área comum de ensino superior na Europa. Com a adesão ao pacto, os países tiverem de submeter o ensino superior a uma reforma. Em Portugal, os cursos de Direito, que antes duravam cinco anos, hoje podem ser concluídos em três anos. O presidente da Ordem já admitiu, em outras ocasiões, que essa redução é uma vergonha. De acordo com a regra criada por ele, o exame para o estágio só é necessário para quem se formou após o Processo de Bolonha.
                    Entre as justificativas para a criação do exame para os estagiários, a Ordem dos Advogados aponta a massificação da profissão. De acordo com a instituição, em meados dos anos 1980, havia 6 mil advogados em Portugal. Hoje, são mais de 30 mil. "Hoje, existem em Portugal milhares de advogados que lutam desesperadamente pela sobrevivência profissional que só poucos conseguirão. O rácio de advogados por habitantes aproxima-se do dos países da América Latina, afastando Portugal dos modelos da advocacia existente nos países desenvolvidos da Europa", justificou.
                    A argumentação não convenceu o Tribunal Constitucional, que rebateu: "O respeito pela reserva de lei funcionará aqui como uma garantia do interesse geral contra o risco de uma regulamentação de índole corporativista. Nessa matéria, não se pode esperar que a satisfação do interesse público resulte das medidas de prossecução dos interesses corporativos dos associados da ordem profissional, tanto mais que os destinatários da respectiva normação não são estes, mas sim os candidatos a nela ingressarem".

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